2 Det arabiske alfabetet, islamsk kunst og -kalligrafi
2.2 Islamsk kunst
As informações disponibilizadas pela Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são de extrema relevância para a formulação de políticas visando à assinatura de novos acordos internacionais sobre a previdência social,
429Obstáculos encontrados pelos imigrantes brasileiros em Portugal apontados na pesquisa de Marco A. Barreto, em
síntese:
a) As dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores brasileiros que emigram para Portugal, onde, segundo informações colhidas junto à entidade Casa do Brasil de Lisboa, em face da ilegalidade da grande maioria dos brasileiros, são comuns os relatos de perseguições, ações policiais de identificação, denúncias de ocorrências de violações a direitos humanos; detenções e condução à fronteira para expulsão;
b) Recusa ou excessiva demora, como também o encarecimento do processo de legalização, no contexto de entraves burocráticos com o intuito de dificultar a efetivação do objetivo do Acordo formalizado entre Brasil e Portugal, que é a legalização recíproca de seus nacionais;
c) Limitações e exigências de ordem legislativa, que vinculam os Estados-membros, quanto à legalização de pessoas oriundas de terceiros países, com base em Recomendações do Conselho e no Tratado da União Europeia;
d) Há indicativos de que os imigrantes sem especialização são, frequentemente, vítimas de atitudes discriminatórias, porém sob o aspecto financeiro proporcionam benefícios para os cofres dos Estados envolvidos, tanto para o exportador como para o importador da mão de obra. Em relação ao Brasil, os nacionais vivendo no exterior são responsáveis pela remessa de alguns bilhões de reais à economia brasileira por ano. Para Portugal, a presença dos estrangeiros trabalhando em seu território proporciona receitas para as contas do Estado, como exemplo, impostos como IVA-consumo.
e) Há o estigma de uma identidade negada que precisa ser resgatada, pois os estrangeiros, além de discriminados, desrespeitados nos seus direitos, estão mais vulneráveis à exploração e, na ilegalidade, tornam-se ideais para a economia que vive à sombra dos direitos. Em contrapartida, não podem ser desprezados, porque, na produção de bens de forma internacionalizada, a mão de obra imigrante é necessária para a produção de serviços essenciais, inclusive para tarefas difíceis e, normalmente, mal remuneradas. (BARRETO, op. cit. p. 124).
sendo indispensável a observação de como se redesenha a preferência de destino da imigração de trabalhadores.
O Brasil historicamente é um país receptor de imigrantes. Especialmente, no século XIX e no seguinte até por volta de 1960, europeus e japoneses procuravam o Brasil, com o objetivo de alcançar a fortuna. Após a crise do petróleo em 1974, culminando com o processo inflacionário, baixo crescimento econômico e endividamento interno e externo do Brasil, houve um grande fluxo de brasileiros procurando trabalho assalariado nos Estados Unidos, países europeus e os dekasseguis, no Japão.
Durante muito tempo, isto é, no período de 1945 a 1989, a economia mundial ficou adstrita aos ditames de duas potências – os Estados Unidos e a União Soviética −, que comandavam todo o mercado mundial e eram os principais atores da chamada Guerra Fria430. Na atualidade, dois fenômenos marcam o comércio universal: a globalização e a formação de blocos regionais de interesses políticos e econômicos visando a uma cooperação comercial recíproca, contando cada vez mais com novas tecnologias de informação431.
Conforme demonstram os dados divulgados pelo MTE/CGIg para o período de 2004 a 2008, o Brasil atraiu 143.241 trabalhadores com permanência documentada e, também, evidencia que os pedidos de autorização para trabalho aumentaram 118,20%, com base de dados de 2008 em relação a 2004. Mais detalhes estão no Apêndice G, na tabela 18.
Com o aumento do contingente de estrangeiros, cria-se infraestrutura para atender essa demanda, como exemplo, a prestação de serviços por empresas especializadas em apoiar os imigrantes que vêm trabalhar no País. Estão preparadas para selecionar candidatos à transferência, obtenção de vistos e documentação, procura de imóvel para residência, assessoria fiscal, aulas de línguas, até mesmo apoio psicológico432.
