A principal questão abordada pelos participantes se refere à punição da violência e do crime foi a impunidade, embora não tenha sido enfatizada pela maioria deles. No entanto, a consciência da impunidade no Brasil esteve presente de maneira enfática em algumas falas, da mesma forma em que ocupou um espaço de tempo nas discussões dos grupos focais. Isso se deve, provavelmente, ao momento vivido no país no período da pesquisa de campo, e até os dias de hoje, referente à corrupção, fraude, propina e lavagem de dinheiro, dentre outros fatos ocorridos nos meios políticos, caracterizando uma verdadeira crise de ética na política brasileira. O que não quer dizer que a impunidade não tenha sido referida a outras formas de violência e a outros crimes. Pelo contrário, também foi evidenciada a ausência de castigo ou
punição bem como a dificuldade, ou quase nenhuma, recuperação e reintegração social dos adolescentes, jovens e adultos que cometem atitudes de desrespeito ao outro, violência psicológica, violência física, violência sexual, abusos e negligências ou outros crimes, desde os considerados mais leves aos mais severos e cruéis, como os assassinatos e os estupros. Pensar a violência e a criminalidade remete imediatamente à análise crítica das instituições carcerárias, da recuperação e da reintegração social dos indivíduos que os praticam e se encontram reclusos em prisões.
Nesse sentido, foi questionado o sistema punitivo adotado no país, por ser muito brando, moroso e ineficiente, promovendo a compreensão de que a lei, no que concerne, principalmente, a adolescentes, é uma licença para matar. De acordo com o ECA (1990), Art. 104, “São penalmente inimputáveis os menores se dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei”. A partir desse capítulo segue uma seqüência de artigos e parágrafos que, de certa forma, justificam o caráter brando, ineficiente e, talvez, de impunidade do sistema, atribuído pelos participantes, que deveria castigar e punir, e não aliviar e facilitar os atos infracionais. Talvez não seja somente a questão da impunidade no Brasil que revolte as pessoas de bem, mas também a falta de bom senso, coerência e honestidade na elaboração e aplicação das leis como na forma como caminham e são julgados os processos, deixando o sistema desacreditado e corrupto.
Pode-se citar, também, o Art. 106 do ECA (1990), que determina que “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade, senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.” Ou, ainda, o Art. 108 que diz: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias”. E o que ocorre, na verdade, é que nesse período de tempo, se o adolescente fica internado, não se recupera; se não fica internado, continua cometendo atos infracionais e nada lhe acontece e, finalmente, se lhe é aplicada alguma sentença, certamente não é condizente com o merecido, além de ocorrer o primeiro fato mencionado, ou seja, não se socializa, pelo contrário, aprende o que tem de pior nessas instituições.
Isso faz lembrar algumas falas que discorreram sobre essa questão quando os participantes mencionaram alguns adolescentes que cumpriam internação por quarenta e cinco dias e, posteriormente, ficavam livres e continuavam a cometer violências e crimes, tais como
à morosidade, ineficiência e ineficácia do sistema. Isso sem falar dos questionamentos frente à fidedignidade e coerência das medidas sócio-educativas para com determinados crimes considerados mais severos, que podem ser as que estão dispostas no Capítulo IV, Art. 112, tais como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, dentre outras.
Além disso, é necessário refletir sobre algumas questões a respeito desse instrumento legal, o ECA, cujo conhecimento e uso são ignorados por parcelas da sociedade. É sabido, pois, que a violência cresce a cada dia, principalmente nos grandes centros urbanos, mas com ela também cresce a falta de oportunidade de estudo, trabalho e lazer para adolescentes e jovens. Não somente adolescentes e jovens carentes, mas também da classe média que se vêem sem perspectivas, sem projetos de vida, sem referencial de valores, sem limites e disciplina, diante de uma estrutura viciada, sem políticas e planejamentos, sem criatividade, que em nada atende aos anseios dessa faixa etária da população. Quanto ao adolescente e jovem infrator, então, nem se fala, pois sobrevivem, ou não, a um sistema de recuperação que não recupera, não regenera e, muito menos, reintegra-o à sociedade. As questões a serem revistas são muito mais complexas que simplesmente se rever um documento legal ou a maioridade penal, mas todo um contexto social, político e econômico desigual e injusto, além do contexto familiar, cujas estruturas de poder estão mergulhadas numa crise ética e de valores em que os seus responsáveis mal sabem decidir por suas vidas que dirá pelas vidas de outros.
