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5. Diskursenes konstituerende effekter

5.2 Konstruksjon av relasjonelle forhold

5.2.2 Kampen om virkeligheten

Localizada geograficamente a 20º26‟34” latitude Sul e 5º38‟47” longitude Oeste, na porção central do Estado do Mato Grosso do Sul, Campo Grande possui um território de 8.093.97 km2, o que representa 2,26% da área total do Estado. De formato alongado no sentido NW-SE tem como municípios limítrofes Jaraguari, Rochedo, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos, conforme figura 1. Quanto aos aspectos físicos, se caracteriza por uma malha urbana praticamente plana do relevo, com suaves ondulações e baixa declividade (CAMPO GRANDE, 2012).

Figura 1. Mapa do limite territorial de Campo Grande/MS

A partir de uma expedição de desbravadores, dentre eles, o mineiro José Antônio Pereira, que se deslocando de Minas Gerais em carro de bois, vieram a se instalar em ranchos de palhas e sapé na confluência dos córregos Prosa e Segredo, em meados de 1872 (atual Horto Florestal), emprestando seu nome à cidade “Arraial de Santo Antônio de Campo Grande”, o primeiro povoado foi constituído (CAMPO GRANDE, 1999).

Dai em diante, se inicia um processo de instalação gradativa de imigrantes, atingindo no final do século XIX aproximadamente 600 habitantes, fazendo com que o local tomasse proporções de uma vila, alcançando o status de município em 1899. Regida por administração pública e vinculada ao Estado de Mato Grosso/MT, doravante passou a ser denominada por Vila de Campo Grande (CAMPO GRANDE, 2012).

Quanto aos primeiros delineamentos da estrutura urbana, ele se deu a partir do alinhamento dos ranchos, dando origem à primeira rua – Rua Velha (atual 26 de Agosto) e, seguindo uma nova tendência de configuração da cidade a partir do comércio, suas intermediações passaram a ser constituídas pelas residências dos primeiros moradores, uma pequena pensão e a igreja construída por seu fundador (CAMPO GRANDE, 2012).

No que tange à sua planificação, as primeiras iniciativas datam de 1905, com a instituição do Primeiro Código de Posturas, sendo a primeira planta criada em 1909, quando Nilo Javari Barém, Engenheiro Agrimensor, desenvolve o Plano de alinhamento das ruas e praças, constando nele, a partir de uma perspectiva de expansão urbana, a reserva de áreas institucionais para criação de praças, dentre elas, a Praça Ary Coelho, a Praça da República (atual Praça do Rádio) e Praça Concórdia (atual Praça Aquidauana) (CAMPO GRANDE, 2012).

Com a chegada da via ferroviária Noroeste do Brasil em 1914 inicia-se um processo de crescimento e delineamento em rumo a configuração da cidade, com a instalação dos primeiros comércios na rua João Pessoa (atual 14 de julho), devido a mesma funcionar como a mais utilizada para o deslocamento à ferrovia, rua esta que exerce até os dias de hoje a função de Centro Comercial do município (CAMPO GRANDE, 2012).

Neste mesmo período, se instala um dos primeiros prédios em alvenaria para residência familiar construído em torno de 1913 pela família de Bernardo Franco Baís, hoje tombada pelo patrimônio histórico da cidade sob o nome Morada dos Baís, área que se configurou na região central do município – Av. Afonso Pena (CAMPO GRANDE, 2012).

Nesta região, mais precisamente na principal avenida da cidade na atualidade (Av. Afonso Pena), no início dos anos 20 também foram instalados o primeiro Quartel General e um hotel de trânsito para oficiais (CAMPO GRANDE, 2012).

A chegada da Ferrovia Noroeste também fez com que a cidade inicialmente pautada na expansão pecuária, passasse a romper as barreiras físicas da área central em direção ao sentido oeste do município, trazendo consigo princípios de delineamento urbano burgueses, sendo o conjunto dos ferroviários, formado pela Estação Ferroviária, Vila Residencial e seus anexos, elaborado com o que existia de mais sofisticado na época e as ruas revestidas por paralelepípedos (CAMPO GRANDE, 2012).

O crescimento do tecido urbano em sentido oeste foi intensificado com a chegada e institucionalização militar na década de 30 (Ministério do Exército, Base aérea e aeroporto). Mais tarde, a instituição destes locais passam a figurar como bloqueios ao crescimento da cidade, fazendo com que sua expansão passasse a ocorrer em direção às regiões Norte e Leste do município (CAMPO GRANDE, 2012).

Seu desenvolvimento urbano, entre 1973-1978 foi regido pela lei municipal no 1.429, de 29 de janeiro de 1973 (Plano de Desenvolvimento Integrado), que estruturava o zoneamento da cidade – zona central, zona comercial, zona industrial atacadista, zona residencial e zona especial de recreação (CAMPO GRANDE, 2012).

