5 Narkotikapriser og forbruksutgift
5.4 Estimerte utgifter til rusmidler
“O povo da rua não quer esmola. O povo da rua quer dignidade, justiça e verdade. Ser tratado como gente, como pessoa humana e não como lixo”.
(Padre Julio Renato Lancellotti)
A construção democrática no Brasil é um processo marcado pela disputa de significados e de práticas sociais (SOUTO; PAZ, 2012) e nesse cenário, a participação e o protagonismo dos diversos atores sociais na tentativa de aprofundar a democracia são temas caros e, ao mesmo tempo, centrais para contribuir com a mudança na cultura política do país.
O início os Anos 90, no Brasil, foi marcado pelo Governo de Fernando Collor de Mello como presidente da República, cujas bases de suas ações governamentais foram orientadas pelo projeto neoliberal, conforme Caccia Bava define muito bem:
Essa política neoliberal, praticada desde o início dos anos 1990, fragilizou a capacidade de intervenção do Estado pela via das privatizações, das terceirizações. [...]. Hoje em dia uma série de políticas de serviços que antes eram exercidas diretamente pelos governos municipais, pelos governos estaduais, foram terceirizadas, foram valorizadas como mercadoria e desvalorizadas como bens e serviços de interesse comum. Essas mudanças ocorreram também pela reduzida capacidade de controle do Estado sobre as empresas contratadas e pela falta de compromisso com a qualidade dessas políticas. (CACCIA BAVA, 2005, p. 33)
Fernando Collor de Mello, apesar de apresentar em sua campanha eleitoral, propostas voltadas para os pobres, comprometendo-se de resgatar a dívida social, na realidade, isso não se concretizou. No campo social, o seu governo ficou caracterizado na história dos direitos sociais conquistados, como aquele que investiu na fragilização do Sistema de Proteção Social, principalmente, em relação à seguridade social (ROJAS COUTO, 2004).
Nesse período (1990-1992), o país viveu uma das piores crises em termos de desenvolvimento social frente à postura do governo Collor em relação às políticas públicas demandadas pela população.
Rejeição explícita do padrão de seguridade social [...] Em vista disso, o governo reiterou a tentativa da administração passada de desvincular os benefícios previdenciários e da Assistência Social do valor do salário mínimo; relutou em aprovar os planos de benefícios e a organização do custeio da seguridade social; vetou integralmente o projeto de lei que regulamentava a assistência social43; e represou, por vários meses, a concessão de benefícios previdenciários. (PEREIRA, 2000 apud ROJAS COUTO, 2004, p. 146).
Estava claro que o programa neoliberal persistia de forma dissimulada nas agendas governamentais (NOGUEIRA, 2011), como também, era evidente a sua inadequação permeada pelos estragos acumulados com o aumento da miséria e da desigualdade, estampado no trágico quadro de desemprego. Ficou evidente que os mercados, por si sós, não produziriam resultados socialmente justos, tampouco, uma economia eficiente.
O agravamento da questão social ganhou visibilidade e a problemática que envolve a população de rua, nas grandes e médias cidades brasileiras, teve um crescimento quantitativo cada vez mais expressivo, acompanhado pela deterioração de suas condições de trabalho e de vida.
[...] a realização dos primeiros estudos sobre o fenômeno no curso dos anos de 1990 e a ampliação das iniciativas de enfrentamento da problemática em algumas cidades brasileiras são reveladoras da dimensão alcançada pelo fenômeno, neste período
43 Projeto de Lei nº 3.099/89 de iniciativa do deputado Raimundo Bezerra e formato final realizado pelo relator deputado Nelson Seixas, ambos do PSDB, regulava a Assistência Social e foi aprovado pelo Congresso. Foi vetado integralmente pelo presidente Collor em 18 de setembro de 1990 (cf. ROJAS COUTO, 2004).
recente da história do País, coincidente com as mudanças provocadas pelo capitalismo, em escala mundial, a partir da segunda metade do decênio de 1970, manifestas no Brasil, mas especificamente, na segunda metade da década de 1990. Nesse período, percebeu-se a enorme expansão da superpopulação relativa no mundo e no Brasil, particularmente em sua forma flutuante, devido a redução de postos de trabalho na indústria; estagnada em decorrência do trabalho precarizado, e do pauperismo (sobretudo a parte constituída pelos indivíduos aptos ao trabalho, mas não absorvidos pelo mercado), o que ajuda a explicar a expansão do fenômeno população em situação de rua. (SILVA, 2009, p. 104).
