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1.2 LAS MICROFINANZAS: HERRAMIENTA PARA FOMENTAR EL DESARROLLO Y COMBATIR EL PROBLEMA DE LA POBREZA

1.2.3 El sistema de intermediación financiera

1.2.3.2 El lado de la oferta

1.2.3.2.3 Dos enfoques

Compreendida a importância da superação da pseudoconcreticidade, passaremos à lógica dialética explicitada em suas leis e suas categorias, sendo elas: a Lei da passagem da quantidade à qualidade; a Lei da unidade e da luta dos contrários e a Lei da negação da negação; as categorias totalidade, contradição e mediação.

Lei da passagem da quantidade à qualidade é também conhecida como mudança dialética e tem sua raiz histórica, assim como as demais leis, em Heráclito que menciona: “Ninguém se banha no mesmo rio duas vezes”.

Em relação ao objeto, de acordo com Almeida (2007), este possui características interligadas que estão em movimento. São referentes à quantidade apresentada, isto é, à intensidade e ao grau de desenvolvimento e à sua qualidade, ou ainda, à essência que o qualifica enquanto for esse objeto e não outro (princípio da identidade).

Na Lei da unidade e da luta dos contrários, partindo do princípio da dialética enquanto movimento, tem a contradição como sua condição necessária para a transformação das relações e, por conseguinte, da realidade. Para Almeida (2007), essa lei expõe que todo objeto é ele e o seu contrário ao mesmo tempo; em uma relação de tensão, é a afirmação do ser e a sua negação inter-relacionadas no mesmo momento. Nesta relação entre os contrários, ocorre o movimento que pode ser para afirmação ou para a negação, gerando as contradições e, destas, as mudanças. “Os termos opostos entre si são partes que, por meio da tensão dialética formam a totalidade e, por isto, podem explicar-se mutuamente”. (ALMEIDA, 2007, p.92).

Nessa filosofia por meio da categoria totalidade, ou seja, totalidade concreta, podemos desvelar a realidade como um todo articulado de características dos fatos e de suas relações, em um movimento histórico dentro de um processo que é transitório, ou seja, em constantes mudanças. Vale destacar que, para Kosik (1976, p.44), a

[...] totalidade não significa todos os fatos. Totalidade significa: realidade como um todo estruturado, dialético, no qual um fato qualquer (classes de fatos, conjuntos de fatos) pode vir a ser racionalmente compreendido”. Acumular todos os fatos não significa ainda conhecer a realidade; e todos os fatos (reunidos em seu conjunto) não constituem, ainda, a totalidade.

Em consonância com o exposto, abarcar a análise desse ‘todo’ não significa a captação da infinitude dos fatos, mas de um amplo arcabouço transitório de relações em suas particularidades. Para tanto, o nosso estudo supõe a compreensão da Didática, a partir de determinantes históricos: quem a produz, como e o porquê, numa perspectiva de totalidade dialética que considere a universalidade, representada pelo projeto histórico de sociedade e, em nosso caso, de uma sociedade capitalista; a particularidade das mediações possíveis no campo da Didática e a singularidade do movimento de desenvolvimento dessa Didática nesse projeto histórico.

Ao usar metodologicamente a categoria analítica totalidade, não temos a pretensão de desvelar todo o contexto da Didática, haja vista sua impossibilidade, mas a de buscar a apreensão do maior número possível de relações que são determinadoras do objeto de pesquisa: as concepções de Didática que norteiam as produções científicas.

Na Lei da negação da negação, são explicitadas a contradição e a superação envolvendo a tese, a antítese e a síntese. Partindo do significado dos radicais anti contrário e sin que indica aproximação, pode-se verificar que uma relação dialética é composta da tese, do contrário dela e da aproximação de ambas e, neste caso, a síntese, como superação simultânea da tese e da antítese (negação da negação). (ALMEIDA, 2007, p. 85).

A realidade se processa num movimento espiralar e dialético, em que o término de uma contradição contém em si outra contradição que, por sua vez, desencadeia novamente o movimento que possibilita a transformação do fenômeno, proporcionando ocorrências de mudanças ontológicas no ser e no seu pensamento sobre a realidade. Um “salto qualitativo” da percepção do real e a categoria

contradição, como o “motor”, a condição necessária e suficiente do movimento dialético.

A contradição é o princípio básico da lógica dialética presente tanto no pensamento como na realidade. Portanto, se a realidade é viva, dinâmica e movimento, assim também deve ser o pensamento. Em relação ao exposto, Lefebvre (1991, p.174) afirma que

[...] se o real está em movimento, então que nosso pensamento também se ponha em movimento e seja pensamento desse movimento. Se o real é contraditório, então que o pensamento seja pensamento consciente da contradição.

Nesse sentido, investigar a Didática é realizar o processo de captar sua essência no movimento do pensamento em movimento. O pensamento dialético coloca o homem na centralidade da vida produtiva, como sua condição ontológica. Marx e Engels (2003, p.34), em A Ideologia Alemã, afirmam que

Podemos distinguir os homens dos animais pela consciência, pela religião, por tudo o que se quiser. Mas eles começam a distinguir-se dos animais assim que começam a produzir os seus meios de vida, passo este que é condicionado pela sua organização física. Ao produzirem os seus meios de vida, os homens produzem indiretamente a sua própria vida material.

Nessa centralidade teórica, o homem se apropria da natureza produz a si mesmo enquanto a modifica por meio do trabalho – mediação entre o homem e a natureza. Para Marx, o homem diferencia-se do ser apenas biológico natural porque possui consciência e seu trabalho constitui-se em um processo teleológico, ou seja, constitui-se a partir de uma ideação prévia em dupla via (o concreto pensado). Esse trabalho, segundo Marx (2003, p. 202), pode ser compreendido por meio da analogia:

Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a abelha supera mais de um arquiteto ao construir sua colmeia. Mas o que distingue o pior arquiteto da melhor abelha é que ele figura na mente sua construção antes de transformá-la em realidade. No fim do processo do trabalho, aparece um resultado que já existia antes idealmente na imaginação do trabalhador. Ele não transforma apenas o material sobre o qual opera; ele imprime ao material o projeto que tinha conscientemente em mira, o qual constitui a lei determinante do seu modo de operar e ao qual tem de subordinar a sua vontade.

Achamos oportuno destacar que, embora tenhamos exposto as leis e categorias do método de forma separada, em um processo investigativo, elas se articulam em um todo de relações, no qual o processo de superação não é dado por uma simples adequação do real encontrado e, sim, pela construção do novo que conduz sujeito e objeto a se modificarem no processo.

2.2 A unidade teoria-prática no método: a práxis em uma perspectiva sócio-