The scrap business
Chapter 6. Gatherings Outside the Workshop
O OMIE – Operador del Mercado Ibérico de Energía – Polo Español, S.A., sediado em Madrid, assegura um funcionamento transparente e não discriminatória do mercado de energia elétrica. Iniciou as suas atividades em janeiro de 1998 para o mercado espanhol e em junho de 2007 começou a operação em conjunto para todo o Mercado Ibérico. Tem a responsabilidade da gestão do mercado de contratação à vista em que se inserem o Mercado Diário e o Mercado Intradiário de eletricidade da Península Ibérica [34].
3.3.4.1 Mercado Diário
O Mercado Diário do MIBEL tem como objetivo principal realizar as transações de energia elétrica para o dia seguinte mediante a apresentação de ofertas de venda e de aquisição de energia elétrica por parte dos agentes do mercado [35].
O Mercado Diário é o principal mercado de contratação de eletricidade na Península Ibérica e opera durante todo o ano. É um mercado marginalista, em que o preço e o volume de contratação em cada hora determinam o ponto de equilíbrio entre a procura e a oferta. Todos os dias são admitidas ofertas de venda e compra de eletricidade para o dia seguinte até às 12h00 da manhã, sendo esta a hora do fecho da receção das ofertas. O dia seguinte é dividido em 24 períodos horários, que correspondem às 24 horas de transação. A hora espanhola é tida como referência e para os dias em que ocorre mudança da hora, o número de intervalos de tempo é alterado para 23 ou 25 [3][36].
Os compradores do mercado correspondem aos comercializadores, aos consumidores diretos e aos comercializadores de último recurso. Os compradores poderão apresentar ofertas de compra de energia elétrica no Mercado Diário, caso adiram às regras de funcionamento do mercado [35].
Os vendedores de energia elétrica correspondem aos comercializadores registados como vendedores, bem como as unidades de produção que não se encontram vinculadas a contratos bilaterais físicos. Estas unidades deverão, obrigatoriamente, apresentar propostas de venda de eletricidade no Mercado Diário, de forma livre, nos períodos que consideram mais oportunos [34].
Portanto, no Mercado Diário é realizado o cruzamento das curvas agregadas das propostas de venda e compra de energia elétrica para cada hora do dia seguinte. Neste sentido, efetua-se a ordenação das ofertas de venda por ordem crescente de preço e a ordenação das ofertas de compra por ordem decrescente de preço, obtendo-se, assim, o Preço de Encontro de Mercado e a Quantidade Negociada para cada período horário do dia seguinte [3].
Na Figura 3.8 encontra-se um exemplo em que são apresentadas as curvas de ofertas de compra e de venda para a hora 18 do dia 17 de fevereiro de 2018.
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Figura 3.8 - Curvas agregadas de compra e venda de energia elétrica no OMIE para a hora 18 do dia 17 de fevereiro de 2018 [37].
A curva de cor laranja da Figura 3.8 constitui o despacho efetuado pelo Operador de Mercado tendo em conta apenas os preços e quantidades de energia elétrica, não tendo em consideração qualquer tipo de condições apresentadas pelas unidades produtoras. Seguidamente, com o despacho disponível para todos os períodos de tempo são avaliadas as condições que não foram consideradas numa fase inicial. Caso alguma condição não for verificada, as propostas das entidades produtoras correspondentes não vão ser incluídas na iteração subsequente. Por consequente, a curva agregada das vendas desloca-se para a esquerda e o preço de mercado tem tendência para subir, correspondendo, assim, à passagem da curva a laranja para a curva a vermelho da Figura 3.8. Esta curva corresponde às propostas que são aceites na fase final [3][7].
As ofertas de compra e venda podem dispor de 1 a 25 lanços para cada hora, e englobam a quantidade de energia elétrica e o respetivo preço. Nestas propostas o preço é crescente em cada lanço para o caso das vendas e decrescente para o caso da compra. O Mercado Diário estabelece-se num modelo em Pool, em que as propostas de venda podem ser simples ou complexas. Relativamente às propostas simples, as ofertas expressam apenas o preço e a quantidade de energia a serem negociados. As propostas complexas englobam ainda as condições técnicas e económicas a respeitar, particularmente [35]:
• Condição de indivisibilidade do primeiro bloco ou lanço; • Graduação de carga ou rampas de subida e descida; • Entradas mínimas ou remuneração mínima dos geradores; • Paragem programada.
