5. Diskursenes konstituerende effekter
5.3 Konstruksjon av kunnskapssystemer
5.3.3 De voldspolitiske diskurser
À luz de algumas interpretações a respeito do significado do lazer, partilha-se neste estudo do conceito operacional historicamente situado defendido por Marcellino (2008), que tem como pilar a cultura entendida no seu sentido mais amplo e relacionada aos diversos conteúdos culturais, podendo ser vivenciada por meio da prática, fruição ou conhecimento; que gerado historicamente mantém uma relação dialética com a estrutura social, influenciando e sendo influenciado, configurando-se num momento importante para vivência de valores que provoquem mudanças de ordem moral e cultural.
Visto dessa forma, a disponibilidade de tempo pressupõe uma opção e à atitude uma ação, podendo ser tanto prática quanto contemplativa. Assim, a contribuição do lazer deve ser bem mais ampla, auxiliando em mudanças sociais que são necessárias para o surgimento de uma nova sociedade, porque as possibilidades de escolha e o caráter desinteressado de sua prática são características básicas.
Compreendendo o potencial de ação do lazer como agente transformador do pessoal e social, Marcellino (2003) o entende como componente da cultura que é vivenciado num tempo disponível, tanto por meio de atividades práticas quanto contemplativas, tendo como traço definidor o caráter desinteressado com que o indivíduo vivencia essa atividade, sendo seu valor cultural determinado de acordo com os níveis alcançados nas atividades; níveis esses classificados por Dumazedier (1973) como elementar-conformismo, médio-crítico e superior-criativo.
Dentre as diferentes possibilidades de ocupação do tempo disponível podem ser citadas àquelas relacionadas aos interesses culturais do lazer, composto pelos conteúdos físicos/esportivos, estéticos/artísticos, intelectuais, manuais e sociais ((DUMAZEDIER, 1979) e turístico (CAMARGO, 1986).
A inserção das pessoas aos seis interesses culturais acima relacionados, se manifesta com grande relevância, visto que eles podem contribuir para “[...] exercitar, no tempo disponível, o corpo, a imaginação, o raciocínio, a habilidade manual, o relacionamento social,
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O texto contido entre as páginas 62 e segundo parágrafo da página 67 consiste em parte retirada na integra do capítulo de livro publicado (O lazer e suas diversas faces) em coautoria com a Profa Dra Tânia Mara Vieira Sampaio na obra “O lazer e cidadania: horizontes de uma construção coletiva” organizado por Tânia Mara Vieira Sampaio e Junior Vagner Pereira da Silva, a fim de contemplar as exigências do art. 28 do Regulamento do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação Física da Universidade Católica de Brasília – UCB.
o intercâmbio cultural e a quebra da rotina, quando, onde, com quem e da maneira que quisesse" (MARCELLINO, 2006, p. 10).
No que tange aos interesses culturais físicos/esportivos estes são caracterizados pelo envolvimento com esportes e exercícios físicos, assim como pelo contato com várias outras atividades relacionadas às manifestações da cultura corporal do movimento, como ginásticas, danças, lutas, jogos motores, dentre outras.
Para Melo e Alves Júnior (2003), esse interesse cultural configura-se como uma das oportunidades de lazer mais procuradas e difundidas pelos meios de comunicações, fazendo com que por vezes seja entendido de forma reduzida, como se o lazer se restringisse apenas aos esportes/exercícios físicos.
Dentre os principais objetivos das pessoas que ocupam o tempo de lazer com a prática de esportes e exercícios físicos, encontram-se a busca do bem estar e a promoção da saúde (MELO; ALVES JÚNIOR, 2003), condição evidenciada em estudos desenvolvidos com adolescentes – basquetebol, futebol, ginástica rítmica desportiva, judô, natação e voleibol (INTERDONATO et al., 2008), adultos – ginástica (BALBINOTTI; CAPOZZO, 2008), musculação, ergometria, ciclismo indoor e ginástica localizada (FERMINO; PEZZINI; REIS, 2010), musculação, ginástica, caminhada, hidroginástica, dança, futebol, voleibol, basquetebol, natação, artes marciais, tênis e ciclismo (GONÇALVES; ALCHIERI, 2010), caminhada (LEICHTWEIS; BAGGIO; ERDMANN, 2011) e idosos – hidroginástica, ginástica aeróbica, musculação, natação e dança (FREITAS et al., 2007), ginástica (BALBINOTTI; CAPOZZOLI, 2008) e atividade física (GOMES; ZAZÁ, 2009).
