Em Portugal, foi com a instauração da democracia que vimos reforçar-se, com a influência da União Europeia, um modelo de cidadania democrática que se:
«constitui como uma porta entreaberta porque, apesar da controvérsia sobre a questão das
necessidades humanas básicas, estas hegemonizam o discurso da coesão social por via das
políticas sociais públicas cujos eixos são: a liberdade individual, a igualdade de oportunidades e a equidade, entendida como discriminação positiva, sem a qual não se garante aos oprimidos e marginalizados a igualdade de oportunidades.» (Fernandes,
Internet).
Esta foi uma primeira fase da modernidade em que, como diz Latour, «se pensava que dominávamos, que controlávamos os riscos, era a fase do Estado Providência, [no entanto], entrámos hoje na segunda modernização onde aquilo que mais nos falta é, justamente, esse controlo.» (Latour, 2005: 30).
No dizer de Beck, este é o lado obsoleto da sociedade industrial, a emergência da sociedade do risco, onde os riscos sociais, políticos, económicos e individuais, que emergem do desenvolvimento da sociedade moderna, tendem a fugir ao controlo das instituições que até então os controlavam ou pensavam que os controlavam.
«Com o advento da sociedade do risco, os conflitos em torno da distribuição de “bens” (rendimento, emprego, segurança social) que constituíam o conflito básico da sociedade industrial clássica e levaram a tentativas de solução por parte de instituições relevantes, estão sobrepostos com os conflitos em torno da distribuição dos “males”. Estes podem ser descodificados como conflitos de responsabilidade distributiva.» (Beck, 2000: 6).
Este autor, avança com o conceito de “modernidade reflexiva” para caracterizar esta nova fase da sociedade moderna, em que o progresso se pode transformar em autodestruição, em que um tipo de modernização corta e transforma outro tipo. Modernidade reflexiva significa então uma mudança sub-reptícia na sociedade
industrial, que se dá de modo não planeado e que implica «uma radicalização da modernidade, o que quebra os contornos e as premissas da sociedade industrial e abre caminho a uma outra modernidade.»; «À transição autónoma indesejada e imperceptível da sociedade industrial para a sociedade do risco chamamos reflexividade» (Ibidem: 5- 6), de modo a distingui-la e a contrastá-la com a noção de reflexão. Segundo Boltanski, esta sociedade, a que por analogia com a literatura da área da gestão ele vai chamar de
sociedade por projectos, constitui um mundo em rede que se alarga e modifica sem parar, em que «os projectos se sucedem e substituem, recompondo-se os grupos ou as equipas de trabalho ao sabor das prioridades e das necessidades [...]. Sob o tecido sem costuras da rede, os projectos configuram de facto uma multiplicidade de mini-espaços de cálculo, no interior dos quais as ordens podem ser produzidas e justificadas.» (Boltanski, 2001: 20-1).
Por outro lado, esta sociedade de risco é uma sociedade autocrítica em que «Os peritos são contestados ou depostos por peritos opositores. Os políticos encontram a resistência dos grupos de cidadãos, e a gestão industrial defronta-se com boicotes organizados por consumidores moral e politicamente motivados» (Beck, 2000: 11).
Também Latour, apoia esta reflexão avançando com a ideia de que a noção de risco marca, na sociedade, uma mudança muito importante entre o momento em que confiamos nos sábios, nos peritos (uma vez que eles conhecem aquilo que para nós permanece invisível), e o momento em que começamos a duvidar deles. E, neste momento, para este autor, «encontramo-nos no período desagradável em que acusamos os peritos de se enganarem. Mas a etapa seguinte a que [chama] de experiência
colectiva encontra-se [...], já bem esboçada na sociedade do risco. Entrámos agora numa
situação em que aceitamos o facto de os peritos não dominarem tudo» (Latour, 2005: 34-5).
E Latour explicita este conceito de experiência colectiva dizendo-nos que quando o cidadão comum coloca reticências perante qualquer situação criada agora, nesta fase da modernidade, pela indústria tecnológica, «ele se encontra numa situação de incerteza partilhando com os peritos a noção de protocolo de experiência colectiva» (Ibidem: 35).
