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mai 2016 av kulturminister Linda C. Hofstad Helleland

Em 1933, Oliveira Salazar, apesar de algumas resistências no interior do próprio sistema

político que criara349, estava já suficientemente seguro para lançar mãos à construção efectiva

do Estado Novo, a partir dos pressupostos ideológicos definidos no texto constitucional que assumira o corporativismo como base essencial, tanto na ordem política como na definição das estruturas económico-sociais.

No dia 11 de Abril de 1933 entra a vigor a Constituição. Simultaneamente, o Governo pede a demissão e toma posse o primeiro governo da vigência da Constituição de 1933, sob a presidência de Salazar, que, no essencial, reconduz a generalidade dos membros do governo

349

Resistências que surgem mesmo dentro das forças que apoiam o Estado Novo, como se pode concluir por um discurso de José Alberto dos Reis – o primeiro presidente da Assembleia Nacional – pronunciado em 1935, em Braga (provavelmente nas comemorações do aniversário do 28 de Maio), em que faz uma defesa acérrima de Salazar e da sua obra: «Os factos mostraram, à evidência, que Salazar tinha razão. Até agora Salazar tem tido sempre razão. E todavia… há quem conspire, há quem intrigue, há quem pretende demolir a força e o prestígio de Salazar. E o que faz tristeza […] é que alguns dos que tomam essa atitude estão dentro da Ditadura, dizem-se defensores e amigos da situação. […] Aqueles que aceitam os princípios e as instituições fundamentais da nossa organização social – o princípio da ordem, o princípio da autoridade, a instituição da família, a instituição da propriedade – parece que deviam estar do lado daqueles que se batem denodadamente por esses princípios e essas instituições. Pois não estão. Por aberração espantosa, acamaradam com os que estão do outro lado da barricada, fazem causa comum com os que se propõem destruir as próprias bases do regime social em que temos vivido e queremos continuar a viver. […] Mas há, entre nós, um facto mais absurdo ainda: é a atitude, é a conduta de certos elementos que se dizem conservadores e homens de ordem. Defendem o 28 de Maio, mas querem inutilizar o chefe incontestado da Ditadura; são pela Situação, mas procuram ao mesmo tempo miná-la na sua base essencial! […] Não vê essa gente desvairada que demolir Salazar é demolir o próprio fundamento, a própria razão de ser da Ditadura […]» (José Alberto dos Reis, Política de Partido, Política Nacional, Lisboa, Edições SPN, 1935, pp. 17-19).

anterior350, formalizando, no plano político, a inauguração do Estado Novo, e é constituído o Conselho de Estado, órgão de apoio ao Presidente da República, nos termos do artigo 83.º da

Constituição351.

Em Setembro, concomitantemente com a promulgação do Estatuto o Trabalho Nacional, são estabelecidas as bases para a criação dos Grémios, reorganizados os Sindicatos

Nacionais, criadas as Casas do Povo e o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência352,

completando-se o travejamento fundamental do Estado corporativo.

No plano essencialmente político e revelando a sua matriz autoritária, merece especial referência a promulgação, com a mesma data da Constituição, dos decretos relativos às liberdades individuais dos cidadãos. Quando trata dos direitos e garantias individuais dos cidadãos portugueses, a Constituição consagra expressamente o direito à «liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma» e «a liberdade de reunião e associação», submetendo-a logo a seguir a regulamentação preventiva: «Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão de pensamento, de ensino, de reunião e de associação, devendo, quanto à primeira, impedir preventivamente ou repressivamente a perversão da ordem pública na sua função de força social, e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos»353.

O Decreto-lei n.º 22 468, de 11 de Abril de 1933, mantém na prática a suspensão das liberdades públicas consignadas nos direitos de reunião, associação e manifestação determinada pela Ditadura Militar, tornando-a definitiva «sem necessidade de qualquer estado

de emergência constitucional»354. Concomitantemente, o Decreto-lei n.º 22 469, da mesma

data, mantém o regime de censura prévia como forma de «impedir a perversão da ordem pública» – terminologia vaga e genérica sob a qual todas as arbitrariedades serão permitidas –

350

Exceptuam-se o ministro da Guerra, agora ocupado por Luís Alberto de Oliveira, Negócios Estrangeiros, confiado a Caeiro da Mata e o Subsecretário de Estado da Agricultura, que é substituído por Leovigildo Queimado de Sousa.

