6.2 Chapter summary
7.1.1 Brokerage
Para além das políticas de discriminação racial, o regime de Pretória mantinha um relacionamento tenso com a ONU devido à questão da posse do Sudoeste Africano.
166 Benim, Burkina Faso, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Gabão, Madagascar, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Senegal, Somália e Togo.
167 Richard Pattee: África do Sul Vizinha de Portugal, p. 417.
168 Desde meados dos anos 50 a RAS começou a abandonar várias agências especializadas da ONU. Em 1955 abandonou a United Nations Educational and Scientific Organisation (UNESCO). Porém, foi nos anos 60 que a decisão de abandonar estas organizações teve maiores efeitos práticos. Assim, em 1963 abandonou a Food and Agriculture Organisation (FAO). Em 1964 a RAS retirou-se da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao mesmo tempo que a sua permanência ou expulsão era alvo de discussão em organizações como a Organização Mundial de Saúde (OMS), União Internacional de Telecomunicações (UIT) e da Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC).
169 Enuga Sreennivasulu Reddy: United Nations and Apartheid. A Chronology, p. 4.
Para compreendermos correctamente esta questão, é necessário recuar um pouco no tempo, mais precisamente à I Guerra Mundial, para se perceber os argumentos apresentados pelas partes em litígio.
A disputa à volta da posse do Sudoeste Africano tinha por base o facto deste território não ser uma província sul-africana, mas antes um território colocado sob administração e responsabilidade sul-africana através do Sistema de Mandatos da Sociedade das Nações.
Após o fim da I Guerra Mundial, a Alemanha enquanto potência derrotada, perdeu as suas colónias. Em África a Alemanha detinha o Togo, os Camarões, a África Oriental Alemã, composta pelos actuais Ruanda, Burundi e grande parte da Tanzânia, e o Sudoeste Africano. Estes territórios foram distribuídos pelos países vencedores170. O Sudoeste Africano foi atribuído
por mandato tipo C, a 17 de Dezembro de 1920, à África do Sul, país que já tinha ocupado o território durante a guerra.
O Sistema de Mandatos171 surgiu, em grade medida, dos ideais defendidas pelo General Jan
Smuts172, e pretendia colocar determinados territórios na mão de potências que os ajudariam a
evoluir até estarem em condições de se poderem administrar.
Cada potência convidada a exercer a autoridade de mandatário assinou um acordo específico e individual sobre o território que iria administrar. No Acordo assinado pela África do Sul em relação ao Sudoeste Africano, o artigo 2 estabeleceu que o mandatário tinha o direito de administrar e legislar sobre o território, como se este fosse parte integrante da União Sul- Africana e podia aplicar-lhe as leis sul-africanas, apenas necessitando de as adaptar às realidades locais173. O mandatário ficava obrigado a contribuir ao máximo para o bem-estar moral e
material e progresso social dos habitantes.
Dentro do território do Sudoeste Africano existia o Enclave sul-africano de Walvis Bay. Criado antes da atribuição do Sudoeste Africano pela Conferência de Berlim de 1884/85, o Enclave será, mais tarde, mais um obstáculo a complicar a resolução do problema do Sudoeste Africano.
3.9.2. A Internacionalização da Questão do Sudoeste Africano. A Posição da ONU 170 A França ficou com o Togo e parte dos Camarões; a GB ficou com a outra parte dos Camarões e com o Tanganica; a Bélgica ficou com o Ruanda e Burundi.
171 Existiam três tipos de Mandatos, A, B e C. Os do tipo A diziam respeito aos territórios do antigo Império Austro-Húngaro e à zona da Síria, do Líbano e da Palestina. Estes eram os territórios que estavam mais próximos de alcançar a sua autonomia, devendo as potências responsáveis pela administração do mandato favorecer o seu avanço. Os de mandato B e C diziam respeito a territórios que careciam de condições económicas e humanas para alcançarem a curto prazo a autonomia, necessitando de um período, mais alargado de preparação, período durante o qual ficavam sob administração e protecção de uma potência. Todas as colónias africanas, com excepção do Sudoeste Africano, ficaram com um mandato tipo B. As ilhas do Pacífico e o Sudoeste Africano ficaram com Mandatos do tipo C.