Mas a sucessão das funções de uma comunidade humana, «essa ordem invisível, a partir e no interior da qual os indivíduos fixam constantemente os seus objectivos e agem, não deve a sua existência à simples adição dos actos de vontade nem à decisão comum de uma multiplicidade de indivíduos isolados» (Elias, 1987: 50). Algo mudou
nos indivíduos e, portanto, nas sociedades ocidentais, para que, os respectivos Estados, segundo, e seguindo, especificidades próprias, sentissem necessidade de institucionalizar uma prática particular outrora espontânea e informal a que, para que se distinguisse da actividade pública e privada, se passou a chamar Terceiro Sector.
Pensamos que terá sido a experiência colectiva, de acordo com Latour, que terá estado na base da formação do Terceiro Sector. A derrapagem do Estado Providência na aplicação das políticas sociais prometidas e dificilmente concretizadas devido às sucessivas crises económicas, que culminaram com o golpe maior aplicado a partir da crise do petróleo em 1973, levaram a que «pouco a pouco, as suas margens de manobra [se tornassem] mais estreitas, [não sendo] possível combinar em simultâneo a procura da eficácia económica com o pleno emprego e com a justiça social. (Merrien, 2002: 221).
Não se esgotando a sociedade no sector público (o Estado), nem no sector privado (as empresas), a área da sociedade civil que partilha com os peritos as experiências
colectivas da noção da imprevisibilidade do risco, constitui-se como um outro sector
que exige participar de uma forma alternativa, colocando a sua energia ao serviço da sociedade e dialogando com as forças instituídas, confrontando-as, democratizando a democracia (Giddens, 2000). Este outro sector foi apelidado nos anos 70, nos Estados Unidos, como «terceiro sector», caracterizando-se, deste modo, as actividades de um sector que não visava fins lucrativos. Essa designação alargou-se ao resto do mundo associando-se a expressão com o sector constituído pela sociedade civil que se organiza e busca soluções próprias para as suas necessidades e problemas, fora da lógica do Estado e do mercado que, por sua vez, constituem respectivamente o primeiro e o segundo sectores. Vem nesse sentido o parecer de uma voluntária de 64 anos de idade que desenvolve actividade oito horas por semana no IPO, quando diz: «Estou a ajudar
as pessoas porque o Estado não pode chegar a todo o lado (...) Porque o Governo, não é só o Governo que tem obrigações; nós também temos obrigações...»35
. Garantindo o Estado as protecções civis no que respeita às liberdades fundamentais, bem como a
35 Entrevista realizada no âmbito de uma investigação subsidiada pela Fundação Calouste Gulbenkian para o estudo desenvolvido por uma equipa do Fórum Sociológico – Centro de Estudos: Resende, et. Al (2005):
Do Sofrimento e da Bondade: O Cancro em Questão - O lugar da saúde, do sofrimento e do corpo doente nas representações construídas por autores classificados pelo corpo clínico como padecendo de neoplasia da próstata: julgamentos e regimes de acção. Lisboa, FCSH - UNL, 2005.
segurança dos bens e das pessoas no quadro de um Estado de direito, é este «terceiro sector» que se vai ocupando cada vez mais com uma actividade social, tradicionalmente cumprida pela comunidade e pela família, mas que, na modernidade, passou a ser assumida pelo Estado-Providência. Mostrando-se este cada vez menos interventor, deixa livre ao sector particular o terreno de acção, despendendo menos energias com a
protecção social, dimensão mais susceptível em que os principais riscos da degradação
da situação dos indivíduos face à doença, ao acidente, à velhice desprotegida, às incertezas da existência, no limite, podem levar à decadência social (Castel, 2003: 5).
Verificando a redução do seu papel de distribuidor de bem-estar, de rendimentos e empregos, o Estado procura, então, criar as condições e a legislação necessárias ao desenvolvimento da acção individual e associativa.
Por esse motivo, à semelhança do que acontece por todo o mundo ocidental, também em Portugal, nos últimos 20 anos, assistimos à emergência e desenvolvimento de inúmeras organizações não governamentais (ONGs) nas mais diversas áreas de actividade social. E, como diz Boltanski, este «desenvolvimento [...] de numerosas organizações não governamentais conduzindo acções humanitárias através do mundo, significa, pela sua importância e pelo seu significado, que este movimento está a adquirir um carácter novo.» (Boltanski, 1993: 7).
