Estamos a 20 do mez corrente, mas ainda se ouvem os últimos echos do badalar dos sinos, do espoucar dos foguetes, do som dos instrumentos, dos gritos de jubilo com que a maioria deste povo, com que o povo catholico celebrou em todo o mundo o dogma da Immaculada Conceição. Nossa alma sentiu-se presa de amargura ao contemplar esse espetáculo inebriante do povo errante e como em delírio de loucura fazendo a apotheose do carro de César que lhes vae esmagar a cabeça. Era o verdadeiro bailado dos sepulchros representado pela imaginação phantasista do poeta. Eram mortos fazendo festa de mortos. Que tristeza! Que infelicidade! (“A Immaculada Conceição”, O Jornal Batista, artigo publicado em 20/12/1904).
No ano de 1854, o Papa Pio IX havia aclamado o dogma da Imaculada Conceição de Maria sem a convocação de um Concílio justificando a doutrina da impecabilidade de Maria como um tesouro guardado pela tradição católica, como uma verdade teológica primordial e intrínseca ao seu depósito de fé204. A definição teológica que isenta Maria de toda a mancha do pecado original e da culpa infligida à humanidade decorrente desta “herança congênita” (da natureza corrompida que, à semelhança de Adão, induz o homem à queda e ao distanciamento dos desígnios do Criador), tornara-se oficialmente uma proposição de fé católica. A crença medieval acerca da imaculada conceição de Maria alcançara no sistema teológico da Igreja Romana o status de dogma, o que formalmente constitui no código institucional do catolicismo um irrefutável ensino teológico embasado na Sagrada Escritura e na Tradição, o qual é proposto como verdade revelada pelo consenso do magistério “infalível” da Igreja, sendo o mesmo expresso solenemente pelo sumo pontífice.
O cânon proclama terminantemente que a beatíssima Virgem Maria no primeiro instante da sua concepção, “por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em vista dos méritos
de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha do pecado original”205. A Bula certificava aos fiéis católicos que, apesar de Maria ter vindo ao mundo em conformidade com os padrões humanos de procriação estabelecidos por Deus (ou seja, embora a Virgem Maria possuísse pais terrenos), na distinta circunstância de sua conceição, nela fora suspensa a lei da transmissão natural da nódoa do pecado original. A linha de argumentação do dogma apoiava-se no raciocínio de que esta “imunidade” contra o estigma da inclinação humana ao pecado fora concedida excepcionalmente à futura mãe de Jesus, em antecipação ao resgate expiatório a ser consumado pelo Cristo na cruz do calvário.
Na perspectiva da mariologia católico-romana, por causa da eminência do chamado vocacional de Maria, aquela que recebera a sublime missão de tornar-se a habitação de Cristo no processo de sua encarnação, tinha sido investida de uma graça extraordinária: a sua própria conceição ocorrera de uma forma prodigiosa, anulando a concupiscência do pecado, qualificando-a para abrigar em seu ventre o Filho de Deus. A doutrina exposta afirma categoricamente que Deus, desde o princípio dos séculos, havia pré-ordenado para Jesus Cristo uma mãe venerável, excelsa em santidade, a qual seria concebida em completa isenção das impurezas do pecado; destarte, nela se comprazera com singularíssima
205MONFORT ASSOCIAÇÃO CULTURAL. Documentos da Igreja. Pio IX - Bula Ineffabilis Deus:
Dogma da Imaculada Conceição. Disponível em: http://www.monfort.org.br/index.php?secao+documentos& subcecao+decreto&artigo=2006 0220&lang=bra. Acesso em: 19 set. 2006
benevolência, dotando-lhe da maior abundância de todos os dons celestiais, acima de todos os anjos e santos206.
É relevante ainda salientar que no corpo textual desta Bula que decretava o dogma da Imaculada Conceição, a autoridade do Concílio de Trento é aludida com grande deferência, e a ela o Pontífice recorre para corroborar a legitimidade doutrinal de sua proposição. Pio IX argumenta que, embora o Conselho Episcopal Tridentino tenha declarado não ter a intenção de instituir solenemente este dogma naquela ocasião, havia comunicado assaz claramente, a prerrogativa atribuída à Virgem Maria da isenção do pecado original. Finaliza concluindo que, em nenhum dos pontos de sua definição, o atual Papa entrava em contradição com os ensinos do Concílio Tridentino, ou se colocara contrariamente ao sentir universal da Igreja na aceitação do dogma que se perpetuara no seio do Catolicismo como uma crença recebida por tradição, e que fora revestida no século XIX do caráter de doutrina revelada.
