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4. EMPIRICAL  FINDINGS

4.2.2. Governmental  structures

Antes de entrar na análise dos aspectos que diferenciavam as duas propostas construídas e publicadas no ano de 2003, queremos apontar o que existe em comum nas duas trajetórias e que pode ser constatado na apresentação destes documentos que destacam como

65 fundamento legal das iniciativas, a mesma Lei nº. 10.172, de janeiro de 2001, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que tinha estabelecido o Plano Nacional de Educação (o PNE do Governo).

No que ficou conhecido como proposta do governo estadual para o Plano Estadual de Educação, ainda são citadas a Constituição Federal de 1988, através de seu artigo 214 e a Constituição Estadual de 1989, através do artigo 241 que também fundamentariam a elaboração do Plano Estadual.

E os dois documentos, tanto o que foi elaborado pelo Governo Estadual, como o que foi elaborado sob a coordenação do Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública (FEDEP– SP), mencionavam ainda como fundamento legal do processo a própria Lei nº. 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – a LDB, que definiu a elaboração do Plano Nacional de Educação, que traria “diretrizes e metas para dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para todos”. (FEDEP-SP, 2003, pág. 12)

Vemos que, tanto a elaboração do Plano Nacional como a preparação do Plano Estadual, contavam com boa fundamentação legal, pois já com base na Lei 10.172/01, que estabeleceu o Plano Nacional, ficou determinado que, com base neste Plano, “os Estados, o Distrito Federal e os municípios elaborassem Planos Estaduais e Municipais de Educação.” (FEDEP-SP, 2003, pág. 12)

Se, contavam com amparo legal, o que explica o fato de que, desde esta lei de 2001, tenhamos passado pela existência de duas Propostas de Plano Estadual de Educação para São Paulo, apresentados em 2003, que tenhamos chegados em 2011, dez anos após a aprovação da Lei nº. 10.172/2001, sem nenhum Plano Estadual de Educação em São Paulo?

Para entender o processo desta interessante operação que apresenta, após dez anos, um resultado zero, talvez ajude conhecer um pouco os conflitos que marcaram a elaboração do próprio Plano Nacional de Educação.

Sobre este conflito, a versão do Plano Estadual de Educação, produzida sob a condução do Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública – FEDP-SP, também chamada de proposta da Sociedade Paulista, assegura que o PNE, feita com base na proposta do Ministério da Educação (MEC), apresentada em 1998, “teve poucos interlocutores, tendo sido elaborado, de fato, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP”. (FEDEP, 2003, pág. 12)

E tal como em 2003 foram contrapostos dois planos: o do governo do Estado de São Paulo, de um lado, e de outro, a proposta da Sociedade Paulista, a década de 1990 tinha

66 assistido, na esfera nacional, uma disputa equivalente que opunha, de um lado, o Plano apresentado pelo MEC e, de outro, o Plano que consistiria na:

“Proposta da Sociedade Brasileira, apresentada ao Congresso Nacional em 3 de dezembro de 1997 e transformado no PL nº. 4.155, em fevereiro de 1998. Este plano instruído pelos setores organizados da sociedade civil - entidades acadêmicas, cientificas, sindicais e estudantis, de âmbito nacional e local – e parcelas da sociedade política comprometidas com a educação de todos, foi consolidado na plenária de encerramento do II Congresso Nacional de Educação (II CONED, Belo Horizonte/MG, novembro de 1997), resgatando a participação democrática também na construção de planos no país”. (FEDEP-SP, 2003, pág. 12)

Não cabendo, no momento, resgatar as divergências, de conteúdo, que opuseram as duas propostas nacionais, vale, porém, conhecer, a forma pela qual teria ocorrido a “solução” do conflito:

“os setores sociais conservadores representados no/pelo governo Fernando Henrique Cardoso conseguiram fazer prevalecer os seus principais objetivos e suas prioridades e metas no PNE aprovado, inclusive, por meio de um conjunto de manobras parlamentares muito semelhantes às utilizadas durante os processos de elaboração e de tramitação da atual LDB”. (FEDEP-SP, 2003, pág 12)

O que as linhas anteriores revelam é que tínhamos neste período, pelo menos dois campos em disputa e que um deles tinha obtido duas vitórias (nos resultados das Leis que aprovaram a LDB. de 1996, e no PNE de 2001). Se havia um campo vencedor, denominado pelos autores da Proposta da Sociedade Paulista, como campo dos “setores sociais conservadores”, é porque havia também um campo derrotado com quem se identificava o conjunto representado pelo Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública, o FEDEP-SP. Mas o que era, quando surgiu e como era composto este Fórum?

