6.4 Flertallets syn
6.4.1 Hovedmålet: Styrking
Neste capítulo propus tratar a conjugalidade e as formas de filiação numa perspectiva intergeracional, integrada em trajectórias de vida que reconfiguraram tramas territoriais11de populações rurais que ao longo
das últimas décadas traçaram as suas vidas entre engenhos, pontas de rua, acampamentos e uma fixação nos assentamentos na Zona da Mata de Pernambuco. Para dar conta da trajectória de intensa mobilidade destes assentados, característica que é seminal na sua experiência de vida familiar e na sua identidade social, precisámos de situar esta «identidade particu- lar» no processo histórico e contexto social em que ocorreu (cf. Harris 2000).
Se várias etnografias brasileiras caracterizam o sítio enquanto unidade de parentesco dos meios rurais nordestinos e consideram os sitiantes os camponeses desta região, também é verdade que, devido à grande pressão sobre a terra na Zona da Mata de Pernambuco, os sítios apenas existiam nos interstícios das plantações de cana-de-açúcar ou, em momentos em que a economia da cana ditava uma menor valorização da terra, dentro dos engenhos e usinas. De facto, os moradores de engenho tinham uma condição de sem-terra, não lhes sendo permitido criar raízes em nenhum dos engenhos onde moravam.
Aquelas famílias que se encontravam no engenho Arupema à data da sua ocupação pelo Mst viviam nos seus sítios há várias gerações. As que chegaram com o assentamento experienciaram uma maior transformação das suas tramas territoriais, particularmente pela forma como passaram
11Como referi na introdução do livro, durante a realização deste trabalho beneficiei
da interlocução no âmbito do projecto «Trama territorial», coordenado por João de Pina- - Cabral, que tinha por ponto de partida este conceito elaborado originalmente por Emí- lia Pietrafesa Godoi. Nele se reflectiram múltiplas perspectivas sobre dinâmicas familiares e territorialidades que se repercutiram nesta reflexão.
a aproximar-se mais do ideal da conjugalidade como fundadora das re- lações familiares assentes numa ligação com a terra. Podemos mesmo es- tabelecer uma relação entre a posse da terra dos moradores com sítio e a estabilidade das suas relações conjugais que de facto se verificam por re- lação aos outros assentados. A este propósito é importante notar que os evangélicos constituem uma grande parte da população da Zona da Mata e são também a maioria dos habitantes do assentamento Arupema. En- quanto grupo social, correspondem ao grupo dos assentados que chega- ram com o Mst ou depois, dado que as famílias de moradores que ali habitavam antes eram todas católicas. Com o passar do tempo, algumas destas pessoas foram-se convertendo às igrejas evangélicas que se instala- ram no local, primeiro, através da realização de cultos no acampamento e, depois, com a construção de igrejas e de comunidades de irmãos, que acabam por ser um dos principais espaços de encontro no quotidiano dos assentados de Arupema. Uma reflexão acerca da concepção do papel da mulher evangélica na família mereceria um desenvolvimento etno- gráfico e analítico, relacionando a questão com os interessantes trabalhos que se têm dedicado ao estudo dos evangélicos nas periferias das grandes cidades brasileiras e que evidenciam aspectos como os géneros, família e participação política (Fernandes et al. 1998; Mafra 2002; Mafra e Almeida 2009). Tendo em conta que, nos meios rurais, as igrejas evangélicas são bastante conservadoras em termos de valores, como os da família e da ordem social, a participação dos evangélicos no movimento de luta pela reforma agrária abre todo um campo de reflexão que fica aqui apenas enunciado. Evidenciamos a relação entre o significado que as pessoas atribuem à grande transformação que viveram com a possibilidade de terem acesso à terra (que aconteceu apenas na medida em que se envol- veram pessoalmente na luta pela reforma agrária) e que, de algum modo, encontra ressonâncias na sua experiência de profunda transformação ope- rada através da conversão e que, em muitos casos que conhecemos, im- plicou também um corte com relações familiares e convenções sociais anteriores.
