4. Utviklingen av ulike terapiretninger
4.1 Individfokuserte terapiretninger. Biologiske forklaringsmodeller
4.1.1 Terapier som benytter psykopatologiske forklaringer
4.1.1.1 Historisk bakgrunn og sentrale utviklingstrekk
O processo de envelhecimento se caracteriza por mudanças nos vínculos com o trabalho, com a família e consigo mesmo, implicando perdas e ganhos, em que o sujeito não fica no papel de “sem papel”, pois as relações com as dificuldades e com as redes se transformam a partir da dinâmica situacional e contextual em que se inscreve o sujeito em sua rede primária e secundária (FALEIROS; REBOUÇAS, 2005, p. 77-101). Assim a teoria social do desengajamento precisa ser revisitada no sentido de considerar a múltiplas relações do sujeito, como propõe a teoria do habitus de Pierre Bourdieu (1992), como foi assinalado acima.
Se quisermos que o envelhecimento seja uma experiência positiva, uma vida mais longa deve ser acompanhada de oportunidades contínuas de saúde, participação e segurança. A Organização Mundial da Saúde adotou o termo “envelhecimento ativo” para expressar o processo de conquista dessa visão. O que é “envelhecimento ativo”? Envelhecimento ativo é o processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas.
O envelhecimento ativo aplica-se tanto a indivíduos quanto a grupos populacionais. Permite que as pessoas percebam o seu potencial para o bem-estar físico, social e mental ao longo do curso da vida, e que essas pessoas participem da sociedade de acordo com suas necessidades, desejos e capacidades; ao mesmo tempo, propicia proteção, segurança e cuidados adequados, quando necessários.
A palavra “ativo” refere-se à participação contínua nas questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis, e não somente à capacidade de estar fisicamente ativo ou de fazer parte da força de trabalho. As pessoas mais velhas que se aposentam e aquelas que apresentam alguma doença ou vivem com alguma necessidade especial podem continuar a contribuir ativamente para seus familiares, companheiros, comunidades e países. O objetivo do envelhecimento ativo é aumentar a expectativa de uma vida saudável e a qualidade de vida para todas as pessoas que estão envelhecendo, inclusive as que são frágeis, fisicamente incapacitadas e que requerem cuidados.
O termo “saúde” refere-se ao bem-estar físico, mental e social, como definido pela Organização Mundial da Saúde. Por isso, em um projeto de envelhecimento ativo, as políticas e programas que promovem saúde mental e relações sociais são tão importantes quanto aquelas que melhoram as condições físicas de saúde. O envelhecimento ocorre dentro de um contexto que envolve outras pessoas – amigos, colegas de trabalho, vizinhos e membros da família.
Manter a autonomia e independência durante o processo de envelhecimento é uma meta fundamental para indivíduos e governantes.
Esta é a razão pela qual interdependência e solidariedade entre gerações (uma via de mão-dupla, com indivíduos jovens e velhos, onde se dá e se recebe) são princípios relevantes para o envelhecimento ativo.
A criança de ontem é o adulto de hoje e o avô ou avó de amanhã. A qualidade de vida que as pessoas terão quando avós dependem não só dos riscos e oportunidades que experimentarem durante a vida, mas também da maneira como as gerações posteriores irão oferecer ajuda e apoio mútuos, quando necessário.
Essas habilidades de “sacudir a poeira e dar a volta por cima”, conforme o samba de Paulo Vanzollini (1962), significam estratégias de enfrentamento, implicando recursos, dispositivos, relações e condições que se encontram estruturadas, mas também traçadas em relações de interesse, de luta individual e coletiva no processo de hegemonia e de contrahegemonia que Vicente Faleiros (2001) caracteriza como empowerment ou empoderamento.
Esse mesmo conceito, o empowerment, contribui para a concepção do envelhecimento ativo, pois trata-se do processo de articulações sociais em que o sujeito se modifica ao mesmo tempo em que modifica as relações nas quais está inserido e, em contrapartida, estas relações estabelecem novas dimensões para aquele determinado sujeito em todas as fases da sua vida.
