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2.4.1

Generalidades

Como o consumo de energia elétrica tem vindo a aumentar, de forma gradual, é de extrema importância satisfazer os consumos com uma elevada fiabilidade e qualidade de serviço. Na exploração do Sistema Elétrico de Energia, SEE, é necessário garantir a segurança de toda a operação, sendo que isto pressupõe a alimentação das cargas de forma contínua e com os valores de grandezas como os valores de tensão e frequência dentro de gamas ditas normais, de maneira a garantir que os equipamentos dos consumidores funcionam corretamente e sem problemas . Os centros de controlo (TSO) têm como função principal a supervisão do estado do sistema elétrico, de modo a garantir esse mesmo objetivo [10]. A frequência relaciona-se com o equilíbrio entre a produção e o consumo de potência ativa em cada intervalo de tempo. A título exemplificativo, se se considerar uma rede isolada compostas por um gerador ligado a uma carga, onde não são consideradas perdas no sistema, a equação do balanco energético é dada por (2.8) [2].

𝑃A− 𝑃)=

𝑑𝑊:*D

𝑑𝑡 (2.8)

Nesta formulação:

• 𝑃A – potência mecânica fornecida pela máquina primária ao gerador;

• 𝑃) – potência de carga;

• 𝑊:*D – energia cinética das massas girantes.

Assim, a equação da energia cinética das massas girantes é dada por (2.9), em que 𝐼 corresponde ao momento de inércia e w representa a velocidade angular [2].

𝑊:*D=

1

2× 𝐼 × 𝜔J (2.9)

Deste modo, conclui-se que a energia cinética é proporcional ao quadrado da velocidade angular, 𝜔 = 2𝜋𝑟, e, por isso, também é proprorcional à frequência, sendo 𝑟 o raio. Caso ocorra um desequilíbrio entre as potências produzida e de carga ocorrerá, também, uma variação de energia o que implica um incremento ou decréscimo da velocidade/frequência, tendo em conta o sinal de desequilíbrio [10]. Devido a esta situação juntamente com as dificuldades de armazenamento de energia, torna-se crucial manter o equilíbrio entre a produção e o consumo recorrendo-se então a diversos tipos de reservas [10].

Em relação à tensão, esta grandeza também é sujeita a controlo, apesar de o seu controlo não ser minucioso como se verifica com a frequência, uma vez que esta grandeza está fortemente relacionada com o controlo da energia reativa, visto que grande parte da energia é transmitida a nível da rede de transmissão. A manutenção dos valores da tensão dentro de uma gama de valores

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aceitáveis nos terminais dos equipamentos é de extrema importância, de modo a prevenir eventuais danos e piores desempenhos destes. Além disso, é necessário reduzir o trânsito de potência reativa nas redes, reduzindo as perdas e maximizando a capacidade de transferência de energia ativa [2].

Os Serviços de Sistema são responsáveis por garantir a qualidade, a fiabilidade e a segurança do fornecimento de energia elétrica e incluem o controlo de frequência e potência ativa, o controlo de tensão e potência reativa e o blackstart. Os Serviços de Sistema podem ser negociados em mercados específicos, podem ser negociados recorrendo a contratos bilaterais ou podem ser considerados obrigatórios, isto é, por exemplo, os agentes produtores podem ser obrigados a disponibilizar alguns desses serviços como condição para participarem no mercado [2][3].

2.4.2

Controlo da Frequência e Reservas da Potência Ativa

O controlo da frequência e dos serviços referentes às reservas de potência ativa são assegurados pelas centrais e pela própria rede de transporte. Estes serviços estão relacionados com diferentes tipos de controlo: controlo primário, controlo secundário e controlo terciário [11].