Na década de 1990, constata-se, também, na cidade de São Paulo, um aumento crescente do número de pessoas que utilizam a rua como espaço de moradia e sobrevivência. É grande o número desse contingente de força de trabalho não especializada, sendo “pau- para-toda-obra”, que se desloca para diferentes atividades, lugares, fazendo uma alternância entre trabalho e desemprego. “Marginalizados era quase sempre utilizado aos trabalhadores que se viam “à margem do mercado” de trabalho, sem opção de trabalho, desempregados ou jogados em atividades temporárias e instáveis ligados ao mercado informal”. (ROSA, 2005, p. 41).
A realidade vivida por essa população em situação de rua, especialmente, na cidade de São Paulo, em muitos casos, na sua relação com o Estado em alguns governos foi definida assim:
As décadas de 1970 e 1980 estão marcadas pela hostilidade e agressão do poder público em relação à população em tela. Administrações como a do governo Jânio Quadros desenvolveram ações truculentas de despejos e perseguição sistemática a esta população. Os fatos mais graves foi a proibição de catar papelão, a expulsão das praças com jatos de água de carros-pipa e o cerceamento do direito de ir e vir mediante o gradeamento de praças e baixos de viadutos, dando início à chamada arquitetura da exclusão. Essa política teve continuidade na administração do prefeito Paulo Maluf e contou com algumas nuanças nas administrações posteriores. A repressão provocou o início de um processo de organização e resistência dos grupos e comunidades solidárias com a problemática. (COSTA; DIAS, 2005, p. 16). Nessas décadas a prática social com essa população limitava-se à repressão nas ruas e ao atendimento que, segundo dados da Secretaria de Assistência do Município de São Paulo – SAS -, em 1992, era realizado por meio de dois albergues44 e quatro casas de convivência45
44Albergue: trata-se de um serviço emergencial destinado a todas as pessoas que se encontram na rua e não têm meios para satisfazer as suas necessidades básicas; destina-se sobretudo às pessoas que não apresentam nenhuma ou têm poucas condições para se manter sozinhas sem o apoio de uma instituição social.(GIORGETTI, 2012, p. 139)
45Casas de convivência: esses serviços funcionam apenas durante o dia e propiciam aos moradores de rua a possibilidade de cuidar da higiene pessoal, lavar suas roupas e guardar seus pertences, dá-se porém, nesse espaço, maior ênfase às atividades socioeducativas, de socialização e organização em grupo, visando aumentar a auto-estima de seus beneficiários (GIORGETTI, 2012, p. 139).
(GIORGETTI, 2012) onde a sua permanência era mantida apenas por três dias acentuando, dessa forma, uma alternância entre a rua, o albergue e os plantões sociais.
A cidade de São Paulo, no período de 1989-1992 desfruta de uma nova cena política tendo como prefeita, Luiza Erundina de Souza46, que sucedia Jânio Quadros e que precederia Paulo Salim Maluf.
Apesar das hostilidades vividas por essa população de rua nas administrações públicas dessas gestões na cidade de São Paulo, nos anos 1990, no governo de Luiza Erundina, o tratamento acontece de forma contrária, incentivando e apoiando as iniciativas e parcerias em relação à população de rua.
A transição democrática vivida pelo país entre 1985 a 1993 caracteriza-se pela filantropia denominada por Mestriner de vigiada. Nesse período são realizados grandes eventos e discussões acerca da assistência social no país e diversos núcleos de pesquisas são instalados. Nesse sentido a prática de muitas organizações sociais também passou a ser revista, já que as ações desenvolvidas não estavam mais dando conta das reais necessidades da população atendida. (MEDEIROS, 2010, p. 82). Essas discussões contribuíram para auxiliar o embasamento de uma nova configuração da política de assistência social no país, quando as práticas assistencialistas passavam também por uma reestruturação, ao tempo, que essas discussões também repercutiram em São Paulo junto àqueles que atuavam com o segmento pessoas em situação de rua.
