A primeira grande mudança no setor elétrico português ocorreu de acordo com o pacote legislativo de 1995, como já foi referido anteriormente. Segundo esta mesma legislação, coexistiam o Mercado Liberalizado e o Mercado Regulado, pelo que os agentes económicos possuíam a hipótese de escolha entre negociar com os Comercializadores no Mercado Liberalizado ou estabelecer contratos regulados, de acordo com as condições aprovadas pela ERSE [20].
O Mercado Regulado encontra-se relacionado com o Sistema Elétrico de Serviço Público, SEP e incluí os produtores vinculados, a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte, REN, e os distribuidores vinculados. Este subsistema era regulado pela ERSE [1].
O Mercado Liberalizado encontrava-se associado ao Sistema Elétrico Independente, SEI, e incluía o Sistema Elétrico Não Vinculado, SENV, e os produtores em Regime Especial, PRE [1].
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A organização do setor elétrico decorrente do pacote legislativo de 1995 encontra-se retratada na Figura 3.1.
Posteriormente, em 2006, com a publicação do Decreto-Lei nº29/2006, foi definida uma nova estrutura organizacional do Setor Elétrico Português. Os fundamentos da organização e funcionamento do SEN, a organização dos mercados bem como as regras para a as atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia elétrica foram determinados nos Decretos-Lei nº172/2006 e 264/2007. Portanto, estavam transpostos para a legislação do país os princípios e políticas presentes na Diretiva Europeia nº2003/54/CE, sendo que o objetivo principal passava pela criação de um mercado livre e competitivo no setor elétrico. Nesta nova organização e contrariamente ao que se verificou no pacote legislativo de 1995, as atividades de produção e de comercialização são exercidas em regime de livre concorrência, de acordo com a atribuição de licença, as atividades de transporte e distribuição são asseguradas de acordo com a atribuição de concessões de serviço público [3][7].
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O atual modelo de organização do setor elétrico nacional encontra-se ilustrado na Figura 3.2.
Figura 3.2 - Modelo atual da estrutura do Setor Elétrico Português [22].
Atualmente, a estrutura organizacional do sistema elétrico português, SEM, encontra-se dividido em seis área distintas: produção, transporte, distribuição, comercialização, operação do mercado diário de eletricidade e operações logísticas facilitadoras da transferência entre comercializadores pelos consumidores. Por norma, cada uma destas áreas é operada de forma independente do ponto de vista legal, decisório e organizacional. Todas estas atividades devem ser desenvolvidas de acordo com os princípios de eficiência na utilização de recursos e de acordo com os princípios de concorrência, de modo a impulsionar o aumento da concorrência e eficiência do SEN [20].
Em relação à atividade de produção, esta divide-se em: Produção em Regime Ordinário, PRO, e Produção em Regime Especial, PRE. A Produção em Regime Ordinário engloba a produção de energia elétrica recorrente de fontes clássicas não renováveis, bem como as grandes centrais hidroelétricas sendo executada em regime de livre concorrência. A Produção em Regime Especial, PRE, diz respeito à produção decorrente da utilização de fontes de energia renováveis, cogeração, microprodução e pequenos aproveitamentos hidroelétricos (até 10 MVA), beneficiando de tarifas especiais, sendo
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também sujeita a diferentes requisitos de licenciamento. O Comercializador de último recurso é obrigado a adquirir a energia produzida desta maneira sob o regime especial português [22].
Relativamente ao transporte, esta atividade é executada através da Rede Nacional de Transmissão, RNT, pela REN, à qual foi atribuída pelo Estado Português a concessão em regime de exclusividade e serviço público. Este admite funções de Operador de Sistema e Operador da Rede de Transporte, sendo que a REN é o TSO de Portugal, responsável pela manutenção, construção e operação da RNT, pela gestão técnica global do SEN, coordenando as instalações de produção e distribuição e contratando serviços auxiliares, de maneira a assegurar a continuidade do serviço e segurança na transmissão de energia elétrica. É, ainda, responsável pelo planeamento de expansão do SEN, recorrendo, para isso, a estudos com um horizonte temporal de 6 anos atualizados de 2 em 2 anos, e que são posteriormente submetidos à DGEG e à ERSE para aprovação - A atividade de transporte é remunerada pela Tarifa de Utilização da Rede de Transporte, TURT, inserida na Tarifa de Acesso às Redes e paga por todos os consumidores. A rede de transporte é composta, maioritariamente, por linhas aéreas, nos níveis de tensão de 400 kV, 220 kV e 150 kV. Contudo, existem algumas exceções como é o caso de uma linha explorada a 132 kV na região norte de Portugal e alguns troços em cabos subterrâneos na região de Lisboa [3][6][7][22]. Na Figura 3.3 encontra-se representada a estrutura da rede nacional de transporte, RNT.
