Paralelamente aos benefícios resultantes do desenvolvimento econômico e tecnológico do século XX, devem ser considerados os efeitos decorrentes dessas transformações produtivas, socioeconômicas e ambientais que aumentam os riscos de exposição de um número crescente de pessoas no ambiente de trabalho ou nas diferentes atividades humanas diárias, representando riscos à saúde humana e ao ambiente. Entre esses efeitos, a intensificação das aglomerações urbanas e a geração crescente e contínua de resíduos merecem destaque. Quanto aos resíduos industriais, diariamente, volumes crescentes são continuamente produzidos e, geralmente, sem sofrer qualquer tipo de tratamento prévio, são lançados em corpos d´água; depositados irresponsavelmente no solo ou aterrados de forma não controlada, resultando na degradação e contaminação de áreas, passivos ambientais para as gerações futuras.
Desde o final do século XX, a questão das áreas degradadas e áreas contaminadas têm integrado o tema da revitalização urbana, cujo objetivo é conferir novo uso
sustentável a essas áreas e integrá-las ao tecido urbano, estimulando a requalificação
urbana. O reconhecimento de áreas nas quais foram desenvolvidas atividades potencialmente poluidoras tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo em regiões densamente povoadas e industrializadas, e sua reutilização de forma indiscriminada representa risco à saúde.
As cidades, desde a industrialização, sofrem com o processo de urbanização acelerado e desordenado, e com os fenômenos correlatos da urbanização da pobreza, da metropolização e da megalopolização, que tem gerado toda sorte de conflitos socioambientais em detrimento da qualidade de vida dos seus habitantes e da coletividade em geral. A falta de planejamento urbanístico-ambiental, a poluição decorrente das atividades industriais e comerciais, as condições inadequadas de moradia e de trabalho, a ausência ou deficiência dos serviços de saneamento básico entre outros, são exemplos de problemas recorrentes que remontam aos primórdios da sociedade urbana industrial169. É
169 Idem, p. 77
um retrato categórico do pensamento de Ulrick Beck e Niklas Luhmann, referenciados no capítulo 2, sobre as teorias sociais do risco e de como ele se inseriu na construção da sociedade moderna.
A questão da contaminação do solo e das águas subterrâneas tem sido objeto de grande preocupação nas três últimas décadas em países industrializados, principalmente nos Estados Unidos e na Europa. Esse problema ambiental torna-se mais grave para centros urbanos industriais como a Região Metropolitana de São Paulo. Em maio de 2002, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, órgão responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição170, divulgou pela primeira vez um levantamento de áreas contaminadas,
registrando a existência de 255 áreas nessas condições no Estado de São Paulo. Anualmente atualizado pelo órgão, o registro apresentado em dezembro e 2013 totaliza 4.771 apontamentos no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo.171 É um cenário preocupante, mesmo considerando o tamanho territorial e a
densidade populacional das grandes regiões metropolitanas, e que ainda não desenha a real número de áreas, certamente maior.
Ao se analisar a localização de áreas degradadas, conclui-se que uma situação mais acentuada em áreas de exclusão social, carentes de infraestrutura e de serviços básicos, para as quais se dirigem as classes menos privilegiadas economicamente. As áreas contaminadas estão mais associadas a processos produtivos industriais e a atividades comerciais potencialmente geradoras de situações de risco, a exemplo da comercialização de combustíveis; ocorrem nos locais onde tais atividades foram implantadas ou no trajeto que a circulação de produtos utiliza, como no caso dos acidentes de transporte; ou ainda nos locais de lançamento ou disposição dos resíduos resultantes dessas atividades.
170170 Competência prescrita pelo Decreto Estadual 59.263/2013, em seu art. 20: “Artigo 20 - A CETESB é
o órgão responsável pelo planejamento e gestão do processo de identificação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo”
171 Fonte: CETESB, 2014. Disponível em:
Quanto ao aspecto de saúde pública, uma área contaminada importa o risco de exposição da população, por ingestão, contato dérmico ou inalação de vapores, riscos estes que têm se mostrado cada vez mais comuns na estrutura urbanística atual. Outras consequências resultantes são o surgimento de atividades marginais e a deterioração a paisagem urbana, na medida que haja abandono de áreas e instalações, que igualmente pode implicar em problemas de ordem social à medida pela a ocupação irregular dos imóveis e o contato dessa população com contaminações existentes nessas áreas.
