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Apesar de a estrutura oficial e oficiosa para torturar, matar e fazer desapare- cer os corpos ser uma evidência, o julgamento dos que torturaram, dos que mataram e provavelmente fizeram desaparecer os corpos dos opositores da ditadura, dos que deram as ordens, dos que as executaram e dos que presenciaram sua execução, continua, para os juízes responsáveis pelas decisões máximas dentro da estrutura jurídica em nosso país, um assunto anistiado, frente ao qual não cabe nenhuma ar- guição de inconstitucionalidade.

A decisão proclamada no início de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mereceu veemente repúdio durante o Seminário Nacional Sobre Tortura, organizado pela Secretaria de Direitos Humanos – através da Coordenação Geral de Combate à Tortura, em parceria com a UnB – e realizado no campus Darcy Ri- beiro da Universidade de Brasília. Todos os expositores, coordenadores das me- sas de trabalho e os presentes ao seminário se manifestaram contra a decisão do STF, entre estes o ministro Paulo Vannuchi e o reitor da Universidade de Brasília, José Geraldo de Souza Junior. Fábio Konder Comparato, durante o Seminário, a- presentou o texto “A tortura no direito internacional”, e considera que a decisão tomada pelo STF foi uma aberração jurídica.

Fica patente que a decisão tomada pelo nosso Supremo Tribu- nal Federal ao julgar a arguição de descumprimento de precei- to fundamental nº153, de que a Lei de Anistia de 1979 des- constituiu os crimes abjetos, notadamente o crime de tortura, praticado pelos agentes públicos do regime militar contra oposi- tores políticos, infringiu descaradamente o sistema internacio-

nal de Direitos Humanos. Essa aberração jurídica não é susce- tível de perdão no tribunal da consciência.204

Marcelo Viñar, que foi presidente da Associação Psicanalítica do Uruguai – APU, é um dos pensadores que escreve permanentemente sobre a violência, o ter- ror, o exílio e a tortura. Em “Reflexiones sobre la tortura”, diz:

Ao longo da história da humanidade, a tortura aparece nos mais diversos discursos: políticos, religiosos, ideológicos. Mas constitui um erro fazer da tortura um objeto de estudo, isolado do contexto político, econômico e social no qual ela é exerci- da. Sua forma e significado atuais estão diretamente ligados às formas contemporâneas do poder que a utiliza. A partir dos anos 1960, a América Latina conheceu uma série de regimes de exceção que se afastaram progressivamente das formas clássicas das ditaduras autóctones. Esses regimes se carac- terizaram pelo aspecto altamente racional, não só da repres- são – para a qual o lugar central ocupado pelas Forças Arma- das comprova seu papel fundamental – como também da or- ganização política e social. A tortura constituiu um elemento essencial no sistema de governo dessas ditaduras: foi um meio privilegiado para a manutenção do poder. Nestes últimos anos, a investigação histórica mostrou o caráter planificado da repressão política e social na América Latina, a partir da polí- tica surgida no pós-guerra, chamada Doutrina de Segurança Nacional. De acordo com essa doutrina, a ameaça a uma na- ção – cuja forma clássica é o inimigo externo – passou tam- bém a despontar no interior da mesma e, frente a ela, a res- posta é idêntica: a guerra.205

Ao incluir testemunhos dos militantes políticos brasileiros, diretamente atingi- dos pelo Estado de Exceção que vigorou no Brasil, escolho sustentar a memória do

204 As palestras deste Seminário foram publicadas em DVD e no livro Tortura, da SDH. O DVD com a

íntegra das falas dos expositores e o livro Tortura são distribuídos gratuitamente pela SDH e podem ser acessados também pelo site www.direitoshumanos.gov.br.

nosso passado recente, através desses testemunhos onde a tortura foi peça chave e prática permanente, autorizada pelo Estado.

Embora a tortura não figure entre os Atos Institucionais e nos Decretos-Lei expedidos durante o Estado de Exceção, se manteve como uma peça de resistência dos ditadores. Ilegítima e ilegal, foi um dos principais instrumentos utilizados pela ditadura civil-militar e seus apoiadores.

O testemunho de um acontecimento produzido pelo Estado torna-se um lega- do social; ao acolhê-lo, reconhecemos seu pertencimento ao campo da memória coletiva. O Estado não representa igualmente todos e nem representa todos igual- mente, existem correlações de forças permanentemente em disputa. A ditadura civil- militar venceu, em parte, essa disputa entre os anos de1964 e 1985, impondo a ex- ceção como regra e a crueldade como política.

Incorporou a Doutrina de Segurança Nacional, garantindo a seu favor o apoio dos poderes econômico, político, dos setores da Igreja e da imprensa que se aliaram aos ditadores. Encontrou um fiador implacável: os setores das Forças Armadas que não se envergonharam da desmedida prática de tortura e do assassinato dos brasi- leiros que chamaram de inimigos internos. E, até hoje, permanece o segredo dessas ações, ocorridas principalmente entre 1964 e1985, e de outras que não sabemos quais, porque há uma interdição da verdade.

Que cláusula irremovível impede a abertura destes segredos arquivados? Que atos foram cometidos que ainda possam ameaçar a conciliação entre brasilei- ros? Os que não querem a abertura temem revelar a desmesurada crueldade que exerceram contra os seus concidadãos?

Certamente temem sim, e evitam, por todos os meios, se reconhecer e se- rem reconhecidos nos atos humanos e demasiadamente humanos que comete- ram, e que se materializaram nos crimes de tortura, de assassinato e de oculta- mento de cadáver.