Armando Campos: África do Sul. Potência Regional, p. 327.
172 As ideias de Smuts foram desenvolvidas no seu livro The League of Nations. A Pratical Suggestion, publicado em 1918 em Londres.
A criação da ONU resultou essencialmente da colaboração dos países aliados que venceram a II Guerra Mundial. Na primavera de 1945, a Conferência de S. Francisco, onde estiveram presentes 50 países, viu nascer a ONU. A Carta da Organização das Nações Unidas entrou em vigor a 24 de Outubro de 1945. Durante essa altura, a SDN continuava a existir, uma vez que a sua dissolução oficial só ocorreu em Abril de 1946. Para os sul-africanos, uma prova do carácter distinto das duas organizações foi dada pelo facto de, na altura em que se preparava a Conferência de S. Francisco, foram convidadas a estarem representadas várias organizações internacionais, nomeadamente a SDN.
Para a África do Sul, o facto das duas organizações terem coexistido durante alguns meses, confirmava juridicamente que não se pensou numa continuidade legal. Esta questão é central para se poder compreender a questão do futuro dos Mandatos criados pela SDN e, consequentemente, o futuro do Sudoeste Africano.
Do ponto de vista sul-africano, nada obrigava aos países com Mandatos a aceitar as disposições da ONU, nomeadamente a ideia de converter os Mandatos no novo Sistema de Tutela174. Assim,
se aceitarmos o facto de não existir uma linha de continuidade e de sucessão entre a SDN e a ONU, as responsabilidades dos estados membros da SDN não passavam automaticamente para a ONU, sendo necessário obter um consentimento prévio. Para argumentar ainda mais a favor da sua posição, a África do Sul chamou a atenção para a posição das duas potências cujo papel foi determinante na criação da ONU, EUA e URSS, os quais recusaram a ideia de que a ONU era a sucessora da SDN. Os EUA nunca chegaram a aderir à SDN e a URSS havia sido expulsa em 1939.
Desde muito cedo houve vários estados dentro da ONU que defenderam que existia uma transferência directa e automática do Sistema de Mandatos da SDN para o conceito de Territórios Não-Autónomos da ONU, abrangidos pelo Artigo 73 da Carta das Nações Unidas175.
174 De acordo com o Artigo 77 da Carta das Nações Unidas, o Sistema de Tutela visava abranger três tipos de territórios: territórios sob Mandato; territórios que pudessem ser separados de Estados inimigos em consequência da II Guerra Mundial; e territórios voluntariamente colocados sob tal sistema por estados responsáveis por tal administração. Os objectivos do Sistema de Tutela eram, segundo o Artigo 76 da Carta da ONU, os de fomentar o progresso político, económico, social e educacional dos habitantes dos territórios tutelados e o seu desenvolvimento progressivo para alcançar um governo próprio ou a independência.
Carta da Organização das Nações Unidas.
http://www.un.org/Overview/Chapter/chapte11.html
175 O Artigo 73 está incluído no Capítulo XI da Carta das Nações Unidas. Este Capítulo diz respeito aos territórios sem governo próprio. O Artigo 73 obriga os estados, que assumiram responsabilidades pela administração de territórios cujos povos ainda não tenham atingido a plena capacidade de se governarem a si mesmos, a assegurar o progresso político e a desenvolver a capacidade de governo próprio desses territórios. Os estados eram igualmente obrigados a transmitir regularmente ao Secretário-Geral da ONU informações de vária índole sobre a evolução dos territórios sobre sua responsabilidade.
Carta da Organização das Nações Unidas.
http://www.un.org/Overview/Chapter/chapte11.html
Foi à volta da aplicabilidade deste Artigo que se travaram duras discussões na ONU entre estados colonizadores, nomeadamente Portugal, e os restantes estados membros.