O empowerment não depende da vontade do sujeito ou apenas de habilidade, mas sim de um processo de vinculação de si e dos outros a si nas relações sociais que envolvem o sujeito. Esta perspectiva articula-se à visão do sujeito como ator histórico nas condições dadas, como salientado no conceito de habitus de Bourdieu (1992).
O idoso, ao perder as relações de trabalho, continua mantendo relações familiares, de amizade, culturais, de pequenos grupos, de vizinhanças e com os serviços. Isso pode ser matriz para que ele se estabeleça socialmente. O avanço da idade e a constatação de perdas são previsíveis. Dessa forma, o sujeito pode ser estimulado a novas relações mantendo sua rede renovada, continuando o processo do viver. Isso ocorre à revelia do próprio sujeito, já que mudanças, ao longo da vida, renovam as redes. O que propõe a gestão da idade é o monitoramente dessa renovação, para que ela se processe de forma benéfica para aquele que envelhece. O contexto domiciliar e a convivência familiar do idoso mudam significativamente ao longo da vida, principalmente, quando há vínculos intergeracionais.
O envelhecimento, na ótica do empowerment, vai depender dos contratos intergeracionais entre companheiros e na própria família. Para o autor, o empowerment configura uma “estrutura relacional”, implicando um campo de forças em que as disputas e os conflitos se traduzem em estratégias conjunturais para manter ou conquistar recursos, poder, reconhecimento, território, vantagens e legitimação na dinâmica geral do instituído e do instituinte.
Continuando a proteção etária, o idoso tem direito ao seguro social, ou aposentadoria, variando as idades, se homem ou mulher, se trabalhador urbano ou trabalhador rural (BRASIL, 1988, art. 201).
Para o idoso que não integre o seguro social, ou seja, o benefício a que tem direito apenas quem contribui para a Previdência Social, a Constituição assegura a prestação de assistência social à velhice. Tal proteção deve se dar com os recursos orçamentários da previdência social e prevê, entre outras iniciativas, a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (BRASIL, 1988, art. 203, v; art. 204).
Com a regulamentação das relações de trabalho (que é um elemento central para a compreensão da questão social na sociedade industrial), a qual pode ser problematizada, hoje,
a partir da solução encontrada para a questão social do pauperismo na primeira metade do século XIX (NARDI, 2003). A luta dos trabalhadores na busca de proteção social e contra a hiperexploração do trabalho levou mais de um século para protegê-los por meio dos suportes sociais presentes na regulação (pela lei) das relações de trabalho. É dessa forma que compreende como as massas miseráveis do início da industrialização se tornaram integradas sob a forma de assalariados protegidos na Europa Ocidental. A solução proposta para a questão social contemporânea é inversa àquela encontrada na sociedade industrial. Ou seja, hoje, a desfiliação produz-se pela desregulamentação das relações de trabalho.
Na perspectiva marxista, referenciada acima, é a re-mercadorização das relações de trabalho dos últimos 30 anos (pela qual o trabalho deixa de ser regulamentado e é re- transformado numa simples relação de compra e venda com um mínimo de proteções contratuais) que enfraquece o laço social construído em torno do trabalho assalariado e torna inválida uma expressiva parte da população ativa. O objetivo central da genealogia4 concentra-se, portanto, na reconstrução dos principais acontecimentos que marcam a transformação das relações de trabalho não do ponto de vista da produção de riqueza, mas, essencialmente, como matriz principal de integração ou, ao contrário, quando está ausente, de desfiliação social.
Mesmo com a ruptura do trabalho, a presença de idosos no mercado de trabalho é uma realidade no mundo todo. Conforme o artigo de Rosa Maria da Exaltação Coutrim (2006) que discute o papel do trabalho na vida de idosos e idosas que retiram seu sustento e de seus familiares, na maioria desempregados ou subempregados, das ruas das metrópoles. Por meio de uma pesquisa qualitativa com entrevistas a camelôs, engraxates, pipoqueiros, etc., ela constatou que o trabalho para esses idosos representa mais do que a complementação de renda. Ele também é uma fonte de poder e um lócus de socialização.