A partir de 1991 a organização pastoral do povo da rua passou por um redesenho e por uma nova etapa de articulação permeada, talvez, pela presença de um governo democrático que favoreceria a participação, ou seja, um novo chão onde a população em situação de rua pudesse sentir a esperança brotar, fazer sua voz ecoar e crescer na consciência popular, pois, definir uma pessoa em situação de rua seria dizer que para essa pessoa “quase nada é permanente, a não ser a procura cotidiana da sobrevivência, o que torna sua vida extremamente fragmentada” (VIEIRA; BEZERRA; ROSA, 1992 apud ROSA, 2005, p. 36).
Ademais, mesmo sendo um breve espaço de tempo (1989-1992) de um governo democrático, a população em situação de rua acreditava ser, esse, um espaço de diálogo, favorecido pela formação acadêmico-profissional de Luiza Erundina, em Serviço Social, o que facilitaria compreender a vida, o sofrimento, os dilemas desse segmento populacional. (ALTEMEYER JÚNIOR, 2006).
46 Luiza Erundina de Sousa é assistente social e política brasileira. Atualmente exerce o cargo de Deputada Federal pelo Estado de São Paulo, pelo Partido Socialista Brasileiro. Ganhou notoriedade nacional quando foi eleita a primeira prefeita e representando um partido de esquerda, o PT, em São Paulo, em 1988. (Disponível em: <http://camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=74784>. Acesso em: 26 fev. 2014).
Do ponto de vista das políticas públicas, no período de 1989 a 1992, houve nesse campo muitos avanços políticos e científicos, em que se conjugaram e somaram interesses do poder público e da sociedade civil, cujos parceiros se reuniram tendo como horizonte a promoção da cidadania da população de rua. O fato de conceberem o trabalho social de forma coletiva, participativa e democrática, conduziu esses agentes públicos e privados à constituição [...] do Fórum Coordenador de Trabalhos, instância de participação e coordenação geral para planejamento de avaliação de trabalhos destinados à população de rua e desenvolvidos na área central expandida da cidade. (ROSA, 2005, p. 40).
O período de 1989 a 1992 representa para a população em situação de rua na sua relação com o Estado, o limiar de acontecimentos que abririam espaços para uma nova fase de lutas, ou seja, o reconhecimento pelo Poder Público da problemática que envolve esse segmento, originando a criação de rede de serviços por meio dos convênios com as entidades religiosas.
Nesse período também aconteceu a organização do 1º Fórum Nacional de Estudos da população de rua, o 1º Fórum das Entidades envolvidas e a realização da primeira pesquisa sobre população de rua (GIORGETTI, 2012). Foram ações que marcaram, naquele momento, a trajetória de um movimento que se constituiria futuramente no cenário da participação, não mais como indivíduo, mas, como sujeito político.
Um dos resultados dessa gestão em parceria com a Secretaria Municipal de Bem Estar Social de São Paulo, com organizações não-governamentais, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e com o Centro Latino-Americano de Saúde Mental, foi a realização da primeira Pesquisa sobre População de Rua na cidade de São Paulo, na identificação do seu perfil e características gerais. (ROSA, 2005).
As pesquisas de Rosa (2005) e de Lima Barros (2011) contribuíram para romper com a visão clássica de vagabundagem, desocupados que a sociedade, em geral, atribuía às pessoas que vivem em situação de rua como socialmente isolados, sem capacidade de pensar, refletir, se organizar, apresentando um perfil de trabalhadores em situação de desemprego ou subemprego.
Tendo como produto inédito a caracterização da população em situação de rua, principalmente, na cidade de São Paulo, com os resultados da pesquisa, foi possível perceber a heterogeneidade desse grupo, que, por sinal, torna-se um elemento imprescindível, quando se deseja conhecer a realidade das pessoas que vivem em tais condições.
