3.2.1
Evolução Histórica
Em 1852 foi assinalada a primeira ocorrência de uma utilização prática de energia elétrica em Barcelona, Espanha, quando o farmacêutico Domenech conseguiu o feito de iluminar o seu próprio estabelecimento recorrendo, para isso, a um engenho feito pelo mesmo. Nesse mesmo ano, em
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Madrid, realizaram-se ensaios de iluminação usando uma célula galvânica na Plaza de La Almeria e no Congresso de Los Diputados. A partir de 1876 iniciou-se o processo de eletrificação industrial, recorrendo à empresa La Maquinista Terrestre y Marítima, sendo que esta se tornou a primeira do país a realizar um contrato de fornecimento de energia elétrica. Posteriormente e devido ao aumento considerável do número de contratos por diferentes empresas, foi fundada, por José Dalmau e filho, a primeira empresa elétrica espanhola, a Sociedad Española de Electricidad [24].
No ano de 1901 foi publicada a primeira estatística oficial referente ao setor elétrico espanhol, indicando a existência de 859 centrais elétricas em todo o país, com uma potência total de cerca de 95,4 MW, sendo que 61% eram de origem térmica e 39% possuía origem hídrica [24].
Durante os anos 40 do século XX, o setor elétrico espanhol teve imensas complicações que acabaram por se originar no atraso do desenvolvimento do mesmo, decorrente da Guerra Civil Espanhola (1936-1939) e posteriormente da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) [24].
Depois deste período e até ao início dos anos 70, o setor elétrico espanhol caracterizava-se pela sua expansão acelerada, por causa da estabilidade resultante dos aumentos anuais da carga. Contudo, com as crises petrolíferas de 1973 e 1979, o preço do petróleo aumentou consideravelmente gerando, por isso, a necessidade de serem implementadas medidas que diminuíssem, de alguma forma, a elevada dependência de petróleo do país. Assim, foi aprovada a Ley de Conservación de La Energia, que visava a diminuição da dependência do petróleo, o aumento do investimento no setor energético e o aumento do uso de fontes de energia renováveis [24].
No final dos anos 70 e início dos anos 80, a indústria elétrica de Espanha enfrentava uma acentuada crise financeira, decorrente de um sobreinvestimento baseado em perspetivas demasiado otimistas relativas ao crescimento da procura no país. De maneira a evitar a falências das inúmeras empresas do setor, o Estado Espanhol atuou, solidificando as empresas municipais em empresas verticalmente integradas [24].
No final do ano de 1987, a 11 de dezembro, foi publicado o Real Decreto 1538/1987 que englobava diretivas relativa à consolidação do novo modelo regulatório, Marco Legal y Estable, MLE, sendo este uma peça chave no processo de recuperação económica do setor elétrico espanhol. Este mesmo modelo determinou a realização de um planeamento centralizado dos investimentos, a longo prazo, e determinou a aplicação de uma tarifa nacional uniforme, com aspetos particulares em relação ao volume e tipo de utilização de energia [3][7][25].
De modo a liberalizar o setor elétrico e adaptar a legislação em vigor às Diretivas Europeias, foi publicada, em dezembro de 1994, a Ley Orgánica del Sector Eléctrico Nacional, LOSEN. Esta lei acomoda o espírito de concorrência e competitividade no seio do setor elétrico e permitiu, também, a coexistência de um mercado regulado segundo as normas do Marco Legal y Estable. Permitiu, ainda, a criação da Comisión Nacional del Sistema Eléctrico, CNSE, entidade reguladora dos sistemas energéticos, sendo que os seus principais objetivos passavam por funções de nível regulatório, como assegurar a objetividade e transparência na ação do setor, realizando, para isso, controlo da competição existente [6][7][25].
