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4.3 Patriotism

4.4.1 Nodal Point 1: The Russian “Imagined Community” as Stretching beyond the

23 Segundo esta, a organização flexível do trabalho, o aumento do nível das qualificações e da polivalência e uma formação profissional adequada são factores de competitividade.

A reestruturação das empresas permitida pelas TIC e estimulada pela competição global tende a levar a uma transformação profunda, caracterizada, entre outos aspectos, pela descentralização e desagregação do trabalho e pela sua coordenação numa rede interactiva de comunicação em tempo real. A segmentação e flexibilização do trabalho implicam a crescente diversidade dos horários laborais e das condições de trabalho, a diferenciação e a individualização dos trabalhadores e das relações de emprego.

Neste contexto de grande diferenciação, a defesa do factor trabalho depende cada vez mais de negociações individuais. O poder concentrado dos actores económicos chave (grandes empresas transnacionais e suas alianças; instituições globais, como o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial ou a Organização Mundial do Comércio) não está ou está pouco contrabalançado do lado do trabalho. O poder sindical é enfraquecido e a defesa dos interesses do trabalho a nível transnacional é débil ou inexistente. Em nome da competitividade são tomadas medidas para o desmantelamento da protecção institucional do trabalho, nomeadamente, para a eliminação da regulação colectiva do trabalho. Estas medidas têm subjacente a ideia que o trabalho deixa de ser um direito para se transformar num recurso destinado a assegurar níveis elevados de rendibilidade e, por sua vez, o trabalhador deixa de ser um sujeito com direitos e passa a ser um custo que importa reduzir. E é neste sentido que Petrella denuncia uma tendência para a instrumentalização do trabalho ao serviço da rendibilidade da empresa: "O trabalho humano-recurso não tem voz social, nem representação social. Já não tem enquanto tal, direitos cívicos, políticos, sociais e culturais: tem essencialmente uma contribuição decisiva a prestar ao bom funcionamento, ao desenvolvimento e ao rendimento mais elevado da empresa" (Petrella, 1997: 28). As redes globais de empresas escapam ao controlo das pessoas que nelas trabalham, tal como o poder global escapa ao controlo social das sociedades locais e/ou nacionais (Castells, 1998).

Em vez de uma resistência organizada contra a espiral descendente dos salários e das condições de trabalho, há uma competição entre países/regiões para atrair o investimento estrangeiro. Surge uma situação paradoxal, como mostra Castells, "nunca foi o trabalho mais central no processo de criação de valor. Mas nunca os trabalhadores foram mais vulneráveis, já que se converteram em indivíduos isolados subcontratados numa rede flexível, cujo horizonte é desconhecido inclusive para a mesma rede" (Castells, 1998: 309). Por conseguinte, a acção sindical depara-se com dificuldades para integrar um número cada vez maior de trabalhadores cuja actuação tende à fragmentação e à individualização à medida que ganham importância as diferentes formas flexíveis de trabalho. Os sindicatos debilitados pela crise e pelas mudanças no sistema produtivo têm dificuldades de adaptar a sua estratégia e organização às necessidades de grupos muito heterogéneos (por níveis de formação/qualificação, sexo, idade, nacionalidade, grupos sócio-profissionais desestruturados, grupos sem capacidade para defender os seus interesses).

O objectivo neo-liberal é transformar o contrato de trabalho baseado no estatuto de trabalhador (identidade colectiva) que lhe confere um conjunto de direitos em contratos de mercado e fazer com que a negociação colectiva dê lugar à negociação individual. Mas nesta negociação o protagonismo tende a pertencer ao patronato que define o espaço de negociação, justificando as mudanças como impostas pela tecnologia e pelo mercado.

É de notar que nos países onde o sindicalismo é mais forte (Alemanha, Suécia, Dinamarca), a difusão dos chamados empregos "atípicos" é muito menor. O exemplo destes países mostra que a regulação social é fundamental para manter o equilíbrio e mostra também que a regulação enraizada numa tradição de concertação e numa cultura de diálogo e de negociação permite travar ou evitar a degradação do emprego.

A crise do emprego e do trabalho é visível na crise das regulações sociais das sociedades contemporâneas. É uma crise de regulação social que decorre da crise do Direito do Trabalho, do papel dos sindicatos ou da negociação colectiva. Como chama atenção Grozelier (1998), em nome da flexibilidade, da polivalência e da empregabilidade, procura-se a tudo o custo desregulamentar todas as conquistas sociais, políticas, económicas e culturais que foram objecto de negociação e contratação colectiva no período histórico “dos trinta anos gloriosos” do capitalismo.

A legislação laboral é, nos países com um grau mais elevado de regulação, criticada por ser rígida e não permitir a modernização das empresas no sentido da flexibilidade, da polivalência e da empregabilidade. Por sua vez, do ponto de vista dos trabalhadores a legislação parece inoperante, na medida em que perante a situação de crise actual não tem qualquer efeito prático. Os sindicatos não têm força reivindicativa e representativa capaz de se opor à força do mercado e do Estado e, sobretudo, para se opor aos desígnios do “management” neo-liberal em curso (Grozelier, 1998).

O contrato de trabalho que era sustentado pela lógica do Direito do Trabalho está em crise, na medida em que ele não consegue evitar o aumento do desemprego nem os contratos com vinculação precária. Tudo o que foi conquistado em termos de contratação colectiva tende a ser objecto de desregulamentação, perdendo-se um conjunto de direitos fundamentais em termos de segurança de emprego, de segurança social, de salário e de condições de trabalho. A tendência para uma negociação centrada entre a empresa e os trabalhadores que a integram, não serve estes últimos, porque os empresários seguem uma estratégia assente numa racionalidade exterior aos seus interesses. Enquanto racionalidades exteriores predominantes, as novas tecnologias e os modelos de produção japonês e americano, ao induzirem uma maior produtividade do trabalho, só podem ser realizados através da flexibilidade e da polivalência do factor de produção trabalho e, logicamente, da redução drástica do seu custo.

A negociação colectiva que tenha em conta a crise do emprego e do trabalho feita com base na empresa torna-se, por tais motivos, contraproducente. Segundo Grozelier (1998), a regulação social da crise do emprego e do trabalho através da União Europeia, também não resulta, porque esta vive as vicissitudes das leis de concorrência e de competitividade dinamizadas pelas transnacionais a nível mundial.