Na atividade de distribuição de energia elétrica, em alta e média tensão, a exploração está a cargo da EDP Distribuição, em regime de concessão exclusiva. As redes de baixa tensão são propriedade dos municípios e grande parte destas está, também, concessionada à EDP Distribuição. Este setor é responsável por assegurar a manutenção dos níveis de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço e pelo fluxo de energia na rede de distribuição. Esta atividade é remunerada pela Tarifa de Uso da Rede de Distribuição, TURD, que se encontra inserida da Tarifa de Acesso às Redes [3][6][7][22].
O setor da comercialização encontra-se aberto à concorrência, estando está sujeito a um regime de licenciamento, podendo os comercializadores vender e comprar energia de forma livre. Em Portugal, atualmente, os consumidores são livres de escolher o seu fornecedor e de mudaram a qualquer momento e sem qualquer custo. Caso o comercializador opera no Mercado Liberalizado é um Comercializador Livre tais como o são a EDP Comercial, a Endesa, a Iberdola, entre outros. Caso o comercializador opere no Mercado Regulado denomina-se de Comercializador de Último Recurso, CUR, sendo que este é obrigado a assegurar o fornecimento de energia a todos os consumidores, recebendo a respetiva remuneração a partir dos preços e tarifas reguladas pela ERSE. Este deve adquirir toda a energia produzida em regime especial, podendo também adquirir energia nos mercados organizados, como é o caso do MIBEL. Em Portugal Continental, o papel do CUR é garantido pela EDP Serviço Universal, enquanto que na Madeira a entidade responsável é a EEM, Empresa de Eletricidade da Madeira, e nos Açores é a EDA, Eletricidade dos Açores [7].
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Nos últimos tempos, o Mercado Regulado, em Portugal, tem sofrido alterações significativas. A partir do dia 1 de julho de 2012, para os clientes com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA as tarifas reguladas foram extintas. A 1 de janeiro de 2013 essas tarifas foram também extintas para os consumidores com potência contratada inferior a 10,35 kVA. Logo, todos os consumidores nestes regimes podem optar por um novo fornecedor de energia em mercado. Antes do dia 1 de janeiro de 2018, todos os clientes teriam de transitar para o Mercado Liberalizado até ao dia 31 de dezembro de 2020. Nesse período de transição do Mercado Regulado para o Mercado Liberalizado, os consumidores que ainda tivessem escolhido um comercializador livre continuavam a ser abastecidos pela EDP Serviço Universal, pagando, assim, as tarifas transitórias fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ERSE [3][6][7][22]. Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2018, os consumidores que mudaram para o mercado liberalizado de eletricidade podem voltar para o regime regulado. Num mercado com pouca concorrência, esta alteração vai provocar o choque necessário para oferecer tarifas mais baixas.
A operação dos mercados de eletricidade, em Portugal, está condicionada a uma autorização conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro responsável pelo setor elétrico nacional. Assim, os mercados podem ser decompostos em: mercado organizado e mercado não organizado. O mercado organizado refere-se a um sistema com diversos processos de contratação, no qual se inserem diversos os mercados a prazo, diário e intradiário. Desde do dia 1 de julho de 2007 que o MIBEL opera com transações diárias tanto em Portugal como em Espanha, englobando ainda o mercado a prazo, em funcionamento desde julho de 2006. O MIBEL integra, nos dias de hoje, dois operadores de mercado: • OMIE, Operador de Mercado polo Espanhol, gere as transações nos mercados diário e intradiário;
• OMIP, Operador de Mercado polo Português, gere as transações a prazo do MIBEL.
Brevemente, está prevista a fusão dos dois operadores de mercado numa só entidade, o OMI, Operador de Mercado Ibérico. Relativamente ao mercado não organizado, este baseia-se em contratos bilaterais estabelecidos entre entidades do MIBEL com liquidação por entrega física ou por diferenças, estando, por isso, sujeitos, no caso português, à aprovação pela ERSE [3][6][7][22].
De modo a assegurar a gestão do processo de transferência de consumidores entre comercializadores, irá ser criada uma entidade, o Operador Logístico de Mudança de Comercializador, OLMC. Este operador terá que ser independente do ponto de vista organizacional, legal e decisório das restantes entidades do SEN. A legislação aplicável a esta atividade ainda não teve desenvolvimentos. Porém, a ERSE definiu que, até à criação do OLMC, o processo de logística para mudar de comercializador deverá ser da responsabilidade do operador da rede de distribuição de média e alta tensão, atualmente a cargo da EDP Distribuição [3][6][7][22].