• No results found

Folkeskolelovene behandles på Stortinget i 1908

Kapittel 7 - 1900-1910: Revisjon og innstramninger av barnearbeidet

7.1 Revisjon av folkeskolelovene

7.1.2 Folkeskolelovene behandles på Stortinget i 1908

Para chegar a um consenso de qual seriam as normas e regulamento a ser implementado aconteceram mais de cinco reuniões preparatórias do Conselho Gestor, que buscou o apoio de uma Comissão de Estudos provisória designada para tal finalidade, sendo composta pelos membros a saber: 1 Conselheiro da UDESC a partir do qual nasceu a proposta do projeto, 1 Conselheiro da Prefeitura Municipal – Secretária de Desenvolvimento Econômico a partir do qual a proposta inicial obteve seu primeiro aval, 1 Conselheiro da UNIVILLE como elemento de contraponto, 1 Conselheiro da ASCISBS que ofereceu a assessoria jurídica.

Assim, essa Comissão por sua vez analisou diversos modelos existentes conseguidos por esse pesquisador os quais eram usados por outras incubadoras, que após analisados item por item, estabelecidas comparações entres diversos modelos, foi possível construir um referencial que uma vez aprovado em conjunto no Conselho Gestor, poderia garantir o efetivo respaldo legal para ações e atos jurídicos decorrentes da legalidade e funcionamento.

Nesse contexto o acesso à incubadora, conforme mencionado concretiza-se a partir da publicação do edital de aceitação para incubação, documento no qual visualizam-se os principais detalhes e orientações de pré-classificação (Anexo 2).

Atendidas as exigências definidas no edital, os candidatos para usufruir de um espaço na incubadora precisam cumprir outra etapa do processo que é a elaboração de um plano de negócios detalhado, a ser encaminhado formalmente ao gerente da incubadora para obter o aval.

Atendidas as condições normativas estabelecidas, o gerente da incubadora encaminha por via eletrônica e-mail aos membros do conselho gestor o plano de negócios, acolhe o retorno dos comentários favoráveis ou discordantes e análises prévias por parte de cada um dos membros.

Essas indicações, acolhidas no prazo máximo de duas semanas após seu envio, permite a compilação sigilosa e assegura a continuidade do processo, que acontece a partir da convocação pelo gerente de uma reunião especifica, que visa analisar em conjunto com todos os membros do conselho gestor, e se for o caso também com a presença do candidato a empreendedor, para esclarecimento de eventuais dúvidas, objetivando a aceitação ou rejeição em definitivo.

Entende-se como empresa incubada aquela que desenvolve produtos ou serviços inovadores e está abrigada no espaço físico da incubadora cedido ao empreendedor selecionado que pode acessar a todos os apoios oferecidos sejam: técnicos, gerencial,

financeiro e da rede de instituições oficiais, visando assim acelerar o desenvolvimento dos negócios.

Empresa incubada pode ser criada por pessoa física a partir da oportunidade que o pesquisador ou profissional identificou, uma idéia projeto ou produto o qual pretenda desenvolver no espaço da incubadora sob sigilo, ou ainda pode ser pessoa jurídica, empresa ou grupo empresarial que deseja criar uma nova empresa.

Outra forma caracteriza-se como empresa transferida, ou seja, empresa que está constituída no mercado, que visualiza a vantagem de transferir-se para o espaço da incubadora. Ainda, uma divisão de empresa que pretenda instalar-se na incubadora uns seus corpos técnicos, que pretende desenvolver novos produtos, resguardado entre outros, o sigilo e baixos custos.

Essa incubadora permite ainda abrigar a figura da empresa incubada a distância que pode utilizar a infra-estrutura e os serviços oferecidos, sem ocupar espaço físico, mantendo vínculo formal, pode ser empresa recém criada ou existente no mercado.

A figura de incubação a distância visa atender necessidades de empresas estabelecidas na região, para desenvolver produtos, processos, serviços ou dar sustentabilidade financeira a incubadora contribuindo mensalmente.

A incubadora, disponibilizará módulos ou salas, com dimensões mínimas de 6 metros quadrados, abrigará empresas por um período máximo de 36 trinta e seis meses, mediante o pagamento de uma taxa de manutenção, destinada ao custeio da estrutura, participará de editais, e no seu espaço físico viabilizará o acesso à linha telefônica, à internet, luz, água e demais facilidades necessárias ao candidato a empreendedor.

Será considerada incubada toda empresa instalada na incubadora e, durante o tempo de permanência das empresas incubadas, serão administradas pelos seus responsáveis e assessoradas pelo Gerente Executivo da Incubadora e seus colaboradores.

O apoio caracteriza-se como: desenvolvimento administrativo financeiro, técnico, marketing, estoques, comercialização, assistência jurídica, busca a intermediação entre os parceiros e os candidatos a empreendedores junto aos órgãos de pesquisa e fomento e, zelar para fazer cumprir as decisões e normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

Todas as atividades desenvolvidas deverão estar embasadas no plano de negócios apresentado pelos candidatos a incubação, por ocasião da abertura de editais de concorrência às vagas existentes.

O desafio fundamental a ser vencido nessa etapa foi alcançar a clareza de que essas normas de fato poderiam garantir o pleno funcionamento da incubadora tanto quanto a abrigar novas empresas, como junto aos órgão oficiais.

5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Neste capítulo serão apresentadas as conclusões, recomendações e as proposições

para trabalhos futuros.

5.1 Conclusões

A tarefa de conceber e superar os desafios para implantar uma incubadora de conhecimento de empresas de base limpa de abrangência regional foi alcançada na medida em que se estabeleceram parcerias público privadas, com as quais surge a possibilidade efetiva de serem implementados novos empreendimentos e assim contribuir para potencializar demandas por mudanças de paradigma econômico, tecnológico, sustentabilidade sócio-ambiental e de gestão das organizações, foco no Arranjo Produtivo Local – APL do planalto norte do Estado de Santa Catarina.

O referencial bibliográfico internacional e nacional consultado - casos consolidados, bem como os estudos elaborados por Denk (2002) e, a base de dados estatísticas do SEBRAE Nacional (2006) e da ANPROTEC (2005), as visitas comparativas realizadas a outras incubadoras instaladas no território brasileiro e no Estado de Santa Catarina, ainda a participação nos congressos e seminários temáticos, contribuiu para concepção e auxiliou na superação dos desafios para implantação.

Possibilitou também visualizar as vantagens de se ter uma incubadora de conhecimentos de base limpa estabelecida a partir das parcerias público privadas, mecanismo a partir do qual seria possível ampliar as oportunidades de selecionarem-se os melhores planos de negócios, de forma organizada, coerente e como uma das maneiras de nortear os novos empreendimentos com maior segurança visando aumentar a taxa de sobrevivência das empresas nascentes.

A implantação dessa incubadora de conhecimento de empresas de base limpa diferencia-se das demais incubadoras, por estar pautada num estudo de base científica, apoiar empreendimentos e tecnologias de base limpa – única referência conhecida nesse sentido, seu conselho gestor ser rotativo de dois em dois anos, sua efetiva implantação acontecer no menor prazo conhecido – um ano, período no qual foram incubadas três empresas, conseguindo-se também nesse mesmo período de tempo a aprovação sem restrições no processo de qualificação do Edital da FAPESC para obter repasse de verba no valor de R$ 80.000,00 visando viabilizar a infra-estrutura.