Chapter 8: The Kenyan case (III): Confrontation between ideas and real life challenges
8.1. The functioning of the Ikisaya model
Tal como sugere Gomes (2008: p. 346), para que os sistemas democráticos funcionem com eficiência e vitalidade precisam-se de pessoas educadas, da prática de conversação e da discussão entre os próprios cidadãos. Nesse sentido, e já na óptica de Sousa (2002: p. 11), o interesse pela eloquência e oratória tem registado um crescimento explosivo nos últimos tempos, não só na arena política mas na sociedade em geral, sendo que “de nada servem as demonstrações puramente científicas, sendo imprescindível recorrer à retórica para obter o entendimento” (Ibid: p. 16).
Parte-se do princípio que a comunicação política é persuasiva por natureza e, como tal, não deve ser confundida com a comunicação de carácter informativo e nem tão pouco de natureza científica. Na verdade, a comunicação, tal como argumenta Habermas (1994: p. 436), não é especializada em nada e, através dela, os políticos procuram captar a atenção e interesse dos públicos para a discussão de vários temas, influenciando-os nas suas decisões colectivas. Com efeito, o acto de persuadir da comunicação política pressupõe que os públicos compreendam e saibam avaliar os argumentos apresentados (Sousa, 2002: p. 146).
Todavia, a coexistência pacífica das sociedades, baseada na constante interpretação, avaliação e alteração de comportamento, é somente possível em sociedades democráticas onde há espaço para a comunicação e é, efectivamente, possível a resolução de discórdias através do uso de palavras. É através das palavras que a acção ganha o seu significado e, nesse sentido, entende-se a comunicação como sendo constitutiva da política, porque sem ela os actos não ganham significado, nem revelam a intenção de o fazer. Se noutras actividades humanas o discurso [palavras] pode ter um papel secundário, apenas demonstrativo ou informativo, na política o discurso faz parte do agir porque é revelador do sujeito, não sendo apenas a descrição de feito qualquer, mas um feito em si mesmo (Jorge, 2014: 92).
Quer isto dizer que a política não deve ser reduzida a uma mera actividade discursiva, uma vez que, ela mesma exerce um papel fundamental para o desencadeamento de uma acção. Com efeito, torna-se imperiosamente necessário que o sujeito (personalidade política) invista numa estrutura argumentativa persuasiva «que leve à anuência da vontade e correspondente acção» (Sousa, 2002: p. 7).
Sendo a política uma luta pelo poder através do discurso e da comunicação, ela incorpora em si a essência da retórica, por meio da qual se procuram criar sentidos e influenciar o próximo nas decisões colectivas.
A acção que ele [discurso] inicia é humanamente revelada através de palavras; e, embora o acto possa ser percebido na sua manifestação física e bruta, sem acompanhamento verbal, só se torna relevante através da palavra falada, na qual o autor se identifica, anuncia o que fez, faz e pretende fazer (Arendt, 2001: p. 227).
Embora não haja consenso na definição sobre a retórica, é unânime, desde as contribuições de Górgias (427 a.C.), dos sofistas, da academia de Platão, passando pela Retórica de Aristóteles (2005) e também pelo tratado de Argumentação de Perelman e Olbrechts-Tyteca (2006), entre outros autores, o pressuposto de que o seu campo de estudo explora as técnicas da comunicação com fins persuasivos. É verdade que este campo de estudo tem raiz na fundamentação de Aristóteles que define a retórica como sendo a “capacidade de descobrir o que é adequado a cada caso com o fim de persuadir” (Aristóteles, Retórica,1355b).
Apesar da existência de variantes da retórica, designadamente sofista e platónica, é a retórica aristotélica que mais se destacou ao longo da história. A contribuição de Aristóteles no desenvolvimento da argumentação é, até hoje, objecto de estudo de vários autores. Considera-se que a grande inovação de Aristóteles foi dar lugar ao argumento lógico como elemento central na arte da persuasão, “na medida em que se trata de uma retórica de prova, do raciocínio, do silogismo retórico, isto é, de uma teoria de argumentos persuasivos” (Júnior, 2005: p. 34). Um outro aspecto de realce tem a ver com o facto de a retórica aristotélica se apresentar como uma técnica aplicável a qualquer assunto pois proporciona,
simultaneamente, um método de trabalho e um sistema crítico de análise utilizáveis não só na construção de um discurso mas também na sua interpretação.
Mas é no Tratado da Argumentação (2006) de Chaïm Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca, que o conceito de retórica ganha um novo ímpeto com o surgimento da Nova Retórica, embora os dois actores assumam parte significativa das contribuições aristotélicas. Portanto, enquanto Aristóteles define a retórica como técnicas persuasivas usadas pelo orador “dirigindo-se a uma turba reunida na praça pública, a qual não possui nenhum saber especializado e que é incapaz de seguir um raciocínio um pouco mais elaborado” (Pelerman, 1993: p.24), na nova retórica de Perelman e Olbrechts-Tyteca, os discursos são dirigidos a diferentes auditórios, quer se trate de reuniões públicas, de um grupo fechado, de um único indivíduo ou até de nós mesmos. Ou seja, “a teoria da argumentação concebida como uma nova retórica cobre todo o campo discursivo que visa convencer ou persuadir seja qual for o auditório a que se dirige e a matéria a que se refere” (Ibid).
Actualmente, em sociedades que vivem sob um intenso fluxo de informação e comunicação, sem com isso significar um conhecimento pleno dos conteúdos em circulação, a construção dos argumentos discursivos deverá ter em conta a predisposição dos auditórios, investindo-se, sobretudo, em estratégias que reforcem a adesão dos mesmos às teses do orador. Desse modo, a persuasão surge associada à retórica, de tal modo que com ela se confunde. Porém, o que verdadeiramente persuade é a argumentação, pois são as razões nela invocadas que levam à adesão do auditório.
