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Barnepsykiatriens historie i Norge

2. METODE

3.1. Barnepsykiatriens historie i Norge

A tônica do SUDEB é a descentralização, apesar de contestar a reforma neoliberal, cujo foco foi a descentralização baseada na transferência de responsabilidade de um ente mais abrangente para outro menos abrangente (União para Estados, estados para municípios) sem contar com recursos suficientes. A descentralização proposta, no entanto, refere-se a duas dimensões: Descentralização da escola e descentralização do sistema a partir de uma base comum de organização.

À escola caberia as competências pedagógica, política de pessoal, administrativa e organizacional, financeira. Isso significa a escola ter pleno poder sobre os recursos necessários ao seu funcionamento. A centralidade da escola é uma tese que tem como consequência o deslocamento do poder central (Secretaria de Educação) para o local (escolas). Assim a autonomia passa a ser de fato das unidades escolares e cabe às secretarias (estadual e municipais) o papel coordenador. Entretanto, o SUDEB resguarda à SEDUC o

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Mato Grosso (Estado). Secretaria de Estado de Educação. Sistema Único e Descentralizado de Educação Básica (SUDEB). Versão Preliminar elaborada pelo Instituto Paulo Freire para subsidiar a formulação do Sistema Único e Descentralizado de Educação Básica no Estado de Mato Grosso. Cuiabá/MT, 1996. Mimeo.

papel de mantenedora do sistema, avaliadora e definidora das orientações organizativas gerais do sistema.

De certa forma, o SUDEB se organizaria constrangendo a perspectiva federalista, pois ao atribuir autonomia às escolas, ao propor a extinção das redes diferenciadas (estaduais, municipais) e, ao reunir os recursos da educação num fundo comum e sob uma coordenação geral, os entes federados abdicariam, na prática, de parcela significativa de sua autonomia. Por outro lado, fortaleceria as duas pontas do sistema: O Estado enquanto ente subnacional e de coordenação geral (através da SEDUC) e a escola que passaria a gozar de autonomia na condução de seu próprio Plano Estratégico de Desenvolvimento. O que se busca equacionar na nova estrutura proposta, é o peso da fragmentação imposta pelo federalismo que incluiu o município como ente autônomo, aprofundando a problemática da coordenação de políticas públicas. No caso do sistema único, a consequência prática seria o empoderamento maior da escola e um enfraquecimento do poder municipal e da própria estrutura de poder da administração estadual, pois haveria a necessidade de rediscutir e redimencionar o papel e as funções das secretarias estadual e municipais de educação. As consequências práticas de um arranjo desta ordem têm, evidentemente, implicações deletérias sobre a vigência do modelo atual de poder do Estado na determinação da política de educação (tanto em nível estadual quanto local):

[...] pode-se conceituar o Sistema Único e Descentralizado de Educação Básica do Mato Grosso como integração dos poderes constituídos, a interação política, normativa e executiva dos serviços públicos de educação básica, a fusão dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos, a unificação de redes escolares sem distinção de unidades federais, estaduais ou municipais localizadas no território do estado, de modo a evitar os paralelismos, as discriminações no atendimento aos alunos e no trato aos profissionais de educação, a duplicidade de meios para fins idênticos e as atividades concorrenciais, buscando a universalização da educação básica de qualidade para todos os habitantes do Estado (pg. 17).

Em termos operacionais poderíamos definir esquematicamente a proposta do SUDEB da seguinte forma:

Gráfico 4 – Estrutura do SUDEB

Elaborado pela autora

Nesse modelo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Escola Pública – FUMDEP reuniria todos os recursos dos entes federados para que fossem repartidos entre as escolas do sistema a partir de seus respectivos projetos de desenvolvimento estratégico. O atual Conselho Estadual de Educação ganharia novas funções e nova forma de composição, passando a ser um órgão gestor do sistema, de caráter deliberativo quanto à formulação de políticas, legislação e normas gerais do sistema. A execução da política de educação ficaria a cargo das secretarias executivas (secretarias estadual e municipais) e das próprias unidades escolares. Apesar de não ficar muito claro o papel que as secretarias iriam ter e de como as secretarias municipais e estadual poderiam negociar suas demandas e garantir suas