No entanto, até que este movimento tenha criado a dinâmica actual, variadas foram as experiências, construídas de avanços e recuos, relacionadas directamente com o evoluir da situação política em Portugal. Se com o desenvolvimento da modernidade, em que as comunicações e a informação se universalizam, as experiências dos países mais avançados servem de modelo aos restantes, a aplicação desse modelo localmente está ligada directamente aos contextos, condições e contradições de cada nação.
Tendo-se sempre feito sentir em todas as sociedades a actividade do voluntariado não formal, também em Portugal a prática da solidariedade se desenvolveu, essencialmente, sob a forma da caridade baseada no altruísmo que criava laços de dependência e era tomada em mãos por instituições religiosas ou indivíduos particulares sem qualquer vínculo institucional. Em 1979, contudo, o Governo lançou as primeiras bases para a constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social através do Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro. Posteriormente, porque o âmbito de aplicação desse diploma excluía muitas outras instituições, o Governo propôs-se através da Resolução n.º 96/81, de 30 de Abril, «proceder à revisão da legislação em vigor e à
preparação de um novo diploma legal contendo a regulamentação global das instituições particulares sem fins lucrativos que se proponham a resolução de carências sociais». A partir de então, tem-se rectificado e apurado, através de regulamentação, a actividade deste terceiro sector que abrange uma vasta dimensão da actividade social. Assim, a 25 de Fevereiro de 1983, com o Decreto-Lei nº 118/83 veio reforçar a ideia de que «...a solidariedade social se exerce não só no sector da segurança social, mas também em domínios como os da saúde (actividade hospitalar e serviços médicos ambulatórios), da educação, da habitação e de outros em que as necessidades sociais dos indivíduos e das famílias encontram apoio e resposta na generosidade e capacidade de intervenção próprias do voluntariado social organizado.» Como tal, continua o texto, foi «...vontade firme do Governo criar as condições adequadas para o alargamento e consolidação de uma das principais formas de afirmação organizada das energias associativas e da capacidade de altruísmo dos cidadãos, através de instituições que prossigam fins de solidariedade social.».
Finalmente, cerca de vinte anos mais tarde das primeiras considerações sobre a matéria, através da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, foram então regulamentadas as Bases de enquadramento jurídico do voluntariado, entendido como «Participação solidária para o exercício livre de uma cidadania activa e solidária [que] promove e garante a sua autonomia e pluralismo» (Ibidem: art.º 5º), não contemplando expressamente o anterior tipo de voluntariado espontâneo e sem qualquer vínculo que outrora se fazia sentir «…por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança» (Ibidem: art.º 2º).
É consensual que o sentimento de solidariedade existiu desde sempre entre os seres humanos, tendo atravessado as grandes fases de mudança das sociedades. O que se alterou foi a forma de envolvimento ou de distanciamento (Elias, 1997) dos que a praticam e a configuração da sua prática, colectiva, individual, a forma como os indivíduos se empenham ou não em ser solidários com os outros, a sua intencionalidade e, por isso, a sua racionalidade. As suas flutuações têm a ver com a própria complexidade da sociedade moderna, onde podemos observar lado a lado momentos de crise da solidariedade mecânica, mas, igualmente, contra-tendências, quer por parte dos sinais de vitalidade da solidariedade operária tradicional como, por outro lado, através de exemplos de solidariedade orgânica, de um novo tipo de solidariedade que tem em consideração as diferenças entre os indivíduos (Zoll, 1998).
E é perante a própria complexidade da sociedade moderna que Beck afirma que: «A sociedade industrial, a ordem social civil e, particularmente, o Estado providência e o Estado de bem-estar, estão sujeitos à exigência de tornar as situações da vida humana controláveis pela racionalidade instrumental, fabricáveis, praticáveis e (individual e legalmente) explicáveis.» (Beck, 2000: 10). E Giddens reforça esta ideia quando diz que a modernidade se tornou experimental, encontrando-nos todos, quer queiramos quer não, integrados numa grande experiência que é obra de todos:
«A experiência global da humanidade intersecta-se com a penetração das instituições modernas no tecido da vida quotidiana, e influencia esta penetração, do mesmo modo que é influenciado por ela. [...] As experiências quotidianas reflectem a mudança de papel da tradição [... e] dizem respeito a aspectos essenciais relacionados com o self e a identidade, mas implicam, também, uma multiplicidade de mudanças e adaptações na vida diária.» (Giddens, 2000: 56-7).