Destaca-se, uma das primeiras iniciativas envolvendo comunidades da Zona Leste de São Paulo com o apoio da prefeita da cidade de São Paulo, Luiza Erundina, a construção em
regime de mutirão e, posterior inauguração, da Comunidade São Martinho de Lima47, em 22 de fevereiro de 1990, nos baixos do viaduto Guadalajara.
Outro fator importante trazido por esse estudo foi a classificação das três dimensões, ficar, estar e ser da rua, possibilitando identificar a condição, na qual, se encontra a pessoa em situação de rua.
Percebe-se com clareza que o tratamento analítico dado à questão em foco, fica mais enriquecido e qualificado, e vai ao encontro do que se afirmou sobre a heterogeneidade. (ROSA, 2005). Dessa forma, criam-se possibilidades de pensar alternativas para essa população sair das ruas, atendendo aos diferentes perfis com metodologias diferenciadas.
Nessa fase, o Brasil, também, já apresentava uma nova conjuntura de abertura política e, embalados pela Constituição Federal de 1988 que acabara de ser promulgada e, em virtude do avanço no campo dos direitos fundamentais e direitos sociais, ela foi ao encontro do anseio da sociedade brasileira, ampliando o leque da participação cidadã. Dentro dessa dinâmica, a população em situação de rua poderá impulsionar politicamente a sua luta, partindo das demandas apresentadas e dos dilemas sofridos por essa parcela da população.
Pode-se mencionar, ainda, como espaço de participação a nova concepção que se cria sobre a assistência social enquanto política de direitos expressa na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS – Lei 8.742/1993 - em seu artigo 1º:
[...] a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A LOAS é a legislação que norteia as políticas públicas no âmbito federal, estadual e municipal, na área da Assistência Social. É a Assistência Social que, juntamente, com a saúde e com a Previdência compõem o Sistema de Seguridade Social, conforme está presente no capítulo II da CF-88, como direito do cidadão, cujos objetivos e diretrizes estão firmados nos artigos 203 e 204 da Carta Magna.
A Organização Internacional do trabalho – OIT – por meio da Convenção 182 de 1952 assim define Seguridade Social:
[...] é a proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas, contra as privações econômicas e sociais, que de outra forma
47 O Centro Comunitário São Martinho de Lima, pela natureza do trabalho que realiza junto à população em situação de rua desde 1992, foi selecionado para a pesquisa de campo deste estudo, como um dos locais de expressão da participação deste segmento populacional que será apresentado neste trabalho em capítulo posterior.
derivam no desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, velhice, invalidez e morte; e também a proteção de assistência médica e de ajuda às famílias com filhos. (SPOSATI, 1997 apud LIMA BARROS, 2011, p. 60).
Verifica-se que a orientação da OIT equivale à proteção social, pois abarca um conjunto de bens, serviços e benefícios de propriedade como direito, de todo cidadão. Não é condição, mas, direito. É a não aceitação de privações, mas a melhoria das condições de vida, de saúde e dignidade.
A LOAS reforça essa concepção no seu capítulo II, artigo I ao definir a Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado, não contributiva e que, através de um conjunto de ações do poder público e da sociedade, deve garantir os mínimos sociais para o atendimento das necessidades básicas de quem dela precisar. Esses mínimos são elementos que contribuirão para garantir um padrão de cidadania, o acesso à qualidade de vida e a satisfação das necessidades humanas.
No artigo 15 da LOAS está explícito que é de competência dos municípios atender às ações assistenciais de caráter de emergência, ou seja, todas aquelas ações voltadas para o conjunto da população que vive na pobreza ou miséria absoluta. A população em situação de rua é um dos destinatários, em potencial, dessa política no município de São Paulo.
A criação da Lei em 1993 representa um avanço na compreensão e na ampliação de direitos, porém, sofre as consequências da reforma do Estado, cuja tônica era o encolhimento do espaço público e a ampliação do espaço privado, como já fora mencionado anteriormente.