Posteriormente, no ano de 1997, foi aprovada a Ley del Setor Eléctrico, que define uma nova organização para o setor elétrico recorrendo, por isso, à criação de duas entidades novas: o Operador del Sistema, responsável por assegurar a continuidade e segurança do fornecimento de energia
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elétrica, e o Operador del Mercado, responsável pela gestão das ofertas de venda e compra de eletricidade. Estas entidades ficam assim responsáveis pela gestão técnica e pela atividade do mercado de eletricidade, exercendo a CNSE a regulação e supervisão do setor elétrico espanhol. No final de 2000, foi publicado um decreto, por parte do Ministério da Economia, que definia que as atividades de transporte e distribuição fossem executadas por sociedades cujo intuito único se relacionava precisamente como transporte e com a distribuição de eletricidade. A atividade de transporte está entregue à Red Eléctrica de España, REE, sendo esta também responsável pelas funções de Operador de Sistema e Operador de Rede de Transporte [1][6][7].
No ano de 2007 foi publicada a Ley 17/2007 que instituiu a REE como o único Operador de Sistema e concessionária da Rede de Transporte em regime de exclusividade [5][6][7].
3.2.2
Estrutura do setor elétrico espanhol
Em 1997, a publicação da Ley 54/1997 impulsionou o começo da liberalização do setor elétrico, sendo que todo este processo se sucedeu de forma muita rápida, resultando, assim, numa renovação em relação aos modelos tradicionais [1][3][7].
Nos dias de hoje, o setor elétrico Espanhol estrutura-se de acordo com duas organizações distintas: o mercado de produção ou grossista, designado de Mercado Atacadista, e o mercado da distribuição ou dos clientes finais, designado de Mercado Retalhista. O Mercado Atacadista está extraordinariamente liberalizado, sendo que os intervenientes podem negociar de forma livre. Este é um mercado de grandes quantidades de energia. Por sua vez, no Mercado Retalhista apenas os consumidores elegíveis podem efetuar transações, conforme as condições de elegibilidade acordadas, sendo que, por norma, estão relacionadas com a potência de que precisam [1][3][7].
O mercado de produção de energia elétrica organiza-se de acordo com leilões e com um conjunto de processos técnicos referentes à operação do próprio sistema. Este conjunto abrange o Mercado Diário, o Mercado Intradiário, o Mercado de Serviços de Sistema, a resolução de restrições técnicas e gestão de desvios. Caso haja o estabelecimento prévio de contratos bilaterais, a participação neste tipo de mercado não é de índole obrigatória [6][7][26].
O Mercado Diário é do tipo Pool simétrico e abrange grande parte das negociações em que participam como agentes de mercado as empresas de produção, os autoprodutores, os agentes externos, os distribuidores, os consumidores elegíveis e os comercializadores. Estes comunicam as propostas de venda e de compra de energia elétrica ao Operador de Mercado para cada intervalo de tempo do dia previsto para a entrega física da energia. As propostas podem ser simples ou complexas, dependendo da existência ou não de condições, tais como a indivisibilidade do primeiro bloco, a remuneração mínima reservada para cobrir os custos de arranque e paragem e o gradiente de carga [3][7][26].
O Mercado Intradiário está organizado em 6 sessões realizadas ao longo do dia e possibilita aos agentes ajustarem as suas posições de compra e venda relativas ao desfecho do Mercado Diário [3][7][26].
O Operador de Mercado recebe a informação referente às propostas de compra e de venda, dos contratos bilaterais, da Produção em Regime Especial, PRE, que não foi a mercado e no final realizado o despacho económico. Posteriormente, o Operador de Sistema, REE, recebe informação relevantes
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para a gestão técnica do sistema resultante do despacho, resolvendo as violações das restrições técnicas e garantindo, assim, a estabilidade de todo o sistema. A cargo da REE está igualmente a contratação e mobilização dos Serviços de Sistema, sendo que, no caso espanhol, a contratação das reservas secundária e terciária é feita em mercado, enquanto que os restantes serviços auxiliares possuem carácter obrigatório [3][7][26].
Na Figura 3.4 encontra-se ilustrada a organização funcional do Setor Elétrico Espanhol.