Tendo em vista que a violência sofrida e praticada por jovens e a condição de vulnerabilidade social em que se encontram são fenômenos crescentes no mundo contemporâneo, Abramovay e Pinheiro (2003) afirmam que o principal desafio dos governos e da sociedade civil, antes de se pensar em políticas públicas, é entender a relação entre esses fenômenos. Os autores destacam que os jovens de classes populares, se comparados a outros estratos sociais, correspondem a um dos grupos mais atingidos por esses fenômenos. Tratam a vulnerabilidade social como o resultado negativo da relação entre a disponibilidade de recursos, materiais ou simbólicos, dos jovens e o acesso à estrutura de oportunidades sociais, econômicas, culturais que provêem do Estado, do mercado e da sociedade civil. Assim, o não acesso a determinados insumos, como educação, trabalho, saúde, lazer e cultura, diminui as chances de aquisição e aperfeiçoamento desses recursos que são fundamentais para que os jovens aproveitem as oportunidades oferecidas pelo Estado, mercado e sociedade para ascender socialmente.
Ao analisar o contexto do Brasil e, em especial as regiões periféricas do Distrito Federal, das quais faz parte o local em que foi realizada a presente pesquisa, tendo como referencial essa relação entre violência e vulnerabilidade social, estudos de Abramovay e colaboradores (1999; 2002) apontam a precariedade dos serviços públicos e das condições de vida, a falta de oportunidades de emprego e lazer e as restritas perspectivas de mobilidade social como potenciais motivadores de ações violentas. A situação de vulnerabilidade aliada às precárias condições socioeconômicas ocasiona uma grande tensão entre os jovens que agrava diretamente os processos de integração social e, em algumas situações, fomenta o aumento da violência e da criminalidade. Entretanto, a violência, embora em muitos casos associada à pobreza, não é sua conseqüência direta, como já foi dito, mas sim da forma como as desigualdades sociais, a negação do direito ao acesso a bens e a outras necessidades, tais como lazer, esporte e cultura atuam nas especificidades de cada grupo social, ajudando a desencadear comportamentos violentos (ABRAMOVAY e PINHEIRO, 2003; CALIMAN, 1998, 2006).
As representações dos participantes traduzem esse círculo do caos social, embora construídas e organizadas à sua maneira e conforme suas vivências. Diante disso, a certeza que eles demonstram é de que todos os crimes e violências devem ser castigados, independentemente do contexto em que foram gerados. O que pode variar, entretanto, são as formas de punição. Para as violências e crimes mais leves, deve haver castigos leves como, por exemplo, medidas sócio-educativas para os adolescentes, como a prestação de serviços à comunidade; se o caso for de internação em estabelecimento educacional, que realmente aconteça reeducação por meio de tratamentos adequados, oficinas de aprendizagem, trabalho e profissionalização, além da recuperação, é claro, e o processo de ressocialização. Para os crimes ‘pesados’, o castigo adequado, para eles, deveria variar da prisão, por um período de cinco, seis a vinte anos, à pena de morte, o que resultou numa grande polêmica nos grupos focais. Como se comentou no capítulo dos resultados, alguns defendiam a pena de morte com plena convicção para determinados crimes, enquanto outros analisaram a questão de forma mais criteriosa, fazendo com que alguns repensassem sua posição diante de argumentos ora convincentes, tais como ‘ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém’ e ‘muitas pessoas iam morrer inocentes... ’, caso a Justiça as julgasse de maneira injusta.
