A Lei 10.639/2003 faz encaminhamentos para que a escola se torne mais inclusiva, com maior valorização dos setores mais desfavorecidos, abarcando as diferentes culturas. Para isso são necessárias algumas transformações na prática pedagógica, na formação de professores, nos currículos das universidades e das escolas. Os professores deveriam procurar qualificar-se para ter um sólido conhecimento sobre a cultura africana e afro-brasileira, com fundamentações simbólicas e percepções dos sistemas sociais, políticos, econômicos e do meio ambiente dessa cultura. A formação inicial e continuada é essencial para garantirmos uma prática pedagógica de qualidade e inclusiva.
Souza e Oliveira (2009) colocam que para a concretização dessa escola inclusiva, que elas definem como escola idealizada, é preciso assegurar condições físicas e infraestruturais, recursos especializados e capacitação dos professores. Para elas, a capacitação dos professores é a tarefa mais difícil, pois requer mudança de mentalidade da grande maioria dos gestores, um grande investimento financeiro e a garantia do processo de profissionalização dos docentes, dando-lhes melhores condições salariais e de trabalho numa época de intensificação e diversificação da prática laboral, que requer, ainda, a necessidade de instauração de uma nova prática inclusiva.
Essa nova prática inclusiva requer uma postura crítica dos professores de artes visuais perante os conflitos sociais e as discriminações. Temos que valorizar todas as culturas, possibilitando aos alunos o contato com sua cultura e a dos outros.
O Plano Municipal de Educação de Florianópolis (2010), coloca três princípios norteadores para a educação das relações étnico-raciais: a consciência política e histórica da diversidade e a pluralidade da sociedade brasileira, a exigência do fortalecimento de identidades plurais e a afirmação de direitos, particularmente daqueles segmentos historicamente discriminados, como a população afro- brasileira, os povos indígenas e os grupos étnicos minoritários. E, por fim, a
consecução de ações educativas de promoção de igualdade étnico-racial e de combate ao racismo e de qualquer forma de discriminação.
As diretrizes do Plano Municipal de Educação de Florianópolis evidenciam a permanência de políticas sociais e educativas, ligadas à divulgação e à produção de conhecimentos, na formação de atitudes, posturas e valores, que caminhem para a educação do reconhecimento dos diferentes pertencimentos étnico-raciais, que constituem a identidade nacional.
Essas diretrizes colocam a diversidade cultural como um valioso elemento para o avanço e o bem-estar da sociedade, tendo como uma das metas a formação continuada dos professores da educação básica na temática étnico-racial, com uma carga horária mínima de 180 horas para os profissionais da educação que atuam nos diferentes sistemas de ensino, sendo 30% até o ano de 2011, 50% até 2013 e 100% até 2020.
Fonseca da Silva (2006) afirma que na formação continuada o professor de arte deve conquistar sua autonomia, sua ação reflexiva, percebendo sua realidade, edificando suas teorias para buscar influir no contexto. Ressalta igualmente que o professor de arte precisa vivenciar, experimentar, falar sobre arte, para poder ensiná-la.
A formação continuada deve existir, devendo ser significativa e valorizar os profissionais da educação, procurando a sua autonomia. Gatti e Barreto (2009) colocam que os professores mostram-se ambíguos em relação à formação continuada: pedem respostas prontas e únicas, ao mesmo tempo em que advogam valorização de sua experiência, criatividade e poder de decisão. Elas ainda colocam que na Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 67, os sistemas de ensino devem promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério, aperfeiçoamento profissional contínuo, inclusive com licenciamento periódico, remunerado para esse fim.
A implementação de políticas públicas para essa formação é a condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade, que lida com valores enraizados no preconceito e no racismo. Por isso, em pleno século XXI, ainda lutamos pelos direitos políticos, jurídicos e sociais dos afrodescendentes. A escola deve reconhecer e também valorizar, divulgar e respeitar os processos históricos de resistência negra, desencadeados pelos africanos escravizados no
Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade, desde as formas individuais até as coletivas.
Para a transformação da escola nesse novo modelo, faz-se necessária a qualificação dos profissionais da educação, tendo a inclusão como consequência. Na busca de salientar as características que qualificam o professor de artes, Maria Cristina da Rosa Fonseca da Silva, aponta que:
Entre elas podemos destacar a condição de profissional crítico- reflexivo, o desenvolvimento de um olhar estético criativo, as possibilidades de uma convivência humana que amplie as possibilidades do professor interagir com uma diversidade de situações didáticas e seus contextos. Consideramos nessa abordagem o alargamento do conceito de arte, as influências multiculturais críticas e a alteridade como modo de ver o outro (FONSECA da SILVA, 2009, p. 50).
A maioria dos professores de artes visuais não teve em sua formação inicial (Ensino Superior) conteúdos específicos sobre inclusão, não estando, desse modo, preparados para um ensino de arte no contexto da diversidade. Por isso, é tão necessária a formação continuada, compreendendo a diversidade, como é colocada no documento da Conferência Nacional de Educação (CONAE), Brasil (2010), a diversidade como construção histórica, cultural, social e política das diferenças. Essa diversidade é construída no processo histórico-cultural do indivíduo no meio social e no contexto das relações de poder.