Sobre a polêmica criada em torno desta Bula Papal, a própria historiografia eclesiástica registra este posicionamento dogmático do Papa Pio XIX com relação à doutrina da Imaculada Conceição (a asseveração irredutível de uma doutrina que não se encontrava explicitamente anunciada na Bíblia ou formalmente regulamentada pela aprovação consensual de um Concílio Ecumênico), como um prenúncio da proposição teológica do dogma da infalibilidade pontifícia. Raymond Corrigan, historiador católico norte-
206 Sobre o status privilegiado de Maria na hierarquia celeste, a Bula estatuiu: “A Gloriosíssima Virgem, pela
qual grandes coisas fez Aquele que é poderoso, resplandeceu de tal abundância de dons celestes, de tal plenitude e de tal inocência, que se tornou como que por milagre de Deus, por excelência, ante a culminância de todos os seus milagres, digna Mãe de Deus; de modo que colocada, tanto quanto é possível a uma criatura, como a mais próxima de Deus, ela se tornou superior a todos os louvores dos homens e dos anjos”. MONFORT ASSOCIAÇÃO CULTURAL. Documentos da Igreja. Pio IX - Bula Ineffabilis Deus: Dogma da Imaculada Conceição. Disponível em: http://www.monfort.org.br/index.php?secao+documentos &subcecao+decreto&artigo=2006 0220&lang=bra. Acesso em: 19 set. 2006
americano, faz uma sugestiva ponderação em seu livro “A Igreja e o Século XIX”, frisando que, não obstante o fato de que esta definição tivesse sido antecedida por uma criteriosa revisão dos textos tradicionais e por uma nova interpretação exegética de certos trechos bíblicos de onde a imaculada conceição é inferida (perscrutando-se o sentido exato deste dogma), poderia acontecer que não se chegasse a uma conclusão definível; mas tendo o papa Pio XIX oficialmente declarado o ensino desta doutrina como uma verdade revelada, o caso estava encerrado para sempre207.
Ao emitir o seu parecer sobre os interesses que teriam norteado a promulgação da imaculada conceição de Maria, os batistas compactuaram com a opinião partilhada pelos diferentes ramos do movimento evangélico, que costumava interpretar esse ato de Pio IX como uma marcante demonstração do pragmatismo papal. A denominação batista havia formado juízo crítico sobre este dogma, classificando-o como uma nova imposição doutrinária do Vaticano idealizada para servir às pretensões do bispo de Roma, que teria ansiado consolidar em um futuro oportuno a sua absoluta autoridade sobre os Concílios Ecumênicos e sobre todo o corpo da Igreja – a oficialização desta doutrina era vista como o ensaio preliminar da infalibilidade. O Jornal Batista ressoava em seus artigos que o tópico do ”imaculatismo” fora visivelmente ignorado pelo Concílio de Trento, justificando que a abstenção desta assembléia episcopal que optara por não deliberar sobre a questão da inclusão desta crença entre os cânones tridentinos seria um forte indício de que, á altura do ano de 1545, ela ainda não contava com a aprovação majoritária do clero. Na sua leitura cronológica do processo de elaboração do dogma, teria sido necessário que transcorressem muitos séculos para que a imaculada concepção ingressasse oficialmente no credo católico- romano.
Para efeito de fazer sobressair o balizamento temporal deste decreto dogmático, os articulistas do Jornal Batista relataram em algumas matérias do periódico dados sobre o seu trâmite de validação, informando que em 2 de fevereiro de 1849, Pio IX havia encaminhado uma Encíclica ao Episcopado, a fim de que todos os bispos expressassem a sua opinião a respeito deste assunto. Na visão crítica da denominação batista, a impropriedade desta medida tratava-se de um fato notório reconhecido entre os próprios membros do clero, o qual poderia ser comprovado pela recusa de muitos bispos católicos que haviam se pronunciado contrários à decretação do dogma. Os protestantes em geral classificaram-na como uma ação partidária e impositiva, eles argumentavam que o pontífice teria se esquivado da responsabilidade da convocação de um Concílio Ecumênico, e que teria agido com indiferença ante a realidade de não ter obtido o consenso unânime do magistério da Igreja; no julgamento batista, esta decisão do papa havia sido desencadeada pelo ímpeto de sua arbitrariedade patronal que prenunciava a “infalibilidade”. Contudo, na censura mais pungente dos integrantes do movimento reformado, a resolução de Pio IX fora tomada como um acinte à mensagem redentora contida nas páginas do Evangelho porque, ao dogmatizar a imaculada conceição, o papa teria cometido a “ousada blasfêmia” de desvincular Maria da “família dos salvos”, contradizendo toda a teologia bíblica e a própria tradição, ao desligar a mãe de Jesus de seu elo com a queda de Adão, nivelando-a ao estado de pureza original somente encontrado no
Messias cuja conceição divina é a única declarada imaculada pelas Escrituras.