A condição de invisibilidade possibilita que seja fixado no primeiro lanço de cada hora um valor mínimo de funcionamento para cada gerador de maneira a considerar mínimos técnicos de entidades produtoras. Este valor só pode ser dividido pela aplicação de regras de distribuição no caso de o preço ser diferente de zero. [35].
A graduação da carga permite estabelecer a diferença máxima entre a energia no início de uma hora e a energia da hora anterior ou posterior de uma unidade de produção. Esta condição limita a energia máxima a concertar em função da concertação da hora anterior e da seguinte, evitando,
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assim, mudanças bruscas nas unidades de produção que não podem, tecnicamente, seguir as mesmas [35].
A condição de entradas mínimas permite a realização de ofertas para todas as horas do dia, embora tenha em consideração que a unidade de produção não participa no resultado da concertação do dia, caso não tenha obtido para o conjunto da sua produção diária, uma remuneração superior a uma quantidade fixa, determinada em euros, acrescida de uma remuneração variável estabelecida em euros por cada MWh despachado. Pretende-se, assim, assegurar a recuperação dos custos de arranque e paragem, por exemplo, das unidades térmicas [35] [7].
A condição de paragem programada permite que se a unidade de produção for retirada do despacho por não cumprir a condição solicitada de entradas mínimas, realize uma paragem programada pelo tempo máximo de três horas. Assim, evita a paragem a partir do seu programa na última hora do dia anterior a zero na primeira hora do dia subsequente, de acordo com a aceitação do primeiro lanço para as três primeiras horas da sua oferta como oferta simples, com a única exigência de que a energia que é oferecida seja decrescente no primeiro lanço de cada hora [35].
No Mercado Diário integram-se ainda as posições abertas do mercado a prazo celebrado pelo Operador do Mercado Ibérico de Energia- Pólo Português, OMIP, mediante a apresentação de ofertas de compra e venda [35].
3.3.4.2 Mercado Intradiário
O Mercado Intradiário do MIBEL é uma plataforma suplementar ao Mercado Diário, em que a energia é transacionada de modo a ajustar as quantidades negociadas no programa diário viável definitivo. Finalizado o Mercado Diário e posteriormente ao processo de solução das restrições técnicas, são sucessivamente ativadas sessões do Mercado Intradiário que possibilitam aos compradores e vendedores realizar ofertas de venda e de aquisição de energia elétrica para adaptar os seus programas de consumo e produção às suas melhores previsões do que vão precisar em tempo real, de maneira a reduzir os desvios. Esse ajuste é importante também para a resolução de problemas de congestionamento da rede ou casuais avarias de equipamentos da rede elétrica [36]. O Mercado Intradiário encontra-se, atualmente, estruturado em seis sessões com a distribuição horária por sessão apresentada na Tabela 3.2.
As seis sessões encontram-se estruturadas da seguinte forma:
• A 1ª sessão do Mercado Intradiário forma preço para as 4 últimas horas do dia de negociação e para as 24 horas do dia seguinte ao da negociação;
• A 2ª sessão do Mercado Intradiário forma preço para as 24 horas do dia posterior ao da negociação;
• A 3ª sessão do Mercado Intradiário forma preço para as 20 horas compreendidas entre a hora 5 e a hora 24 do dia da negociação;
• A 4ª sessão do Mercado Intradiário forma preço para as 17 horas compreendidas entre a hora 8 e a hora 24 do dia da negociação;
• A 5ª sessão do Mercado Intradiário forma preço para as 13 horas compreendidas entre a hora 12 e a hora 24 do dia da negociação;
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• A 6ª e última sessão do Mercado Intradiário forma preço para as 9 horas compreendidas entre a hora 16 e a hora 24 do dia da negociação [38].
Tabela 3.2 - Horário das sessões do Mercado Intradiário [39].
