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4   Methodology

4.2   Data  Collection

Se a escola for concebida em sua verdadeira função: ser um local onde a aprendizagem se dá e se esperar que professores e alunos atinjam os resultados por meio da reciprocidade e pela prática de condutas apropriadas com relação ao contexto; a condição incontestável para isso é que haja o mínimo de liberdade de ação e escolha, podendo-se decidir com relação ao que ensinar e ao que aprender, requerendo que a autonomia na ação pedagógica esteja presente.

Paro (2001), ao trabalhar a autonomia pedagógica como uma das dimensões da autonomia escolar afirma que esta autonomia diz respeito a um mínimo de liberdade que a escola necessita ter e que, sem isso, fica comprometido o caráter pedagógico de sua intervenção escolar.

Tal defesa da liberdade pedagógica caracteriza-se pela natureza própria do ato de ensinar, qual seja a imprevisibilidade ou a não antecipação das ações que envolvem o ato pedagógico e toda a sua dinâmica.

Ainda segundo Paro (2001), é um processo que se realiza entre sujeitos que, por definição, devem gozar de um mínimo de autonomia para exercer essa condição. Para a escola, cabe lançar mão da riqueza e da diversidade de métodos e abordagens de ensino, por meio do planejamento e ação de seus professores no

atendimento às necessidades locais e de toda uma sociedade historicamente constituída, para que sua função pública seja efetivada.

Azanha6(1998) reforça a importância da possibilidade de escolha como fator de não-opressão, ao definir que:

A autonomia da escola numa sociedade que se pretenda democrática é, sobretudo, a possibilidade de ter uma compreensão própria das metas da tarefa educativa numa democracia. Sem essa possibilidade, não há como falar em ética do professor e em ética de escola, e sem isso, a autonomia deixa de ser uma condição de liberdade e pode até ser facilitadora da opressão. Sem liberdade de escolha, professores e escolas são simples executores de ordens e ficam despojados de uma responsabilidade ética pelo trabalho educativo(Azanha, 1998).

Sendo assim, professores e escolas estariam exercendo a função de meros prestadores de serviços de ensino, podendo-se cobrar eficiência, mas sem que sejam obrigados a responder eticamente pelos resultados de suas atividades.

Ao tratar a natureza do trabalho educativo como uma ação realizada por sujeitos autônomos, prossegue Azanha (1995):

Como dissemos anteriormente, a tarefa educativa tem como pressuposto ético a autonomia de quem educa. Esta autonomia do educador tem na autonomia regimental da escola apenas uma das condições de seu exercício, e não pode ser com ela confundida. A autonomia do educador – por paradoxal que possa parecer – é, hoje, num momento histórico de busca democrática, um comprometimento total com o ideal democrático de educação. Nessas condições, quando se insiste na autonomia da escola como uma das condições de melhoria do ensino, não podemos reduzir essa melhoria a um ensino simplesmente mais eficiente no seu conteúdo estritamente escolar. Para isso, não seria preciso reivindicar uma escola autônoma, até mesmo uma escola fortemente presa a regulamentos rígidos e impostos seria capaz de ser uma ‘boa’ escola (Azanha, 1995, p. 42-

43.).

6

AZANHA, José Mário Pires. Proposta Pedagógica e Autonomia da Escola. Centr o de Refer ência em Educação, 1998. Disponível emwww.crmariocovas.sp.gov.br.Acesso em 07/07/2006.

A autonomia da escola deve, portanto, impregnar-se de um ideal pedagógico que constitua a base de uma tarefa educativa que forma o ser crítico, livre e criativo.

Diferencialmente ao processo material de produção, a transformação que se dá no processo pedagógico diz respeito à personalidade e à apropriação de conhecimentos, atitudes, valores, e habilidades por parte do educando. Segundo Paro (2001), se o processo de trabalho pedagógico se realizou a contento, o educando sai de forma diferente da que entrou.

Para que o trabalho pedagógico se realize de forma adequada ou satisfatória dentro de uma escola, por maiores que sejam as diversidades tanto de corpo docente quanto dos demais componentes da mesma, é necessário que todos tenham bem definidos os propósitos em comum dessa instituição. Fato este que se relaciona com a elaboração de seu projeto pedagógico-curricular.