Só assim se pode compreender a razão por que os indivíduos, conscientes das regras da autonomia e da cultura cívica da individualidade, desenvolvem o seu projecto de vida pessoal, mantendo-se inseridos e agindo em múltiplos grupos de pertença, dando origem aos milhares de Organizações Não Governamentais de Utilidade Pública que existem no nosso País.
Na transferência da sociedade tradicional para a sociedade moderna, e no quadro das sociedades etáticas cada vez mais diversificadas, como diz Elias:
«... os indivíduos libertam-se enquanto tais dos grupos mais restritos e mais estreitamente ligados das comunidades pré-etáticas de nascimento ou dos grupos protectores, [tendo] escolha entre um maior número de possibilidades. E, [dispondo] de uma mais vasta liberdade de escolha, podem bem mais livremente decidir da sua sorte. Mas também devem
decidir da sua sorte. Não somente podem tornar-se autónomos como devem sê-lo. Quanto a
isso eles não têm escolha. A possibilidade e a necessidade desta maior individualização são um aspecto do processo de transformação social bem inacessível ao controlo do indivíduo isolado.» (Elias, 1987: 168).
Vemos então surgir, desde os últimos decénios do século XX, novas formas de solidariedade que foram tendo uma rápida difusão e que não só se manifestam nos gestos do quotidiano (contra o desperdício de água, de energia, a favor da reciclagem dos lixos domésticos, etc.), como também constituindo-se como «grupos de entreajuda
que, de uma certa forma, fazem lembrar as mutualidades, as friendly societies36, do primeiro período da solidariedade operária» (Zoll, 1998). Apresentam-se, pois, com uma nova ética, não essencialmente antropocêntrica, de solidariedade com o outro, o conhecimento e a cultura, mas também preocupada com o ambiente e a natureza, empenhando-se em situações de luta e de co-responsabilização ética e política, radicando-se a sua actuação numa participação cívica e sem fronteiras no exercício de uma cidadania pelos direitos e responsabilidades humanas, demonstrando, estes movimentos, como o individualismo pode ser criador do laço social (Singly, 2004). E quando referimos a «individualização», ela «não significa atomização, isolamento, solidão, o fim de todos os tipos de sociedade, ou a impossibilidade de relacionamento, (...) “Individualização” significa, primeiro, a descontextualização e, segundo, a recontextualização dos modos de vida da sociedade industrial, substituindo-os por outros novos, nos quais os indivíduos têm que produzir, encenar e montar eles próprios as suas biografias» (Beck, 2000: 13).
O produto dessa individualização, os diferentes cambiantes, cada vez mais intensos e complexos, dos indivíduos nos seus comportamentos, não lhe são inatos, no sentido em que o são as suas diferentes constituições físicas. Quanto a este aspecto, os indivíduos inseridos nos «nós» mais estreitos das sociedades pré-etáticas não se encontram mais separados dos seus congéneres do que os das sociedades etáticas da modernidade, altamente diversificadas. «O que sobressai mais claramente nestes últimos é o isolamento e a singularização dos indivíduos nas relações de uns com os
outros.» (Ibidem). Mas não é pela ausência de laços sociais que se estabelece a
diferença entre as sociedades individualistas e as não individualistas, mas sim pela importância que aquelas atribuem aos laços mais pessoais, mais electivos, mais contratuais. Desse modo, o individualismo «Não tem a ver com as afirmações gratuitas de si, com uma independência vazia de projecto. Se não estiver associado a um horizonte de significações, este individualismo pode existir, mas será um desvio do individualismo.» (Lasch: 2000: cit. Singly, 2005: 21).
Apesar de, com o progredir da modernidade, o enquadramento dos indivíduos na vida familiar alargada, no parentesco e mesmo na comunidade local se ter reduzido, a mobilidade espacial dos indivíduos aumentou, bem como aumentou a sua
36 Itálico do autor.
responsabilização individual. É neste contexto que Arendt diz que: «a polis propriamente dita não é a cité na sua localização física; é a organização do povo que resulta daquilo que se fez e disse em conjunto, e o seu espaço verdadeiro estende-se entre os homens que vivem em comum com esse fim, qualquer que seja o lugar onde vivam.» (Arendt, 1983: 258).