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7   Discussion

7.2   Role  of  Internal  Resources,  Market  Forces  and  Institutions

7.2.3   Institutions

No e que se refere à orientação às escolas quanto ao processo de avaliação institucional da escola, as Normas regimentais apresentam o seguinte texto:

Capítulo II - Da Avaliação Institucional

Artigo 34 - A avaliação institucional será realizada, através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Artigo 35 - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho de Escola.

Artigo 36- A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis da Administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

Artigo 37- A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo conselho de escola e anexados ao plano de gestão escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da escola (Parecer CEE

nº 67/98).

O quadro a seguir apresenta o conteúdo encontrado nos Regimentos com alguma diferença em relação às referidas Normas:

Tabela nº 6 – Titulo III – Do Processo de Avaliação.

Escola 1 Escola 2 Escola 3 Escola 4

Capítulo II – da Avaliação Institucional:

Art. 32 – a avaliação da instituição escolar recairá sobre os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo ser realizada através de procedimentos internos, definidos pela escola, e externo, pelos órgãos governamentais; Art. 33 – a avaliação interna, realizada pelo Conselho de Série e pelo Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim, terá como objetivo a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola. Capítulo II – da Avaliação Institucional: Art. 32 – a avaliação da instituição escolar recairá sobre os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo ser realizada através de procedimentos internos, definidos pela escola, e externo, pelos órgãos governamentais; Art. 33 – a avaliação interna, realizada pelo Conselho de Série e pelo Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim, terá como objetivo a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola. Capítulo II – da Avaliação Institucional: Art. 41 – a avaliação interna será feita bimestralmente pelos Conselhos de

Classe/Termo, segundo objetivos, metas e ações contidas na Proposta Pedagógica e de forma mais ampla, envolvendo também os aspectos administrativos e

financeiros, pelo Conselho de Escola em suas reuniões semestrais, segundo o Plano de Gestão. Capítulo II – da Avaliação Institucional:

(cópia das Normas Regimentais)

Fonte: Regimentos Escolares.

De acordo com Libâneo (2004) o termo avaliação diz respeito a um conjunto de ações visando a emitir um juízo de valor, considerando-se, em geral “(...) que os processos de avaliação implicam a coleta de dados (de informação), a análise e uma apreciação (juízo) valorativa com base em critérios prévios, tendo em vista s tomada de decisões para novas ações.” (Libâneo, 2004, p. 237). Portanto, a avaliação institucional tem uma função importante dentro do sistema educacional na obtenção de dados quantitativos e qualitativos que auxiliem a própria escola a tomar suas decisões em relação ao seu funcionamento e sua dinâmica.

Observa-se, nos Regimentos analisados, que as escolas omitiram-se em elencar os procedimentos necessários para isso, apenas atribuíram essa responsabilidade ao Conselho de Escola e Conselho de Classe e Série, dizendo de forma genérica que a estes cabe “a análise, orientação e correção” relacionados aos procedimentos realizados na área “pedagógica, administrativa e financeira da escola” – e haveria outra área passível de avaliação fora essas? Não separam o que cabe a cada Conselho. O leitor pode supor que caberá ao Conselho de Escola as questões administrativas e financeiras, e ao Conselho de Classe/Série, as questões pedagógicas (até mesmo pela natureza e composição de cada um). Apenas definem

reuniões bimestrais para o Conselho de Classe e Série e semestrais para o Conselho de Escola segundo o Plano de Gestão.

Em uma análise com relação à autonomia escolar, verifica-se que este ponto demonstra o pouco interesse das escolas em aprofundarem-se nestas questões. Ainda mais levando em conta a atitude da escola número 4, que apenas transcreve o texto das Normas Regimentais sobre a avaliação institucional, exposto em três artigos.

Um dos pontos que merecem uma análise mais atenciosa é o texto apresentado no Art. 32 das escolas número 1 e 2: “a avaliação da instituição da escola recairá sobre os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo ser realizada através de procedimentos internos, definidos pela escola, e externo, pelos órgãos externos”. Além de não definir os procedimentos internos, todas as escolas admitem a avaliação de órgãos externos sem critérios estabelecidos e discutidos. É evidente que a escola, enquanto unidade de um sistema público deve e precisa ser avaliada. Mas o tipo de avaliação externa aplicada na rede de ensino paulista e o uso de seus resultados é, no mínimo, discutível.

A reorganização da rede estadual paulista no período de 1995 a 1998 estabelece em suas diretrizes as “mudanças no padrão de gestão” da educação, com ênfase na instituição de mecanismos de avaliação dos resultados, enquanto parte de um alinhamento à nova ordem econômica, visando a atender as demandas do mundo do trabalho, em vista da avaliação de organismos internacionais – no caso o Banco Mundial -, sobre a inadequação tanto na formação como na qualificação de mão-de-obra. Dessa forma, a avaliação externa das escolas estaduais paulistas passa a ser realizada por uma prova padronizada aplicada aos alunos, denominada SARESP – Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.

Para Martins (2002):

A justificativa utilizada nessas intervenções em larga escala sublinha que apenas a mensuração sistemática permite o fornecimento de informações que consolidem uma cultura avaliativa, servindo de base para um gerenciamento eficiente e eficaz do sistema de ensino, possibilitando aos gestores a implementação de medidas de correção (Martins, 2002, p.

96).

A autora denuncia também o paradoxo que o processo de descentralização, anunciado com a reorganização executada, ocorre ao mesmo tempo em que o governo implementa reformas que priorizam a diminuição de gastos e a ampliação do atendimento da demanda.

O que se estabelece é a cultura do resultado, em detrimento do processo, conforme alerta Libâneo (2004):

(...) O que os educadores devem recusar é o tipo de avaliação em que predomine a justificativa econômica (...) visando exclusivamente aos vínculos com o mercado, à competitividade entre as escolas e entre os alunos, à estreita preparação/qualificação para o mercado de trabalho. É preciso recusarmos a noção de aluno-cliente (...) (Libâneo, 2004, p. 248).

Na fala do autor, chama a atenção o apontamento a respeito da possibilidade existente aos atores educacionais de recusarem esse tipo de avaliação e, conseqüentemente, tal política educacional. A participação dos colegiados escolares e a ação educativa enquanto formadora de opinião deveriam contribuir para isso. O estabelecimento de critérios para utilização desses resultados pela própria escola poderia ser um caminho.

Considerando o autoritarismo subjacente ao governo da época, sua política educacional e a pouca mobilização das equipes das escolas, estas acabam por firmar a avaliação oficialmente pretendida no texto final de seus regimentos, inviabilizando qualquer tipo de embasamento regimental que sustente e promova uma prática avaliativa autônoma e diferenciada.

2.4. Título IV – Da Organização e Desenvolvimento do Ensino, Capítulo