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Del I Fellesbestemmelser

Kapittel 6: Ansettelse

Em Arupema ouvi com frequência – ainda que em privado – falar de como as pessoas voltam ao lugar onde o seu umbigo foi enterrado. É uma afir- mação significativa, tanto mais num contexto em que a maior parte das pessoas estava sujeita a uma grande mobilidade e à extrema concentração fundiária que a excluía da posse da terra. Emília Pietrafesa de Godoi (2013) refere ter igualmente ouvido dizer em Alcântara, no estado do Maranhão: «A gente nunca esquece o lugar onde enterra o seu umbigo.» A expressão «deixar o umbigo em» surge no próprio dicionário Houaiss (2002), significando «ser nascido em», isto é, ter nascido num determi- nado lugar.

Se a condição de sem-terra era, de facto, o que caracterizava a vida do grupo social dos assentados da Zona da Mata, estes elementos são indi- cações claras de que mesmo nessa condição de sem-terra as pessoas ti- nham um vínculo forte e estavam constantemente a lutar, na sua vida quotidiana, pela conquista da terra que habitavam e que esse vínculo não era estritamente de natureza económica. Num dos poucos trabalhos dedicados ao estudo da vivência dos assentamentos rurais na região, Na- zareth Wanderley havia já concluído que aquilo que levou estes traba-

lhadores rurais a participar no processo de reforma agrária foi precisamente

a «busca do sítio» (Wanderley 2003). O sítio é de facto um espaço de identificação e de pertença pessoal e familiar temporalmente continuada.

Quando recordam a sua chegada a Arupema, é muito frequente que os assentados refiram os seus familiares que, já no passado, quando Aru- pema ainda era um engenho e não um assentamento, haviam morado naquele mesmo local:

Dona Mara – Eu nasci aqui, me baptizei naquela igreja católica aqui. A família da minha mãe é todinha aqui, nasceu e se criou aqui. Voltei para aqui e já vai completar doze anos que estamos aqui. Viemos através do Mst, foi uma batalha. Quando eu voltei tinha uns 42 anos. Só eu que saí de Aru- pema com treze dias de nascida. O meu pai trabalhava para o engenho, cor- tava cana. A minha mãe era em casa. Depois que ela foi-se embora, para o sítio do sogro, ela foi trabalhar na agricultura [...] Ela nasceu aqui também. O meu pai nasceu em Pé de Araçá. Era dos mundo de lá [...] Quando a

minha mãe falava eu achava que ia morrer em Arupema. Ela sempre vem aqui.

Ana – A sua mãe enterrou o seu umbigo aqui?

Dona Mara – Quem sabe, Ana? Ela não falou, mas eu penso que sim. Eu fiz [com as minhas filhas]. Pior é se eu enterrei os umbigos de minhas fi- lhas tudinho em Pé de Araçá, aí elas vão ter que voltar para lá. Mas também, se elas voltarem para lá, o sítio de lá é delas. Através do documento dele [o primeiro marido], quando me deram a certidão de casamento e eu descobri que a terra lá era no nome dele e ninguém sabia. A terra de lá é delas. Quem tá lá é uma cunhada minha e um cunhado, mas a terra lá é muito ruim, muito fraca e além disso foi um lugar onde tive muito sofrimento. [voltar para lá] Quero não! [Novembro de 2010].

A associação entre o umbigo e o terreiro onde este foi enterrado acen- tua esta relação da pessoa com a terra onde nasce. Assim, a casa onde a mãe de uma pessoa morava aquando do seu nascimento ganha relevância para a sua própria identidade. A prática da plantação do umbigo no terreiro reporta também a ligação que se concebe existir entre a mulher que é mãe e a sua casa e terreiro contíguo.

Trata-se de uma relação que é dialéctica. Além de ser o local onde se enterra o umbigo, a terra tem tudo o que é preciso para cuidar da pessoa. O pipiri da esteira6usa-se para sarar o umbigo do bebé e o primeiro ovo

que a galinha no terreiro põe é colocado, ainda quente, no umbigo dos bebés caso esteja muito saído. Por sua vez, a pessoa passa a pertencer àquela terra também na medida em que ali resida, construa a sua casa, plante árvores de fruto e outros alimentos com o seu trabalho.

Este enfoque na relação filial, mais do que uma argumentação baseada na autoctonia, remete para a historicidade da pessoa cuja mãe, à altura do seu nascimento, morava num determinado lugar. Lembremos que a Zona da Mata de Pernambuco é historicamente um contexto onde a vi- vência e residência na terra, exclusivamente mediadas pela relação de tra- balho num engenho, não estavam ao alcance de todos e é (apenas) nessa medida que a plantação do umbigo em determinado chão não permitia à pessoa que esta se enraizasse, no sentido figurado de criar raízes, porque ela precisava de ter mobilidade.

Como desenvolvi nos capítulos 3 e 5, a mobilidade era condição ne- cessária de vida dos moradores de engenho que eram, de facto, sem-terra. No entanto, essa mobilidade nunca significou um desapego a locais de

6Pipiri ou pipiri da esteira (Typha latifolia) é uma planta que nasce abundantemente na

nascimento nem de morte. Como comecei por referir, a relação perso- nalizada com as árvores de fruto também tem manifestações significativas no momento da morte da pessoa. Ainda que actualmente os enterros não sejam feitos perto das casas ou ao redor da igreja, como recordam os antigos moradores de Arupema – já que todos são sepultados no ce- mitério da cidade –, uma parte da pessoa fica resguardada nas árvores de fruto. Se essa parte tão inicial da constituição da pessoa no nascimento, que é o cordão umbilical, se enterra perto de uma árvore, no momento da morte ali se deixam a decompor roupas do falecido. Tal como com o

umbigo, também as roupas dos que morreram estão sujeitas a alguns cui-

dados especiais, não sendo habitual que venham a ser usadas por outras pessoas ou sequer recomendável que sejam destruídas recorrendo ao fogo. Nos casos em que um bebé nasce morto (os nados-mortos e os casos de aborto) é igualmente enterrado debaixo de uma árvore.