Na Europa, a ENTSO-E, European Network of Transmission System Operators of Electricity, reúne os TSO da União Europeia, bem como de outras rede ligadas a esta, deparando-se com diversas questões técnicas e de mercado, de forma a promover o desenvolvimento das interligações europeias. Assim, a ENTSO-E fixou diversos critérios relacionados com os serviços de sistema, tais como a distinção dos diversos tipos de reserva, a sequência em que são ativados e o seu tempo de resposta, como é possível verificar na Figura 2.11 [3].

Figura 2.11 - Mecanismo de ativação das reservas após a ocorrência de uma perturbação [6]

A reserva primária corresponde à primeira responda aquando da ocorrência de determinada perturbação no sistema, sendo ativada no espaço de alguns segundos após a mesma. Esta relacionada com uma resposta automática local das entidades produtoras a variações rápidas de carga. Todavia, estas respostas são, normalmente, insuficientes para que a frequência retorne ao seu valor nominal. Caso ocorra uma perturbação que origine um desvio de frequência, é ativado o controlo primário

Ativação do controlo de reserva primária

Ativação do controlo de reserva secundária

Ativação programada do controlo de reserva terciária

Controlo de reserva terciária diretamente ativado

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pelos reguladores de velocidade dos geradores, atuando a nível das máquinas sincronizadas com o sistema elétrico em causa com capacidade de controlo local, antes que o desvio de frequência seja superior a 50 mHz. Na Europa, a ENTSO-E especifica uma potência de reserva primária total de 3000 MW, alocada pelas diferentes áreas de controlo [3][12].

A reserva secundária é controlada, diretamente, pelo Operador de Sistema devendo ser ativada até 30 segundos após a ocorrência da perturbação, depois da ação da reserva primária ter terminado, devendo estar completamente disponível ao final de 15 minutos. É ativada pelo Automatic Generation Control, AGC, que envia a informação automaticamente e está associado ao controlo zonal da frequência e controlo de intercâmbios de potência entre áreas de controlo [3][11][12].

Por último, a reserva terciária é a última a ser acionada, ocorrendo, por norma, de forma não automática e deverá cobrir a maior perda de potência esperada no sistema. É determinada pelo Operador de Sistema recorrendo ao arranque de grupos geradores ou acionando programas de importação [3][12].

2.4.3

Controlo da Tensão e da Potência Reativa

O controlo de tensão e potência reativa deverá assegurar a manutenção do módulo das tensões nos nós da rede dentro dos limites admissíveis. Este é realizado de maneira menos centralizada relativamente ao controlo da frequência e potência ativa e é realizado nas centrais, recorrendo à utilização de equipamentos da rede, bem como nos próprios locais de consumo. Pode ser organizado em dois tipos: serviço obrigatório, que se refere à regulação automática da tensão, sendo relacionado com o funcionamento dos reguladores de tensão; serviço remunerado, que corresponde ao controlo da tensão e potência reativa, sendo regido pelo Operado de Sistema que define as quantidades de energia a produzir ou absorver por cada unidade envolvida. O mais usual é este serviço ser obrigatório e não remunerado, de modo a que a operação dos sistemas elétricos seja a mais adequada [3][7][11].

2.4.4

Blackstart

O blackstart é um serviço do sistema que é fornecido por máquinas que possuem a capacidade de ser energizadas sem se encontrarem ligadas ao sistema elétrico, de modo a que, caso ocorra interrupção, sejam capazes de restabelecer o fornecimento de energia de modo eficaz, rápido e seguro. Este serviço é fornecido por um pequeno número de geradores e permite, de certo modo, energizar, de novo, e de forma gradual, o sistema elétrico, sendo que as sequências de reposição de serviço, por norma, são analisadas e validades pelo ISO/TSO. Logo, o sistema possuí a capacidade de passar do estado não operacional para o estado operacional sem precisar de recorrer a outra rede [3][7][11].

2.4.5

Diretivas Europeias

No panorama da criação do Mercado Interno da Eletricidade, a Comissão Europeia tem publicado, ao longo dos tempos, diversas Diretivas nesse sentido. No ano de 1996, a União Europeia era composta por 15 estados-membros que apresentavam organizações distintas dos seus setores elétricos, como, por exemplo, estruturas verticalizadas e desverticalizadas, públicas e privadas, entre outras.

