A realização desta pesquisa procurou demonstrar a utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações efetuadas pela Universidade Federal de Campina Grande, tendo em vista a importância dos produtos sustentáveis para a preservação do meio ambiente, bem como para a busca do equilíbrio entre a produção de bens e serviços e a demanda de recursos naturais, diante de uma sociedade cada vez mais consumista e das evidências de que os ecossistemas do mundo já não conseguem atender o sistema produtivo atual e nem se recuperam tempestivamente.
Apesar da legislação que autoriza o gestor público a priorizar as contratações sustentáveis de bens, serviços e obras na Administração Pública Federal, os dados desta pesquisa mostram que percentuais inexpressivos dos orçamentos anuais são destinados apenas para a aquisição de bens sustentáveis, não contemplando nenhuma obra ou serviço, podendo- se deduzir que o conhecimento adquirido sobre os benefícios desta nova sistemática de compras para a sustentabilidade ambiental, além de elementar, ainda não é suficiente para fazer com que os servidores da UFCG incluam estas práticas sustentáveis nos procedimentos licitatórios de forma sistemática e duradoura.
Do mesmo modo, a problemática que envolve a sustentabilidade ambiental, bem como as variáveis que podem ser trabalhadas na busca de soluções a prazos tempestivos, ainda são pouco conhecidas por todos aqueles que direta ou indiretamente participam das contratações no contexto da UFCG, competindo ao poder público envidar esforços e parcerias dentro do conjunto das entidades sociais, objetivando a difusão do conhecimento necessário para que as práticas de preservação do ambiente natural façam parte da rotina do administrador público.
A percepção que os servidores da UFCG têm atualmente sobre a inclusão dos critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações, não reflete a necessidade urgente de preservação do meio ambiente, evidenciada por diversos autores na fundamentação teórica desta pesquisa, nem se harmoniza com os esforços de entidades nacionais e internacionais que defendem o ambiente natural diante das adversidades causadas pelo aquecimento global, a exemplo das catástrofes climáticas, consequências das atividades predatórias impostas pela humanidade ao planeta, principalmente nas últimas décadas.
É possível deduzir, de acordo com os dados obtidos com o questionário aplicado na PRA, que os servidores não demonstram o interesse necessário em executar novas atividades,
além daquelas que rotineiramente estão habituados a realizar, salvo aquelas solicitadas pelos auditores dos órgãos de controle externo.
Esse fato pode ser observado com os dados da Tabela 11, onde se pede o grau de concordância com a afirmação de que a prioridade na implementação das compras ou contratações sustentáveis é atender às demandas impostas pelos órgãos de controle externo, tendo 42,86% dos servidores da PRA - concordado parcialmente e 21,43% concordado totalmente, podendo-se concluir que as mudanças tendem mais a ser postas em prática quando são impostas pelos órgãos de controle externo, ou quando a legislação estipula algum prazo ou data limite.
Pensar no conjunto ou no coletivo é entender que a sistemática das contratações sustentáveis traz benefícios ao meio ambiente, considerando que são incontestáveis os ganhos econômicos, sociais e ambientais advindos de um bem, de um serviço ou de uma obra sustentável, diante de um panorama global de desequilíbrio entre a produção e a demanda de recursos naturais, que faz da busca pela sustentabilidade ambiental um caminho sem volta, sob pena de comprometer a existência dos ecossistemas do planeta, dos quais depende toda a humanidade.
Entende-se que o desenvolvimento sustentável pode atingir seus objetivos quando todos estiverem dispostos a rever seus hábitos de consumo, embasados durante décadas sob a percepção de que os recursos naturais são infinitos, dissociando então o crescimento econômico das questões ambientais, cujas consequências negativas já podem ser sentidas em função das catástrofes climáticas vivenciadas nas últimas décadas, com prejuízos crescentes para a economia global e perdas de vidas humanas.
