3 Introduction
3.3 Literature review
3.3.2 Hippocampal and parahippocampal sub-regions in relation to cognition and CSF
Quanto às modalidades de troca de informações tributárias internacionais, é possível a verificação de três formas, utilizadas a depender de cada caso concreto, ficando a cargo da autoridade requerente avaliar qual das formas de troca de informações melhor lhe convém diante de determinada situação fática, podendo inclusive combiná-las entre si.
Ademais, não estão as autoridades administrativas vinculadas estritamente ao rol designado na Convenção, qual seja, troca de informações a pedido, automática e espontânea, sendo estas apenas alternativas para a elaboração dos acordos bilaterais.
3.3.1. Troca de informações a pedido
O modo mais comum de troca de informações é por requisição, ou a pedido, por meio do qual o Estado requerente faz referência específica sobre as informações que pretende obter, indicando precisamente determinado contribuinte ou fatos concretos sobre os quais deseja informação, demonstrando que se esgotaram todas as fontes locais de comprovação e investigação.
Para que haja uma melhor interação entre as autoridades dos Estados envolvidos, quanto mais detalhado e preciso for o pedido de informações, melhor permitirá ao solicitado identificar os atos a serem praticados para atender aos anseios do solicitante.
A obtenção dos dados, quando deles não dispuser a administração pública, deve respeitar a lei interna do Estado requisitado, podendo haver recusa no atendimento da requisição quando o pedido estiver inadequado na formação ou na instrução.
Na requisição de informações, o Estado solicitante suspeita da atividade desenvolvida pelo contribuinte e, a fim de complementar, ratificar ou descartar suas suspeitas, não havendo mais nenhum meio de atuação em seu próprio sistema tributário, solicita informações sobre o
contribuinte em questão ou determinada operação por ele realizada. De posse das informações, comprovando-se a prática de ilícitos tributários, terá a Administração do Estado solicitante subsídios para proceder às medidas cabíveis.
Verifica-se que na troca de informações a pedido, os dados fornecidos pelo Estado solicitado agregam informações a fim de certificar a procedência ou improcedência dos indícios de fraude.
A redação do § 4º destina-se a explicitar a obrigação do Estado requerido em prestar as informações solicitadas, ainda que não tenha interesse nesses dados para seus próprios fins fiscais. Também o § 3º não deve ser invocado para a recusa de informações quando o Estado solicitante delas não tenha interesse.
Apesar de o § 4º somente ter sido incorporado à redação do art. 26 em 2005, o procedimento nele estabelecido já era uma prática decorrente da própria natureza do instituto.
3.3.2. Troca de informações automática
A informação automática, por sua vez, é aquela em que os dados são repassados de um Estado ao outro na rotina de suas atividades e relativas a toda uma categoria de contribuintes ou espécie de tributo. Não está relacionada a nenhuma suspeita em relação a determinado contribuinte ou atividade específica. “Em regra, as informações referem-se aos pagamentos provenientes do Estado fornecedor da informação e aos impostos por este retido na fonte”.66
Tem como objeto o repasse sistemático e regular do conjunto de informações específicas sobre a renda ou o capital de um contribuinte. Por meio da troca de informações
66 GRIZIOTTI, Benvenuto. Draft convention on manual administrative assistence in tax matters. Rivista di
Ditrito Finanziario e Scienza delle Finanze, Milano, n. 1, p. 339-399, Mar. 1987, p. 351. apud. KHOURY,
automática é possível o acompanhamento dos atos tributários do contribuinte a fim de detectar qualquer indício de fraude.
Para a aplicação desse tipo de procedimento, é necessário que as administrações tributárias dos Estados contratantes estabeleçam previamente o procedimento a ser desenvolvido para proceder ao fornecimento das informações.
Nos Estados em que se adotam este método, “as informações são transmitidas por meio de formulários padronizados, com a adoção de códigos numéricos comuns aos Estados contratantes para designar os mesmos elementos de rendimento e de capital”67, a fim de otimizar o trabalho diminuindo o tempo de processamento das informações e reduzindo custos.
As informações são transmitidas pelo menos uma vez por ano, referentes à mudança de residência, receitas imobiliárias, dividendos, juros, taxas, ganhos de capital ou qualquer outro dado.
Configura um método bem mais elaborado de troca de informações do que aquele realizado a pedido, permitindo um maior controle sobre o contribuinte.
3.3.3. Troca de informações espontânea
Na troca de informações espontânea, um Estado repassa ao outro, independentemente de requisição, as informações a que teve conhecimento no desempenho de suas atividades de fiscalização e que julga ser de interesse daquele outro. Trata-se de uma transmissão mútua de
informações entre os celebrantes do tratado, de maneira espontânea, sempre que no curso do controle das obrigações tributárias for detectada alguma situação suspeita.68
Neste tipo de troca de informações, verifica-se que:
o Estado, ao tomar conhecimento de informações que presumam a redução ou a isenção de determinado imposto ou, em ambas as situações, que possam ocasionar o aumento de imposto a ser arrecadado pelo outro Estado; ou ao obter dados referentes a transações comerciais do contribuinte que envolvam mais de um país, podendo resultar em diminuição do imposto; ou, ainda, ao perceber a diminuição da carga tributária decorrente de transferências fictícias entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, por exemplo, deve espontaneamente informar ao Estado interessado no recolhimento e na eventual cobrança do imposto, conforme hipóteses previstas nas alíneas do artigo 7º do modelo de tratado da OCDE sobre assistência mútua.69
Dessa forma, sempre que a autoridade administrativa tomar conhecimento de qualquer situação irregular, informará prontamente ao Estado interessado para que este tome as medidas cabíveis, independentemente de qualquer solicitação.
3.4. AS LIMITAÇÕES CONCERNENTES À CLÁUSULA DE TROCA DE