Além das implicações sociais e urbanísticas apontadas, há o elemento econômico a ser mencionado. A situação de abandono de áreas ou instalações contaminadas e a consequente depreciação do capital imobilizado no local ou no entorno imediato é um dos fatores; o componente gerador de mercado, de empresas que se especializam no gerenciamento e remediação de áreas contaminadas; e mesmo a questão negocial, de aquisição de imóveis e estabelecimentos, na repercussão dos custos atrelados à resolução do problema ambiental em cada caso. Portanto, para a esfera privada, a avaliação dos passivos ambientais172 é um instrumento que visa principalmente fornecer uma avaliação
dos potenciais riscos ao negócio, relacionados ao cumprimento da legislação ambiental vigente ou a quaisquer obrigações contratuais com impacto econômico sobre o negócio. Hoje, o passivo ambiental trouxe à tona um problema de gerenciamento empresarial quando esse valor passou a ser considerado para efeitos dos negócios empresariais173.
É possível apontar várias causas que contribuem para esse quadro, desde um planejamento urbanístico equivocado, por meio dos Planos Diretores dos municípios que não procedem uma organização adequada entre os espaços residenciais e industriais, e não enfrentam a questão das áreas contaminadas, passando por procedimentos
172 A ação deletéria decorrente dos passivos ambientais industriais pode ser detectada, por exemplo, pela
contaminação do solo e das águas subterrâneas devido à falta de controle ambiental dos processos produtivos, ao vazamento de produtos e resíduos armazenados, ao lançamento de efluentes e resíduos sólidos no ambiente, aos acidentes de transporte e ao abandono das instalações e produtos devido à desinstalação industrial, entre outros. Lagos contaminados por efluentes industriais também são considerados passivos ambientais. Nesse sentido, passivo ambiental pode ser sinônimo de área contaminada.
173 Segundo Sanchez (2001) há uma dinâmica política, social e econômica para tratar o passivo,
descrevendo-o como “o acúmulo de danos ambientais que devem ser reparados a fim de que seja mantida a qualidade ambiental de um determinado local”. O autor esclarece que o conceito de passivo ambiental foi “tomado emprestado” da contabilidade, expressando um valor monetário suficiente para reparar os danos ao ambiente. CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. 1000.
ultrapassados de gerenciamento ambiental por parte das empresas, a não internalização dos custos ambientais inerentes às atividades potencialmente poluidoras, até a simples lacuna, na cultura social, de respeito e senso do proteção dos bens ambientais, e de difusão de informações e educação quanto dos danos relacionados a esse problema ambiental.
Dentro de todo posicionamento metodológico trazido nessa pesquisa acerca do caráter complexo pertinentes a gestão dos problemas ambientais e das políticas públicas, a questão do gerenciamento de áreas contaminadas igualmente deve ser considerada sob enfoque sistêmico, integrado e multidisciplinar, implicando seu alinhamento com as diversas políticas de desenvolvimento urbano já existentes (como destinação de resíduos sólidos, políticas de saneamento básico e de atendimento à saúde pública, políticas integradas de recursos hídricos, desenho este ainda não consolidado no país, salvo em algumas iniciativas no Estado de São Paulo, como é a política estadual de gerenciamento de áreas contaminadas.
Assim, o processo de gestão ambiental urbana convive com a necessidade imediata de recuperação das áreas, visando adaptá-las a novo uso e função contextualizados à realidade de cada cidade, na promoção do desenvolvimento urbano local. Este é o objetivo da revitalização de áreas degradadas e contaminadas, como um instrumento de política pública ambiental de implementação do desenvolvimento urbano sustentável.