Todavia, vale ressaltar que na perspectiva do lazer, os interesses físicos/esportivos, assim como os demais interesses, também podem ser vivenciados por intermédio da contemplação e do conhecimento, pois como Dumazedier (1979) salienta, em seus mais diversos interesses de conteúdos, o lazer pode ser vivenciado de forma produtiva (realização, invenção, descoberta, expressão) ou não-produtiva (observação, contemplação, assistência), denominado por ele de gênero. Ressalta, ainda, que tanto a vivência do lazer na forma produtiva e não-produtiva, pode ser vivenciada passivamente (níveis baixo) ou ativamente (níveis médio e alto), sendo em termos formativos mais desejáveis, os últimos.
Ao salientar a importância da estimulação das pessoas para vivenciarem o lazer de interesse físico por meio da prática, contemplação e do conhecimento em níveis críticos e críticos-criativos, estamos ressaltando que se torna necessário a formação da população para
não vivenciarem essas oportunidades apenas numa perspectiva conformista, haja vista que, conforme expõe Marcellino (2002, p. 22), “[...] a simples prática não significa participação, assim como nem todo „consumo‟ corresponde necessariamente à passividade”.
Por sua vez, os interesses culturais estéticos/artísticos são evidenciados pela predominância do imaginário sobre o real, buscando-se o contato com o fictício, com o estético e com o belo. Ao contrário do que ocorre no interesse físico/esportivo, em que existe uma tendência de maior participação das pessoas, quando comparado aos outros conteúdos, o conteúdo artístico configura-se numa oportunidade de lazer historicamente restrita a uma pequena parcela da sociedade.
Marcada pelas conotações imperialistas, a arte no século XVIII era um bem cultural de acesso à minoria, sendo destinada a poucos “iluminados”, configurando-se numa forma de distinção social, condição que se estendeu de forma mais consolidada do século XIX para o século XXI, figurando como forma de legitimar o poder da burguesia, o que parece não ter mudado muito nos dias atuais (MELO, 2007).
Porém, cabe ressaltar que a baixa constatação da participação da população em oportunidades de lazer de interesse artístico não esta relacionada apenas a arte ser considerada como exclusividade da burguesia, mas sobretudo em decorrência de interpretações equivocadas a respeito do que é arte, visto que pautando-se em uma concepção elitistas e unilateral, a arte é generalizada como cultura e, por sua vez, a cultura artística é limitada aquelas classificadas como eruditas, como se existisse um único tipo de cultura, não levando em consideração outras formas de cultura, como a de massas e popular.
Deste modo, considerando o distanciamento entre a arte e parte da população, assim como interpretações deturpadas sobre o seu conteúdo, o desafio daqueles que atuam no âmbito do lazer, sobretudo os animadores socioculturais, é fazer com que ela chegue às pessoas em suas mais diversas manifestações e não apenas a difundida pela cultura de massa, provocando situações a fim de que as pessoas percebam que a produção da arte não deve permanecer sendo privilégio apenas de poucos iluminados (MELO, 2004), promovendo então que a cultura erudita seja vivenciada pela população em geral, não apenas por uma minoria, como também potencializar e valorizar a cultura popular.
A respeito dessa questão é importante reportar aos ensinamentos de Melo e Alves Júnior (2003) quando os autores chamam a atenção para o fato de que embora a arte esteja vinculada a espaços como teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais, torna-se necessário
entender que ela não se limita a esses, podendo também ser desenvolvida nas tradições folclóricas e cultura popular, não sendo restritas a notáveis artistas, mas também podendo surgir em cada um de nós, principalmente quando a sensibilidade é fruto de um processo educacional de estimulação.
