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The Internet root and TLD delegation

In document Yulex 2013 (sider 159-162)

Del II: Erfaringer med feltteknologi i sju bransjer

3 The Internet root and TLD delegation

Contra as críticas que argumentam que a perspectiva liberal sobre os direitos individuais corresponde a um ponto de vista atomista e instrumental sobre as relações humanas, Kymlicka afirma que «os direitos individuais podem ser e tipicamente são usados para apoiar uma grande variedade de relações sociais»103 e protegem actividades humanas que são intrinsecamente sociais, não instrumentais. Mesmo assim, como vimos antes, Kymlicka defende a tese de que os direitos humanos individuais e os direitos civis e políticos devem ser complementados por direitos minoritários nos casos em que «alguns tipos de diferenças culturais só podem ser acomodadas através de medidas legais ou constitucionais especiais, [colocadas] acima e além dos direitos comuns de cidadania.»104 Ora, Kymlicka distingue três tipos de medidas especiais, já existentes em muitos países ocidentais e destinadas a acomodar as diferenças étnicas e nacionais: os direitos de autogoverno, os direitos poliétnicos e os direitos de representação especial.

Os direitos de autogoverno: são direitos destinados a acomodar as características

específicas das minorias nacionais e consistem no reconhecimento da sua autonomia e da sua jurisdição sobre o território que consideram a sua pátria. Este reconhecimento já é feito pela lei internacional, nomeadamente, pela Carta das Nações Unidas.105 O autor distingue duas formas totalmente diferentes de abordar o problema a nível legal, no pós-guerra: numa primeira fase, puseram-se de parte todas as exigências das minorias, por se considerar que os direitos humanos eram garantias suficientes dos direitos de todos os povos. Nessa altura, pensava-se que havia dois artigos legais106, suficientes para garantir todos os direitos de que as minorias necessitavam: um era o Artigo 1 da Carta das Nações Unidas no qual se

103

“(...) individual rights can be and typically are used to sustain a wide range of social relationships.” Will Kymlicka, Multicultural Citizenship: A Liberal Theory of Minority Rights, p. 26.

104

“(...) some forms of cultural difference can only be accommodated through special legal or constitutional measures, above and beyond the common rights of citizenship.” Ibidem.

105

Cf. Ibidem, p. 27.

106

reconhecia o direito dos povos à autodeterminação; o outro era o Artigo 27 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e afirmava que os membros das minorias têm o direito de gozar a sua própria cultura, em comum com os outros membros do seu grupo.107 Kymlicka critica os dois artigos: o Artigo 1 é demasiado forte e o Artigo 27 é demasiado fraco: «a maior parte das minorias nacionais precisam de algo intermédio e os recentes desenvolvimentos da lei internacional a respeito dos direitos das minorias são precisamente uma tentativa de codificar certas normas intermédias entre os Artigos 1 e 27.»108

O Artigo 1 é demasiado forte, porque tem sido interpretado como uma garantia de que as minorias nacionais podem formar o seu próprio Estado. Por esse motivo, a lei internacional procura restringir o seu âmbito, recorrendo à chamada tese da água salgada (salt-water

thesis): «os povos ultramarinos que estão sujeitos à colonização têm o direito à

independência, mas as minorias nacionais dentro de um Estado (territorialmente contíguo) não têm o direito à independência.»109 Assim, segundo esta interpretação do Artigo 1 da Carta das Nações Unidas, as minorias internas não têm direito à autodeterminação, mesmo que tenham passado por processos de conquista e colonização semelhantes àqueles por que passaram os povos ultramarinos.110 Kymlicka considera que

A limitação da autodeterminação às colónias ultramarinas (conhecida como “tese da água salgada”) é geralmente vista como arbitrária, e muitas minorias nacionais insistem que também elas são “povos” ou “nações” e, como tal, têm o direito à autodeterminação. Elas exigem certos poderes de autogovernação aos quais dizem não ter renunciado pela sua (muitas vezes involuntária) incorporação no Estado mais vasto.111

107

Cf. Will Kymlicka, Politics in the Vernacular: Nationalism, Multiculturalism, and Citizenship, pp. 122-123.

108

“Most national minorities need something in-between, and recent developments in international law regarding minority rights are precisely an attempt to codify certain standards in-between articles 1 and 27.” Ibidem, p. 123.