O profissional envelhece na mesma proporção que o consumidor e a sua experiência acumulada, além de acumular a memória organizacional, pode também agregar valor ao produto ou serviço da empresa, com redução de encargo trabalhista. Nesta perspectiva o idoso aposentado tem a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho, deixando de ser visto como peso e reflexo da “crise” da Seguridade Social.
4 Segundo a Wikipédia, a enciclopédia livre. A genealogia é uma ciência auxiliar da história que estuda a origem, evolução e disseminação das famílias e respectivos sobrenomes ou apelidos (GENEALOGIA, 2011).
Pensar em aposentadoria significa preparar a população que envelhece, para mudanças em suas atividade laborativas, que podem continuar ou não após o recebimento do benefício previdenciário, até sua desvinculação total do mercado de trabalho.
As diferentes formas pelas quais os sujeitos idosos percebem o trabalho e a aposentadoria podem ser ressaltadas pela história social de vida de cada um. Os processos de envelhecimento e de aposentadoria ocorrem de maneiras diversas, apresentando múltiplas interfaces, que estão relacionadas às mudanças na vida social e no mundo do trabalho, à organização da vida familiar que se presencia na sociedade contemporânea, ao convívio dentro e fora do trabalho, à rotina laborativa, aos papéis sociais desempenhados, ao status do sujeito, ao modo de ser de cada um, aos projetos de vida e a muitos outros fatores (BULLA; KAEFER, 2003b).
Com o avanço do envelhecimento humano, o trabalho como categoria fundamental para o desenvolvimento humano, como se viu acima, passa por processo que sustenta a sobrevivência do sujeito, em diferentes níveis de formação, dentro de suas peculiaridades inerentes a cada um, o que absorve dentro do trabalho reflete no meio social, obedecendo à condição socioeconômica em que vive.
O trabalhador produz incentivado pela Previdência à aposentadoria, com anos de dedicação, tendo como recompensa uma renda que garanta a velhice tranqüila. O que acontece com o trabalhador de baixa renda, é exatamente o contrário, para sobreviver na aposentadoria precisa continuar no mercado de trabalho como complemento familiar, esse fato é um forte motivo para mais de 4,6 milhões de idosos (cerca de um terço dos idosos brasileiros) retornarem ao trabalho depois de aposentados (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2002).
Por outro lado, a aposentadoria dificulta o idoso das relações sociais, resultado da desvinculação do trabalho, que representa o papel regulador da organização da vida humana, que se torna fundamental para a vida social. Na sociedade capitalista um homem sem trabalho é considerado “improdutivo” sem oportunidade no mercado de trabalho. Porém é garantido a volta do aposentado ao mercado de trabalho, desde que contribua com a Previdência Social, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social. O novo recolhimento, entretanto, não garante pagamento de outra aposentadoria (veja no quadro abaixo os benefícios previstos).
Aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Ao retornarem ao trabalho precisam voltar a contribuir para a Previdência Social de acordo com a categoria e faixa salarial.
Aposentados por invalidez
O benefício é automaticamente cancelado assim que a pessoa retorna ao trabalho. Já quem possui aposentadoria especial (aquela concedida aos trabalhadores que tenham exercido atividades em condições de risco, prejudiciais à saúde ou à integridade física) pode retornar ao trabalho, mas em condições que não caracterizam o risco pelo qual estão aposentadas.
Servidores públicos aposentados
Pessoas que já se aposentaram como servidores públicos e recebem benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem voltar ao trabalho na iniciativa privada. Eles contribuirão para o regime geral e poderão obter novo benefício se completarem os requisitos exigidos pela Previdência Pública. Direitos do
aposentado que volta ao trabalho
Os direitos previstos nesse caso são o salário-família (benefício pago aos segurados empregados e trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos), salário- maternidade (benefício concedido às seguradas por conta de parto ou adoção) e reabilitação profissional (oferece aos segurados incapacitados para o trabalho meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado), caso a perícia médica da Previdência Social recomende.
Quadro 1: Condições para o aposentado voltar ao trabalho Fonte: Gasparin (2010)
Chamado de desaposentação, o procedimento que busca discussão na justiça o aumento do valor da aposentadoria, contudo, não pode ser feito a todos os aposentados que voltam a trabalhar. De acordo com a advogada previdenciária Adriana Coelho Farias (2010), as maiores chances de o processo dar certo são para aqueles que retornam ao trabalho por um período relativamente longo e com uma contribuição maior à anterior.