351

Uma vez mais, se faz sentir o modelo político da Carta Constitucional que preside aliás a todo o enquadramento político no que se refere ao estatuto do Presidente da República. Sobre o Conselho de Estado, Cf. Marcello Caetano, Manual…, cit., pp. 529-532.

352

Decreto-lei n.º 23 048, que promulga o Estatuto do Trabalho Nacional; Decreto-lei n.º 23 049 referente à criação dos Grémios, como organização corporativa das entidades patronais; Decreto-lei n.º 23 050 que estabelece as normas sobre a criação, atribuição, deveres e direitos dos Sindicatos Nacionais; e Decreto-lei n.º 23 051, que autoriza a criação em todas as freguesias rurais de Casas do Povo, como organismos de corporação social destinados à previdência, assistência, instrução e progressos locais; e Decreto-lei n.º 23 053 que cria, no Subsecretariado das Corporações e Previdência Social, o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

353

Artigo 8.º.

354

A A s s e m b l e i a N a c i o n a l n o s i s t e m a p o l í t i c o d o E s t a d o N o v o

__________________________________________________________________________________________ que abrange quer as publicações periódicas quer «as folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas se versem assuntos de carácter político ou social». Ou seja, a sua aplicação era praticamente universal a toda a palavra impressa.

Levanta-se aqui – como aliás em todo o sistema político-constitucional do Estado Novo – a questão da relação e/ou adequação da prática política face aos princípios constitucionais. Do ponto de vista formal, apesar do seu carácter vincadamente autoritário, o constitucionalismo de 1933 mantém alguns dos princípios básicos do sistema democrático tanto no que se refere aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, como ao desenho institucional em que são reconhecidos às instituições representativas e outros órgãos de soberania as atribuições que normalmente lhe são reservadas. No entanto, a prática política aponta noutra direcção, corroendo os poderes formalmente atribuídos, sob vários pretextos, como por exemplo os «superiores interesses da Nação», a «subversão da ordem constituída» ou mesmo em nome de uma reclamada «eficiência» na gestão da coisa pública. No fundo, todos os pretextos são bons para legitimar a acção governativa autoritária assente no proclamado Estado forte.

Tudo isto remete para a classificação de Adriano Moreira que considera o regime saído da Constituição de 1933 como «um regime semântico e sem autenticidade» que «tinha

aparelhos administrativos mas não tinha instituições políticas, e era vincadamente pessoal»355.

Por isso – acrescenta – é um erro «querer fazer supor que o Estado, na vigência da

Constituição de 1933, era a organização descrita nos textos legais»356

. Noutro lado, referindo- se à teoria da imagem, o mesmo autor fala mesmo da «falta de autenticidade» que caracteriza a sua execução, afirmando que «A Constituição de 1933 era um documento mais preocupado com a imagem do que com a realidade do sistema político», ou uma «Constituição Semântica», definida como «uma colecção de palavras destinadas a compor uma imagem,

mas com escassa ligação com a realidade»357.

É também neste período que o Estado Novo mais se aproxima do modelo fascista que exerce sobre parte das suas elites um fascínio indiscutível. Depois da promulgação da já

identificada legislação corporativa, que acusa fortes influências do fascismo italiano358, foram

355

Adriano Moreira, Notas do Tempo Perdido, cit., 1996, pp. 33-34.

356

Adriano Moreira, Notas do Tempo Perdido, cit., p. 29.

357

Adriano Moreira, O Novíssimo Príncipe, 4.ª ed., Lisboa, Edições Gauge, 1986, pp. 88 e 90.

358

Para um levantamento e descrição da organização sindical-corporativa fascista, cf. António de Castro Fernandes, O Corporativismo Fascista, Lisboa, Editorial Império, 1938.

criados o Conselho Corporativo, em Agosto de 1934359 e a Federação Nacional para a Alegria

no Trabalho (FNAT), em Junho seguinte360.

Além da corporativização social do Regime361 acentua-se a intensificação da

propaganda pela criação do Secretariado da Propaganda Nacional, em 26 de Outubro de 1933, entregue a António Ferro, a cuja inauguração preside o Presidente do Conselho que na circunstância pronuncia um breve discurso justificativo, onde afirma que «politicamente só

existe o que o público sabe que existe»362. O trabalho do SPN será complementado, a partir de

4 de Agosto de 1935, com a inauguração da Emissora Nacional, a cuja direcção preside Henrique Galvão, também com a presença de Salazar que considerou a emissora «uma força ao serviço do Estado Novo».