Pio IX tinha antes por uma encyclica de 2 de fevereiro de 1849 havia pedido a opinião dos bispos catholicos sobre o assumpto e recebeu mais de seiscentas respostas affirmativas; quatro eram oppostas e cincoenta e duas, não obstante conforme julgavam inopportuna a decretação do dogma. Mas nem Pio IX precisava a opinião dos bispos visto que segundo os considerandos que precediam a declaração da infallibilidade do papa, pelo celebre concilio reunido no Vaticano, em 1870, elle era um
infallivel <<pela divina assistência promettida a elle em abençoando Pedro>> (O Jornal Batista, 20 dez. 1904) 208.
Como de costume a egreja catholica celebrou no decorrente o seu predilecto dogma da Immaculada Conceição da Virgem Maria. O
moderno dogma da egreja papal isenta a virgem Maria de todo o contacto pessoal com o peccado, neste respeito a colloca acima de
todos os descendentes de Adão, no mesmo plano de isenção de peccado e pureza de Christo... O dogma não foi sanccionado por um concilio ecumenico, universal; porem desde que o concilio do Vaticano de 1870 declarou o papa infallivel, independentemente de um concilio, o decreto de 1854 deve ser recebido como infallivel, e não pode ser mudado... Pio XIX, tinha previamente, por uma Enyclica
de Fev. 2, 1849, pedido a opinião dos bispos catholicos sobre o assumpto... O dogma da Immaculada Conceição, e o dogma da Infallibilidade, são as formas características do moderno romanismo distincto do Concilio de Trento, e um ramo separado das egrejas gregas e protestantes... A definição de um dogma pressupõe uma revelação
divina; pois só Deus Omnisciente conhece o fato da immaculada conceição, e, como a Bíblia em parte alguma nos informe disso, Deus devia tel-o revelado a Pio IX, em 1854, directamente ou por meio de seiscentos bispos que assentiram em sua opinião. Mas se elle era realmente inffalivel, não necessitava da opinião dos outros (O Jornal
Batista, 15 dez. 1905, grifo nosso) 209.
No entanto, enquanto a oficialização do dogma é amplamente aceita tanto pela hierarquia eclesiástica quanto pelos fiéis da Igreja (já que há vários séculos a crença na imaculada conceição havia se radicado, e as diversas formas de devoções marianas haviam se proliferado no meio católico) a negação desta doutrina pelo protestantismo e a sua contundente crítica à mariologia católica tornara ainda mais remotas no século XIX, as chances de reconciliação entre o catolicismo romano e o movimento evangélico210. Ademais, a Bula papal não se limitava a advertir que a doutrina da imaculada conceição deveria ser crida firme e inviolavelmente por todos os fiéis católicos, mas textualmente se dignava pelo bem da Igreja a coibir e punir as manifestações orais ou escritas contrárias ao
208 T.R.T. A Immaculada Conceição. O Jornal Batista, Rio de Janeiro, 20 dez. 1904, p. 2 (250) -3 (251). 209 SCHAFF; JACKSON. Encyclopedia Religiosa. Immaculada Conceição da Virgem Maria. O Jornal
Batista, Rio de Janeiro, 15 dez.1905, p. 4 (212).
210 Desde o início do século XIX, a Igreja Católica fora gradualmente sendo destituída de sua força política,
de modo que o crescimento do liberalismo naquele século que ameaçava a sua influência no domínio do poder secular, teria tornado imprescindível a defesa enérgica de uma postura conservadora respaldada no dogma, como um mecanismo de reafirmação de sua importância no terreno religioso. Principalmente o dogma mariano teria precipitado um maior alargamento do “abismo colossal” que separava o código doutrinal do catolicismo tridentino de muitos dos princípios teológicos professados pelo movimento protestante reformador. KUNSTMANN, Walter G. O “Concílio de Trento e o I Concílio Vaticano”. In: O CATOLICISMO ROMANO. UM SIMPÓSIO PROTESTANTE. São Paulo: Aste, 1962. p.40.