Por outro lado, a dimensão econômica do desenvolvimento ainda se sobrepõe diante das demais, não favorecendo uma interligação que promova as melhorias esperadas pela sociedade nos aspectos social e ambiental, fazendo com que a busca pela sustentabilidade dependa cada vez mais de políticas públicas que priorizem a educação ambiental e as questões ligadas à preservação do meio ambiente.
A mudança pode acontecer de maneira consistente e duradoura se o Estado, as empresas e a sociedade em geral se empenharem na adoção de medidas ecoeficientes, tanto na produção quanto no consumo dos produtos e serviços, cuja matéria-prima provém do ambiente natural, sendo necessária e indispensável para a manutenção da vida em sociedade.
Conforme se evidencia na fundamentação teórica, a base para a mudança de hábitos seculares de consumo inadequado e depredação do meio ambiente está na educação para o consumo sustentável, que dada a importância da matéria, o artigo 225, inciso VI, da
Constituição Federal recomenda a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino do país, bem como campanhas que estimulem a conscientização pública sobre a preservação ambiental, sendo importante reiterar que não adianta se preocupar apenas com a preservação do planeta, mas acima de tudo com a educação da sociedade.
A importância da educação também ganha evidência com a aplicação dos questionários, quando 71,43% dos servidores da PRA respondem que a capacitação dos envolvidos no processo de compras facilita muito as contratações sustentáveis, tendo 60% dos coordenadores administrativos, igualmente, optado pela oferta de cursos de capacitação.
Assim como se menciona anteriormente, a qualificação profissional do servidor público tem grande incentivo com o advento da Lei nº 11.091/2005, que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em educação das Instituições Federais de ensino, trazendo melhorias salariais para aqueles que comprovem conhecimentos de nível superior ao cargo ocupado na Instituição.
Por outro lado, a Lei nº 8.112/90, que institui o regime jurídico dos servidores civis da União, em seu artigo 96-A, possibilita o afastamento do servidor para a realização de cursos de capacitação profissional, mas se for do interesse da administração.
Portanto, os gestores que respondem pela administração dos órgãos públicos, podem dar mais importância à existência de servidores devidamente qualificados no ambiente de trabalho, bem como participarem também de cursos de capacitação, objetivando a implantação das novas atividades administrativas, inclusive as contratações sustentáveis de bens, serviços e obras, indispensáveis para o princípio da eficiência no serviço público e para o desenvolvimento sustentável do país.
Uma conclusão que se pode admitir, diante dos resultados apresentados nesta pesquisa, é que ainda existe um longo caminho a ser percorrido para que os servidores da UFCG adquiram as condições necessárias, principalmente em termos de capacitação profissional, e passem a planejar e executar as contratações de bens, serviços e obras com base nas dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável.
Ainda prevalece o critério do menor preço nas licitações, pois os resultados mostram que quase cem por cento dos itens contratados nos cinco anos pesquisados não são sustentáveis, fato que não favorece a preservação ambiental, tendo em vista que a legislação ampara as contratações mais sustentáveis e menos financeiras.
Diante da complexidade que envolve a resolução das questões ambientais, são necessárias políticas públicas que favoreçam a formação de uma consciência ambiental e preservacionista na sociedade em geral, fato que se considera primordial e relevante para que
os resultados desta pesquisa possam ser revertidos em números mais favoráveis à causa da sustentabilidade ambiental, em estudos acadêmicos futuros.
Esta pesquisa é muito pouco representativa diante da amplitude da temática que envolve o desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade ambiental, que em seus aspectos econômico, social e ambiental, dependem de políticas públicas que levem em consideração as necessidades locais, regionais, nacionais e internacionais, tendo em vista que as consequências negativas da degradação ambiental não reconhecem fronteiras, principalmente dentro da atual sociedade globalizada.