(...) é importante compreender que a luta pelo reconhecimento e o direito à diversidade não se opõe à luta pela superação das desigualdades sociais. Pelo contrário, ela coloca em questão a forma desigual pela qual as diferenças vêm sendo historicamente tratadas na sociedade, na escola e nas políticas públicas em geral. Essa luta alerta, ainda, para o fato de que, ao desconhecer a diversidade, pode-se incorrer no erro de tratar as diferenças de forma discriminatória, aumentando ainda mais a desigualdade, que se propaga via a conjugação de relações assimétricas de classe, étnico-raciais, gênero, diversidade religiosa, idade, orientação sexual e cidade-campo (BRASIL, 2010, p. 128).
Hoje em dia, as Universidades já estão se preocupando com o debate acerca da diversidade e algumas já estão incluindo disciplinas com a temática inclusiva. Em 1994, foi veiculada a Portaria nº. 1.793/94, que recomendou a inclusão da disciplina “Aspectos éticos, políticos e educacionais e normalização e integração da pessoa com necessidades especiais”, nos cursos de Pedagogia, Psicologia, Licenciaturas e
em outros cursos superiores. Essa portaria também sugeriu a realização de estudos adicionais e de curso de especialização em educação inclusiva.
A inclusão específica na temática afro-brasileira ainda é rara na formação inicial dentro das Universidades. Um exemplo é a ausência da discussão sobre as comunidades quilombolas, bem como do seu histórico de lutas pela terra e pela preservação da cultura de seus ancestrais.
Souza e Oliveira (2009) colocam que a formação inicial deve capacitar os professores para a compreensão e a vivência do paradigma da diversidade. O poder público, junto com os professores, diretores, coordenadores, funcionários, alunos, membros do Conselho de Escola e demais representantes da comunidade devem procurar construir uma nova proposta educacional, que atenda a todos os alunos, em suas especificidades e diferenças. Devemos assumir a diversidade, posicionando-nos contra as diversas formas de dominação, exclusão e discriminação. Com a Lei 10.639/2003, essa realidade aos poucos está sendo mudada, pois os professores estão sendo estimulados a obter a formação necessária nessa temática para a melhoria da qualidade de suas aulas e o cumprimento dessa lei.
Essa caminhada da inserção total da Lei 10.639/2003 dentro de todas as escolas exige alguns esforços na aplicação das políticas públicas e de todos envolvidos com a educação de uma forma ou outra. Fonseca da Silva (2009) coloca que o movimento de inclusão exige do professor conhecimentos, conteúdos e metodologias que até agora foram pouco vivenciados na prática do professor e, além disso, não existe o apoio necessário do sistema escolar. A autora conclui dizendo: “(...) a falta de formação específica para o professor de arte no âmbito da multiculturalidade crítica, tornam a cultura inclusiva pouco presente na escola” (FONSECA da SILVA, 2009, p. 52). Isso mostra a importância da implementação de políticas públicas para a formação continuada dos professores de artes visuais no contexto da lei em questão.
França (2009), coordenador geral da União de Negros pela Igualdade (UNEGRO) e membro do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão ligado à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), confirma essa falta de atualização dos professores numa entrevista à revista Guia Prático para professores de Ensino Fundamental, respondendo a seguinte pergunta: Na prática, o que está sendo feito para ampliar a
preparação dos profissionais? França responde que percebe tímidos passos do poder público e lamenta que após seis anos da aprovação da Lei 10.639/2003, ainda não tenhamos alguma proposta por parte do MEC para a implementação dessa lei. E ele ainda coloca que a pressão social para a implantação é contínua, mas dependemos ainda de iniciativas de pessoas ou de grupos sensíveis à causa. Na entrevista, além de falar sobre o poder público, ele enfatiza que os professores não estão preparados para abordar a temática africana em sala de aula, porque a ignorância e o racismo não permitem, pois há limitação no campo religioso e cultural, na produção de conhecimento, na formação dos professores e no interesse dos governantes.
Na escola, mesmo depois da Lei 10.639/2003, continuamos a ver e a encobrir práticas discriminatórias, desvalorizando a cultura de matriz africana. Na formação inicial e/ou continuada dos professores é importante além de instrumentalizá-los para a inclusão da história e da cultura afro-brasileira e africana no currículo, trabalhar, também, a formação política do professor, suas concepções sobre raça e gênero, representações sobre temas tabus como racismo e sexismo, seus preconceitos, a discriminação em sua vida e na sociedade.
A formação, portanto, deve partir do princípio de que os alunos e os professores negros necessitam de referenciais positivos da história, da cultura e da tradição africana, para se orgulharem de serem descendentes desse povo. Na formação, o professor deve rever, refletir e refazer a sua prática pedagógica, para alcançar uma educação de qualidade e contribuir para o reconhecimento e a valorização da história e da cultura afro-brasileira e africana na escola, superando, assim, todas as formas de discriminação e exclusão do povo negro.
Só com uma formação aprofundada nos conteúdos da história e cultural africana e afro-brasileira os professores conseguirão a implementação da mencionada lei com qualidade, pois a educação de um país não se consolida por meio de leis como essa, mas sim pelo trabalho reflexivo, incessante e consciente de seus professores e dos demais profissionais da área.