Na própria “Proposta da Sociedade Paulista” é feita uma apresentação do FEDEP-SP, que teria surgido no dia 18 de maio de 1990, como um “espaço coletivo e democrático de discussão que congrega entidades acadêmicas, sindicais, profissionais, estudantis e movimentos sociais que adotam uma Carta de Princípios e tem como objetivo comum: a defesa da educação pública, gratuita, democrática, laica e de boa qualidade para todos, em todos os níveis.”

Na ampla composição deste Fórum, para uma idéia geral das forças que abrangia, vale citar a ADUNESP ( Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista), a ANDUSP (Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo), ANDES-SP (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior-Regional São Paulo), ANPED (Associação Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Educação), a APEOESP (Sindicato dos

67 Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a ANDE (Associação Nacional de Educação) e organizações estudantis como a UEE (União Estadual de Estudantes).

Entre os colaboradores da Proposta da Sociedade Paulista são citados nomes de Carmem Sylvia Vidigal Moraes, Claudia Pereira Vianna, I - Juca Pirama Camargo Gil, Lisete Regina Gomes Arelado, da FEUSP e entre os membros da comissão de elaboração e sistematização são mencionados os nomes de César Augusto Minto (ANDE – ADUSP), João Zanetic (ADUSP) e Rubens Barbosa de Camargo (ANDE-SP) entre outros. (FEDEP-SP, 2003, pág 11)

O texto da Proposta que na sua apresentação evidencia a forte influência acadêmica e sindical também descreve o seu processo de construção que abrangeu seminários temáticos e Plenárias Regionais em várias regiões metropolitanas do Estado de São Paulo.

Antes de confrontar a proposta dos dois documentos, vale citar alguns aspectos que dizem respeito às diferentes maneiras de conduzir o processo de discussão destas propostas.

Conforme mencionado anteriormente, a apresentação da proposta de PEE do Governo de São Paulo ressaltara a legislação, sendo interessante que todo este destaque reiterado no trecho em que lembra que “em 1989, a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 241, seguindo o exemplo da Constituição Federal de 1988, determinou a elaboração do Plano Estadual de Educação”. (CENP, 2003, pág. 8); não foi suficiente para garantir a conclusão de seu processo, como veremos a seguir.

No momento de sua apresentação, porém, os autores da proposta oficial procuraram vincular elaboração da peça oferecida ao histórico reconhecido como legítimo que deu origem ao processo, bem como caracterizar este como tendo ocorrido de forma democrática e participativa. Para isto, é retomada a trajetória de discussão desde a aprovação do PNE, destacando o papel desempenhado por algumas entidades e órgãos governamentais:

“[...] entidades como Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ensino (UNDIME), o Ministério da Educação de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) – Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara de Deputados, a Comissão de Educação do Senado Federal, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO: Brasil) e a Associação Brasileira de Organizações Governamentais (ABONG) mantiveram-se mobilizadas para impulsionar os trabalhos de elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação”. (CENP, 2003, pág. 8)

Neste trecho fica patente o reconhecimento, naquele momento, de importância do processo, pela citação de todos os órgãos envolvidos e da articulação nacional que resultaria no desencadeamento deste, em São Paulo:

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“No Estado de São Paulo, a mobilização ganhou força com o lançamento do calendário de Elaboração do Plano Estadual de Educação (PEE) pelo governador Geraldo Alckmin, no dia 29 de Abril de 2003, no Palácio dos Bandeirantes. Tratou- se de uma convocação para todos os segmentos da sociedade colaborarem na construção dos Planos Estaduais e Municipais, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação e do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, o calendário previu uma série de atividades que culminou com a entrega em outubro, da proposta de PEE para apreciação pelo Poder Legislativo”. (SEE, 2003, pág. 8)