Prevendo o agravamento da posição da África do Sul em relação às suas pretensões sobre o Sudoeste Africano, o Marechal Smuts tentou, durante a Conferência de S. Franscisco, obter a aprovação da ONU para anexar o território. A sua pretensão não foi aceite176, tendo a Assembleia
Geral da ONU recomendado à África do Sul que colocasse, voluntariamente, o Sudoeste Africano sob o Sistema de Tutela. Pretória recusou, afirmando que continuaria a administrar o Sudoeste Africano segundo o espírito do antigo Mandato.
Perante este impasse, o governo sul-africano decidiu apresentar, a 6 de Dezembro de 1949, o caso ao Tribunal Internacional de Haia. Na sua decisão, o Tribunal fez saber, a 11 de Julho de 1950, que os sul-africanos não tinham qualquer obrigação jurídica de concluir um acordo de Tutela para o Sudoeste Africano, extinguindo assim o Mandato existente. Porém, esta não foi a opinião da Assembleia Geral da ONU, que, cada vez mais, pressionou o governo de Pretória a aceitar o novo Sistema. Este confronto foi-se agravando à medida que novos estados africanos aderiam à ONU.
A partir dos anos 50, a contestação à África do Sul no seio da ONU, passou a ser liderada pela Etiópia e Libéria177, e tinha por base não só a questão do Sudoeste Africano, mas também o
problema do apartheid. A África do Sul foi acusada de, também no Sudoeste Africano, ter posto em prática políticas discriminatórias, cujo objectivo era a opressão da população negra em benefício dos brancos.
Nos anos 60, a questão da posse do Sudoeste Africano passou a estar permanentemente presente nos trabalhos da ONU. Esta questão assumirá, como veremos, contornos particularmente graves durante os anos 70 e 80. Porém, na década de 60 a questão andou à volta de princípios jurídicos. Importante para apoiar as teses daqueles que se opunham à posição sul-africana foi o aparecimento do South West People’s Organisation (SWAPO). Este movimento teve as suas origens num outro, o Ovamboland People’s Congress, fundado em 1957 na Cidade do Cabo por Andimba Toivo ja Toivo178. A ideia subjacente à criação da SWAPO179, foi a de tentar congregar
num mesmo movimento todos aqueles que pretendiam lutar contra o domínio sul-africano.
A 19 de Abril de 1960 a SWAPO foi criada sob a liderança de Sam Nujoma. O principal objectivo da nova organização era The Liberation of the Namibian People from Colonial Oppression and Explotation180. Em 1961 a SWAPO aceitou o princípio de se juntar o esforço
político ao esforço militar e iniciar os preparativos para a luta armada contra a presença sul-
176 A Comissão Permanente de mandatos da SDN já tinha recusado por duas vezes, em 1927 e 1929, a ideia da soberania sul-africana sobre o Sudoeste Africano.
177 T.R. Davenport: op.cit., pp. 481-484.
178 Preso em 1966, Toivo ja Toivo foi condenado, em 1968, a 20 anos de prisão em Robben Island, na África do Sul. Foi libertado em 1984, tendo sido nomeado Secretário Geral da SWAPO.
179 Embora a SWAPO aceitasse a existência de outras organizações, o seu objectivo era o de coordenar e liderar o esforço de oposição com vista a tornar mais eficazes as acções a desenvolver, ao mesmo tempo que haveria uma maior rentabilização dos recursos existentes.
SWAPO: Nasce uma Nação. Luta de Libertação na Namíbia, pp. 194-195. 180 Gwyneth Williams & Brian Hackland, op. cit., pp. 262-263.
africana no território do Sudoeste Africano. Em 1964 os primeiros guerrilheiros estavam prontos para entrar em acção. Nesse mesmo ano, a Caprivi African National Union (CANU) uniu-se à SWAPO, o que permitiu ao movimento estabelecer bases na região estratégica da faixa de Caprivi181. A 26 de Agosto de 1966, a SWAPO lançou a sua primeira operação militar, atacando
as forças sul-africanas no norte do território, em Omgulumbashe.