Como possibilidade de superação do abismo existente entre lazer e arte, Melo (2007) aponta como estratégia a criação de metodologias que possibilitem o trabalho com as diferentes linguagens, favorecendo a ocorrência da criticidade e seletividade/escolha, a partir da descoberta das diferentes dimensões da arte, incorporando-as nos momentos de lazer, vivenciando-as não apenas na contemplação, mas também na criação, pois, segundo o autor “o fundamental é dar condições para que todos descubram a arte em suas mais diferentes dimensões, incorporando-a em suas opções de lazer, aproveitando o potencial estético que ela pode desencadear” (MELO, 2007, p. 84).
Para tanto, Melo e Alves Júnior (2003) salientam a importância da criação de mecanismos para que as pessoas possam vivenciar também os interesses artísticos por meio do conhecimento histórico básico sobre a arte, assim como tenham oportunidades de produzir arte a fim de despertar o interesse pelo pintar, desenhar, cantar, tocar, escrever, entre outros. Os autores ressaltam ainda que o que se deve buscar não é a formação de notáveis artistas, mas sim introduzir as pessoas às artes.
Caracterizado pela busca do contato com o real ou por conhecimentos objetivos, os interesses culturais intelectuais, por sua vez, são representados pelo domínio do real sobre o imaginário, físico e social, estando relacionado a ocasiões em que a busca do prazer está ligada diretamente à oportunidades que têm o raciocínio nas oportunidades de lazer como ponto central.
Dessa forma, embora não se limite a elas, o lazer de interesse intelectual se manifesta pela busca de manter-se informado, podendo essas informações serem oriundas de leituras de jornais, revistas, livros, pesquisas na internet, assistência de telejornais, dentre outras. Dito de outra forma, ao buscar esse tipo de conteúdo como lazer, a pessoa visa a manutenção ou ampliação de conhecimentos sobre um ou vários acontecimentos ou assuntos.
Já o interesse cultural manual se manifesta por intermédio de atividades de ordem e necessidades psicológicas, realizada por meio de manipulação e consertos de objetos, pela criação ou transformação de matérias.
prazer na manipulação de objetos e produtos, como a jardinagem, carpintaria, marcenaria, costura e culinária, quando as mesmas não ocorrem em decorrência de ausência de dinheiro para pagar um profissional, mas sim pelo interesse despertado pela atividade.
Junto às atividades expostas, entende-se que ainda podem ser acrescentadas atividades de consertos de utensílios domésticos (chuveiros, portas, aparelhos eletrônicos), lavagem e cuidados com veículos automotores, cuidados com hortas, dentre outras atividades que ocorram no tempo disponível para o lazer e sejam realizadas pelo prazer que elas despertam na pessoa e não pela falta de recursos financeiros para custear os serviços de um profissional ou com objetivo de obter lucro financeiro com a realização da atividade. Assim, concordamos com Melo (2004, p. 53) quando o autor salienta que “[...] o mais importante é que possamos contemplar esse conjunto de atividades em nossos programas tomando o devido cuidado para não confundi-lo como forma de preparação para o trabalho, já que muitas dessas atividades acabam se confundindo com „bicos‟”.
Por seu turno, os interesses sociais se manifestam pela necessidade de filiação a um grupo, concretizando-se pelas relações interpessoais e pela busca do contato face a face. Corroborando com nossas reflexões, Melo e Alves Júnior (2003) expõem que este interesse cultural é evidenciado nas ocasiões em que o contato social figura como o elemento motivador, como encontros em bares, restaurantes, promoção de centros de grupos, dentre outros.
Dentre as possibilidades de vivência do conteúdo social, podemos citar também as festas, em que movidos por um interesse em comum, grupos de pessoas se encontram para se divertirem, comemorarem conquistas, celebrarem a vida, sendo aniversários, casamentos, início e fim de ano, momentos oportunos para a manutenção e/ou ampliação das relações sociais.
De acordo com Queirós (2007, p. 4) nas ocasiões de festas, “[...] o interesse primordial destes atores está no ato de festejar aqui e agora, o que se realiza na animação, no prazer de estar junto com os outros e de se expressar com liberdade e de forma lúdica”.