O motivo é que, caso o aposentado volte a trabalhar por um período curto ou com uma contribuição menor, o cálculo do valor da aposentadoria não mudará ou poderá até cair. Antes de entrar na Justiça, os advogados fazem um cálculo com base nos anos trabalhados, os de aposentadoria e as novas contribuições para saber se há a possibilidade de tentar o aumento.
Segundo Farias (2010 apud GASPARIN, 2010), o valor cobrado pelos advogados para o serviço é variável e pode custar entre R$ 2,5 mil a R$ 3 mil, além de R$ 250 para a realização do cálculo.
O aumento no valor da aposentadoria também varia de caso para caso. Segundo a advogada, há casos nos quais o aumento da aposentadoria chega a dobrar e outros em que fica na casa de R$ 100.
Segundo ela, o tempo do processo também é variável, mas costuma demorar de um ano e meio a dois no estado de São Paulo. Para fazer a análise do cálculo, os aposentados precisam levar ao advogado previdenciário dados do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Os documentos podem ser obtidos nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A inserção no mercado de trabalho é uma das dificuldades a serem enfrentadas pelos idosos. As estratégias de desenvolvimento social nacional não atendem satisfatoriamente o idoso em benefício. O que retornam ao mercado de trabalho são a minoria, a maioria, por exemplo, preenche o seu tempo livre cuidando dos netos, como mostram os dados da Síntese de Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010).
Um desafio pertinente à ética é o combate às tendências oportunistas quanto ao aproveitamento dos aposentados, a exemplo do que praticam algumas vezes com estagiários, como mão-de-obra barata. Outra polêmica é a desmistificação de que o emprego dos aposentados irá aumentar a taxa de desemprego dos mais jovens. É preciso esclarecer que estas duas gerações aliam a experiência e o frescor de uma nova tecnologia, elementos riquíssimos e complementares a qualquer empresa. A quebra dos preconceitos, o estímulo à solidariedade e o intercâmbio de conhecimentos beneficiarão as duas gerações. A empresa que se dispuser a implantar programas “intergeracionais”, focados no intercâmbio, na solidariedade e na produção coletiva – frente aos projetos prioritários e inovadores – acabará por favorecer a harmonia e o espírito de equipe e, consequentemente, trará uma produtividade mais criativa e duradoura (FRANÇA, 2006).
Ainda segundo França (2006), o governo e as organizações devem ainda chegar a um consenso sobre a criação de um ajuste/estímulos entre os impostos/encargos, que não sejam restritivos e que favoreçam a contratação de aposentados em horário reduzido. Assim, aqueles que estão saudáveis e desejam continuar trabalhando terão condições para serem retidos por mais tempo no mercado.
Como visto anteriormente, segundo Hermann (1991 apud ASPECTOS, 2010), no ano de 2025, haverá 1,1 bilhão de pessoas acima de 60 anos no mundo. “- Isso não tem como ser ignorado!”.
A economia de mercado será forçada a se adaptar a esses dados, pois 66% da renda livre disponível serão utilizados por aqueles com mais de 40 anos”. “Formação profissional prolongada, menor número de crianças e tempo vital de trabalho reduzido, são coisas que numa economia de mercado, irão realçar a importância do homem mais velho, consciente, criativo, vital, comunicativo, experiente e com abertura para o saber (HOFFNER, 1983 apud HERMANN, 1991).
Se por um lado há os idosos que trabalham, há também maior tempo livre na aposentadoria para atividades de lazer e com a família. Para garantir essas atividades em consonância com a Política Nacional e o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (BRASIL, 2003), no seu artigo terceiro afirma que há a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O direito à liberdade compreende, de acordo com o estatuto, a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; a opinião e expressão; crença e culto religioso; a prática de esportes e de diversões; a participação na vida familiar e comunitária; a participação na vida política, na forma da lei; a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. É o que veremos a seguir no capítulo 5.4 que trata sobre o lazer.