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Um dos novos paradigmas emergentes é conhecido como modernização ecológica.

Algumas respeitáveis correntes neomarxistas combinaram a ideia de uma agressiva expansão do capitalismo econômico com a atual e crescente crise ambiental para formular o argumento da ‘segunda contradição do capitalismo’. Entendem que o crescimento econômico e a expansão inerentes ao capitalismo global se estenderão aos limites ambientais até se tornar irreconhecível dos moldes atuais. “Uma resposta sistemática à pergunta “é possível um capitalismo ecologicamente sustentável?” é “Não a menos e até que o capital mude sua face de maneira que tornaria irreconhecível a banqueiros, gestores financeiros, financiadores capitalistas e diretores se olharem no espelho hoje”117.

Em contraste a essa análise que sugere a necessidade de uma radical reorientação da atual corrente econômica para evitar um desastre ecológico e, consequentemente, de forma de interação dos sistemas sociais, a teoria da modernização ecológica infere não só a possibilidade de um capitalismo ecológico mas defende o seu valor conjuntural à nossa estrutura social hodierna.

A premissa básica da teoria da modernização ecológica é o movimento centrípeto dos interesses ecológicos, das ideias e considerações atinentes ao desenvolvimento das práticas sociais e institucionais. Isso culmina no processo de transformação e reforma

117MOL, Arthur P. J. op. cit., p. 92

ambientalmente inspirado, o qual deve ser contextualizado a partir da crescente autonomia perspectiva da seara ecológica118. Refere-se ao foco no modo como as

estratégias de ecoeficiência podem facilitar o avanço das questões ambientais no âmbito das atividades econômicas, otimizando o potencial produtivo e minimizando a poluição e a produção de resíduos. Significa repensar o processo econômico de produção e consumo, sua concepção, organização e avaliação pelo ponto de vista ambivalente econômico-ambiental119.

Claramente, essa postura requer o uso de tecnologias mais limpas, mais eficientes e que demandem menor consumo de matérias primas, deslocando o cerne industrial do intenso consumo energético e de recursos para um gerenciamento pautado pelo aprofundamento técnico, processo de planejamento e medidas preventivas ambientais (Cohen 1997, p. 109, apud Gunningham, 2007), e a internalização da responsabilidade ecológica, inerente a toda atividade econômica120.

Dito isso, os resultados que essa teoria objetiva demanda ações em diversas frentes, com o poder público encabeçando uma regulação para promover inovação em tecnologia ambiental. Em termos de políticas públicas, Mol (2002) propõe duas direções para serem seguidas: primeiro, a política ambiental pública deve focar não em prescrição mas em prevenção e em regulação participativa descentralizada, os quais criam condições favoráveis e contextos para práticas e comportamentos ambientalmente adequados por parte de empresas e consumidores. A segunda opção trata sobre a transferência de responsabilidades, incentivos e obrigações da administração pública para a iniciativa privada, promovendo a flexibilidade e incentivos que tornem possível resultados mais eficientes. Nessa abordagem, o poder público prove as condições e estímulos para implementação da autorregulação social, seja pela dinâmica de mecanismos econômicos ou pela via de grupos e organizações sociais e ambientais121.

118Idem, p. 93

119MOL, Arthur P. J. op. cit, p. 94

120 GUNNINGHAM, Neil. Regulatory Reform Beyond Command and Control. Paper presented on Earth

System Governance: Theories and Strategies for Sustainability at the Amsterdam Conference on the Human Dimensions of Global Environmental Change, 24-26 May 2007, p. 8

A esse respeito, a modernização ecológica ressoa com as outras perspectivas como regulação civil, pluralismo regulatório e regulação reflexiva. Contudo, um ponto fundamental da teoria distancia-a, notadamente na acepção da premissa de que seguindo os preceitos de modernização ecológica haverá a resolução dos conflitos entre o progresso econômico e o gerenciamento da responsabilidade ambiental, uma vez que será possível atingir ambos simultaneamente122. Defendendo a ideia de compatibilização dos objetivos

de proteção ambiental e crescimento econômico, a modernização ecológica segue a mesma esteira da tese greengold. O grupo que argumenta em favor dessa tese assevera que, prevenindo a poluição e, consequentemente, cortando gastos e evitando a disposição inapropriada de resíduos, implementando eficientemente sistemas de gestão de riscos, aumentando a participação nos chamados “mercados verdes”, e desenvolvendo tecnologias ambientais que gerem resultados win-win123 no âmbito dos mercados

ambientais, diretamente se estará investindo em ganhos econômicos em curto e longo prazos (Schmidheiny 1992, Porter and Kramer 2006, apud Gunningham, 2007, p.10).