Foucault (2000) fala das instituições penais do século XVII ao XIX, períodos em que as monarquias clássicas criaram técnicas de poder que utilizavam castigos corporais e
cerimônias públicas de suplícios, tamanha crueldade e barbárie que se justificavam pela salvação da alma do condenado. O autor apresenta um estudo da evolução histórica da legislação penal e dos métodos coercitivos e punitivos adotados pelo poder público, desde os séculos passados até a Idade Moderna. No fim do século XVIII e início do século XIX surge a pena de detenção – a prisão –, forma de punição que marca um momento importante na história da justiça penal, a passagem para uma forma de punição mais correta e ‘humana’. Ao final de sua obra, Foucault aponta a prisão como o grande fracasso da justiça penal, afirmando que ela não diminui a taxa de criminalidade, mas que pode aumentá-la, multiplicá-la ou transformá-la, ou ainda, se não permanece estável, o pior acontece, pois aumenta. Aliás, para Foucault, a prisão tem um papel apenas punitivo e repressivo, não recupera o sujeito delinqüente, ela faz o delinqüente.
Debarbieux (2002) levanta alguns pontos interessantes relacionados à punição quando discute determinadas críticas epistemológicas e políticas referentes à hiperampliação do fenômeno da violência nas escolas, com a finalidade de avaliar o fenômeno e as políticas públicas voltadas ao mesmo. Afirma que apenas uma definição ampla pode avaliar realmente a violência e ir além de abordagens meramente repressivas. Tal definição pode estabelecer a necessidade de prevenção; o que não quer dizer que seja contra a repressão em si, nem que defenda unicamente as medidas preventivas, mas de pensar que se a violência é construída ela pode ser destruída. Acredita que a repressão é um estado trágico de temporalidade para a vítima, pois quando a violência ‘espetacular’ ou criminosa acontece já é tarde e a repressão não passa de um efeito tardio. O que resta para avaliar as políticas públicas que tratam da violência não é o número de pessoas que foram presas, mas a redução do número de vítimas e do grau de vitimização.
Outro aspecto tocado por Debarbieux (2002) diz respeito à aplicação das penas e, em especial, à pena de morte, ponto também abordado pelos participantes desta pesquisa. O autor discorre sobre a tarefa dos pesquisadores e destaca que uma delas é também a de mostrar que se deve resistir à preocupação excessiva com a segurança, veiculada na mídia que alarma a opinião pública européia, e também a americana, e os políticos. Defende que as discussões sobre a violência e o crime entre os jovens ou a presença de armas letais nas escolas tenta demonstrar a natureza infundada ineficaz dos conservadores, que tentam aplicar as leis adultas aos menores, inclusive a pena de morte. Acrescenta que, nos Estados Unidos, por exemplo, o risco de uma criança em idade escolar estar sujeita a um tiroteio é uma possibilidade remota
que não justifica uma política repressiva e excessivamente preocupada com a segurança nem que defenda a aplicação de leis adultas a menores.
Entretanto, não se sabe se a mesma reflexão, na sua totalidade, caberia ao contexto brasileiro, visto que aqui o sistema judiciário realmente é falho e permissivo, e a cada dia que passa a violência e o crime parecem fazer cada vez mais vítimas e das formas mais cruéis e inacreditáveis aos nossos olhos e ouvidos, estão cada vez mais banalizados nas casas, nas ruas, nas escolas, na polícia, na política e na mídia. A única certeza que se tem é que o poder público e as políticas públicas não estão dando conta de contê-los, muito menos de preveni- los. E também é essa a certeza que se tem quanto às representações que os adolescentes construíram a respeito da violência, do crime e do castigo no contexto brasileiro. Exprimem emoções e sentimentos relacionados a violências que eles mesmos, familiares, amigos ou conhecidos sofreram como vítimas da violência, do crime e da impunidade. Sentimentos e sofrimentos, muitas vezes, carregados do desejo de vingança e justiça que trazem à tona questionamentos a respeito das penas aplicadas aos adolescentes, aos jovens e aos adultos, indistintamente. Fazem com que defendam e discutam até a possibilidade da pena de morte. O contexto em que vivem no Brasil e as situações que são obrigados a suportar praticamente lhes impõem esses sentimentos de revolta, de descrédito no sistema e nas pessoas, de necessidade de mudança. O cenário é de pobreza, desemprego, violências de todos os tipos e em quase todos os lugares, escassez ou sucateamento das escolas, má qualidade na educação, precário ou nenhum atendimento à saúde, além de pouca ou nenhuma perspectiva de melhoria de vida. Isso tudo reforçado pelo testemunho de violências e crimes que permaneceram impunes e que se repetem nas suas casas, na vizinhança e nos lugares que freqüentam como escolas, bares e boates. Que alternativas de pensamento e de crença lhes restam diante da ineficiência, ineficácia ou da omissão do poder público em buscar o enfrentamento dos problemas sociais do país a fim de alcançar soluções que concretamente transformem positivamente a realidade brasileira.