109

“(...) peoples who are subject to colonization from overseas have the right to independence, but national minorities within a (territorially contiguous) state do not have a right to independence.” Ibidem.

110

Cf. Ibidem.

111

“This limitation on self-determination to overseas colonies (known as the ‘salt-water thesis’) is widely seen as arbitrary, and many national minorities insist that they too are ‘peoples’ or ‘nations’, and, as such, have the right of self-determination. They demand certain powers of self-government which they say were not relinquished by their (often involuntary) incorporation into a larger state.” Will Kymlicka, Multicultural Citizenship: A Liberal

Em alternativa ao Artigo 1 da Carta das Nações Unidas, as minorias internas têm a opção de apelarem ao Artigo 27 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Porém, Kymlicka defende que as interpretações tradicionais deste artigo são demasiado fracas, porque pressupõem que o direito de cada pessoa a gozar a sua própria cultura é entendido apenas em sentido negativo, como direito de não-interferência; tal interpretação não contempla os direitos de ajuda, financiamento, autonomia ou reconhecimento público, limita- se a reafirmar os direitos das minorias a exercer a liberdade de expressão, de associação, de reunião e de consciência.112

Assim, segundo Kymlicka, entre as interpretações dos dois artigos existe uma vasta zona intermédia que congrega actualmente os debates sobre os direitos das minorias nacionais e que aponta para a segunda fase da forma como os problemas dessas minorias foram abordados no pós-guerra. Em Politics in the Vernacular, Kymlicka afirma que a única maneira de proteger as minorias nacionais das injustiças de que são vítimas é dar-lhes «certas garantias relativas às suas terras, instituições culturais e autogoverno político»113, o que exige a autodeterminação. Contudo, a autodeterminação não implica o direito de formar o seu próprio Estado, até porque muitas minorias nacionais não precisam disso nem o desejam, «querem algum tipo de autonomia dentro de um Estado mais vasto.»114 Isto demonstra a necessidade de uma nova concepção dos direitos das minorias, de forma a garantir-lhes a autonomia e a autodeterminação, que o Artigo 27 não lhes dá, mas funcionando dentro do âmbito de um Estado mais vasto, o que o Artigo 1 não lhes reconhece. O federalismo é uma das formas de satisfazer estas exigências das minorias nacionais mas, como veremos adiante (Capítulo 4, Secção 4.5), Kymlicka observa que não há relação necessária entre federalismo e

112

Cf. Will Kymlicka, Politics in the Vernacular: Nationalism, Multiculturalism, and Citizenship, p. 123.

113

“(...) certain guaranties regarding their lands, cultural institutions, and political self-government (...).” Ibidem, p. 124.

114

diversidade cultural.115 Embora os direitos de autogoverno não estejam generalizados, pois há em todo o mundo muitas minorias para as quais os direitos políticos constituem uma utopia, Kymlicka afirma que é possível indicar uma regra geral para os definir: «As exigências de autogoverno (...) tomam tipicamente a forma de uma devolução de poderes políticos a uma unidade política substancialmente controlada pelos membros da minoria nacional e substancialmente coincidente com a sua pátria ou território histórico.»116 Uma vez reconhecidos esses direitos, eles são entendidos como definitivos, ou seja, são considerados direitos inerentes à minoria nacional que os possui, logo direitos permanentes.117

Os direitos poliétnicos: são direitos destinados a acomodar as especificidades

etnoculturais dos imigrantes e consistem no reconhecimento de algumas das suas práticas e na isenção de cumprirem algumas das leis e regras da sociedade mais vasta. Segundo Kymlicka, os direitos poliétnicos visam principalmente dar aos imigrantes os conhecimentos linguísticos necessários para viverem e trabalharem na nova sociedade e combater a discriminação e os preconceitos de que muitas vezes são vítimas. Visam também o reconhecimento de alguns direitos específicos de grupo, relativos por exemplo às folgas semanais e feriados nacionais, aos uniformes dos funcionários públicos, ou a símbolos do Estado. Kymlicka diz que

Estas medidas específicas para grupos – às quais chamo “direitos poliétnicos” – pretendem ajudar os grupos étnicos e as minorias religiosas a expressarem a sua particularidade e orgulho cultural sem que isso obstrua o seu sucesso nas instituições económicas e políticas da sociedade dominante.118

Depois de os países anglófonos terem abandonado a política de anglo-conformidade, começaram a aceitar que os imigrantes exprimissem em público algumas das suas características específicas; aos poucos, os grupos étnicos foram exigindo cada vez mais

115

Cf. Will Kymlicka, Multicultural Citizenship: A Liberal Theory of Minority Rights, p. 28.