Como se defende nesse trabalho, instrumentos que conjugam setores de mercado, no sentido de incentivar a condução empresarial e a inovação, tem obtido bons resultados e ampla aprovação, tanto de empresas quanto da opinião pública. Vários outros instrumentos flexíveis e outros voltados à otimização do binômio custo-eficiência ambiental como autorregulação, estratégias de regulação informativa, o uso de normas de responsabilidade e outros instrumentos econômicos, são consistentes com as duas vias propostas por Mol, acima descritas. A atuação do governo inclui incitar as empresas a implementarem produções mais limpas, dando, por exemplo, subsídios de curto prazo para implementação de novos processos tecnológicos, ambientalmente mais adequados, incrementar seu arcabouço informativo ou aumentar seu grau de consciência acerca das questões ambientais, estimular a reorganização das diretivas e prioridades, tudo isso a fim de colher melhores performances ambientais.

122 GUNNINGHAM, Neil, 2007, op. cit., p. 7-9

123 Num mundo competitivo e altamente regulado, empresas que tomam a vanguarda da inovação em seus

negócios adquirem uma importante vantagem competitiva e tem melhores condições para minimizar custos a cargo do desenvolvimento de modelos produtivos menos agressivos ao meio ambiente. E é nesse sentido que segue a tendência dos incentivos às empresas realizarem metas de proteção ambiental mais arrojadas que as exigidas pelos órgãos públicos, com benefícios a todos, empresários, poder público e coletividade.

Importa observar um ponto de discussão, se em uma configuração regulatória há ou não a possibilidade, ou mesmo garantias de alguma ordem, de benefícios para todos os setores compreendidos naquele programa. Essa verificação é relevante se se considerar que, na ausência de oportunidades, não se pode presumir que organizações privadas passarão voluntariamente a ser ambientalmente melhores, ou que elas buscarão estratégias de performances ambientais mais eficientes sem qualquer espécie de estímulo ou sem uma determinação externa nesse sentido. Sobre este último ponto, Reunhardt (2000, apud Gunningham, 2007, p.9) demonstrou que, para o setor empresarial, só fará sentido alcançar metas mais rígidas que as prescritas no ordenamento jurídico se essas medidas aumentar o valor da empresa, ou se essas metas trouxerem benefícios no gerenciamento do risco do negócio em si.

Da perspectiva da regulação civil, o principal empenho da administração pública é prover mecanismos oportunos para fortalecer as instituições da sociedade e essas pressionarem as empresas por suas responsabilidades ambientais. A estratégia de parceria tratará da construção de oportunidades de ganhos recíprocos a partir de cooperação entre os atores privados, com o poder público regulando as atividades como um facilitador, sem interferência direta. Na modernização ecológica, a aspiração é criar incentivos que impulsionem o setor empresarial a aprimorar suas técnicas e as tecnologias implementadas na produção de modo que benefícios econômicos e ambientais sejam atingidos, mesmo indo além dos padrões legais de adequação e performance ambiental.

Cada configuração possui valores a oferecer ao instituto das políticas públicas, assim como falhas a serem superadas, sem a atribuição de certo ou errado numa visão abstrata, fora do papel. O sucesso está diretamente atrelado à natureza das questões ambientais tratadas na política de ação, além do contexto estrutural e social em que estão circunscritos esses problemas.

A modernização ecológica, tomada por exemplo, promovem bons resultado no cenário em que a reorganização produtiva da empresa produza benefícios ambientais e econômicos proporcionais aos custos, mas será pouco persuasiva onde a conjuntura econômica dos custos aplicados não resultar em ganhos proporcionais à empresa num curto prazo.

Por sua vez, uma regulação civil tem considerável eficiência em casos de empresas sensíveis às alterações de sua marca e sua reputação frente à pressão do mercado e da opinião pública, mas tem pouco a oferecer quando se trata de empresas com sistemas de gerenciamento ambiental aplicados ou mesmo que sejam pouco suscetíveis a oscilações de sua reputação ou marca. A parceria ambiental atrai organizações que compartilham um mesmo campo de atuação e trabalham num mesmo contexto de ganhos, mas não demonstra boa atuação com setores antagonistas (Poncelet 1999; and Poncelet 2001, apud Gunningham, 2007, p. 12).

O intento é direcionar os setores produtivos, através de políticas públicas, a atender os objetivos ambientais da maneira mais efetiva e eficiente possível, sem, contudo, intervir diretamente na autonomia e na estrutura lucrativa inerente a qualquer negócio, sem desperdiçar recursos, humano e financeiro, de governos e empresas em regulações tradicionais que ignoram os elementos complexos enredados. Nesse sentido, as limitações de cada uma das linhas apresentadas e a configuração conceitual que orienta a nova onda de regulações apontam para uma via pragmática amplamente pluralista em termos de instrumentos de políticas públicas. Nenhuma perspectiva examinada propicia resultados a todos contextos e conflitos ambientais; nenhuma é capaz, tratada isoladamente, de responder às demandas, por vezes antagônicas, dos múltiplos setores compreendidos numa política. Essa conclusão demonstra o valor da combinação de instrumentos, compensando as falhas respectivas, reforçando os potenciais de performance, prevenindo-se o uso de instrumentos que se anulem na aplicação de algum outro mecanismo.

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