Em 1965 a SWAPO obteve uma importante vitória diplomática ao ser reconhecida pela Organização de Unidade Africana (OUA), como único e legítimo representante do povo da Namíbia182.
Os anos 70 marcaram o início de acontecimentos determinantes para o desenvolvimento do problema da Sudoeste Africano/Namíbia. Em 1973, a SWAPO decidiu reestruturar o seu braço armado e criou o People’s Liberation Army of Namibia (PLAN). Nesse mesmo ano, a ONU reconheceu a SWAPO como representante legítimo do povo namibiano. Este reconhecimento abriu as portas à atribuição do estatuto de Observador à SWAPO em 1976.
A maior actividade militar da SWAPO, levou o governo sul-africano a enviar mais tropas para o território e a declarar, a 4 de Fevereiro de 1972, o estado de emergência. Paralelamente ao esforço militar, os sul-africanos vão começar, por iniciativa do Primeiro-Ministro John Vorster, a tentar encontrar uma solução política interna para o território. A eficácia das acções militares da SWAPO não foi maior devido à falta de apoios regionais. Salvo o caso da zona de Caprivi, o resto do território não gozava de uma retaguarda segura. A norte, encontrava-se Angola, onde o exército português mantinha excelentes relações com as tropas sul-africanas, relacionamento esse que se traduzia em acções conjuntas. Pese embora este ambiente hostil, a SWAPO manteve ligações estritas com a União Nacional para Independência Total de Angola (UNITA), uma vez que ambos os movimentos tinham a mesma base de apoio, ou seja, a população ovambo. A leste, o Botswana, devido à sua enorme dependência económica face à RAS, não estava em condições de auxiliar a SWAPO. A sul estava a África do Sul. Porém, esta ausência de apoios regionais sólidas mudaria em breve com a independência de Angola.
A questão do Sudoeste Africano/Namíbia foi, juntamente com a condenação ao apartheid, motivo de constante animosidade entre a ONU e a África do Sul. Partindo de uma posição algo confortável, devido aos apoios recebidos, o regime sul-africano viu a sua posição degradar-se gradualmente com o aparecimento de novos estados no seio da ONU. Esta escalada no mau relacionamento entre a África do Sul e a ONU culminou a 30 de Setembro de 1973 quando a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu183 não aceitar as credenciais dos representantes sul-
181 Faixa de território situado na zona nordeste da Namíbia que faz fronteira com quatro países, Angola, Botswana, Zâmbia e Zimbabwe. A sua curiosa configuração geográfica resultou de um Acordo Anglo- Alemão de 1890. Ao criar a faixa de Caprivi, os alemães pretendiam acesso ao rio Zambeze, o qual se julgava ser navegável até ao Oceano Índico e em direcção à costa oriental de África.
182 O nome Namíbia foi adoptado em homenagem ao deserto do Namib que ocupa grande parte do território. A partir de 1968, a ONU passou, a pedido da SWAPO, a designar oficialmente o território por Namíbia, deixando de utilizar o termo Sudoeste Africano.
183 Esta decisão da Assembleia Geral foi adoptada com 98 votos a favor, 23 contra e 14 abstenções. Esta ideia já vinha sendo defendida desde 1973 por vários países, nomeadamente africanos. Para os defensores desta posição, o regime sul-africano não tinha o direito de representar o povo da África do Sul, devendo os movimentos de libertação ser reconhecidos como os verdadeiros representantes do povo.
africanos. A mesma Assembleia convidou o ANC e o PAC a participarem nas reuniões com o estatuto de observadores. A proposta de expulsão da África do Sul na ONU, votada pelo Conselho de Segurança em Outubro de 1974, só não foi aprovada devido aos votos contra de três dos membros permanentes, GB, França e EUA.