Os elementos apresentados sobre a origem dos estrangeiros que vêm trabalhar no Brasil mudaram profundamente no século XXI. As autorizações concedidas em 2008 somam 43.993, destas em primeiro lugar os estadunidenses com 5.799, seguido dos filipinenses com 4.825, dos ingleses com 3.874, dos chineses com 2.422 e dos indianos com 1.981, respectivamente. Para os primeiros e os terceiros, pode ser pela presença no território nacional de empresas transnacionais
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A Guerra Fria representou um choque de interesses entre capitalistas e comunistas. Não existe um consenso sobre a data exata do início do conflito. Alguns acreditam que se iniciou com a Doutrina Truman nos EUA, em 1947, que previa uma luta sem tréguas contra a expansão comunista no mundo. Segundo o pensador Raymond Aron “A Guerra Fria foi um período em que a guerra era improvável, e a paz, impossível.” Outros consideram o seu início com as bombas atômicas lançadas pelo EUA no Japão.
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SOUZA, Cláudio Luiz Gonçalves de. A teoria geral do comércio exterior: aspectos jurídicos e operacionais. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2003. p. 25.
432 MAGRO, Maíra. Jeitinho brasileiro para estrangeiros. Revista Isto É, São Paulo, v. 31, n. 2033, p. 56-57, 22
sediadas nos citados países. Filipinas, China e Índia são economias típicas da era da globalização, com ambições de expansão planetária, ou mesmo porque estão em um estágio de desenvolvimento econômico semelhante ao do Brasil, o que também é motivo de afinidades comerciais. Uma riqueza maior de informações está no Apêndice G, na tabela 18.
No que diz respeito ao registro de permissões destinadas aos portugueses ela é crescente desde 2004, data inicial dos registros publicados pelo MTE, com 482 e em 2008 foram 679, no entanto, representa a 15ª posição em um universo de 30 países com registros individuais. Em valores relativos estão aquém dos números apurados em Portugal, onde os brasileiros ocupam o primeiro lugar em população estrangeira.
As autorizações de trabalho para estrangeiros, em 2008, tiveram um aumento de 67,02% em relação ao ano de 2007. Pode-se deduzir que o mercado de trabalho não tem mais fronteiras, a exemplo do sistema financeiro, o que confirma a fusão entre a teoria econômica neoliberal, citando como referência Milton Friedman e o fenômeno da globalização dos meios de produção433.
No que diz respeito à legislação trabalhista brasileira, esta é considerada avançada em termos protetivos, resguarda direitos mínimos indispensáveis, exigindo que as empresas que desejam estabelecer no território sigam as mesmas determinações dispensadas aos brasileiros, além de manter uma justiça trabalhista estruturada e atuante, como, também, um razoável sistema de fiscalização das condições de trabalho.
Outra constatação é que o País está inserido no processo planetário de produção de bens e serviços, com regulamentação que garante direitos da propriedade industrial e intelectual. Tornando um Estado atrativo para as empresas estrangeiras que decidem diversificar os investimentos diretos, com segurança jurídica e estabilidade política.
Diante dessa realidade, deve-se atentar para aperfeiçoamentos do aparelhamento da fiscalização trabalhista brasileira, até mesmo pelo tamanho territorial e pela heterogeneidade do desenvolvimento econômico regional.
A finalidade é fazer cumprir a lei laboral, como exemplo, coibir jornadas excessivas de trabalho, equipamentos de segurança pessoal e institucional para o desempenho da atividade profissional com redução dos acidentes do trabalho, que diretamente elevam os custos da previdência social, com: auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente. Segundo Borrajo Dacruz o acidente do trabalho não deveria ser considerado
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risco social e, sim uma previsão arcada pelo empregador por meio de seguro contratual para atender essa eventualidade434.
Como síntese das informações apuradas pelo MTE/CGIg, não é mais possível prever o fluxo migratório de trabalhadores. O Estado tem que agir com celeridade para acompanhar as necessidades dos brasileiros que estão atuando no mercado laboral mundial, com especial atenção, firmar acordos internacionais sobre previdência social com um maior número de países, ou mesmo com blocos econômicos regionais, porque a mobilidade das pessoas não obedece mais a padrões determinados; o que não invalida a necessidade de continuar mantendo os acordos existentes, como se verá a seguir. É grande o volume de recursos enviados e recebidos pelo Brasil no âmbito do Acordo Brasil-Portugal sobre a Previdência Social.
6.2.3 Os recursos enviados de Portugal para o Brasil no âmbito do Acordo de Previdência