Ainda que tivesse acentuado de forma pioneira a importância dos afec- tos para a constituição e reprodução das relações familiares e de poder no espaço social profundamente hierárquico dos engenhos, tal como Mejía assinalou já em 1992, como vemos, o modelo da família patriarcal elaborado e difundido por Gilberto Freyre deixou de corresponder à di- versidade de situações familiares encontradas na região nos dias de hoje. Por outro lado, os trabalhos que analisaram a família enquanto grupo doméstico atendem principalmente ao seu carácter de unidade de pro-
dução e consumo (Heredia 1979; Garcia Jr. 1983), o que, pela natureza do objecto de estudo que recortam, não contempla o conjunto das rela- ções familiares. É necessária uma abordagem epistemológica que permita dar conta das dinâmicas de parentesco que estão em prática na vivência quotidiana.
Assim, do ponto de vista sincrónico, procurámos descrever o que sig- nifica viver num aglomerado de casas na parcela do assentamento, em que a casa dos pais é central para as sociabilidades e consubstancialização. Mais do que partilhar uma casa, morar junto ou morar no sítio é ter a pos- sibilidade de permanecer na proximidade dos parentes. Estes aglomerados de duas ou três casas que encontramos em cada parcela vão constituindo, ao longo do tempo, o sítio das famílias assentadas, que pode ser composto por várias famílias nucleares e que, no seu conjunto, formam uma outra estrutura de relações, a «família extensa patrilocal» (Mejía 1992, 26; Woort- mann 1995). Ao dar uma casada, acto que instaura a relação conjugal, a mulher passa a ir viver para a terra dos sogros, ficando a partir de então de fora da linha de sucessão da terra dos pais. É neste sentido que Ellen e Klaas Woortmann consideram que a fuga da filha é uma forma de reter a terra na família. Não se tratando de facto de uma excepção, a fuga ins- creve-se num «conjunto de práticas/estratégias voltadas para a preservação do sítio» (Woortmann e Woortmann 1992, 26). Ao integrarmos a tempo- ralidade na análise das estruturas sociais, mostra-se verossímil a possibili- dade de vir a ser mãe duas vezes, aspecto que, juntamente com a prática de dar uma casada, consolida a centralidade da casa nas relações familiares ao mesmo tempo que instaura uma perspectiva sobre a reprodução sexual assente num projecto intergeracional. Sublinhei, entretanto, que um dos efeitos das novas vivências familiares está marcado pela prossecução de um ideal de interligação da identidade familiar e territorial com a repro- dução da vida no sítio. Como mostrei, as relações entre as casas num sítio não são relações simétricas entre diversas famílias nucleares análogas, mas hierárquicas e complementares. As várias casas existentes na parcela são diversas tanto nos materiais como na anterioridade e são diversas na forma como se organizam em torno de uma casa principal. Elas são também, no entanto, um eixo dinâmico de identidade que está inequivocamente alicerçado na descoberta da posse da terra. Sobre ela me debruço agora no próximo capítulo.
Capítulo 6
«Essa terra que tomo de conta»:
a posse e a transmissão da terra
A etnografia desenvolvida nos capítulos anteriores já aponta para a importância das árvores enquanto elemento indissociável da posse da terra para os habitantes de Arupema e a história das suas tensões na re- gião. Relembremos que a plantação de árvores nos engenhos foi um ponto nevrálgico nas relações entre os proprietários da terra, os senho- res-de-engenho e aqueles que a ocupavam e trabalhavam: os moradores. Para estes últimos, estar autorizado a plantar árvores de fruto significava deter a permissão para estabelecer uma relação mais duradoura com aquele local, tendo em conta que o próprio ciclo de vida da árvore é in- trinsecamente mais longo do que o das culturas anuais que os moradores com sítio podiam plantar no seu pedaço de terra.