Entretanto, cabe ressaltar que a manifestação do interesse social, também pode ser vivenciada por ações simples, como ir à casa de um vizinho ao final do dia para conversar, ações muitas vezes não percebidas pelas pessoas como sendo lazer. O interesse social ainda pode ser vivenciado na maioria dos conteúdos culturais, mesmo que não seja de forma predominante.
O interesse cultural turístico se caracteriza pela busca do contato com paisagens, pela mudança de ritmo e estilo de vida, alterando a rotina cotidiana. Esse interesse cultural tem evoluído significativamente em relação ao número de pessoas que têm buscado sua realização por intermédio de ações como o ecoturismo, turismo ambiental, dentre outras formas.
Contudo, dado ao desconhecimento das potencialidades da cidade e dos espaços públicos como espaço de lazer, torna-se importante estarmos atentos ao fato de que o lazer de interesse turístico não se limita ao contato com novas localidades, viagens intermunicipais, se estendendo também as possibilidades existentes de turismo na própria cidade (MELO, 2004).
A vivência do interesse turístico pode contribuir para maior apropriação da população dos bens culturais existentes na cidade de forma reflexiva, assim como exigir junto aos poderes públicos a maior disponibilização e criação de condições para as oportunidades de lazer, conforme expõe Uvinha (2007) o lazer turístico deve ser concebido como um campo de promoção humana e de contestação do status quo, o que exige a superação de sua vivência em perspectivas funcionalistas, compensatórias e de evasão do estresse oriundo das atividades cotidianas e visão economicistas, que o faz ferramenta do sistema capitalista.
A inserção da sociedade nas diferentes oportunidades de lazer, segundo Marcellino (2002), se faz de suma importância, visto que o lazer apresenta potencialidade duplamente educativa, podendo contribuir com a superação de alienações historicamente importantes. Primeiro por se constituir num veículo privilegiado para o desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos (educação pelo lazer) e segundo por figurar como objeto de educação, devendo as pessoas serem estimuladas a transpor as barreiras do lazer vivenciado em níveis elementares/conformistas para níveis médios/críticos e superiores/críticos-criativos, assim como sejam iniciadas nos seis interesses culturais do lazer (educação para o lazer).
Reconhecendo a importância da ocupação do tempo disponível com oportunidades de lazer, o direito de vivenciar os diferentes interesses culturais tem sido reconhecidos pelos órgãos internacionais e países a eles vinculados, devendo ser oportunizados à todos, pois como assegura a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seus artigos 24º e 27º expõe que todo Ser Humano, independente de cor, sexo, idioma, religião, opinião pública, natureza ou condição tem direito ao repouso e ao lazer, assim como o direito a participar da vida cultural da comunidade, de ter acesso as artes e ao progresso científico (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948a).
DOS ESTADOS AMERICANOS, 1948a, p. 13) reitera o compromisso que os Estados membros terão de proporcionar a justiça social e desenvolvimento integral de seu povo, assegurando-lhes o acesso ao desenvolvimento nos campos econômicos, social, educacional, cultural, científico e tecnológico. Ainda, em seu artigo 50º, a referida carta traz que os Estados Membros “assegurarão à toda população o gozo dos bens da cultura”.
Tal condição também é tratada na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1948b) quando expõe que todos tem direito ao acesso a vida cultural através do acesso às artes, ao progresso intelectual, descobertas científicas, descanso e recreio. Ainda, por intermédio do Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais, é reconhecido como direito de todo cidadão o acesso à cultura e ao progresso científico (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1966).
O Protocolo adicional à Convenção Americana sobre os direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais, em seu artigo 14º, também assevera a participação da vida cultural e artística da comunidade como direito de todos (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1998).
Segundo a Carta Democrática Interamericana, para que ocorra à consolidação da democracia nos Estados à ela vinculados, torna-se necessário que meios sejam criados para que todos tenham acesso a efetivação do direito econômico, social e cultural (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2001).