Vale destacar que Debarbieux (2002) procura deixar claro que, se colocar na perspectiva da freqüência dos crimes não significa tentar subestimar a gravidade dos mesmos, nem tampouco negligenciar as vítimas; pelo contrário, trata-se de tentar ouvi-las melhor. Envolve recusar-se a cair na chamada fascinação negativa, como uma medida regressiva e um risco às sociedades democráticas, visto que essa fascinação pelos crimes e violência extrema
essa posição, afirmando que, ao se colocar o grau da violência em evidência, corre-se o risco de calar as vítimas pela sua própria cultura. Acrescenta que o número das vítimas desconhecidas por não terem registrado ocorrência está ligado à produção de dados estatísticos oficiais, pois esse paradoxo se justifica porque esses dados medem o estado de mobilização dos serviços públicos, sejam eles da polícia, das instituições educacionais ou jurídicas. Embora, na maior parte das vezes ou em todas elas, Debarbieux tenha se dirigido à violência nas escolas, seu pensamento e suas reflexões são pertinentes ao contexto geral da violência.
Susin (1996) discute filosófica e teologicamente esse dilema que permeia a relação crime e castigo, destacando o dilema do castigo legal. Questiona sobre que medida de sofrimento corresponderia à ação e sobre a possibilidade de uma real proporcionalidade entre violação e castigo. O autor afirma que castigo é uma violência merecida, pois está na esfera do mau moral, “precedido pela imputação de quem é responsável, pela acusação de seus atos como violação do código ético dominante na comunidade e pelo juízo de condenação pelo qual se declara a culpa e se inflige o castigo merecido” (SUSIN, 1996). No entanto, ao afirmar que castigo é pena e pena é sofrimento infligido, Susin destaca que o sofrimento, por sua vez, não é quantificável. Porém, se há certa confusão entre sofrimento e castigo que faz pensar que todo sofrimento é castigo, o inverso é possível: todo o castigo é sofrimento e faz vítima. E esse caráter de sofrimento que atinge o culpado, cuja impossível proporcionalidade o atinge como vítima, faz com que o castigo produza a violência que reprime e a fortifique. Por outro lado, o autor indaga se é possível abdicar da repressão e do castigo à violência e ao crime, sem decair no pacifismo que mascara a sua proliferação. Conclui, assim, que, para se assegurar a não-violência do castigo e a sua superação, é preciso tomar-se de piedade, compaixão e misericórdia, o que supõe vulnerabilidade e participação no sofrimento, atitudes praticamente impossíveis de se tornarem institucionalizadas porque implicam sofrimento por quem se faz sofrer ao castigar e sofrimento de gerar o que se quer corrigido.