Até então município do Estado do Mato Grosso, em 1977, por intermédio da Lei Constitucional no 31, com a divisão do Estado e instituição do Estado do Mato Grosso do Sul, Campo Grande passa a ser capital do novo estado, o que corroborou para a instituição de um maior foco de imigração, intensificando seu processo de urbanização e modernização, ganhando em 1978 um novo plano de organização espacial (reestruturação do sistema viário e de transporte coletivo), condição que contribuiu para que na década de 1980 surgissem grandes conjuntos habitacionais e loteamentos, com tendência de intensificação do crescimento em direção a região leste devido a instalação da sede administrativa estadual no Parque dos Poderes e da instalação do Shopping Center (CAMPO GRANDE, 2012).

Este novo plano de estruturação urbana (diretrizes de uso do solo, sistema viário, transporte coletivo e zoneamento) foi desenvolvido pelo escritório do arquiteto Jaime Lerner, passando a cidade a ser dividida em zona de alta densidade, zona de média densidade, zona de baixa densidade 1, zona de baixa densidade 2, zona de serviços 1, zona de serviços 2, zona verde e zona especial (CAMPO GRANDE, 2012).

Em 1988, uma nova estruturação urbana foi realizada por intermédio da Lei de Ordenamento do uso e da ocupação do solo (Lei no 2.567, de 1988), com a denominação das áreas em conformidade com as características de uso predominante – Zona Residencial (ZR) 1, 2, 3 e 4 – predominantemente residencial, mas que também comportam atividades institucionais, comércio, área de recreação, lazer e até mesmo indústrias de pequeno porte –; Zona Comercial e de Serviços Central (ZC1), Zona Comercial e de Serviços Sub-central (ZC2) e Zona Comercial e de Serviços Mista (ZC3) (CAMPO GRANDE, 2012).

Em relação ao Plano Diretor, sua elaboração inicia-se em 1992, com o desenvolvimento de palestras, participação de profissionais ligados à planificação urbana, técnicos da Prefeitura Municipal, secretários do município, dirigentes de entidades e lideranças da comunidade. Numa segunda etapa, com o Plano Diretor já elaborado, procedeu- se um diálogo com a comunidade por intermédio de reuniões públicas, sendo o mesmo aprovado pela Câmara Municipal em 20 de outubro de 1995 (CAMPO GRANDE, 1999), o que mostra uma sintonia ao Estatuto da Cidade, antes mesmo de sua instituição, ocorrida em 2001.

Dentre as mudanças implementadas pelo Plano Diretor consta a reestruturação da divisão da área urbana em sete regiões – Centro, Segredo, Prosa, Bandeira, Anhanduizinho, Lagoa e Imbirussú –, com a definição de áreas especiais de interesse ambiental, urbanístico e cultural (CAMPO GRANDE, 2006; CAMPO GRANDE, 2012).

Tal divisão é mantida até os dias de hoje, visto que conforme consta na “lei de ordenamento do uso e da ocupação do solo de Campo Grande”, lei complementar no 74, de 6 de setembro de 2007, a área urbana do município se encontra dividida em sete regiões, do Centro, do Segredo, do Prosa, da Bandeira, do Anhanduizinho, da Lagoa e do Imbirussu (art. 11º) e composta por 74 bairros (art. 12º), distribuídos como segue – Região do Centro – treze bairros (Bairro Centro, São Francisco, Cruzeiro, Jardim dos Estados, Bela Vista, Itanhangá, São Bento, Monte Líbano, Glória, Carvalho, Amambai, Cabreúva e Planalto); Região do Segredo – sete bairros (José Abrão, Nasser, Seminário, Monte Castelo, Mata do Segredo, Coronel Antonino e Nova Lima); Região do Prosa – onze bairros (Autonomista, Santa Fé, Chácara Cachoeira, Carandá, Margarida, Mata do Jacinto, Novos Estados, Estrela Dalva, Veraneio, Chácara dos Poderes e Noroeste); Região da Bandeira – onze bairros (Jardim Paulista, TV Morena, Vilasboas, São Lourenço, Tiradentes, Maria Aparecida Pedrossian, Rita Vieira, Carlota, Albuquerque, Universitário e Moreninha), Região do Anhanzuizinho – quatorze bairros – (Taquarussu, Jockey Club, América, Piratininga, Jacy, Guanandi, Aero

Rancho, Parati, Pioneiros, Alves Pereira, Centenário, Lageado, Los Angeles e Centro-Oeste); região da Lagoa – onze bairros (Taveirópolis, Bandeirantes, Caiçara, União, Leblon, São Conrado, Tijuca, Caiobá, Batistão, Coophavila II e Tarumã); Região do Imbirussu – sete bairros – (Sobrinho, Santo Amaro, Santo Antônio, Panamá, Popular, Nova Campo Grande e Núcleo Industrial), totalizando uma área de 35.766.15 ha (CAMPO GRANDE, 2012), conforme figura 2.

