4. EMPIRICAL FINDINGS
4.2.5. Diversity in the period
Para compreender melhor as ações e/ou omissões deste Conselho, vale conhecer, pelo menos, os primeiros artigos da Lei nº.. 10.403, de 6 de julho de 1971 que reorganizou o Conselho Estadual de Educação:
Artigo 1º - O Conselho Estadual de Educação (CEE), criado pelo artigo 1º da Lei n. 7.940, de 7 de junho de 1963, de conformidade com o previsto na Lei Federal n.4.024, de 20 de dezembro de 1961, é órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, vinculado, tecnicamente, ao Gabinete do Secretário da Educação.
Parágrafo único - O Conselho integra-se no sistema orçamentário da secretaria da Educação como unidade orçamentária e unidade de despesa.
Artigo 2º - Além de outras atribuições conferidas por lei, compete ao Conselho:
I - formular os objetivos e traçar normas para a organização do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Educação, com aprovação do Governador;
82 Um primeiro aspecto que pode ser observado na leitura dos artigos desta Lei tem relação com a questão da autonomia possível deste órgão vinculado “tecnicamente” ao gabinete do Secretário da Educação. Para isto, também é útil conhecer o disposto no artigo 5º desta Lei:
Artigo 5.° - O Conselho Estadual de Educação será constituído por vinte e quatro membros nomeados pelo Governador, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, observada a devida representação dos diversos graus de ensino e a participação de representantes do ensino público e privado.
Sabemos, então, que os membros do CEE são nomeados pelo governador. Se o mesmo partido governa São Paulo desde 1995, fica fácil prever qual será a composição política deste Conselho. Também fica mais fácil compreender a ausência do processo de discussão sobre o PEE de São Paulo, no documento em que Palma Filho sintetiza a história recente da Política Educacional no Estado. Mas esta não é, porém, uma postura individual. Pelo contrário, a julgar por notícias vinculadas por órgãos que buscam informar sobre os processos participativos na educação, esta posição de indiferença ou pouco caso em relação ao processo abortado do PEE seria uma posição de grupo, no caso o grupo predominante dentro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Para maior conhecimento destes posicionamentos do Conselho Estadual de Educação, foi importante o recurso das informações fornecidas pelo Observatório da Educação que assim se apresenta em seu site:
“O Observatório da Educação é um programa da Ação Educativa (www.acaoeducativa.org.br) criado em 2002 a partir da constatação que a informação que circula publicamente, notadamente por meio da imprensa, é pautada e referenciada por governos. Seu objetivo central é elaborar e disseminar informações e opiniões consistentes e plurais, de modo a favorecer o controle e a capacidade de intervenção de atores da sociedade civil na definição e implantação de políticas educacionais”. (OBSERVATÓRIODAEDUCAÇÃO.ORG.BR)
Conhecendo este programa e sua finalidade, ainda assim é útil tomar conhecimento de que a citada ONG Ação Educativa é uma organização fundada em 1994, que anuncia em seu site a missão de “promover os direitos educativos e de juventude, tendo em vista a justiça social, a democracia participativa e o desenvolvimento sustentável no Brasil” (ACAOEDUCATIVA.ORG). E que coerente com esta missão tenha integrado, com outras
83 entidades o Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública – o FEDEP-SP, que, em 2003 conduziu o processo de elaboração da Proposta da Sociedade Paulista para o PEE.
Tendo-se feita as apresentações da ONG Ação Educativa e de seu Programa Observatório da Educação, vejamos agora as informações veiculadas por este programa que colaboraram para a compreensão do papel político representado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
No exemplo escolhido, o site http://deolhonosconselhos.wordpress.com, divulga o teor de discussão ocorrida em sessão do Conselho Estadual de Educação, na qual os conselheiros teriam criticado reportagens sobre ausência de Plano Estadual de Educação em São Paulo:
“Reportagem [...] sobre o levantamento do Observatório da Educação que revela a ausência de plano estadual de educação em São Paulo e outros 15 Estados foi tema de discussão do Conselho Estadual da Educação (CEE) na última sessão do Pleno...A ex-secretária estadual de educação, conselheira Rose Neubauer, atribuiu as reportagens produzidas pela imprensa à “falta de matéria”. “Não deveríamos perder tempo com isso. São matérias vazias”. A conselheira disse que os jornalistas deveriam mirar o governo federal... Em 2003, o Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública e o governo estadual apresentaram duas propostas à Assembléia Legislativa. Nenhuma delas chegou a ser apreciada. Em outubro de 2009, o PL 1.066/2003 do governo foi arquivado. De acordo com o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), o atual governo elaborou uma nova proposta de plano e, em 2010, enviou ao Conselho Estadual de Educação, mas o texto ainda não foi tornado público... Sobre o plano que está sendo analisado pelo CEE, Rose afirmou que uma comissão, da qual ela faz parte, vai discutir com as cidades que possuem Planos Municipais para, então, formular o Plano Estadual... O presidente do CEE, Hubert Alquéres, também discordou das opiniões contidas nas reportagens, que criticavam a falta de planos estaduais. Segundo ele, apesar de não possuir um plano transformado em lei, o estado possui um “projeto para a educação” desde 1995. “São Paulo tem um plano muito claro e os resultados estão aí para serem colhidos”. (DEOLHONOSCONSELHOS.WORDPRESS, 2010)
A opção por reproduzir quase na íntegra a reportagem acima não foi para recolocar a discussão sobre as Propostas de Plano Estadual de Educação, na medida em que este tema já foi tratado anteriormente, mas para demonstrar o grau de atrelamento do Conselho Estadual de Educação ao grupo político no poder, em São Paulo, desde 1995. Embora nem seja adequado o uso do verbo atrelar neste caso, pois o mais correto talvez seja afirmar que a maior parte deste Conselho “integra” o grupo de poder. Tanto que lá estão, nesta última gestão, além de Rose Neubauer já citada, as ex-secretárias Maria Lúcia Marcondes C. Vasconcelos e a Maria Helena Guimarães de Castro, sobre quem trataremos em seguida.
Mas antes de iniciar a análise da gestão desta secretária Maria Helena G. de Castro, que assumiu no lugar de Maria Lúcia M. C. Vasconcelos, queremos chamar atenção para a fala de Hubert Alquéres, presidente do Conselho Estadual de Educação. Membro deste
84 Conselho desde 1998, exerceu várias funções nos governos do PSDB desde então. Presidiu a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e exerceu o cargo de Secretário de Comunicação no primeiro ano do governo José Serra e do Secretário-Adjunto de Educação nos governos Mário Covas e Geraldo Alckmin.
Sua fala ao mesmo tempo em que revela o entendimento restrito que teria sobre o que constituiria um Plano de Educação, visto por ele, não como um Plano de Estado, mas como um Plano de Governo, ou Plano de um Partido, que seria dispensável, portanto, uma vez que, na sua opinião, o Estado possuiria um “projeto para a educação”, desde 1995; passa a idéia de uma ação monolítica do grupo no poder. E isto é compreensível na medida em que serviu tanto ao governo Serra como ao governo de Alckmin. Veremos, porém, se a despeito deste período ter conhecido a administração de apenas um partido, não existiriam nuances significativas que marcariam algumas destas gestões.
2.6. O Governo de José Serra e a Gestão de Maria Helena Guimarães de Castro na