Na sua pesquisa etnográfica acerca das reivindicações e lutas pela posse da terra na África do Sul, Antonádia Borges aponta a relevância da volta aos locais de residência por parte dos trabalhadores de fazendas que dali foram expulsos à força, um processo de reivindicação levado a cabo pelos antigos trabalhadores negros depois do fim do apartheid (Borges 2011). Neste contexto, onde o valor da terra se prende com a sua qualidade de depositária dos antepassados, a autora demonstra como os funerais são ocasiões em que os vivos estabelecem relação com os ancestrais, consti- tuindo-se também enquanto lugar de manifestações políticas pela resti- tuição da terra (Borges 2011).

Este tipo de associação não tem sido muito recorrente quando falamos do contexto nordestino rural brasileiro. No entanto, justamente, o en- terro dos mortos foi uma das reivindicações que despoletaram a consti- tuição das ligas camponesas na Zona da Mata pernambucana durante a década de 1950, quando foreiros e moradores de engenho se começaram a associar de modo a criarem um fundo colectivo para pagar o caixão de madeira a todos aqueles que fossem sepultados e não tivessem dinheiro para tal. Inicialmente conhecida como Sociedade Beneficente dos De- funtos, a Sociedade Agrícola e Pecuária de Plantadores de Pernambuco7

foi constituída em 1955 no engenho Galileia, não muito distante do en-

7 A Sociedade Agrícola e Pecuária de Plantadores de Pernambuco (SAPPP) ficou co-

nhecida pela imprensa dominada pela elite local, temerosa da implementação do comu- nismo na região, como «liga camponesa», uma expressão que a associava às prévias or- ganizações do Partido Comunista Brasileiro, fundadas em 1945, e entretanto extintas (Julião 2009, 279).

genho Arupema, também situado nas proximidades da cidade de Vitória de Santo Antão. Além deste propósito, a SAPPP pretendia fundar uma escola primária, criar um fundo para adquirir sementes e instrumentos agrícolas e melhoria das condições de vida em geral. Esta iniciativa foi então alvo de grande repressão e violência, vários processos judiciais e a efectiva expulsão da terra dos trabalhadores e foreiros por parte dos pro- prietários dos engenhos onde esses grupos se formavam (Castro 1967).

É muito significativo que, precisamente, uma das formas de intimidar os moradores a sair tenha sido através da destruição não apenas das suas casas, mas explicitamente também das árvores de fruto. Como relata Francisco Julião, um dos principais intervenientes na judicialização8desta

luta política dos moradores e foreiros: «Derrubam os casebres e arrancam, de trator, as fruteiras dos camponeses» (Julião 2009, 281). A mobilização foi então canalizada para a defesa da possibilidade de os moradores e fo- reiros permanecerem no sítio onde viviam ou serem indemnizados pelas

benfeitorias de lavoura, caso saíssem, além da contestação contra o au-

mento desmesurado do foro (pagamento anual pelo arrendamento das terras), transformando-se assim em lutas pela posse da terra, precursoras da reforma agrária em todo o Brasil (Furtado 1964; Palmeira 2009). Essas benfeitorias eram tipicamente árvores de fruta.

De certa forma, tal como as árvores, a presença do umbigo enterrado por uma mãe no terreiro também demonstra a anterioridade da pessoa na- quele lugar – e portanto a sua posse enquanto significado social. No en- tanto, o conhecimento do local desse enterro é mantido em segredo pela mãe. Se, como vimos, plantar uma árvore de fruto tem implicações do ponto de vista do direito e da luta pela posse da terra, enterrar o umbigo contribui para a criação de uma pertença territorial que, embora não seja reclamada politicamente, como as árvores, acaba por ter uma afinidade com a noção de posse. Esta associação entre direitos e sentidos vivenciais da terra está para os meus interlocutores muito intrincada. A literatura an- tropológica tem mostrado que essa interligação é recorrente em vários con-

8Por judicialiação entende-se a passagem para a esfera judicial, dos tribunais, dos con-

flitos fundiários que existiam entre os proprietários e os ocupantes da terra e que eram até então tidos como assuntos privados, que diziam respeito apenas aos intervenientes e cuja acção se desenrolava exclusivamente dentro do espaço social e político do engenho ou da fazenda. Sobre o papel de Francisco Julião neste processo, nomeadamente através da instauração de processos judiciais e do recurso ao Código Civil como instrumento de luta e, mais tarde, enquanto deputado na Assembleia Legislativa de Pernambuco e, de- pois, deputado federal eleito por Pernambuco, v., entre outros, Julião (1962), Castro (1967) e Palmeira (2009 [1974]).

textos. Vimos acima um caso na África do Sul. Também na América Latina diversos casos apontam neste mesmo sentido. Entre os Nasa das Terras Altas do Sudoeste da Colômbia, por exemplo, o assunto tem uma reper- cussão na pessoa mesmo depois da morte, já que o local de enterro do umbigo atrai a pessoa mesmo depois de ter morrido – independentemente do local onde tenha falecido, o seu espírito regressará ao local onde o seu umbigo está enterrado –, o que tem levado os Nasa a reivindicar especifi- camente o território a partir desses pontos de referência.9