Enquadrado o trabalho e oficializada a propaganda, passa-se, de seguida ao enquadramento ideológico da juventude. O Ministério da Educação Nacional é reorganizado pela Lei n.º 1941, de 11 de Abril de 1936, que estabelece na sua Base XI: «Será dada à mocidade portuguesa uma organização nacional e pré-militar que estimule o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a adesão à Pátria e a coloque em condições de poder concorrer eficazmente para a sua defesa». Em cumprimento desta determinação e sob o impulso do então Ministro da Educação Nacional, Carneiro Pacheco, dois meses depois é instituída a Mocidade Portuguesa, definida como uma organização nacional «que abrangerá toda a juventude, escolar ou não» com as finalidades descritas na Base XI, acentuando-se o desenvolvimento do «sentimento da ordem», do «gosto da

359

Decreto-lei n.º 24 362, de 15 de Agosto de 1934, cria o Conselho Corporativo, que é presidido pelo Presidente do Conselho, cabendo-lhe «Estudar a orientação a seguir na resolução dos grandes problemas da reforma do Estado que derivam da organização corporativa e imprimir unidade de acção aos serviços públicos na realização da organização corporativa» (artigo 3.º).

360

Decreto-Lei n.º 25 495, de 13 de Junho de 1935, cria a Federação Nacional para a Alegria no Trabalho, com a finalidade de «promover por todas as formas ao seu alcance o aproveitamento do tempo livre dos trabalhadores portugueses por forma a assegurar-lhes o maior desenvolvimento físico e a elevação do seu nível intelectual e moral» (artigo 1.º).

361

Manuel Braga da Cruz, O Partido e o Estado…, cit., p. 41.

362

Oliveira Salazar, Discursos, vol. I, cit., p. 263. Para justificar a criação do SPN, Salazar afirmou: «Se há uma

nação, esta é uma realidade muito mais lata que a nossa casa, a nossa rua, a nossa terra, a nossa estrada, a nossa escola. Mas é preciso que alguém tenha a preocupação constante de contrapor ao facto singular a universalidade dos factos, ao caso pessoal e local o caso nacional, de corrigir a ideia que cada um involuntariamente forme das realidades nacionais, filosofando à soleira da porta, com o que todos devem conhecer dos mesmos factos no conjunto da vida da Nação. Os homens, os grupos, as classes vêem, observam as coisas, estudam os acontecimentos à luz do seu interesse. Só uma entidade, por dever e posição, tudo tem a ver à luz do interesse de todos. Ela deve ter para legítima e necessária correcção dos aspectos deformados ou incompletos das coisas os mesmos meios de que usam os particulares. Creio que este direito não será negado por ninguém.» (Idem, p. 264).

A A s s e m b l e i a N a c i o n a l n o s i s t e m a p o l í t i c o d o E s t a d o N o v o

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disciplina» e do «culto do dever militar»363.

Latente no discurso de Salazar ao longo de todo o período da Ditadura Militar – em que predominava a crítica sistemática ao individualismo liberal e ao sistema de partidos, questão esta resolvida com a proibição na prática da constituição de partidos –, o argumento ideológico aglutinador da Situação centrou-se, a partir de meados da década de 1930, no

anticomunismo364, que encontra na Guerra Civil espanhola a justificação política para um

reforço do nacionalismo autoritário e da radicalização do Regime365. É neste quadro que insere

a institucionalização da Legião Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 27 058, de 30 de Setembro de 1936, que concretiza as aspirações do sector radical do Estado Novo, exponenciadas pelo «comício anticomunista» de 28 de Agosto de 1936, que pode ser

considerado o seu momento fundador simbólico366.