prerrogativas na direção do sistema, caberia a estas o processo de orientação, avaliação e normatização operacional do sistema. As escolas passariam a ser unidades gestoras, não somente pedagógicas do sistema, tendo as seguintes competências:

a) Pedagógica – programas, metodologias de ensino, livro didático, material de ensino, cursos, seminários, calendário escolar, intercâmbio, avaliação, etc.;

b) Política de pessoal: dimensionamento do quadro de pessoal, nível salarial, condições de acesso e progressão funcional, critérios para desligamento, processo de escolha de dirigentes escolares e de avaliação de desempenho, etc.;

c) Administrativa e organizacional: planos de desenvolvimento, projetos de atividades de organização e controle escolar, etc.,

d) Financeira: definição das despesas de custeio e capital, elaboração de projetos de captação de recursos financeiros, plano de aplicação dos recursos disponíveis, etc.

A autonomia da escola dilui o papel que as secretarias de educação teriam frente à organização do sistema. A Secretaria Estadual, tratando-se de unidade que organiza o sistema para além das fronteiras municipais, torna-se imprescindível para que o sistema não se seja uma soma de escolas autônomas e desconexas.

O SUDEB não contou com unanimidade, houve divergências entre a proposta inicial do governo e aquela defendida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Educação - SINTEP. Uma das questões importantes da divergência estava no uso do termo ―descentralizado‖ que foi rechaçado pelos trabalhadores contrapondo-se à idéia corrente de descentralização como transferência de responsabilidade ou municipalização da educação, sendo assim proposta a denominação de Sistema Único de Educação Pública Básica – SUEPB. De fato, esta divergência sintetizava toda a contradição da reforma que se empreendeu nos anos 90 e, em Mato Grosso, havia o firme propósito dos trabalhadores utilizarem o espaço da construção do sistema único como meio de impedir que a mesma lógica redutora do Estado se efetivasse nesse projeto que, no geral, tinha grandes convergências entre governo e movimento sindical.59 Os pontos críticos da análise do SINTEP em relação à proposta do governo são expostos no quadro abaixo:

59 Segundo CARDOSO NETO (2004): O SINTEP se opôs à proposta do SUDEB, não contra as idéias

democratizantes que estão destacadas na mesma (que faziam parte das reivindicações e lutas sindicais) e, que já constam da Constituição Estadual, mas àquelas idéias de cunho neoliberal, subjacentes na sua implementação. Ainda segundo o autor a autonomia das unidades escolares proposta pelo SUDEB era na verdade uma estratégia de transferência de responsabilidade do Estado para a escola.

Quadro 20 – Análise Crítica do SINTEP em Relação ao SUDEB

01 – Financiamento O repasse de recursos com base no número de alunos matriculados, segundo o SINTEP, seria insuficiente até para o pagamento da folha dos funcionários. Com isso ficariam inviabilizados também a manutenção, reparos e ampliação da escola, despesas que passariam a ser de responsabilidade da unidade escolar.

02 – Sistema Único

Descentralizado Para o sindicato os termos ―únicos‖ e descentralizados‖ são incompatíveis. Permitirá apenas a criação de múltiplos e pulverizados s is temas escolares, nos municípios e Estado.

03 – Autonomia A proposta trans fere as responsabilidades do Estado para a escola. A chamada autonomia de pessoal rompe os atuais critérios de carreira e abre-s e a possibilidade de ―carreiras‖ múltiplas . Já a autonomia para a captação de recursos financeiros, sinaliza formas de complementação como cobrança de carnês, anuidades, bolsas, etc.

04 – Adesão O sindicato e tende que a adesão opcional proporciona uma diversidade de ―sistemas de ensino‖ em completo desencontro com a idéia que se tem de único.

05 – Política de

Qualificação Para o SINT EP, o convênio com a UNEMAT é muito restrito e a política a ser implantada precisa de ma is investimentos.

06 – Investimentos Quanto aos investimentos massivos na educação, conforme afirma a SEDUC, a proposta de redução de 35% para 28% das verbas para educação, sendo 25% de repasse integral e 3% para a expansão da rede. O SINT EP entende que não há nada de massivo nessa proposta.60

Fonte: LECLERC, 1999, p. 9 apud CARDOSO NETO, 2004, p. 90.