116

“Self-government claims (...) typically take the form of devolving political power to a political unit substantially controlled by the members of the national minority, and substantially corresponding to their historical homeland or territory.” Ibidem, p. 30.

117

Cf. Ibidem.

118

“These group-specific measures – which I call ‘polyethnic rights’ – are intended to help ethnic groups and religious minorities express their cultural particularity and pride without it hampering their success in the economic and political institutions of the dominant society.” Ibidem, p. 31.

mudanças nas sociedades, de forma a garantir que os preconceitos e a discriminação de que eram alvo fossem sendo eliminados e que passassem a gozar dos direitos comuns de cidadania. E as suas pretensões foram sendo gradualmente atendidas: os Estados passaram a financiar associações, revistas e festivais étnicos; isentaram os imigrantes do cumprimento de algumas leis e regras (por exemplo, a isenção – concedida a judeus e muçulmanos – da obrigação de todo o comércio encerrar ao domingo); reformaram as suas instituições (por exemplo, alterando os currículos escolares, de modo a que passassem a reflectir o papel dos imigrantes na construção da nação); e começaram a financiar programas de ensino da língua dominante, para que os imigrantes se integrassem mais rapidamente.119

Brian Barry opõe-se energicamente a este tipo de medidas, pois considera que elas traduzem a concepção segundo a qual o Estado deve dar prioridade às exigências colocadas por normas etnoculturais e crenças religiosas e «violar o seu dever fundamental de proteger os seus cidadãos do mal e de garantir-lhes igualdade perante a lei.»120 Barry está convencido de que a despenalização de actos que causam dano a alguns indivíduos (por exemplo, não punir os pais que mutilam ou permitem a mutilação das suas filhas) em nome do reconhecimento de direitos de grupo prejudica acima de tudo os membros mais frágeis da comunidade minoritária, nomeadamente, as mulheres, as crianças e os dissidentes. Por isso, este autor afirma que esta «é uma razão decisiva para rejeitar as políticas que produzem estes custos.»121 Mas Barry indica ainda um outro tipo de exigências que são feitas em nome da cultura e que, na sua opinião, também devem ser rejeitadas, porque visam «a incorporação no direito público de sistemas de direito privado que violam princípios fundamentais da igualdade perante a lei.»122 Dá como exemplos as leis especiais que foram criadas para muçulmanos e

119

Cf. Ibidem.

120

“(...) to violate its basic duty to protect its citizens from injury and to guarantee them equality before the law.” Brian Barry, Op. Cit., p. 318.

121

“(…) it is a decisive reason for rejecting the policies that create these costs.” Ibidem, p. 319.

122

“(…) the incorporation into the law of the land of systems of personal law that offend against fundamental principles of equality before the law.” Ibidem.

judeus, como a isenção que lhes permite abater animais sem antes os ter posto inconscientes, ou a permissão – dada aos siques – para conduzirem motocicletas sem usarem capacete.

O desenvolvimento deste trabalho permitir-nos-á avaliar a adequação e a justiça das objecções de Barry. Kymlicka tem uma opinião diferente: está convencido de que tais políticas fizeram com que os imigrantes se tornassem cada vez mais conscientes do seu estatuto de grupo123, mas chama a atenção de que isso não gerou qualquer divisão social; pelo contrário, a satisfação das exigências dos imigrantes, de que lhes fossem reconhecidos direitos poliétnicos teve como efeito a sua integração na sociedade mais vasta, pois essas exigências, regra geral, correspondem a um desejo de participarem e contribuírem.124 Para Kymlicka, a polietnicidade baseia-se numa filosofia integracionista e corresponde aos próprios desejos dos grupos étnicos, não é uma forma de os fechar em guetos nem de balcanizar a sociedade. No entanto,

Algumas pessoas temem que os direitos poliétnicos impeçam a integração dos imigrantes, ao criarem um espaço de compromisso confuso entre a sua antiga nação e cidadania e a nova, lembrando os imigrantes “mais das suas diferentes origens do que dos símbolos, da sociedade e do futuro que partilham” (Citizens Forum 1991: 198).125

Segundo Kymlicka, tais preocupações constituem um erro, pois não existem provas de que os imigrantes podem ou querem ameaçar a unidade ou estabilidade dos países que os recebem. Aliás, o que eles geralmente querem é preservá-las. Para o autor, a desconfiança em relação ao carácter integrador dos direitos poliétnicos deve-se a preconceitos contra os imigrantes, em particular, contra os que não são brancos e/ou cristãos; trata-se de uma reacção racista e xenófoba, sem fundamentação.126

123

Cf. Will Kymlicka, Multicultural Citizenship: A Liberal Theory of Minority Rights, p. 61.

