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1.2 FUNN FRA  TIDLIGERE RAPPORTER I SERIEN

1.2.13 KONKLUSJON FRA  FORRIGE RAPPORT

Ética, do grego “ethos”, é o estudo dos conceitos envolvidos no raciocínio prático: o bem, a ação correta, o dever, a obrigação, a virtude, a liberdade, a racionalidade, a escolha. 81

Todavia, assim como os demais alicerces sociais tomados de maneira linear, sobretudo nos trilhos do pensamento de Descartes, a ética tem passado por transformações e se mostrado, para alguns temas, também insuficiente.

Sua insuficiência, desta feita, não está em seus predicados, pois, tomando por base o conceito acima transcrito, são características que não podem faltar em qualquer relação.

Entretanto, a ética holística traz conceitos mais abrangentes, propriamente e obviamente para os temas holísticos, como a relação do homem com o meio ambiente, as relações de consumo, as especialidades no trato com o idoso, a criança e o adolescente, enfim, é uma ética aplicada ao todo e não às fragmentações aplicadas ao universo (linear ou reducionista).

Quanto à aplicação da ética holística ao meio ambiente, trazemos lição de Márcia Arend e Paulo de Tarso Brandão que demonstra com propriedade o avança

ético (ética tradicional para ética holística) e que pode ser levada por analogia às demais legislações coletivas relacionadas a outros temas.

Referidos autores afirmam que se deve “realçar duas evidências, a

primeira: a prevalência da racionalidade antropocêntrica, matriz vigorosa da chamada “ecologia rasa”, cada vez mais esbate-se na incapacidade de responder aos desafios do processo de compreensão, tanto dos fenômenos naturais como sociais. A segunda: embora lento, o velho vai cedendo lugar ao novo e a ecologia rasa vai abrindo espaço à “ecologia profunda”, erupcionada pelos efeitos da racionalidade ecocêntrica.” 82

Concluem acerca da necessidade de mudança de nossos cientistas na aplicação de seus conceitos anteriormente lineares ou reducionistas para o holístico, inclusive no campo da ética e afirmam que “expressiva parcela dos cientistas

naturais está dando curso à virada paradigmática porque já detentores desta percepção holística, também chamada organísmica.” 83

Em contraponto às teorias de Descartes, a ética holística é uma realidade.84

82 MONDARDO, Dilsa (org.). Ética holística aplicada ao direito. Florianópolis: Ed. OAB-SC, 2002, p.

42.

83 Op. cit., p. 42.

84 Márcia Arend e Paulo de Tarso Brandão, na obra organizada por Dilsa Mondardo (vide nota 2),

ainda na pág. 42, criticam mais uma vez as teorias reducionistas e enfatizam que “... da visão

mecanicista de Descartes e Newton, que garantiu a sobrevivência da ecologia rasa até algumas décadas atrás, e que admitia a assepsia dos campos de análise pela fragmentação dos processos de compreensão a respeito dos problemas do homem e do seu mundo, assistimos à mudança rumo ao nominado “paradigma holístico-ecológico” que, em síntese axiomática, entende o mundo como sendo um todo integrado e não uma coleção de partes dissociadas.”

Para os direitos do idoso, por exemplo, sua relação com a ética não pode ser tomada diferente daquela aplicada ao meio ambiente, justamente porque faz parte desse todo holístico.

Esta é a lição de Pérola Melissa V. Braga ao constatar que “... a ética não

é um produto, que possa ser elaborado, o envelhecimento não pode ser visto apenas como um tempo linear, segundo o qual contamos dias, meses e anos, mas o tempo interno em que recolhemos nossas experiências. Um tempo vivido. Um tempo que pertence a cada um e é intransferível.” 85

O homem idoso retrata bem a nova ordem holística que não o vê como uma simples contagem de tempo, dentro de um mecanismo fracionado no universo, mas cruzando sua história com a de outras pessoas, tornando suas experiência, verdadeiro legado.

Para a ética holística, o idoso é senhor do tempo por detê-lo.

A autora assenta ainda seus pensamentos éticos para o idoso concluindo que “... o tempo deve ser repensado quando falamos de princípios éticos e de

envelhecimento. Enquanto estudiosos do direito devemos sair da concepção popular de tempo para podermos conceber que ele se comunica com o sujeito humano e com seus princípios éticos e morais.” 86

85 Op. cit., p. 91. 86 Op. cit., p. 97.

A ética holística para os direitos do idoso implica em ações sociais que reconheçam a necessidade e a obrigação de respeito a estes sujeitos, pois, aquele que envelheceu continua existindo, com aspirações, sentimentos únicos. 87

Transportando a questão para os direitos da criança e do adolescente, em poucas palavras, assim como apregoa o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente está alicerçado em predicados éticos holísticos.

Essa concepção é clara à medida que a criança e o adolescente, embora óbvio, envelhecerão, e possuem as mesmas condições humanas de sobrevivência. Se aqueles estão em desenvolvimento, o idoso está envelhecendo.

Esta é a concepção de José de Farias Tavares ao comentar o artigo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, gizando que “a filosofia deste diploma

estatutário é a da proteção integral à criança e ao adolescente, em consideração às suas peculiaridades de pessoa humana em fase de desenvolvimento biopsíquico- funcional.” 88

Para as relações de consumo, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é pródigo em especificar as obrigações éticas aos fornecedores.

87 Pérola Melissa V. Braga, naquela mesma obra, pág. 98, apregoa que “... os princípios éticos surgem à medida que novas situações são colocadas diante da sociedade. Uma sociedade que não tem velhos, não se preocupa com eles. Mas à medida que essa sociedade envelhece, passa a perceber que uma conduta precisa ser estipulada. Os cidadãos envelheceram, e continuam querendo exercer autonomia, no entanto, a sociedade e, até mesmo a própria família, só enxerga o outro como velho e não a si própria.”

Exalta os preceitos de preservação da saúde, de informação, de lisura, entretanto, reiterando conceitos basilares democráticos, podemos fazer o mesmo para a ética holística aplicada às relações de consumo.

Com efeito, temos a boa-fé objetiva que, em poucas palavras, traduz perfeitamente o comportamento ético entre fornecedores e consumidores, pois, os primeiros devem atuar nessa relação como se os segundos fossem. Agindo na relação consumerista como se fosse o próprio consumidor.

A ética aplicada às questões coletivas é a holística porque todas essas questões não podem ser fracionadas, já que fazem parte de um todo.

Dessa maneira, não se espera apenas uma regra de boa conduta comportamental, mas sim que os atores das relações sociais, que tem por cenário os temas holísticos ou coletivos, tenham consciência de se postar no lugar do outro.

Essa interação calcada na ética holística permite que ocorra comunhão de conduta e resultado equilibrado do diálogo social, pois, se um agir a favor do outro, como se ele fosse, reciprocamente, os conflitos seriam diminutos e contribuiria também, não somente para a harmonia social, mas para a própria sustentabilidade humana.

XIII.

DIREITO MATERIAL COLETIVO E AS RELAÇÕES