A primeira coisa que pode emergir da mente de alguém diante dessas palavras é o velho ditado ‘pimenta nos olhos dos outros é refresco’. Portanto, parece fácil falar de compaixão e de piedade para com o criminoso, quando o crime praticado não foi cruel, não foi fatal, não trouxe seqüelas graves e, acima de tudo, não foi contra alguém querido. Caso contrário e mesmo superadas todas essas possibilidades, ainda é difícil ‘perdoar’ um criminoso. Isso talvez leve a inferências quanto ao pensamento de Susin, embora o seu texto
não demonstre nenhuma possibilidade para tal a não ser quando ele se reporta à compaixão como um sentimento materno, isto é, praticamente possível somente de mãe para filho. Segundo o autor, somente o amor materno sabe castigar porque sabe criar de novo, e a graça da piedade, da compaixão e da misericórdia se estende de forma mais ampla do que a violência do castigo. No entanto, a graça significa rompimento da lógica de merecimento e, por merecimento, não se excluí a violência do castigo. Isso o leva a crer que a vingança é um elemento onipresente na cultura, na ordem e na lei, como um direito à violência e à destruição para a reabilitação do ser social e da vida violada. Assim, a paz sem pacifismo deve partir da situação de violência, perpassá-la e triunfar sem vítimas. Para isso, precisa contar com instituições, leis, repressões e penas. Parece ser este o caminho que o autor sugere para a transposição da capacidade do amor, da misericórdia, para o âmbito das instituições que castigam.
Um aspecto que dificulta a imposição de uma lógica diante da questão do crime e do castigo certamente é o fato de que a violência implica em uma série de pessoas e de fatores envolvidos que em intersecção a caracterizam como multifacetada e, talvez, por isso a complexidade de se discuti-la e de se propor a melhor maneira e a mais justa de tratá-la, preveni-la e puni-la. Quando se vai à gênese da violência, à história e evolução de cada caso, à história de vida de quem a comete, tem-se a tendência de se justificar e de se tentar compreender o que levou um indivíduo a isso e absolvê-lo do castigo. Por outro lado, quando se defronta com a situação da vítima da violência e com as graves ou fatais conseqüências por ela sofridas, nada ameniza nem justifica o ato, pelo contrário, se quer a punição, o ‘corte do mal pela raiz’.
Essa sensação de se dar voltas e voltas e não sair do mesmo lugar, de se discutir e ter- se o sentimento de incompetência desprovido de soluções talvez seja compreensível, porém não aceitável nem tão pouco justo, pelo fato de se viver num país cuja crise moral e ética e ausência de princípios e valores em defesa de uma vida plena para todos estão evidentes na estrutura de poder que deveria bem administrá-lo. E a violência, como um grave problema social, logicamente também faz parte daquilo que precisa ser administrado. Talvez seja um dos ou o mais grave e mais urgente problema do país. Entretanto, quando se pensa na rede que a envolve, tecida pela desigualdade social e pobreza, fragilidade das leis, ineficiência e ineficácia do sistema, corrupção na polícia, péssimo aparelhamento do Estado diante do
raiz. Pode-se saber de onde ele vem e para onde vai, mas árduo é saber o que fazer para minimizá-lo.
5.5. Resiliência
O termo resiliência não foi mencionado nas entrevistas, mas ‘a resiliência’ foi investigada por meio de questionamentos sobre como os adolescentes percebem as possibilidades de superação de situações adversas e de experiências traumáticas, e quais os meios ou fatores que contribuem nesse processo. De acordo com Poletto e Koller (2006), o estudo da resiliência implica na compreensão da dinâmica e da relação entre vários fatores. A resiliência aparece por meio de comportamentos adaptados em resposta ao risco. O risco, então, é condição indispensável para se analisar a resiliência, da mesma forma que o é para a manifestação da vulnerabilidade. Assim, para analisar os processos de resiliência e vulnerabilidade, é imprescindível investigar a interação entre os fatores de risco e de proteção.
De Antoni e colaboradores (1999) relatam dados referentes à investigação de uma família em situação de risco, como parte de um projeto longitudinal sobre resiliência e vulnerabilidade de crianças em situação de risco, em que destacam a forma surpreendente como as quatro mulheres dessa família enfrentaram situações como doença terminal, dificuldades financeiras, conflitos e violências físicas, e buscaram viver, sobreviver e construir sua felicidade, mesmo expostas a diversos riscos. Neste estudo, as autoras destacam a necessidade de se definir o conceito de risco nas pesquisas sobre adaptação, destacando suas implicações no que diz respeito à vulnerabilidade e à resiliência. A vulnerabilidade se refere