A despeito das divergências, a implicação da proposta do SUDEB parece clara: o capital político, tradicionalmente concentrado na direção do sistema e na elite do sistema político, tende a ser distribuído para as bases do sistema, arregimentando agentes historicamente excluídos do processo de decisão das políticas, como os professores61 e a

60 A Constituição de Mato Grosso definiu o percentual de 35% à educação. No entanto, esse percentual jamais foi cumprido pelo Estado. Davies (2007) em estudo sobre a aplicação do percentual destinado à educação e análise dos Tribunais de Contas dos estados brasileiros, expõe o casuísmo na interpretação desses tribunais e dos governos sobre o regime federativo. Os Estados ignoram os princípios das constituições estaduais quando estes lhes obrigam a um percentual maior que os 25% da Constituição Federal. Além disso, incluem nos gastos com educação despesas que não são autorizadas no percentual mínimo: Gastos com ensino superior e inativos, por exemplo. No caso de Mato Grosso, além de não aplicar os 35% previstos pela Constituição Estadual, inclui outras despesas não autorizadas e tem tido a anuência do Tribunal de Contas. Ver: DAVIES, Nicholas. Aplicação dos Recursos Vinculados à Educação: A verificação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Brasília, V. 88, n. 219, p. 345-361, maio/agosto, 2007.

61 Não são poucas as referências na literatura de educação sobre a ―resistência‖ dos professores às mudanças. Estes profissionais também são vistos, quase sempre, pelas secretarias de educação, como um entrave às mudanças educacionais. Mainardes (2007), em pesquisa realizada sobre a implementação da política dos Ciclos de Aprendizagem no estado do Paraná, afirma: ―A implementação dos ciclos de ―cima-para-baixo‖ reforçou a separação entre concepção e execução de políticas, bem como a idéia de que os professores são meros executores de planos e idéias de outros e despreparados para contribuir na construção de políticas.‖ (p. 123 -14) Segundo esse autor, um dos pontos fundamentais do insucesso dessa política é justamente o papel que os professores ocuparam (ou deixaram de ocupar) na formulação e implementação da política.

comunidade escolar, esta tida como legitimadora das políticas e aqueles como operadores delas. Portanto, a proposta apresentada pela SEDUC, embora claramente influenciada pela visão do ―Estado necessário‖ das reformas neo-liberais do período, traz elementos capazes de mexer profundamente com a estrutura do campo institucional e do campo político em Mato Grosso. No entanto, haveremos de refletir novamente, sobre as palavras de BOURDIEU (2009):

Considerando-se as condições históricas e sociais que definem os limites da autonomia relativa que um sistema de ensino deve à sua função própria definindo ao mesmo tempo as funções externas de sua função própria, todo sistema de ensino se caracteriza por uma duplicidade funcional que se atualiza plenamente no caso dos sistemas tradicionais em que a tendência para a conservação do sistema e da cultura que ele conserva encontra uma exigência externa de conservação social (p. 235).

Portanto, as condições sociais externas ao sistema definem os limites da autonomia do próprio sistema. No caso de Mato Grosso, os limites estão dados no próprio documento que apresenta a proposta do SUDEB – a visão patrimonialista das redes públicas de ensino e, acrescentaríamos: uma organização federativa que protege os interesses patrimonialistas ao não instituir com clareza as responsabilidades mútuas e cooperativas e os espaços públicos institucionais de negociação dos entes federados no planejamento e implementação de políticas. Redes desiguais, escolas desiguais, carreiras de profissionais da educação desiguais, políticas fragmentadas, coadunam com uma organização social aonde a competição das elites na escassez de capitais, num mercado restrito, altamente excludente, onde poucos agentes participam do jogo político. A inexistência de uma sociedade civil forte capaz de influenciar e ampliar os interesses no campo institucional impõe um tipo de competição defensiva entre as elites integradas ao jogo e reforça a lógica de reprodução de um sistema de ensino altamente excludente. Assim sendo, o mesmo discurso propalado na política ambiental, na qual se previa a participação da sociedade que, ao final findou por excluí-la, repete-se no SUDEB e desta vez de forma ainda mais dramática. O destino do SUDEB/SUEPB é emblemático.