Figura 2. Mapa do limite urbano de Campo Grande/MS por região e bairros

Fonte: Campo Grande (2012)

Quanto a seu povoamento, por volta da década de 1920 se observava uma ocupação dada por uma considerável quantidade de imigrantes estrangeiros, sendo em 1930 significativas as colônias árabe, japonesa, italiana, portuguesa, espanhola, alemã, francesa, armênia e russa que lá se instalaram. Por volta de 1964, sua ocupação foi marcada pela eclosão do tecido urbano dado pela vinda de imigrantes nacionais, sobretudo do Sul do país, em busca de terras agricultáveis. Todavia, é a partir de 1977, com a divisão do Estado e

constituição de Campo Grande em capital do novo Estado (Mato Grosso do Sul) que ocorre um fluxo migratório e intensificado (CAMPO GRANDE, 2012).

Atualmente, tomando como base o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, ela se encontra composta por 786.797 pessoas, o que representa 32% da população total do Mato Grosso do Sul e um crescimento de 5.6 vezes em relação a população de 1970 (140.233), sendo predominantemente urbana desde 1970 (131.138; 93,51%) alcançando 776.242 (98,66%) em 2010, é composta atualmente, sobretudo, por adultos-jovens – 20 a 39 anos (274.503; 34,88%) e pessoas de meia idade – 40 a 59 anos (185.488; 23,57%); de cor branca (397.975; 50,58%) e parda (326.644; 41,51%) e do sexo feminino (405.464; 51,53%) (CAMPO GRANDE, 2012).

Em relação às pessoas com deficiência, o município conta com 170.453 pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas, sendo 130.334 com deficiência visual, 33.632 com deficiência auditiva, 50.247 com deficiência motora e 10.179 com deficiência intelectual (CAMPO GRANDE, 2012).

No que tange a distribuição entre as regiões, a maior ocupação populacional ocorre na região do Anhanduizinho (185.558; 23,90%), da Lagoa (114.447; 14,74%), da Bandeira (113.118; 14,57%), do Segredo (108.962, 14,03%), do Imbirussu (98.752; 12,72%), do Prosa (82.328; 10,60%%) e do Centro (71.037; 9,15%), sendo o maior rendimento mensal domiciliar per capita encontrado na região Centro e Prosa, haja vista que enquanto na primeira a faixa salarial predominante era maior de cinco salários mínimos e na segunda de 1 a 2. Nas demais regiões predominou a per capita de meio a um salário mínimo (CAMPO GRANDE, 2012).

A atividade econômica é movimentada predominantemente por estabelecimentos de prestação de serviços (6.841), comércio (6.641), agropecuária, extração vegetal, caça e pesca (1.432), construção civil (1.157), sendo a indústria de transformação composta por apenas 1.002 estabelecimentos, fazendo com que o setor terciário se configure na principal fonte de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (1.167.636.945,08), com 46,60% oriundos do comércio e 38,42% de serviços. O setor secundário é o segundo maior responsável pela arrecadação deste imposto (106.393.813,25), o que representa 7,75%. Condição similar é observada com a arrecadação do Produto Interno Bruto – IPI, 80,22% decorrente do comércio e serviços e 18,67% da indústria (CAMPO GRANDE, 2012).

No que tange as questões da legislação municipal relacionada a acessibilidade e ao lazer, a lei reguladora no 94, de 6 de outubro de 2006 que trata do conjunto de ações criadas a fim de assegurar a função social da cidade (Política de Desenvolvimento) e as normas básicas para nortear o desenvolvimento e a expansão urbana (Plano Diretor) de Campo Grande/MS, traz dentre suas diretrizes a garantia do lazer à todos (art. 2º, item I), como também a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização (art. 2º, item IX) e distribuição equilibrada das atividades urbanas (art. 2º, item XIV), principalmente as terciárias (art. 17º, item I) (CAMPO GRANDE, 2006).

Em relação a mobilidade urbana, traz como diretriz, assegurar a acessibilidade (art. 7º, item II, “a”) e a distribuição equilibrada das atividades urbanas (art. 7º, item II, “c”), devendo ser levada em consideração as necessidades de locomoção das pessoas com deficiência (art. 7º, §1º) (CAMPO GRANDE, 2006).

A Lei de Ordenamento do uso e da ocupação do solo (Lei no 186, de 12 de dezembro de 2011) determina que para aprovação de todo e qualquer empreendimento será observada, dentre outras, se há medidas que garantam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às edificações, com largura mínima de 1,20 m em todo empreendimento de atividade de uso público ou coletivo (art. 36º, item XI) (CAMPO GRANDE, 2011).

Ainda, em seu artigo 38º, item III, estabelece que

[...], em locais de uso público ou coletivo, as vagas universais devem corresponder, no mínimo, a 2 (dois) por cento de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência física ou visual, sendo assegurado, pelo menos, uma vaga, em local próximo a entrada principal ou ao elevador, configurando rota acessível ao logradouro e à edificação, com dimensões de 3,6 m (três virgula seis metros) x 4,8 (quatro virgula oito metros) e especificações técnicas de desenho e traçado conforme as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (CAMPO GRANDE, 2011).

Isto indica que, em uma ordem hierárquica, lei fundamental e leis ordinárias inferiores, o município se encontra em conformidade com o exigido pela lei das leis, a Constituição Federal.