Segundo Libâneo (2004), o projeto pedagógico-curricular:

Consolida-se num documento que detalha objetivos, diretrizes e ações do processo educativo a ser desenvolvido na escola, expressando a síntese das exigências sociais e legais do sistema de ensino e os propósitos e expectativas da comunidade escolar.(Libâneo, 2004, p. 151)

O projeto pedagógico-curricular, ao se embasar nos valores, significados, e no modo de agir e pensar das pessoas que o elaboram, acaba por expressar toda a cultura organizacional da escola.

Segundo o autor, esta nova concepção de projeto pedagógico-curricular é diferente da prática de elaboração dos planejamentos curriculares consolidada nas escolas brasileiras sob influência do tecnicismo educacional dos anos de 1970, justamente por fugir da seqüência de passos extremamente rígida, cujo plano era mais um modelo do que um guia para a ação.

Contrapondo-se também à tendência homogeneizante, Azanha (1998) aponta que este é um problema típico das escolas públicas devido às interferências dos órgãos externos responsáveis pela organização, administração e controle da rede escolar.

Para ele:

Essa situação não é, em si mesma, negativa, mas freqüentemente acaba sendo, porque órgãos centrais, com maior ou menor amplitude, tendem a desconhecer a peculiaridade de distintas situações escolares e decidem e orientam como se todas as unidades fossem idênticas ou muito semelhantes. A conseqüência mais óbvia e indesejável de tentativas de homogeneização daquilo que é substantivamente heterogêneo é o fato de que as escolas ficam ou sentem-se desoneradas da responsabilidade pelo êxito de seu próprio trabalho, já que ele é continuamente objeto de interferências externas, pois ainda que essas interferências sejam bem intencionadas não levam em conta que a instituição “escola pública” é uma diversidade e não uma unidade (Azanha, 1998, disponível em

www.crmariocovas.sp.gov.br).

Mendonça (2000) refere-se à importância do projeto-pedagógico ao destacar que a escola que se abre à participação de todos para a elaboração de seu projeto pedagógico torna-se um espaço verdadeiramente público, de encontro para a busca de seus próprios caminhos e para o estabelecimento de sua própria identidade.

A escola que elabora de forma mais participativa seu projeto pedagógico, englobando suas reflexões sobre as práticas educativas, demonstra mais autonomia da equipe escolar e maiores possibilidades de desenvolvimento profissional de seus educadores e um maior aproveitamento por parte de seus alunos. O que envolve decisões bem definidas.

No entendimento de Gadotti (2002):

Um projeto político-pedagógico não nega o instituído da escola que é a sua história, que é o conjunto dos seus currículos, dos seus métodos, o conjunto de seus atores internos e externos e o seu modo de vida. Um projeto sempre confronta esse instituído com o instituinte(Gadotti, 2002,

p.34).

Para o autor, não se constrói um projeto pedagógico em uma escola sem uma direção política ou um rumo bem definido a ser seguido. Por essa razão sustenta ele que todo o projeto pedagógico de uma escola é também um projeto político,

inconcluso, em construção permanente. Faz parte de uma etapa em direção às finalidades pretendidas.

Nesse sentido, para que a escola elabore seu Projeto Pedagógico, é preciso que ela saiba exercer sua autonomia. Para tanto, o reforço da autonomia das escolas deve caminhar junto de alterações não só nas normas e nas estruturas, mas na cultura escolar de modo geral.

Introduzir uma mudança na cultura das organizações é algo que requer também uma mudança nas pessoas que aí trabalham, o que supõe uma permanente reconstrução que muitas vezes é guiada muito mais pelo conflito do que pelo consenso.

Para Barroso (2004):

O reforço da autonomia das escolas, pela sua dimensão organizacional, implica “mudanças culturais” profundas (...) .Na verdade a autonomia também se aprende e essa aprendizagem é o primeiro passo para ela se tornar uma realidade (Barroso, 2004. p. 73).

O Estado e sua administração, pela legitimidade democrática da sua constituição, tem como finalidade a garantia da igualdade, a eqüidade e a eficácia do serviço público educacional, principalmente pela definição, execução e controle das políticas nacionais e locais, provimento de recursos, regulação de processos, estímulos ao desenvolvimento e mudanças, avaliação de resultados e compensação das desigualdades.

Quanto à questão estritamente pedagógica os professores devem basear-se não só na legitimidade de suas competências profissionais, enquanto responsáveis pelas atividades e tarefas necessárias à missão educativa da escola, mas também, enquanto cidadãos responsáveis pela prestação de um serviço público, no momento de executar as atribuições que lhes são próprias

Às escolas caberia, ao menos em tese, terem condições de escolherem seus caminhos.