2.1 Datainnsamlingen
2.1.2 Reliabilitet og validitet
Como já pontuamos, o Serviço de Saúde Dr. Candido Ferreira tem presença significativa na política pública de saúde mental do município de Campinas.
Já há alguns anos, temos notícias de intervenções nos contratos da prefeitura com essa Instituição, gerando para os trabalhadores contratados, via “Candido”, situação de indefinição na garantia de seus empregos.21
Conforme relatamos anteriormente, o Serviço de Saúde Dr. Candido Ferreira é uma instituição anteriormente privada que teve seu patrimônio publicizado a serviço da construção do SUS na cidade de Campinas, ainda no início da década de 1990. Desde então, gerencia os serviços e é responsável pela contratação dos trabalhadores para a área de saúde mental do município.
A privatização da saúde tem sido denunciada, especialmente no que se refere à EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), instituída pela Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011, para o gerenciamento, sobretudo, dos Hospitais Universitários do país.
A “Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde” em seu “Manifesto em defesa dos hospitais universitários como instituições de ensino pública-estatal, vinculadas às universidades, sob a administração direta do Estado: Contra a implantação da empresa brasileira de serviços hospitalares nos hospitais universitários (hus) do Brasil”22, 2014, considera que a implantação desta Empresa representa uma séria ameaça para o Sistema Único de Saúde, consolida o projeto privatista para a saúde” e faz um alerta sobre os impactos da terceirização do serviço público na vida dos trabalhadores (precarização) e para a população usuária do SUS.
A principal diferença que observamos entre a EBSERH e o Serviço de Saúde Dr. Candido Ferreira é que no primeiro uma OS (privada) gerencia patrimônio
21 Em 2011, um contrato entre a Prefeitura de Campinas e o Serviço de Saúde Dr. Candido Ferreira
foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O contrato irregular referiu-se a uma expansão das atividades da Instituição – um convênio firmado entre os entes estadual e municipal, para contrato de profissionais da Atenção básica – Estratégia de Saúde da Família. Considerado, portanto, uma forma irregular de contratação para o serviço público, o TCE exigiu a realização de concurso público pela Prefeitura de Campinas. Não houve irregularidades quanto ao contrato da Instituição para a área de saúde mental. Entretanto, desde então, há notícias de fortes tensões entre os entes para as renovações dos Contratos que são anuais. No primeiro semestre de 2015, os trabalhadores dos serviços de Saúde Mental, gerenciados pelo Candido, viveram dias de muita apreensão, a Prefeitura de Campinas sinalizou a possibilidade de não renovar o contrato com a Instituição, gerando inclusive manifestações públicas em defesa da instituição. Disponível em: <salve.candido.org.br>. Acesso em: 27 jul. 2015..
22 Disponível em: <http://www.contraprivatizacao.com.br/2012/03/manifesto-contra-ebserh-leia-
público construído pelo Estado, enquanto no segundo caso trata-se de propriedade privada colocada a serviço do SUS, uma política pública.
Outra importante diferenciação é que os atendimentos no “Candido” são 100% destinados aos usuários do SUS, enquanto que os hospitais gerenciados pelas EBSERHs podem ter leitos privados, como o exemplo do Hospital das Clínicas de Porto Alegre “que tem dupla porta de entrada, vendendo 30% dos seus leitos para planos privados de saúde”, conforme manifesto da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, que conta com o apoio do serviço social através do CFESS.23
Se, por um lado, há uma diferença em relação aos atuais mecanismos de privatização da saúde, como as EBSERH24, por outro lado, a instituição submete seus trabalhadores à mesma lógica dos demais trabalhadores terceirizados da área da saúde, destacando-se a insegurança do emprego e os salários abaixo das remunerações estatais.
Conforme nossa entrevistada, no CAPS Davi, todos os trabalhadores são regidos pela CLT, com os seguintes salários:
É meio igual, o meu salário é R$ 3.400,00 por 30 horas, então TO (Terapeuta Ocupacional) é igual, enfermeiro é igual e psicólogo é igual; é que eles ganham mais de acordo com a carga horária, porque eles fazem 36 horas, então por isso que eles ganham mais, porque trabalham 6 horas a mais [...] eu acho que não houve redução salarial porque a gente ganha por hora, por isso que os psicólogos ganham mais, não porque reduziu, mas porque eles trabalham 36 horas. Aí tem o adicional por tempo de serviço e de insalubridade que você ganha um pouco mais do que esse valor. (ROBERTA)
Vários estudos destacam que, geralmente, as contratações de trabalhadores para o serviço público terceirizado têm condições piores de salários, benefícios, estabilidade, e o/a assistente social está exposto às mesmas condições de precarização da classe trabalhadora, como nos sinaliza Raichelis (2013):
23 Ibid.
24Cf.:<http://www.cfess.org.br/js/library/pdfjs/web/viewer.html?pdf=/arquivos/manifesto-ebserh-
2014-.pdf> e posicionamento do CFESS: <http://www.cfess.org.br/arquivos/2014cfessmanifesta- ebserh.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2015.
Nesse cenário, o trabalho do assistente social sofre profundas inflexões decorrentes das novas configurações do mercado de trabalho que incidem também nos espaços em que os assistentes sociais se inserem como trabalhadores assalariados, que não escapam das determinações estruturais que movem os processos de intensificação e precarização do trabalho, no contexto da crise mundial. (RAICHELIS, 2013, p. 611)
Segundo o Portal da Transparência25 do site da Prefeitura de Campinas
(janeiro de 2015), não havia nenhum/a assistente social com salário inferior a R$ 4.700,00. No CAPS de Jundiaí, que é inteiramente municipal, o salário do/a assistente social (salário base da Prefeitura de Jundiaí) é de R$ 5.000,0026.
Outra realidade ressaltada por nossa entrevistada é que o cálculo da remuneração dos trabalhadores é feito sobre as horas de trabalho; dessa forma, o Serviço Social, nesse espaço de trabalho, não teve refletida a conquista da categoria de redução da jornada de trabalho para 30 horas sem prejuízo na remuneração (Lei n° 12.317, de 26 de agosto de 2010), recebendo um salário inferior ao de outros profissionais que incorporaram tal direito.
Enfim, a terceirização é uma realidade do serviço público em geral e uma tendência que se aprofunda no setor da saúde; por isso, bandeira de luta permanente dos movimentos de trabalhadores e sanitaristas brasileiros, contrária a essa forma de contratação. Vale salientar a presença de assistentes sociais no protagonismo dessa luta, articulando inclusive a defesa do SUS ao Projeto Ético- Político da profissão, cabendo, desse modo, a incorporação dessa discussão pelos profissionais no âmbito de seus campos de trabalho.
Conforme Manifesto do CFESS:27
Conforme deliberações do 42º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, realizado em setembro de 2013, em Recife (PE), foi deliberado priorizar ações conjuntas com o movimento social contrário às privatizações, fundações privadas, OS, OSCIP, Ebserh, Parcerias Público-Privadas (PPP) e outras modalidades,
25 Disponível em: <http://www.campinas.sp.gov.br/servico-ao-cidadao/portal-da
transparencia/arquivos/TRANSP_201501.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2015.
26 Entretanto, destacamos que também o CAPS de Jundiaí é submetido à precarização de seus
trabalhadores, tendo, no seu quadro, profissionais estatutários e contratados via CLT por terceirizações do setor público, como exemplo, os trabalhadores do setor de limpeza.
27 Manifesto do CFESS contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), de 10 de
defendendo a responsabilização do Estado na condução das políticas públicas.