É também verdade que, com o advento dos sistemas democráticos em quase todo o mundo, o interesse pela eloquência e boa argumentação tem registado um crescimento exponencial, não só na classe política mas também junto dos cidadãos, de um modo geral. Contudo, nem toda a gente é capaz de falar em público com brilho e eficácia ou de escrever de forma convincente.
Em todo o caso, a argumentação supõe uma língua comum, que permite que os indivíduos se compreendam. Mas isso não esgota, de modo algum, tudo o que pode ser referido relativamente à linguagem e a sua utilização. Ademais, na argumentação é indispensável que se dedique atenção ao receptor, “o outro”, e o seu estado de espírito, não podendo simplesmente presumir-se que o que é dito é uma palavra de ordem, pois o interlocutor/auditório tem sempre a possibilidade de não aderir aos argumentos apresentados. Portanto, não se pode reduzir a argumentação a uma simples enunciação de palavras supostamente verdades com o intuito de captar a atenção daqueles que lhe são expostos. Ou seja, a argumentação cria significados e não os demonstra, visando cativar a atenção do público ou intensificar a adesão já existente:
Uma argumentação eficaz é aquela que consegue aumentar essa intensidade de adesão de forma a desencadear nos ouvintes a acção que se tem em vista (acção positiva ou abstenção), ou pelo menos criar neles uma disposição para a acção,
que se manifestará no momento oportuno” (Perelman & Olbrechtstyeca, 2006: p. 54).
Entende-se, portanto, que a argumentação implica estímulo à acção, pressupondo uma escolha sobre decisões futuras. Por isso, não é por acaso que a argumentação, própria da retórica, diz Perelman (1993), procura estabelecer, pela persuasão, não o que é evidente mas o que é apenas verosímil. A racionalidade retórica do verosímil assenta fundamentalmente na regra dita do melhor argumento, segundo a qual o auditório aceita como verosímil tudo aquilo que resulta de um argumento conscientemente persuasivo (Serra, 2015: p. 159).
Não se confunda, no entanto, que persuasão (do latim persuadere) denote a intenção de iludir ou prejudicar, nem tão pouco a de desvalorizar a aptidão cognitiva e accional do persuadido. Antes pelo contrário, a persuasão deve significar o confronto de argumentos ou razões invocadas que podem merecer acolhimento ou serem liminarmente refutados. Porém, sublinhe-se, como em tantas situações comunicacionais, a manipulação pode, eventualmente, instalar-se nos discursos persuasivos (Sousa, 2002: pp. 146-147).
Aliás, segundo Fawkes (2006), existem, na contemporaneidade, cinco conceitos-chave que determinam a eficácia da persuasão, nomeadamente (i) A intenção que desencadeia o acto e que “se possível deve ser positivo e bem-intencionado”; (ii) o livre arbítrio “sem constrangimentos”; (iii) a verdade que deve ser uma norma fundamental porque o oposto traz sempre prejuízo; (iv) a autonomia das audiências porque o diálogo favorece a persuasão; e (v) a ética comunicacional porque aumenta a credibilidade da fonte (Ibid: pp. 271 e 272).
Visando construir um significado em si mesmo pelo acto persuasivo “seja qual for o auditório a que se dirige e a matéria a que se refere”, para Perelman (1993: p. 24), o discurso político configura-se como um pendor estratégico a partir do qual se decide a melhor maneira de o orador ser interpretado pelo seu auditório. Isso deve-se ao facto de a persuasão ser natural em comunicação e relevante para a actividade democrática, já que a escolha de palavras consistentes tem um valor interpretativo, que altera a compreensão do público sobre um determinado assunto (Martinelli, 2011).
Contrariamente à concepção clássica da demonstração, que se limita ao exame dos meios de prova através da lógica formal que lhes são inerentes e que por isso também não dependem de qualquer aceitação do auditório, é com a argumentação que o discurso político ganha maior vigor. Ou seja, na argumentação a discussão é sempre presente e, com ela pretende-se provocar ou aumentar a adesão de um auditório às teses que lhe são apresentadas.
Por essa razão, considera-se que a comunicação na arena política não pode restringir-se a uma simples demonstração mecânica dos factos. Antes pelo contrário, deve ser um espaço de debate e congregação de argumentos onde todos participam em pé de igualdade intelectual:
da mesma forma que ouvir os argumentos do outro é aceitar essa mesma igualdade, de que não se está diante de palavras de ordem, e mesmo que não se concorde inicialmente, mostrar-se disposto a admitir que o outro ponto de vista pode eventualmente ser válido. Assim, ao serem envolvidos, os públicos tornam-se elementos importantes da opinião pública: não só partilham conteúdos como defendem ou atacam pontos de vista, influenciam e são influenciados pelos argumentos que trocam entre si (Earl & Waddington, 2012).
É, efectivamente, neste jogo de argumentos públicos que se forma a opinião pública e, com pretensões de fazer vincar as suas teses, a classe política procura desenvolver estratégias e linguagens para influenciar e até mesmo determinar a agenda temática da discussão pública: o que se deve e como pensar os assuntos da sociedade.
Na verdade, é imprescindível que haja uma conjugação de esforços no que concerne á credibilidade e características do orador, bem como as técnicas e construção de mensagens para que se atinjam os efeitos desejados que, tal como se secundou, deve ser nada mais que o incitamento à acção do auditório. Até porque a comunicação de cariz político insere-se no mundo social e visa legitimar uma determinada tese e, por isso é argumentativa/persuasiva em si mesma.