E para demonstrar o caráter participativo do processo oficial, são descritos no texto do governo, os vários eventos realizados a partir daí: o Fórum de Secretários Municipais de Educação, promovido em parceria com a UNDIME-SP, que teria impulsionada a discussão sobre o Plano em todos os municípios do Estado. Não tendo como descrever o modo pelo qual, tal discussão teria atingido os 645 municípios do Estado, na época, o documento traz um dado menos ufanista do alcance desta discussão:

“Entre 28 de maio e 3 de julho, a SEE e o CEE realizaram quinze audiências públicas. Em cada uma delas, reuniram-se especialistas e representantes de um nível, modalidade ou rede de ensino.Ao final desse conjunto de encontros, fora recolhidos subsídios de praticamente todos os segmentos e atores ligados à Educação”. (CENP, 2003, pág. 9)

E para arrematar a reunião de evidências de que o processo oficial tinha transcorrido de forma efetivamente democrática, é mencionado que o Plano Estadual de Educação teria sido discutido no último dia do Fórum, A Escola dos Nossos Sonhos, realizado entre os dias 19 e 21 de maio de 2003 e que teria acontecido em cada uma das 89 Diretorias Regionais de Ensino. (CENP, 2003, pág. 9).

Os autores do texto oficial, de tão empenhados em destacar que neste Fórum, A Escola dos Nossos Sonhos; teriam colhido a contribuição de “representantes de escolas, conselhos municipais de educação, Sociedades Amigas de Bairro...” nem se deram conta do quanto de dúvida pode passar, sobre o grau de profundidade de uma discussão que teria ocorrido “no último dia do Fórum, A Escola dos Nossos Sonhos”. Mas quais seriam, afinal, os autores, os editores finais da proposta governamental? O documento revela sobre o destino final de todas as contribuições:

“Todas as conclusões e sugestões das audiências públicas e dos Fóruns Regionais foram processadas e enviadas à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), que coordenou a elaboração do PEE. Equipes desse órgão da Secretaria de Estado da Educação, com assessoria do Conselho Estadual de Educação”. (CENP, 2003, pág. 9)

Temos, então, de um lado, a descrição do processo oficial que resultou na elaboração da Proposta de PEE da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, e de outro, um

69 processo paralelo que resultou na chamada Proposta da Sociedade Paulista, aquela elaborada sob a coordenação das entidades que integravam o Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública. Como o FEDEP-SP justifica a condução deste processo paralelo ao oficial? No trecho que veremos a seguir o FEDEP-SP sustenta a idéia de que o debate sobre a educação é de interesse de todo cidadão, não devendo a iniciativa para esta discussão ser exclusiva do Poder Público:

“A visão de democracia que permeou a elaboração deste Plano Estadual de Educação fez jus à idéia de que tal iniciativa não poderia restringir-se ao executivo ou ao parlamento, mas atribuir ao homem comum, ao cidadão, a oportunidade de participar ativamente desse processo, através de seus organismos representativos. Coerente com tal concepção os autores e signatários desse Plano optaram por um processo de discussão aberta entre os vários atores sociais para elaborar princípios, diretrizes, prioridades, metas e estratégias de ação, forma democrática de construir um referencial de atuação[...]” (FEDEP-SP, 2003, pág. 15)

Se é percebida, na citação acima, a defesa da apropriação, pelo cidadão comum, da discussão e entendimento das questões relacionadas à educação, o texto não fica apenas na justificativa da condução do processo paralelo, mas vai além ao denunciar como falsa a propalada amplitude da iniciativa oficial:

“No sentido oposto, a postura pseudo-democrática adotada pela administração estadual, no processo de elaboração do Plano Estadual de Educação, mostra uma visão restrita de democracia através da qual o governo, porque eleito, se arvora em representante exclusivo da sociedade, desqualificando interlocutores legítimos, e ignorando seu papel de coordenador da elaboração desse Plano, ouvida a comunidade e os órgãos educacionais, como prevê o artigo 241 da CE/1989”. (FEDEP-SP, 2003, pág. 15)

Estando explícita no aspecto formal, a divergência entre estes campos que geraram as duas propostas de PEE, resta ter, em linhas gerais, o conhecimento sobre as diferenças existentes nos conteúdos destes documentos. E esta não é uma tarefa muito difícil, uma vez que uma das propostas, a da Sociedade Paulista, elaborada sob a coordenação do FEDEP-SP, traça um breve painel, em sua introdução que explicitava bem suas posições:

“A elaboração deste Plano reflete a defesa clara de princípios éticos voltados para a busca de igualdade e justiça social. Assim, as concepções de homem, mundo, sociedade, democracia, educação, escola, autonomia, gestão, avaliação, currículo, entre outras, aqui adotadas, são bastante distintas daquelas que os setores sociais, hoje hegemônicos, se utilizam para manter o status quo. As visões que subjazem a este Plano indicam seu referencial maior: mudar o modelo social vigente, transformar a sociedade, tornando-a de fato democrática. Tal transformação requer um projeto de desenvolvimento do Estado de São Paulo que tenha como centro, em suas dimensões econômica, social, cultural e política, o aperfeiçoamento e a dignificação do homem, não do mercado”. (FEDEP-SP, 2003, pág. 14)

70 Ao contrapor o projeto que defende, ao modelo que representava os setores sociais reconhecidos como hegemônicos, este campo político responsável pela elaboração da Proposta da Sociedade Paulista faz referência ao ideário neoliberal e sua apologia ao mercado, conforme fica mais visível no trecho que segue, onde é apresentado um modelo alternativo ao então predominante:

“Essa perspectiva nos remete à busca permanente de um desenvolvimento auto- sustentado, tendo no Estado o referencial de articulação e indicação para o fortalecimento do mercado interno, para uma política econômica que fortaleça a geração de empregos e de renda, a reforma agrária, uma efetiva política agrícola, uma política industrial, uma política cultural, uma política de Ciência e Tecnologia, e, finalmente, uma política educacional, todas elas articuladas com as necessidades estaduais e nacionais. Esse papel do Estado implica uma visão crítica em relação ao processo de mundialização econômica e cultural (globalização)”. (FEDEP-SP, 2003, pág. 14)

Temos aí uma manifestação crítica, dos autores da Proposta da Sociedade Paulista, em relação ao modelo que ganhou impulso maior na década de 1990, baseado nos princípios do neoliberalismo, apresentado, pelos seus defensores como o que melhor condiz com o contexto da chamada globalização. Sendo este assunto, o contexto da globalização, mais analisado à frente, na terceira parte desta dissertação, por ora, em relação aos diagnósticos e propostas existentes nos dois projetos de PEE, nos limitaremos, às que se relacionam ao Ensino Médio, neste momento, e à Educação Profissional (de nível técnico), posteriormente.

Nos diagnósticos que as duas propostas de PEE apresentam, sobre o Ensino Médio em São Paulo, uma constatação comum diz respeito ao fenômeno da expansão, da oferta e crescimento das matrículas:

“[...] o Ensino Médio na rede estadual tem apresentado acentuada expansão em número de matrículas, sobretudo entre 1990 e 2000... quando aumentou 2,5 vezes, fato este que pode ser explicado pelo aumento da demanda em função do processo de universalização do Ensino Fundamental e também, em parte, pela maior valorização desse nível de ensino no mercado de trabalho”. (FEDEP-SP, 2003, pág. 78)

O outro ponto comum nas duas propostas é que ambas apontam que esta expansão na oferta de vagas e número de matrículas no Ensino Médio não foram acompanhadas da solução do problema existente da defasagem idade-série pertencente neste nível de Ensino (o que, por sua vez, reflete fenômeno idêntico no Ensino Fundamental):“No Estado de São Paulo cerca de 48% dos jovens entre 15 e 17 anos estão fora do Ensino Médio, o que revela o reduzido acesso e sua permanência no Ensino Fundamental.” (FEDEP-SP, 2003, pág. 78)

71 Ainda existe concordância em relação à permanência de problemas relacionados às taxas de reprovação e abandono com a proposta do PEE do governo, reconhecendo que “fica evidente o grande investimento que o Estado ainda deve fazer para garantir aos que nele ingressam...uma escola que promova aprendizagem com qualidade”. (CENP, 2003, pág. 40)

Em relação a esta questão da qualidade, ao se tratar do problema da evasão, o documento do FEDEP-SP, porém, vai mais longe, ao relacionar outros pontos de crítica, embora reconheça falta de maiores pesquisas a respeito:

“São frágeis, para não dizer inexistentes, dados que afiram a qualidade de ensino na rede pública, principalmente relativos ao Ensino Médio. Os relativamente baixos índices de conclusão, a evasão, a superlotação de salas de aula, as condições de trabalho e formação dos professores são demonstrações empíricas das deficiências desse nível de ensino”. (FEDEP-SP, 2003, pág. 80)

No tratamento dado a questão do período noturno, também é possível perceber diferenças nas perspectivas dos dois documentos. Para a proposta do PEE feita pelo governo, o fato de que a maior parte das vagas, na época, ser ocupada por alunos, do período noturno, é motivo de preocupação, onde deveria ser objeto de revisão:

“Uma outra característica do Ensino Médio que deve ser redimensionada é o fato de mais da metade dele ainda funciona no período noturno, apesar da grande alteração ocorrida nos últimos anos, na rede estadual paulista. As análises de desempenho, historicamente, demonstram a grande diferença de aproveitamento (taxas de aprovação, reprovação e abandono) entre os alunos dos dois períodos, com vantagem no rendimento para os matriculados no diurno”. (CENP, 2003, pág. 40)

Enquanto que, no texto acima, a preocupação é em se elevar a ocupação do período diurno, pois neste o desempenho seria melhor, no documento feito pelo FEDEP-SP, fica mais patente uma preocupação com as condições destes alunos que optam pelo período noturno:

“Um dado a ser notado é o aumento, proporcionalmente maior de matrículas no turno diurno em relação ao noturno, no decorrer da década... Um estudo realizado pelo MEC... mostra que a maioria dos alunos do Ensino Médio é composta por jovens e adultos com idade acima da prevista para esse nível de ensino, freqüenta a escola no período noturno e mora em áreas urbanas... Uma análise do mercado de trabalho na região metropolitana de São Paulo mostra que o trabalhador que tem entre 16 e 24 anos é o que mais sofre com elevadas jornadas de trabalho, que chegam a ser de até 42,7% acima da prevista em lei. Esse incremento nas horas trabalhadas gera um conflito com a atividade escolar, levando muitos jovens a abandonar os estudos”. (FEDEP-SP, 2003, pág. 79)

As diferenças percebidas nos dois documentos, em relação ao período noturno e seus alunos, no nosso entendimento, também indicam o quanto pode ser importante e politicamente decisivo garantir a representação dos trabalhadores na formulação das políticas públicas. Para a atenção que o texto do FEDEP-SP, dedica aos alunos do período noturno teve

72 peso o fato de que este Fórum integrou tanto a representação de trabalhadores, através de seus sindicatos, como também intelectuais que, na Academia, ainda utilizam referencias classistas ou mesmo marxistas.

Se vimos, até agora, que as duas propostas do PEE para São Paulo foram convergentes, em alguns aspectos (principalmente na parte do diagnóstico cujos dados conhecidos não admitem contestação) e divergentes nos princípios gerais, vejamos como estas propostas se apresentam na parte em que recomendam as diretrizes e metas para o Ensino Médio.

Uma primeira diferenciação observada quando comparamos as diretrizes gerais presentes na Proposta da Sociedade Paulista e a apresentada pelo governo do Estado, diz respeito à questão da obrigatoriedade do Ensino Médio. Enquanto que na Proposta da Sociedade Paulista, na sétima diretriz relacionada à Educação Básica, consta o objetivo de “definir a vocação social do Ensino Médio, direcionando para sua obrigatoriedade.” (FEDEP- SP, 2003, pág. 63), na Proposta do PEE feita pelo governo, a terceira prioridade deste Plano fala em “progressiva universalização do Ensino Médio”, respaldando a modificação feita pela Emenda Constitucional nº.14 de 1996 ao texto original de Constituição de 1988, que no Artigo 208 falava em obrigatoriedade.

O compromisso com a idéia da obrigatoriedade também parece existir na Proposta da Sociedade Paulista quando esta coloca como uma de suas metas de atendimento no Sistema Público Paulista em 10 anos, garantir 100% de atendimento no Ensino Médio, mas este percentual contribui para dar ambigüidade ao texto do FEDEP-SP, pois o termo “obrigatoriedade” desaparece nas Metas para o Ensino Médio, dando lugar ao mesmo conceito de universalização imposto desde o E.C. nº.. 14 de 1996, tendo a quarta meta do Plano do FEDEP-SP para o Ensino Médio, este texto:“Implantar, num prazo de cinco anos,