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5. Romleiren. Retorikk og talehandling

5.2 Ord og begreper brukt i debatten

5.2.3 Invasjon

A ideia do federalismo no Brasil não era nova: tão logo foi declarada a independência nacional, várias províncias se insurgiram contra a excessiva centralização que caracterizou a administração imperial e reclamavam maior autonomia. Em 8 de julho de 1824, FREI CANECA escrevia no jornal pernambucano Typhis:

O Brasil tinha e tem todas as proporções para formar um estado federativo. A grandeza do seu território, as diversíssimas riquezas de seu solo, os diversos caracteres dos povos que o habitam que formam outras tantas nações diferentes, quantas as suas províncias, a simplicidade de seus costumes que os habitam para a prática das virtudes republicanas.497

Mas a composição de uma federação demanda um pacto entre diversas unidades autônomas, que se unem, em confiança, para proteção e progresso mútuo – daí a origem semântica, do latim tardio fœderare, «unir por aliança». No Estado federal, diz 494

CARVALHO, José Murilo de. Os Bestializados : o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.

495PRADO JR., Caio. História econômica do Brasil. 26. ed. São Paulo: Brasiliense: 1981, p. 155.

496MELLO, Maria Tereza Chaves de. A república consentida : cultura democrática e científica do final do

Império. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

PAULO BONAVIDES, “deparam-se vários Estados que se associam com vistas a uma integração

harmônica de seus destinos. Não possuem esses Estados soberania externa e, do ponto de vista da soberania interna, se acham em parte sujeitos a um poder único, que é o poder federal, e em parte conservam sua independência, movendo-se livremente na esfera da competência constitucional que lhes for atribuída para efeito de auto-organização.”498

Consoante MONTESQUIEU: “o governo republicano é aquele em que o povo,

como um todo, ou somente uma parcela do povo, possui o poder soberano; a monarquia é aquele em que um só governa ...”499 Trata-se de um regime de distinções, separações: a

organização política da monarquia tem, por natureza, a presença de poderes ou corpos intermediários na sociedade, que são privilegiadas e hereditárias: os senhores, o clero, a justiça e a nobreza.500

A soberania, de início, é a monarquia, e a monarquia o Estado; uma certa massa de poderes concentrados, que não lograra inaugurar ainda a fase de impessoalidade, caracterizadora do moderno poder político, que somente viria a ocorrer com as doutrinas e as revoluções, de onde surge, subsequentemente, o chamado Estado de direito. “A soberania se faz dogma. A autoridade do monarca esplende. O Estado moderno se converte em realidade. Mas a sociedade se acha longe de todo o repouso. O poder absoluto unificara em termos políticos a nova sociedade, dando fulminante réplica à antiga dispersão medieva.”501

O federalismo pressupõe entidades autônomas que, cedendo parcela de sua soberania, numa atividade centrípeta, aderem voluntariamente a um ente maior, mantendo sua individualidade e, concomitantemente, mesclando-se com a federação, participando dos seus destinos.

A monarquia brasileira detinha o poder por tradição e isso não decorreu de uma adesão das províncias à ela. Se o monarca cedesse às pressões para aqui se

498BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 231.

499MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O Espírito das leis. Trad. Fernando Henrique Cardoso et al.

Brasília: UnB, 1995, p. 9.

500Ibidem, p. 14.

implantar uma federação, seguramente isso seria, quando muito, uma descentralização administrativa, decorrente de uma atividade centrífuga do poder. A monarquia é governo de um soberano que, se restar sem poder, não será mais soberano, senão uma figura decorativa, um símbolo. Seja visto que Pedro I, mesmo sob uma monarquia «constitucional», manteve para si o Poder Executivo, além de escolher magistrados e senadores.