124

Cf. Ibidem, pp. 176-177.

125

“Some people fear that polyethnic rights impede the integration of immigrants by creating a confusing half- way house between their old nation and citizenship and the new one, reminding immigrants ‘of their different origins rather than their shared symbols, society and future’ (Citizens Forum 1991: 128).” Ibidem, p. 178.

126

Mas, além de não constituírem ameaça para a unidade e a estabilidade dos países para onde vão viver, os imigrantes também não têm propensão para formar movimentos nacionalistas, porque, de um modo geral, eles não se consideram povos distintos e não querem estabelecer-se em territórios autónomos:127

Os imigrantes escolhem abandonar a sua cultura e a sua pátria originais e deslocam-se, individualmente ou em família, para um novo país. Eles sabem que este desenraizamento só vai ser bem sucedido se se adaptarem ao seu novo país, o que inclui a aprendizagem da sua língua e dos seus costumes.128

Kymlicka reconhece que a imigração tem impacto sobre o nacionalismo, em particular, o nacionalismo minoritário: cada vez mais, há pessoas que se deslocam dos países pobres para os arredores das grandes cidades do Ocidente, entre as quais, cidades localizadas nos territórios de minorias nacionais. E afirma que a presença dos imigrantes está a influenciar «o tipo de identidade nacional e a mobilização nacionalista que é exequível e/ou desejável.»129 Por isso, muitos nacionalistas minoritários encaram a imigração como uma ameaça, considerando as aspirações dos imigrantes incompatíveis com as das minorias nacionais. O autor admite que existe, por parte dos imigrantes, uma tentação forte de se integrarem na cultura dominante, porque é aquela que lhes dá mais mobilidade e mais oportunidades económicas. Mas acredita também que, se isso acontecer, as minorias nacionais passarão a ser uma percentagem ainda menor da população, o que fará com que percam poder. Por isso, frequentemente, ao longo da história, os Estados têm incentivado a imigração para os territórios das minorias nacionais. É também por isso que elas assumem uma atitude defensiva e exclusivista em relação aos imigrantes; Kymlicka assinala o facto de alguns autores, como Thomas Franck e David Hollinger, sustentarem que os nacionalismos minoritários são

127

Cf. Will Kymlicka, Politics in the Vernacular: Nationalism, Multiculturalism, and Citizenship, p. 242.

128

“Immigrants choose to leave their original culture and homeland, and move as individuals or families to a new country. They know that this uprooting will only be successful if they adapt to their new country, including learning its language and customs.” Ibidem.

129

“(...) the sort of national identity, and nationalist mobilization, which is feasible and/or desirable.” Ibidem, p. 276.

iliberais; e assinala que Michael Ignatieff130 os caracteriza como nacionalismos étnicos, ou seja, nacionalismos baseados na raça e no sangue.131 Kymlicka não concorda: «a suposição de que os nacionalismos são inerentemente étnicos é, penso eu, errada e cada vez mais inadequada como descrição dos nacionalismos minoritários no Ocidente.»132 Para fundamentar esta tese, Kymlicka recorre ao exemplo do Quebeque: as suas políticas para a imigração são interculturais, porque tentam «afirmar e acomodar as identidades e as práticas etnoculturais dentro das instituições comuns»133, de acordo com os princípios do reconhecimento do francês como língua pública, do respeito pelos valores liberais democráticos e pelo pluralismo. O Quebeque garante a cidadania aos imigrantes e estes são encorajados a interagir com membros de outros grupos étnicos, para partilharem as respectivas heranças culturais e para participarem nas instituições públicas comuns.134 Não há neste tipo de nacionalismo minoritário (também existente na Catalunha, na Escócia e em Porto Rico) qualquer preocupação de manter a pureza racial ou cultural, pelo que estamos perante um nacionalismo minoritário pós-étnico135 que surgiu entre as minorias nacionais, pelas mesmas razões que surgiu dentro das nações maioritárias, isto é, devido à necessidade de imigrantes, para compensar o envelhecimento da população. Não podendo e não querendo impedir a imigração, as nações minoritárias começaram a tentar integrar os imigrantes, o que está a transformar as identidades nacionais em identidades pós-étnicas e multiculturais136:

130

Para um aprofundamento da perspectiva de Thomas Franck, ver o seu artigo “Tribe, Nation, World: Self- Identification in the Evolving International System”, Ethics and International Affairs, 11, 1997, pp. 151-169. Para um aprofundamento da perspectiva de David Hollinger, ver a sua obra Postethnic America: Beyond

Multiculturalism, New York, Basic Books, 1995. Para um aprofundamento da perspectiva de Michael Ignatieff,

ver a sua obra Blood and Belonging: Journeys into the New Nationalism, New York, Farrar, Strauss and Giroux, 1993.

131

Cf. Will Kymlicka, Politics in the Vernacular: Nationalism, Multiculturalism, and Citizenship, pp. 278-279.

132

“(…) the assumption that minority nationalisms are inherently ethnic nationalisms is, I think, mistaken, and increasingly inadequate as an account of minority nationalisms in the West.” Ibidem, p. 280.

133

“(…) to affirm and accommodate ethnocultural identities and practices within common institutions (…).”

Ibidem. 134

Cf. Ibidem, pp. 280-281.

135

No entanto, Will Kymlicka assinala que nem todos os nacionalismos minoritários são pós-étnicos; dá como exemplos o nacionalismo basco e o nacionalismo flamengo, nos quais ainda está a decorrer uma luta entre uma concepção liberal e inclusiva de nacionalidade e uma concepção racialista e exclusiva. Cf. Ibidem, p. 282.

136

nações minoritárias e nações maioritárias «enfatizam a integração linguística e institucional dos imigrantes, enquanto ao mesmo tempo aceitam e acomodam a expressão da sua etnicidade.»137 Na perspectiva de Kymlicka, os direitos poliétnicos tornam possível a acomodação e a expressão dessa etnicidade:

Em muitas democracias ocidentais, os imigrantes são autorizados e deveras encorajados a manter algumas das suas práticas e identidades etnoculturais. E cada vez mais lhes são dados vários direitos e isenções – aquilo a que eu chamei direitos “poliétnicos”, mas que podem ser designados por “direitos de acomodação” – para permitir a manutenção dessas práticas, mesmo quando eles se integram nas instituições comuns.138

Kymlicka prefere chamar aos direitos poliétnicos direitos de acomodação, porque esta última expressão acentua que tais direitos visam provocar mudanças substanciais na forma como as instituições operam, de modo a satisfazer melhor as necessidades dos imigrantes.139 Eles não são criados para incentivar os imigrantes a reproduzirem no seu novo país a cultura societal do seu país de origem, pois, por um lado, os imigrantes não estão concentrados num determinado território (encontram-se dispersos e muitas vezes misturados com imigrantes de outras origens e com cidadãos do novo país), nem possuem as instituições necessárias para manter uma cultura societal viva; por outro lado, face às dificuldades inerentes à criação e manutenção de uma cultura societal140, se eles tentassem recriar a sua cultura societal original acabariam numa situação de marginalidade – nem seriam capazes de se integrar na nova sociedade, nem seriam capazes de criar e manter a sua cultura societal.141 Portanto, perderiam oportunidades económicas, educativas e políticas, o que comprometeria a sua liberdade e igualdade:

137

“(…) emphasize the linguistic and institutional integration of immigrants, while simultaneously accepting and accommodating the expression of immigrant ethnicity.” Ibidem, p. 283.

138

“(…) immigrants in many Western democracies are allowed and indeed encouraged to maintain some of their ethnocultural practices and identities. And they are increasingly given various rights and exemptions – what I called ‘polyethnic’ rights, but which might better be called ‘accommodation rights’ – to enable the maintenance of these practices even as they integrate into common institutions.” Ibidem, p. 51.

139

Cf. Ibidem, p. 51, n. 3.

140

Vide Capítulo 3, Secção 3.4, n. 151.

141

Por conseguinte, liberdade e igualdade para os imigrantes requerem liberdade e igualdade

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