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Alternative tilknytningsformer for

6.4 Flertallets syn

6.5.3 Alternative tilknytningsformer for

A expressão «tomar conta» ou «essa terra que eu tomo de conta» que ouvi abundantemente por relação à parcela evidencia dois aspectos ful- crais. O primeiro prende-se com o esforço continuado que constitui o trabalho agrícola, este investimento quotidiano das pessoas em determi- nada terra que legitima a sua posse. Por outro lado, tomar de conta é uma noção alternativa à de propriedade privada, uma vez que acentua o ca- rácter condicional que legitima a posse da terra e que é, justamente, a pre- sença e o cuidado continuados. Tal como acontece entre as populações ribeirinhas da Amazónia estudadas por Mark Harris, a residência conti- nuada é a principal forma de estabelecimento de direitos sobre um deter- minado pedaço de terra ou os seus recursos, uma vez que a propriedade é criada por se viver nela ou nela se trabalhar (Harris 2000, 77). Também em Arupema existe um nexo entre o cuidado e o trabalho investidos e a noção de posse, declarada localmente na expressão «tomar de conta». Ela será melhor descrita, no entanto, como um valor de responsabilidade na relação entre pessoas e cultivos. Neste sentido, tomar conta de uma terra é condição elementar para ser seu dono. Sejam hortas, roça ou cana, existe um reconhecimento do esforço investido nos cultivos, o que exclui os casos em que a pessoa foi paga para o fazer, que pertence à categoria émica de trabalhador (empregue no trabalho assalariado do canavial e ainda no trabalho temporário – trabalho ao dia ou trabalhador alugado – que algumas pessoas, homens e mulheres, realizam na parcela de outras).

De acordo com Beatriz Heredia, é ao trabalhar nos roçadinhos que se atribui legitimidade aos filhos para serem os beneficiários da venda dos

respectivos produtos. Também segundo os seus interlocutores, tomar

conta do roçado é «saber trabalhar direito» (Heredia 1979, 109), ou seja,

saber preparar a terra, plantar e fazer a manutenção necessária antes da colheita. Sobre os sentidos da terra para outros grupos camponeses tam- bém no Nordeste do Brasil, os sitiantes do Sergipe, Ellen F. Woortmann observava:

A julgar por observações de hoje, a terra para o sitiante não devia ser per- cebida como mercadoria ou apenas como objeto de trabalho, mas como o resultado do trabalho de um grupo familiar. Objeto, enquanto natureza livre, «dada por Deus», que permite a concretização do trabalho enquanto valor ideológico: só o trabalho sobre a terra – a «terra de trabalho» – é trabalho. É a terra que permite a realização do sujeito trabalhador e é apenas o trabalho transformador da natureza que legitima a transmissão para «heréus». Se as transacções monetárias se realizam, elas envolviam não a terra em si, mas as «benfeitorias», isto é, o produto de um trabalho realizado, um trabalho pre- térito domesticador da natureza. Terras não trabalhadas, «natureza pura», não eram vendidas, eram «soltas». Ademais, a maior parte das transacções ocorre entre parentes. Se existia a noção de propriedade mercantil, inibida ademais pelo próprio regime de morgadio, existia sem dúvida, como revelam meus informantes, a noção de «dono» da terra que foi trabalhada: o sítio, o roçado, a capoeira, como testemunho de um trabalho passado [Woortmann 1995, 225].

Em Arupema, onde a parcela é considerada o sítio, a terra não está di- vidida igualitariamente por todos os elementos da família, assim como a área cultivada não é trabalhada colectiva ou equitativamente por toda a família, sobretudo entre os filhos dos parceleiros. Sendo de usufruto individual, a existência de diferentes roçados na parcela da família acen- tua o carácter de individualidade (Heredia 1979, 27) e, acrescentaríamos, é estruturalmente marcada pela diferenciação de género. Mas, também aqui, os roçadinhos, na sua relação com o roçado, estão inevitavelmente ligados com o ciclo de vida (Heredia 1979, 106; Garcia 1983).

Como descrevi no capítulo 4, com a construção das casas dos filhos dos titulares, existe uma relação entre a residência e o trabalho na activi- dade agrícola desenvolvida pelos filhos e a consequente transmissão da terra, que é, neste caso, a parcela. Ao longo do tempo, desde que foi criado o assentamento, foram surgindo novas casas de taipa dentro das parcelas das famílias. Em torno do terreiro dos pais, à medida que se casam, alguns filhos – geralmente, os homens – vão construindo as suas casas, onde irão residir com a mulher e filhos, como aconteceu primeiro com Marcos e depois com Lucas.

Se alguns dos filhos dos titulares da parcela podem construir casa e

botar roçado ou abrir uma horta orgânica, essa possibilidade não se coloca

para todos os irmãos. Alguns deles podem até ficar a residir na parcela dos pais depois de constituírem uma relação conjugal numa nova casa. No entanto, apenas para um dos filhos há a possibilidade de desenvolver uma actividade agrícola. Tendo em conta que a dimensão da parcela é li- mitada – um aspecto de ponderação ainda maior do que o facto, já de si significativo, de que esta prática é ilícita aos olhos do INCRA e da ideo- logia da reforma agrária que explanei nos primeiros capítulos –, os as- sentados têm evitado a divisão da terra em vários sítios. É claro que nesse sentido seguem uma tradição há muito descrita sobre as estratégias de sucessão em contextos camponeses. Nos termos dos estudos clássicos sobre o campesinato que foram influenciados pelas perspectivas teóricas de Alexander Chayanov acerca do trabalho familiar e do processo eco- nómico camponês (1966), a divisão da terra em pequenas unidades de produção e consumo seria, segundo este cálculo económico, insustentá- vel (Heredia 1979; Garcia 1983). Note-se que, também entre os grandes proprietários da região nordestina, a posse indivisa dos engenhos cana- vieiros foi sendo assegurada como forma de garantir a integridade do pa- trimónio familiar (cf. Woortmann 1995, 224).

Como mostrei detalhadamente no capítulo 3 e importa aqui relem- brar, existe um ideal que de alguma forma todos quereriam seguir, se- gundo o qual um assentado é uma pessoa que viveu o processo de rei- vindicação e luta pela terra integrado no movimento de reforma agrária. Uma parcela de terra atribuída neste processo deveria servir uma e apenas uma família nuclear. Não sendo viável, no entanto, atingir esse ideal, foi necessário acomodar a expansão do grupo doméstico, ditada pelo passar de gerações, que, diferentemente de assentamentos mais recentes, no as- sentamento Arupema, existente há mais de dez anos, é um processo que já atingiu grande número dos assentados-titulares. Possibilitar a constru- ção da casa às novas gerações de descendentes dos titulares foi-se tor- nando, então, a solução prática. Apesar de estes filhos dos assentados terem de trabalhar noutra actividade, a concessão de chão para a residên- cia acaba por ser valorizada.

Esta situação de charneira entre a geração dos titulares e dos filhos não acontece em todas as parcelas do assentamento, mas, mesmo assim, se- gundo a minha estimativa, deverá atingir pelo menos um terço delas. Mais importante para o argumento aqui em causa é que esse terço (27 casos por mim identificados) é precisamente dos assentados mais antigos que têm filhos já em idade adulta. Nos 63 casos em que existe apenas