SESSÃO 1º SESSÃO 2ª SESSÃO 3ª SESSÃO 4ª SESSÃO 5ª SESSÃO 6ª ABERTURA DA SESSÃO 17h00 21h00 01h00 04h00 08h00 12h00 ENCERRAMENTO DA SESSÃO 18h45 21h45 01h45 04h45 08h45 12h45 CONCERTAÇÃO 19h30 22h30 02h30 05h30 09h30 13h30 RECEÇÃO DE DESAGREGAÇÕES DE PROGRAMA 19h50 22h50 02h50 05h50 09h50 13h50 PUBLICAÇÃO PHF 20h45 23h45 03h45 06h45 10h45 14h45 HORIZONTE DE PROGRAMAÇÃO (PERÍODOS HORÁRIOS) 27 horas (22-24) 24 horas (1-24) 20 horas (5- 24) 17 horas (8- 24) 13 horas (12- 24) 9 horas (16- 24)
De forma similar ao que ocorre no Mercado Diário, o Mercado Intradiário incluí todas as horas do dia (com a especificidade própria de cada sessão) e todos os dias do ano. A hora de negociação é determinada pela hora legal espanhola. O funcionamento do Mercado Intradiário está assente num mercado em Pool, isto é, na sujeição de ofertas de venda e de aquisição de energia elétrica por parte dos diversos agentes registados para atuar no Mercado Diário, indicando cada oferta por sessão o dia e a hora a que se refere, o preço e a quantidade de energia correspondentes [38].
No Mercado Intradiário podem apresentar ofertas os vendedores e compradores de energia elétrica que participaram na sessão correspondente do Mercado Diário, que tenham realizado um contrato bilateral ou que não tenham estado disponíveis para participar no Mercado Diário e posteriormente ficaram disponíveis aquando da realização do Mercado Intradiário. Além disso, o Mercado Intradiário possibilita às entidades que, por norma, vendem energia elétrica, os produtores, a hipótese de comprar energia, bem como também possibilita a venda de energia elétrica por parte de entidades que geralmente compram energia, os comercializadores. Desta forma, proporciona que uma unidade produtora veja a sua produção reduzida, resultante das propostas apresentadas no Mercado Diário para uma hora específica e na sessão correspondente do Mercado Intradiário [39].
Analogamente ao que acontece no Mercado Diário, neste mercado, as ofertas de venda de energia elétrica que os vendedores apresentam ao Operador de Mercado podem ser simples ou complexas. As ofertas simples são ofertas económicas de venda de energia, de 1 a 5 lanços, que os vendedores apresentam para cada intervalo horário e unidade de venda ou de compra de que forem detentores. Estas ofertas apresentam um preço e uma quantidade de energia, sendo o preço crescente em cada lanço. As ofertas complexas são aquelas que, cumprindo com os requisitos exigidos para as ofertas simples, integram todas, algumas ou alguma das seguintes condições:
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• Graduação de carga; • Entradas mínimas;
• Aceitação completa na concertação do primeiro lanço da oferta de venda;
• Aceitação completa em cada hora na concertação do primeiro lanço da oferta de venda; • Condição de número mínimo de horas consecutivas de aceitação completa do primeiro lanço da oferta de venda;
• Energia máxima.
As condições de graduação de carga e entradas mínimas são análogas às descritas no mercado diário [39].
A condição de aceitação completa na concertação do primeiro lanço da oferta de venda possibilita às ofertas de venda fixar um perfil para um determinado conjunto de horas do Mercado Intradiário, que só pode ser despachado no caso de sê-lo no primeiro lanço de todas as horas. Esta condição permite o ajuste dos programas das unidades de produção ou aquisição de um novo perfil, ou se não for possível numa parte, deixar o programa prévio sem alteração de algumas horas individualmente [39].
A condição de aceitação completa em cada hora na concertação do primeiro lanço da oferta de venda implica que só será programada, numa determinada hora, o primeiro lanço em caso de ser concertado na sua totalidade, sendo que serão retirados todos os lanços para a hora em causa, não sendo retirada a oferta efetuada para as restantes horas [39].
A condição de número mínimo de horas consecutivas com aceitação completa do primeiro lanço da oferta de venda pode-se utilizar quando a unidade de produção ou de compra deve produzir ou deixar de consumir de forma ininterrupta durante um intervalo de tempo [39].
A condição de energia máxima permite às unidades de ofertas a existência de uma limitação na disponibilidade de energia a oferecer em todas as horas. Contudo, limita o valor concertado a um máximo global de energia [39].