Enfim, uma «monarquia federativa», mesmo com toda licenciosidade que as doutrinas político-filosóficas adquirem por aqui, ou não seria monarquia ou não seria uma federação. Não obstante, não faltaram sugestões de sua implantação, como a de RUI

BARBOSA, feita no seu Diário de Notícias;502 e JOAQUIM NABUCO, em 1885, à Câmara,

mediante um projeto, assinado por trinta e oito deputados liberais, que permitiria, depois de um plebiscito, uma Emenda constitucional, com o seguinte teor:

O Governo do Brasil é uma monarquia federativa em tudo o que não disser respeito à defesa externa e interna do Império, à sua representação no exterior, à arrecadação dos impostos gerais e às instituições necessárias para garantir e desenvolver a unidade nacional e proteger efetivamente os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros. Os governos provinciais serão completamente independentes do poder central.503

Bem, o fato é que, mais do que a presença de Pedro II, o que incomodava era a falta de autonomia das Províncias, o que poderia ser revertido com o federalismo. Dada a incompatibilidade ontológica entre federalismo e monarquia, esta ruiu. Veja-se, por exemplo, o teor do famoso manifesto que resulta da criação do Partido Republicano do Rio de Janeiro, chamado «Manifesto Republicano», publicado no Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1870, assinado pelos membros dissidentes do Partido Liberal (luzias), liderados por QUINTINO BOCAIUVA e JOAQUIM SALDANHA MARINHO, no qual a tônica era o

princípio federativo:

No Brasil, antes ainda da ideia democrática, encarregou-se a natureza de estabelecer o princípio federativo. A topografia do nosso território, as zonas diversas em que ele se divide, os climas vários e as produções diferentes, as cordilheiras e as águas estavam indicando a necessidade de modelar a administração e o governo local acompanhando e respeitando as próprias divisões criadas pela natureza física e impostas pela imensa superfície do nosso território.

502FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL. Projeto Memória “João Cândido – A luta pelos direitos humanos”.

Disponível em: <http://www.projetomemoria.art.br/>. Acesso em 27 jul. 2009.

Foi a necessidade que demonstrou, desde a origem, a eficácia do grande princípio que embalde a força compressora do regime centralizador tem procurado contrafazer e destruir.

[...] A ideia democrática representada pela primeira Constituinte brasileira tentou, é certo, dar ao princípio federativo todo o desenvolvimento que ele comportava e de que carecia o país para poder marchar e progredir. Mas a dissolução da Assembleia Nacional, sufocando as aspirações democráticas, cerceou o princípio, desnaturou-o, e a carta outorgada em 1824, mantendo o status quo da divisão territorial, ampliou a esfera da centralização pela dependência em que colocou as províncias e seus administradores do poder intruso e absorvente, chave do sistema, que abafou todos os respiradouros da liberdade, enfeudando as províncias à corte, à sede do único poder soberano que sobreviveu à ruína da democracia.

[...] A autonomia das províncias é, pois, para nós, mais do que um interesse imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais, é um princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa bandeira.

O regime da federação, baseado, portanto, na independência recíproca das províncias, elevando-as à categoria de Estados próprios, unicamente ligados pelo vínculo da mesma nacionalidade e da solidariedade dos grandes interesses de representação e da defesa exterior, é aquele que adotamos no nosso programa, como sendo o único capaz de manter a comunhão da família brasileira. [...] 504

Assim, em 18 de abril de 1873 foi criado o Partido Republicano Paulista, na Convenção de Itu, congregando numerosos fazendeiros do Oeste Paulista: dos cento e trinta e três convencionais, setenta e seis se declaravam lavradores. O mesmo se poderia dizer dos subscritores do jornal A Província de São Paulo, órgão mais importante do Partido Republicano Paulista, na sua maioria fazendeiros de Campinas e de Itu.505 De 1870

a 1889, o partido republicano ampliou sua influência, mediante a criação de jornais e clubes republicanos em várias regiões.

Como vimos, a proclamação da República foi a confluência de muitos fatores, mas, para o grupo do Partido Republicano Paulista, o moto do federalismo era uma questão econômica: argumentava-se que São Paulo pagava muitos impostos ao Rio de Janeiro e pouco recebia em troca: do que contribuía ao Império, a Província recebia, de volta, apenas 15%.506 A esperança era que o federalismo resolveria esse disparate, mediante

504BRASILIENSE, Américo. Os Programas dos partidos e o 2º Império. São Paulo: Tip. Jorge Seckler:

1878, pp. 59-85.

505COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República …, p. 479.

506“A província de São Paulo pagava ao governo geral cerca de 20.000.000$000 por ano, dele recebendo

a descentralização.