Certa vez foi-me relatada a expulsão de uma família de foreiros ocor- rida na década de 1960 apenas pelo facto de uma das suas crianças ter comido uma manga «do chão da proprietária», exactamente na época das mangas, em que os ramos das mangueiras se vergam com o peso ex- cessivo de fruta. A expulsão foi justificada pela proprietária simplesmente porque a criança o não poderia ter feito sem que lhe tivesse pedido an- tecipadamente autorização. Considerar-se a colheita de uma manga do chão uma usurpação é realmente levar-se até ao limite o sentido mais li- teral e moderno da propriedade privada como um direito de excluir ou- trem de qualquer uso ou benefício do que se concebe como posse sua (cf. Macpherson 1992, 2). Um olhar atento e etnograficamente susten- tado sobre o que está em causa neste episódio não nos poderá levar sim- plesmente a alegar uma espécie de impiedade moral ou abuso dos pro- prietários da região, ainda que em muitas das minhas conversas esta fosse a versão explicitada pelos meus interlocutores (a sua exegese).
A linha interpretativa que aqui quero explorar obriga-nos a uma visão mais ampla e complexa do que o episódio revela, marcada pela enorme
tensão sobre a terra que se vive na região da Zona da Mata canavieira há vários séculos e pelos extremos que chega a atingir neste contexto em períodos determinados, como quando estes moradores foram expulsos a partir da década de 1950. Nesse período decorreu um processo de ex- propriação e expulsão em massa dos trabalhadores, moradores e foreiros das terras que ocupavam com vista à incorporação de novas terras nos canaviais, evidenciando a enorme desigualdade social entre a grande maioria da população não proprietária e as elites terratenentes (Furtado 1964; Palmeira 2009a; Dabat 2007; Correia de Andrade 1973).
As árvores e especificamente as árvores de fruto, que as perspectivas antropológicas comparativas já notaram serem foco de atenção humana e de significação social (cf. Rival 1998), ocupam um lugar de destaque na história da propriedade da terra no Brasil que tem sido recentemente realçado (cf. Viegas 2007, 207-235). A questão merece ainda maior desen- volvimento, nomeadamente no entrelaçar dos sentidos vividos da expro- priação territorial e da tensão e luta pela terra aos níveis mais aproximados das vivências dos habitantes do Brasil nordestino rural e não tanto dos movimentos sociais organizados. As árvores de fruto ganham com efec- tividade um lugar específico nesta luta pela posse da terra que se articula também com outros sentidos de uma identificação entre a pessoa e o chão – o chão onde se enterra o umbigo, por exemplo – que irão ser igualmente tratados neste capítulo.
O tema da tensão e luta pela posse da terra está no Nordeste do Brasil permeado pela própria história da legislação. Ao nível do direito, o usu-
capião é o princípio central da história dos direitos de propriedade da
terra. Como argumenta a historiadora Márcia Motta, o direito à proprie- dade pelo cultivo e ocupação efectiva começa por surgir como um in- centivo à colonização do território no período colonial (cf. Motta 2009, 16). Podemos, entretanto, encontrar uma continuidade entre os direitos de propriedade pela ocupação e conquista que presidiram à filosofia ju- rídica da propriedade da terra no período colonial e a história das práticas e lutas pela propriedade da terra no período que se lhe segue até à actua- lidade. O usucapião é definido, tanto na Constituição da República Fe- derativa do Brasil de 1988 como no Código Civil de 2002, enquanto re- curso jurídico por meio do qual é reconhecida a propriedade da terra àquele que tenha a sua posse não contestada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos. De facto, segundo o artigo 191.º da Constituição:
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em
zona rural, não superior a 50 ha, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.1
A presença e centralidade do usucapião no próprio imaginário e en- frentamentos sobre a posse da terra na Zona da Mata (e especificamente em Arupema) estão desde logo claras nas reflexões dos assentados que foram no passado moradores do engenho, nas suas histórias pessoais e vivências, primeiro, no engenho e, depois, no assentamento. Recordando com quem aprendera a trabalhar e a plantar, Seu Amaro, antigo morador do engenho Arupema e hoje assentado, falava-me sobre o assunto:
Seu Amaro – Na época em que o meu pai morava nos engenhos, ele tra- balhava no engenho, mas tinha o sitiozinho, dentro da propriedade do en- genho. Era cinco, seis contas de terra. Mas a terra não era dele, não. Era do senhor do engenho. Aí tinha aquele sitiozinho... Chamavam sítio. O resto era tudo arrodeado de cana. Para plantar uma mandioca, uma macaxeira, qualquer coisa...