Portanto, ficam as recomendações para que novos estudos sejam feitos, objetivando a conscientização pública sobre os benefícios de se buscar o caminho da sustentabilidade ambiental, evidenciando que são indispensáveis os esforços que envolvam ações individuais e coletivas para a utilização racional e sustentável dos bens e serviços em nossas casas, nas escolas, nas universidades, no trabalho e em todos os ambientes que fazem parte da nossa casa comum.
REFERÊNCIAS
ABRAMOVAY, Ricardo. Muito além da economia verde. São Paulo: Ed. Abril, 2012. ALMEIDA, Emerson de; MARQUES, Maria Raquel Grassi F; ABREU, Poliana Reis. Educação de lideranças para a sustentabilidade. In: ALMEIDA, Fernando (Organizador). Desenvolvimento sustentável, 2012-2050: visão, rumos e contradições. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
ALMEIDA, Fernando. O bom negócio da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002. Disponível em: <http://www.fernandoalmeida.com.br/livros/livro-fernando-almeida- sustentabilidade.pdf>. Acesso em 24 jan. 2016.
______. Os desafios da sustentabilidade: uma ruptura urgente. - Rio de Janeiro: Elsevier, Campus, 2007.
______. Negócios. In: Meio ambiente no século 21: 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento / coordenação de André Trigueiro – 5. ed. – Campinas, SP: Armazém do Ipê, 2008.
BARCESSAT, Lena. Papel do Estado brasileiro na ordem econômica e na defesa do meio ambiente: necessidade de opção por contratações públicas sustentáveis. In: SANTOS, Murilo Giordan; BARKI, Teresa Villac Pinheiro (Coord.). Licitações e contratações públicas sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 67-81.
BARKI, Teresa Villac Pinheiro. Direito internacional ambiental como fundamento jurídico para as licitações sustentáveis no Brasil. In: SANTOS, Murilo Giordan; BARKI, Teresa Villac Pinheiro (Coord.). Licitações e contratações públicas sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 39-65.
BBC BRASIL, 2016. Conferência do clima termina com acordo histórico contra aquecimento global. Disponível em:
<http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/12/151212_acordo_paris_tg_rb>. Acesso em 30 jan. 2016.
BECKER, Bertha K. Geopolítica da Amazônia. Estud. av. 2005, vol. 19, n. 53, p. 71-86. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v19n53/24081.pdf>. Acesso em: 27 jan. 2016. BETIOL L.S. et al. Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva. 1ª ed. São Paulo, 2012. Disponível em:
<http://www.gvces.com.br/index.php?r=publicacoes/view&id=434>. Acesso em: 3 set. 2014. BICUDO, Marcos. Uma inovação sustentável. In: ALMEIDA, Fernando (Organizador). Desenvolvimento sustentável, 2012-2050 : visão, rumos e contradições. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
BIDERMAN, Raquel et al. Guia de compras públicas sustentáveis: uso do poder de compra do governo para a promoção do desenvolvimento sustentável. 2.ed. São Paulo, 2008.
BLIACHERIS, Marcos Weiss. Licitações sustentáveis: política pública. In: SANTOS, Murilo Giordan; BARKI, Teresa Villac Pinheiro (Coord.). Licitações e contratações públicas sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 137-152.
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: Por uma teoria geral da política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
BOSELLI, Paulo. Simplificando as licitações. 2. ed. São Paulo : Edicta, 2002.
BRANDÃO, Carlos Eduardo Lessa. Governança corporativa no contexto da sustentabilidade. In: ALMEIDA, Fernando (Organizador). Desenvolvimento sustentável, 2012-2050 : visão, rumos e contradições. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
BRASIL. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Aprova o código florestal que com este baixa. 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930- 1949/D23793impressao.htm>. Acesso em: 13 jan. 2015.
______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 1964a. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320compilado.htm>. Acesso em: 26 jan. 2016. ______. Lei nº 4.401, de 10 de setembro de 1964. Estabelece normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço Público da União, e dá outras
providências. 1964b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950- 1969/L4401.htm>. Acesso em: 4 abr. 2016.
______. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo código florestal.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm>. Acesso em: 13 jan. 2016.
______. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. 1967a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del0200.htm>. Acesso em: 2 maio 2016.
______. Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. 1967b. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5197.htm>. Acesso em: 13 jan. 2016. ______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm>. Acesso em: 29 dez. 2015.
______. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 2 maio 2016.
______. Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986. Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências. 1986. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2300-86impressao.htm>. Acesso em: 4 abr. 2016.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 2 jul. 2014.
______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em 23 nov. 2016.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF, 1993a. Disponível em:
<http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias/legislacao-1/leis- ordinarias/1993#content>. Acesso em: 3 jul. 2014.
______. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. IPCA – geral – índice (dez. 1993 = 100). Frequência: Mensal de 1979.12 até 2016.10. 1993b. Disponível em:
<http://www.ipeadata.gov.br/Default.aspx>. Acesso em: 26 out. 2016.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 1996. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm Acesso em: 2 maio 2016. ______. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1998a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 14 maio 2016.
______. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm>. Acesso em: 2 maio 2016. ______. Ministério do Meio Ambiente. 2000. A carta da Terra. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra>. Acesso em: 9 abr. 2016.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. 2002a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 26 jan. 2016.
______. Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002. Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir do desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências. 2002c. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10419.htm>. Acesso em: 28 out. 2016. ______. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 2002b. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm>. Acesso em: 2 maio 2016. _______. Consumo Sustentável: Manual de educação. Brasília, DF: Consumers
International/ MMA/ MEC/ IDEC, 2005a. 160 p. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao8.pdf>. Acesso em: 3 set. 2014.
______. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. 2005c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm>. Acesso em: 28 out. 2016.
______. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 2005b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2005/decreto/d5450.htm>. Acesso em: 2 maio 2016.
______. Ministério do Meio Ambiente. Agenda ambiental na administração pública. 5. ed. Brasília, DF, 2009a. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf>. Acesso em: 26 abr. 2015.
______. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. 2009b. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm>. Acesso em: 2 maio 2016.
______. Instrução Normativa nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 2010a. Disponível em: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes- normativas/instrucao-normativa-no-01-de-19-de-janeiro-de-2010>. Acesso em: 2 jul. 2014. ______. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 2010b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 2 maio 2016.
______. Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. 2010c. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br> Acesso em: 2 jul. 2014.
______. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). 2011a. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462compilado.htm>. Acesso em: 10 abr. 2016.
______. Ministério do Meio Ambiente. Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS, 2011). 2011b. Disponível em:
<http://www.consumosustentavel.gov.br/wp-content/uploads/ppcs_vol2-web.pdf>. Acesso em: 29 dez. 2015.
______. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1752/2011 : Ata 25 – Plenário. 2011c. Disponível em:
<https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/Jurisprudencia.faces?colegiado= PLENARIO&numeroAcordao=1752&anoAcordao=2011>. Acesso em: 15 fev. 2016.
_______. Brasil em desenvolvimento 2011: Estado, planejamento e políticas públicas. – Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2012a. 2 v.
______. Controladoria Geral da União. Pesquisa de Relatórios de Auditorias e Fiscalizações. Brasília, DF, 2012b. Disponível em:
<http://sistemas.cgu.gov.br/relats/relatorios.php?linha_atuacao=TODOS&ano=2012&titulo= &ministerio=Educa%C3%A7%C3%A3o&ano_exercicio=&programa=Selecione&uf=PB&m unicipio=250400>. Acesso em: 2 set. 2014.
______. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. 2012d. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 13 jan. 2016.
______. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. 2012c. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br> Acesso em: 3 jul. 2014. ______. Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014. Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit. 2014a. Disponível em:
<https://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes-normativas/instrucao- normativa-no-2-de-4-de-junho-de-2014>. Acesso em: 28 out. 2016.