363

Decreto-lei n.º 26 611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta de Educação Nacional, artigo 40.º. Sobre a Mocidade Portuguesa, cf. António Maria Zorro, Chama Inquieta, Lisboa, Parceria A. M. Pereira, Lda., 1973; Lopes Arriaga, Mocidade Portuguesa – Breve história de uma organização Salazarista, Lisboa, Lisboa, Terra Livre, 1976; Simon Kuin, «Mocidade Portuguesa», in António Barreto e Maria Filomena Mónica (Coord.), Dicionário de História de Portugal, cit., vol. VIII, pp. 499-501; Idem, «Mocidade Portuguesa», in Fernando Rosas e J. M. Brandão de Brito (Dir.), Dicionário de História do

Estado Novo, cit., vol. II, p. 607-609. Sobre a Mocidade Portuguesa Feminina, cf. Irene Flunser Pimentel,

«Mocidade Portuguesa Feminina», complementares dos artigos atrás citados. Finalmente, sobre os antecedentes da organização, cf. António Costa Pinto e Nuno Afonso Ribeiro, A Acção Escolar Vanguarda, Lisboa, Cooperativa Editora História Crítica, 1980.

364

«Um inimigo de especial virulência tenta instalar-se no corpo social das nações, infiltrando-se nas escolas, nas oficinas e nos campos, nas profissões liberais e nas próprias fileiras. Nega a Pátria, a família, os sentimentos mais elevados da alma humana e as aquisições seculares da civilização ocidental.» (Preâmbulo do decreto do Decreto-lei n.º 27 058).

365

A campanha anticomunista fora despoletada pela greve revolucionária de 18 de Janeiro de 1934, convocada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) e pelo Partido Comunista Português em defesa dos sindicatos livres contra a sua corporativização imposta pela legislação de 1933. No discurso que poucos dias depois proferiu em apoio da Associação Escolar Vanguarda, acabada de lançar, abre mais um tema na política do Estado Novo, porque até aí, «nunca Salazar fora tão explícito, tão veemente, tão beligerante na sua oposição às teses comunistas» (Franco Nogueira, Salazar, vol. I, cit., p. 255). Nesse discurso, intitulado «A escola, a vida e a Nação», Oliveira Salazar define o comunismo nos seguintes termos: «Doutrina essencialmente económica – aliás experimentada e de impossível adaptação à economia complexa dos povos civilizados –, o comunismo converteu-se, por necessidade de combate, de defesa ou de infiltração nas massas, numa doutrina totalitária, como hoje se diz, em sistema completo de vida e de organização social. Agregou a si todas as aberrações da inteligência e é, como sistema, independentemente de algumas realizações materiais, a síntese de todas as revoltas tradicionais da matéria contra o espírito e da barbárie contra a civilização. Ele é a grande “heresia” da nossa idade.» (Oliveira Salazar, Discursos, vol. I, cit., p. 312.

366

Ernesto de Castro Leal, «Legião Portuguesa», in João Medina (Dir.), História de Portugal, cit., vol. XII, p. 259-262. Os principais oradores do comício integravam o escol da corrente radical do Estado Novo e apareciam disseminados pelo tecido organizativo da estrutura corporativa. O comício abre com o discurso do operário arsenalista Gilberto Arroteia, seguindo-se-lhe Luís Pinto Coelho, que representava a Mocidade Portuguesa; Fernando Homem Cristo, do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência; Abel Mesquita, operário conserveiro de Setúbal; António Júlio de Castro Fernandes, presidente da Federação de Viticultores do Centro e Sul de Portugal, que dois anos depois publica o livro O Corporativismo Fascista, supra citado e virá a presidir à Comissão Executiva da União Nacional por mais que uma vez. O encerramento cabe ao antigo cadete de Sidónio Pais capitão Jorge Botelho Moniz, director do rádio Clube Português e apoiante da causa franquista, que lança o repto: «Nós, nacionalistas, somos legião e somos portugueses. Constituamos a

No que se refere ao sistema partidário e eleitoral, esta fase caracteriza-se pelo «monopolismo acentuado, num regime plebiscitário e sem concorrência», em que «a União

Nacional monopoliza toda a actividade política legal»367.

Pode afirmar-se que em finais da década de 1930 o Estado Novo já está decisivamente sedimentado enquadrando-se na tipologia dos regimes autoritários definida por Juan Linz e

Alfred Stepan368, que anotam que mesmo no pior período de Salazar, «jamais foi

totalitário»369.

É nesta fase que se procede à constituição das instituições representativas do Regime, a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa. A primeira tem por base as eleições de 16 de Dezembro de 1934, realizadas em sistema de lista completa destinada a eliminar «a

competição política, elemento perturbador de todas as assembleias»370. A segunda, por não

estarem ainda constituídas as corporações, foi cooptada entre as forças vivas do Regime.