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4. EMPIRICAL  FINDINGS

5.1. Evolution  of  diversity:  Politics  is  God?

Na seqüência dos movimentos promovidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no sentido de implantar o modelo da meritocracia na rede foi aprovada a Lei 1097/09, que é assim analisada pelos autores da Tese 8:

6 A Conlutas – Coordenação Nacional de Lutas surgiu como idéia no Encontro Nacional Sindical, realizado em

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“A promoção por mérito instituída pela Lei 1097 de 2009 foi mais um ataque à carreira do magistério. Foram criadas cinco faixas para cada classe (professor, diretor e supervisor) e o interstício de tempo para saltar de uma classe para outra é de 3 anos, além de ser necessário cumprir algumas exigências como o tempo de lotação na mesma escola (80% do tempo de interstício), a assiduidade (80% do tempo exigido na tabela de freqüência) e a aprovação na prova obrigatória. Por muitos anos, temos lutado por um plano de carreira digno, que valorize o professor e que possibilite reajuste salarial considerando o tempo na carreira e os títulos [...]. A lei aprovada em outubro de 2009 não contempla nossas reivindicações, uma vez que exclui parte da categoria deste processo, já que somente 20% dos profissionais poderão ser promovidos e mesmo assim, se houver recursos financeiros disponíveis, acabando com a isonomia salarial. Institui a meritocracia[...]”. (APEOESP, 2010, pág. 108).

Por conta deste Congresso de Professores da APEOESP ter acontecido no final de 2010, foi possível que as diversas correntes participantes promovessem uma análise que abrangeu os governos do PSDB, desde 1995, tendo ainda uma visão das seqüências mais uniformes observadas nas gestões de Maria Helena Guimarães de Castro e Paulo Renato Souza. Desta forma, algumas ações anunciadas e defendidas pela secretária Maria Helena, e que foram implementadas por seu sucessor, Paulo Renato Souza, expressam a continuidade de uma mesma política que ganhava força ao longo desta administração. E um exemplo de medida que demonstra a afirmação desta política é justamente esta Lei 1097, também analisada pelos autores da Tese 4:

“O governo Serra e seu secretário ex-ministro Paulo Renato aplicam a todo vapor o modelo taylorista neoliberal na educação, uma educação altamente padronizada, baseada em aspectos quantitativos, utilizando-se do caráter meritocrático com a Lei 1097/10, restringindo reajustes salariais para 20% dos profissionais que fossem aprovados em uma prova, excluindo os demais de qualquer política salarial e de evolução funcional. Nós, trabalhadores em educação[...] precisamos apresentar uma proposta educacional que ultrapasse a versão do governo Serra e sua relação altamente verticalizada... voltada apenas à uma visão mercantil da educação, sem vinculá-la a esfera da cidadania, da participação política e da democratização da gestão e sistema de ensino”. (APEOESP, 2010, pág. 52).

Percebe-se, portanto, pelas razões expostas nestas duas teses, o quanto esta lei atingia diretamente a carreira do professor paulista, mas será, na Tese de número 7, que teremos uma explicação sobre a origem deste dispositivo:

“A origem da meritocracia vem na Emenda Constitucional 19 (EC 19), a chamada reforma administrativa, apresentada no governo de FHC e aprovada no Congresso em 1998. Desde a eleição de Lula, os servidores recolocam, até agora sem sucesso, a exigência de sua revogação. Enquanto isso, tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, que regulamenta a EC 19. Para os servidores e o serviço público, as conseqüências da aprovação do PLP 248 seriam terríveis. Introduziria a individualização das relações de trabalho e a competição entre servidores; quebraria a paridade entre ativo e inativo; ameaçaria de demissão a todos por suposta insuficiência de desempenho”. (APEOESP, 2010, pág. 91).

137 O mérito desta tese, já que o assunto é este , é o de situar a implantação desta medida – que remete às propostas de reforma administrativa que ganharam força na década de noventa, com o governo de FHC, do PSDB e que, por sua vez, refletiam as vitórias das idéias neoliberais, em escala internacional. Dez anos depois de Fernando Henrique Cardoso na Presidência e Paulo Renato Souza no Ministério da Educação terem desencadeado aspectos meritocráticos na reforma administrativa, este último, transformado em secretário da Educação, no governo de José Serra, em São Paulo, dá continuidade a esta política.

E, para tal, sequer seriam necessários novos dispositivos legais. Em alguns casos, bastaria a implementação de medidas legalmente já previstas, de forma sistêmica, controlada, incentivada e, principalmente anunciada. Esta é a situação em que se coloca, por exemplo, o anúncio do cumprimento efetivo do estágio probatório na proposta da Nova Política Educacional divulgada pela Secretária Maria Helena Guimarães de Castro. Esta efetivação, que constituía uma das cobranças constantes do Compromisso “Todos pela Educação”, na opinião dos autores da Tese 5, cumpria uma função intimidatória:

“A avaliação externa no final do período probatório é uma forma de pressionar os docentes a se enquadrarem no projeto educacional do governo, sendo menos questionadores em relação a este mesmo projeto”. (APEOESP, 2010, pág. 91).

Opinião semelhante é expressa pelos autores da Tese 14:

“O estágio probatório não tem outra função senão a de coagir os recém ingressos a seguirem as determinações da direção escolar e da SEE. É a iniciação à subserviência”. (APEOESP, 2010, pág. 216).

As teses detectam, então, os mecanismos acionados para o controle dos que teriam que executar a política educacional proposta, com o mínimo de resistência e questionamentos. Mas como garantir o controle sobre este grupo de operadores da ponta do sistema, os professores?

Além destas ações, que servem para intimidar, principalmente os novos ingressantes na rede, outra estratégia utilizada foi a de investir na fragmentação maior de professorado.