Quanto aos documentos elaborados para públicos específicos, como as pessoas com deficiência, o direito ao lazer se encontra assegurado pelo Programa mundial de ação relativo às pessoas com deficiência (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1982), que expõe que a população objeto da declaração tem o direito à igualdade de oportunidades, ao acesso a bens culturais como instalações esportivas e de lazer, dentre outras.
A igualdade de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade – o meio físico e cultural, a habilitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer – torna-se acessível a todos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1982, artigo 12, p. 2).
Esta condição também é evidenciada no artigo 30º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2006), quando relata ser direito desta população usufruir da vida cultural por meio do acesso aos materiais culturais, aos programas (televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais), a
locais e serviços de eventos culturais (teatros, museus, bibliotecas e serviços turísticos) e esportivos, todos em suas formas acessíveis, sendo dever dos Estados Partes tomar medidas apropriadas à adequação às necessidades de acessibilidade.
No que se refere ao acesso as oportunidades culturais (artísticos e intelectuais do lazer), a Organização das Nações Unidas, por intermédio das Normas para Equiparação de oportunidades para pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (1993) expõe que os Estados devem assegurar às pessoas com deficiência a integração e participação nas atividades culturais (artísticas e intelectuais) como a dança, música, a literatura, o teatro, as artes plásticas, a pintura e a escultura, assim como o acesso livre de barreiras arquitetônicas a espaços de lazer como teatros, museus, cinemas e bibliotecas, como também a criação de condições por intermédio de recursos tecnológicos especiais, a fim de tornar a literatura, o cinema e o teatro acessíveis às pessoas com deficiência no que tange a informação e comunicação.
A respeito da igualdade das pessoas com deficiência ao direito ao lazer, seja por intermédio da vivência de atividades artísticas, intelectuais, turísticas ou esportivas, o Programa Mundial de ação relativo às pessoas com deficiência (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1982), reitera que os Estados Membros devem criar condições, eliminando todos os obstáculos para que essa população participe das atividades de lazer utilizando da sua máxima capacidade criadora, artística e intelectual, em benefício do enriquecimento cultural próprio e da comunidade, através da utilização de locais como restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas, locais de férias, hotéis, estádios, praias, dentre outros. Ainda, reafirma que essas pessoas devem ser inseridas em atividades culturais (dança, música, literatura, teatro e artes plásticas) e atividades esportivas.
As oportunidades de lazer esportivas, turísticas, artísticas e intelectuais, também se encontram presentes nas Normas para Equiparação de oportunidades para Pessoas com Deficiência, que ressalta que os Estados devem assegurar o direito e oferecer condições para que as pessoas com deficiência usufruam de oportunidades de lazer, devendo medidas serem tomadas tanto no que diz respeito a adequação de espaços (praias, estádios, ginásios e hotéis) as condições de acessibilidade quanto pelo fomento de programas de animação sociocultural que visem a participação, informação e formação. Ainda, assegura às pessoas com deficiência a integração e participação nas atividades culturais (artísticas e intelectuais) como a dança, música, literatura, teatro, artes plásticas, pintura e escultura), como também o acesso livre de barreiras arquitetônicas a espaços de lazer como teatros, museus, cinemas e bibliotecas, assim
como a criação de condições, por intermédio de recursos tecnológicos especiais, a fim de tornar a literatura, o cinema e o teatro acessíveis às pessoas com deficiência no que se refere a informação e comunicação (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1993).
Reafirmando a igualdade de direitos entre o povo e com objetivos de proporcionar a integração das pessoas com deficiência à sociedade, prevenir e eliminar qualquer tipo de discriminação, a Convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1999, p. 3), em seu artigo 3º estabelece que os Estados Partes devem tomar providências para criar condições para que essa população tenha plena integração a sociedade, devendo para tanto
a) Medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habilitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais; b) medidas para que os edifícios, os veículos e as instalações que venham a ser construídos ou fabricados em seus respectivos territórios facilitem o transporte, a comunicação e o acesso das pessoas portadoras de deficiência; c) medidas para eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas portadoras de deficiência, [...].
No que tange a criação de condições específicas à vivência do esporte, às Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, estabelece que
As pessoas com deficiências que participam em atividades desportivas devem ter