Sposati (1995, p. 184-85) ao discutir sobre a população em situação de rua frente às políticas públicas e a gestão da cidade, dentre as considerações principais, ela destaca que a incorporação desse público nessa relação passa por algumas questões:
a) A legalização do dever do Estado com a política de assistência social [...] e essa legalização tem que garantir padrões mínimos que todo brasileiro deve ter [...] antes de qualquer trabalho a pessoa deve ter a certeza da moradia, o mínimo de estabilidade.
b) A municipalização de toda essa prática, criando a efetiva possibilidade de controle social pela população, por meio da participação política.
c) A luta pela transparência do orçamento social [...] clareza do quanto vai ser investido nos programas sociais; a luta por padrões de qualidade no atendimento; a preocupação com a formação de agentes; uma necessidade de articulação da ação com a pesquisa.
No caso, especificamente da cidade de São Paulo, na gestão da Prefeita Luiza Erundina, houve um grande avanço na busca da construção conjunta de formas de atendimento pelo poder público às pessoas que viviam em situação de rua, mediado pelos espaços de discussão junto ao público em questão, espaço até então, negado a esse grupo.
No âmbito da luta da população de rua na cidade de São Paulo, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 207/94 que resultou na Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997 de autoria da vereadora Aldaíza Sposati, na qual, o poder público municipal deveria manter na cidade de São Paulo serviços e programas de atenção à população de rua para garantir os padrões éticos de dignidade e não-violência em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a LOAS para concretizar os mínimos sociais.
No período de 1993/96, a administração malufista assumiu a denominada ‘limpeza das ruas’ ferindo, dessa forma, os padrões de dignidade que se referiam à instalação e manutenção de uma rede de serviços e de programas com qualidade, destinados à população de rua, incluindo ações emergenciais como às de caráter permanente.
Giorgetti (2012) aponta a importância da Lei 12.316/97 que propõe a dignidade do morador de rua pelo respeito, no entanto, tal avanço pouco influenciou ou alterou a situação vivida por esse grupo populacional.
A aprovação da Lei 12.316/97, não garantiu que algumas administrações do poder público - Celso Pitta / 1997-2000 - compreendessem o sentido dessa temática e limitaram sua prática em relação à população de rua a ações fragmentadas e setorizadas.
Estava previsto na lei a instalação de abrigos emergenciais com vagas suficientes para a população de rua, a ampliação dos horários de entrada e saída, além, de outros centros de serviços e de restaurantes para atender os sem-teto. Somente nos anos 2000 essa lei, de fato, passou a vigorar tendo em sua avaliação muitas lacunas, principalmente, em relação à qualificação dos profissionais para lidar com o público destinatário.
É preciso lembrar que no contexto da década de 1990, a efetivação de políticas neoliberais ampliou o empobrecimento da população de baixa renda (SILVEIRA, 2010) e o número de privatizações e desemprego, e forçou que vários movimentos sociais buscassem a interlocução com o poder público, pois as políticas públicas para serem efetivadas, necessitam da pressão social, da articulação dos movimentos sociais e da sociedade civil para que os governos as assumam como prioridades em sua Agenda.
Sabe-se, também, que essa década (1990) foi caracterizada pelo fortalecimento e crescimento das organizações não governamentais - ONG’s48 - e o enfraquecimento dos movimentos sociais frente a uma conjuntura orientada pela globalização e política neoliberal;
48 O termo ONG foi utilizado no Brasil, num primeiro momento, somente para definir as organizações internacionais que empregavam seus recursos financeiros para apoiar os projetos de organizações brasileiras. E nos anos 80, algumas organizações cuja finalidade era assessorar aos movimentos sociais, também, adotaram para si esta denominação (TEIXEIRA, 2002).
da diminuição do papel do Estado e minimização dos serviços públicos e ausência de recursos da Cooperação Internacional que passou a priorizar outras políticas e países.
A onda neoliberal se constitui não apenas, como uma política econômica, mas, como um sistema, cuja, ideologia se fundamenta no controle das ações governamentais, das ações sociais, das atividades econômicas e da influência nas decisões políticas dos países.
Esse sentimento é expresso no desabafo de um morador de rua – Sebastião Brito49 - da