Ana – Podia plantar o que quisesse?
Seu Amaro – Não. Só era esse negócio: uma batata, macaxeira, man- dioca, uma verdura. Não plantava banana, coco, porque o senhor do enge- nho não queria. Porque quando os morador saísse daquele sítio, ele tinha medo que os morador fosse cobrar aqueles pés de coco. Porque banana é assim, banana comprida ainda pode plantar, mas coco e banana prata não pode plantar não, porque o negócio fica efectivo e é crime arrancar. Aí os senhores de engenho não concordavam, não. Não deixavam. Plantavam uma macaxeira e uma mandioca e pronto e o resto era do barracão mesmo [Novembro de 2010].
Um homem idoso com quem conversei numa localidade vizinha con- tava-me que, quando a proprietária da fazenda onde ele morou era viva, «para o sítio passar para o filho ou para plantar fruteira [árvores de fruto], o morador tinha que se humilhar a ela. Ela deixava plantar roçado nos sítios, mas pés de fruta não podia sem pedir autorização». Certa vez, re- feriu, quando um homem, morador, plantou dezenas de coqueiros, «ela mandou derrubar». Do ponto de vista do proprietário da terra, estas me- didas drásticas corrigiam imediatamente a situação, impedindo que as árvores crescessem e se tornassem, assim, um marco da presença de quem as plantou e da passagem do tempo desde esse momento. A posteriori, essas árvores comprovariam a permanência daquelas pessoas na terra.
1 No Código Civil brasileiro, publicado em 2002 e em vigor desde 2003, o usucapião
Como estes relatos evidenciam, os vínculos entre a árvore, os seus fru- tos e o chão onde se localiza mostram-se, assim, muito fortes, adquirindo um atributo de autoridade e, muitas vezes, exclusividade sobre ambos. Se a plantação de árvores estava sujeita a tamanha vigilância e controlo por parte do senhor-de-engenho ou do seu administrador no local, ela manifestava a existência de um código socialmente partilhado de reco- nhecimento da propriedade da terra através da ocupação prolongada. Justamente, esta relação entre as árvores e a posse da terra encontra-se amiúde registada na literatura histográfica e antropológica acerca da mo-
rada no contexto da Zona da Mata (Palmeira 2009a; Dabat 2007). Como
afirma Moacir Palmeira:
Não há dúvida de que a concessão de sítios representa o mais importante dos «prêmios» que o senhor de engenho atribui ao morador, pois significa o morador poder plantar, além do seu roçado, árvores e, portanto, ligar-se permanentemente à propriedade (e aqui o tempo de permanência passa a ser um elemento importante) [Palmeira 2009a, 206].
Neste trecho, o autor mostra explicitamente que na região da Zona da Mata havia um entendimento tanto da parte dos proprietários como dos moradores de que ter árvores de fruto num terreno é condição de posse da terra. Como me dizia Seu Amaro, «o negócio fica efectivo e é crime ar- rancar». Nestes trabalhos, essa relação não foi, no entanto, explorada et- nograficamente nem desenvolvida como parte dos significados e das re- lações entre os próprios moradores e posseiros – um rumo que seguirei neste capítulo. As árvores de fruto serão aqui o ponto de partida, uma vez que foram referidas abundantemente pelos meus interlocutores de Arupema, como mementos, dispositivos da memória, quando falávamos sobre as parcelas de terra que consideram suas, de sua posse. Entender o que significa este mesmo sentido de posse para eles é também uma das vias de análise que aqui seguirei na senda de uma série de trabalhos an- tropológicos que recentemente recuperaram abordagens antropológicas clássicas sobre a posse da terra (land tenure), como as de Malinowski (2002) em Coral Gardens, situando-as num campo de debate comparativo e atento às dinâmicas sociais mais vastas que incorporam a própria história jurídica e social de luta pela terra e a propriedade em geral (Hann 1998; Strathern 2009; Viegas 2016).