Mercados de Eletricidade 20

A Diretiva Europeia 96/92/CE, publicada no dia 19 de dezembro de 1996, com entrada em vigor a 19 de fevereiro de 1999, aborda diversos temas relacionados com a estrutura do setor elétrico, estabelecendo regras relativas à produção de energia elétrica, exploração da rede de distribuição e da rede de transmissão, especificação e transparência da contabilidade e organização do acesso à rede [1].

No que diz respeito à produção de energia, foi estabelecido no artigo 4 da Diretiva Europeia 96/92/CE que “para efeitos de construção de novas instalações de produção, os estados-membros podem optar entre um sistema de auto- fixação e /ou um sistema de adjudicação por concurso, devendo tanto as autorizações como os concursos processar-se segundo critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios” [13].

Analogamente em relação à especificação e transparência da contabilidade, o artigo 13, da mesma Diretiva, assinala que “os estados-membros ou qualquer entidade competente que designarem, têm o direito de acesso à contabilidade das empresas de produção, transporte ou distribuição cuja consulta seja necessária para a sua missão de controlo”. Além disso, no número 3 do artigo 14 indexava-se ainda que “as empresas de eletricidade integradas manterão, na sua contabilidade interna, contas separadas para as suas atividades de produção, transporte e distribuição e, se necessário, contas consolidadas para outras atividades não diretamente ligadas ao sector da eletricidade” [13].

Relativamente as condições do acesso às redes, o artigo 16 referia que “para efeitos da organização do acesso à rede, os estados-membros podem optar entre os sistemas previstos no artigo 17 e/ou no artigo 18.”. Por sua vez, no artigo 17 indicava que “os estados-membros tomarão as medidas necessárias para que os produtores e, caso os estados-membros autorizem a sua existência, as empresas fornecedoras de eletricidade e os clientes elegíveis, dentro e fora do território abrangido pela rede, possam negociar entre si um acesso à rede que lhes permita celebrar contratos de fornecimento na base de acordos comerciais voluntários”. Ainda, no artigo 18 verifica-se que “no caso do sistema de comprador único, os estados-membros designarão uma pessoa coletiva como comprador único no território coberto pelo operador da rede” [13]. No que concerne à exploração da rede de transporte, o Operador da Rede de Transmissão, TSO, Transmission System Operator, torna- se obrigatório, sendo da sua responsabilidade a exploração, manutenção e expansão das redes e interligações, garantindo, assim, a segurança do todo o sistema [1].

Posto isto, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de alteração à Diretiva 96/92/CE, com o principal intuito de promover a abertura do mercado interno de eletricidade e do gás natural, nascendo, assim, a Diretiva 2003/54/CE, publicada no dia 26 de junho de 2003 [2]. Esta diretiva estabelece a independência do Operador de Sistema de transporte relativamente às entidades produtoras, distribuidoras e comercializadoras, o que implica que todos os consumidores industriais e comerciais tenham a possibilidade de escolha do seu fornecedor de energia a partir de 1 de julho de 2004, sendo que a partir de 1 de julho de 2007, o direito compreende, também, todos os consumidores. Além disso, foi identicamente determinada a criação de entidades reguladoras independentes do setor elétrico, de maneira a garantirem a proteção dos consumidores e impulsionarem uma concorrência eficaz [2][14].

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Por último, no dia 13 de julho de 2009, foi publica a Diretiva 2009/72/CE, que ainda se encontra em vigor. Esta estabelece medidas relacionadas com o gás natural, mas também institui novas medidas relacionadas com a implementação do Mercado Interno de Eletricidade, sendo que o artigo 9 frisa que “Cada empresa proprietária de uma rede de transporte aja como operador da rede transporte” [15]

Capítulo 3

Mercado Ibérico de Eletricidade