Como parte integrante do SGD, o Conselho Tutelar deve estar em constante articulação com outras instâncias que trabalham com a garantia de direitos. Situado nos meandros das relações entre Estado e sociedade e por estar muito próximo da comunidade que o elegeu, este órgão tem importância fundamental para a efetivação da política de atendimento, pois constitui, muitas vezes, o primeiro recurso que as pessoas acessam na busca pela garantia de direitos infanto-juvenis.
Em uma sociedade onde o Estado está, em geral, tão ausente do cotidiano da população, principalmente dos mais pobres, os Conselhos Tutelares funcionam como porta de entrada para um conjunto de demandas, que muitas vezes fogem de suas atribuições iniciais. (TORRES et al, 2009, p. 24).
Compete ainda ao CT propor e cobrar do poder público a efetivação de políticas sociais básicas e específicas, que concretizem a cidadania de crianças e adolescentes. Além disso, apesar de autônomo, deve ser
regulado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto- juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais (FUNDAÇÃO ABRINQ, s.d, p. 20).
Disso, depreende-se que o Conselho Tutelar, ao mesmo tempo em que deve exercer o controle social sobre os atos do poder público, também deve ter suas ações monitoradas por outras instâncias. Enquanto um dos espaços de participação democrática, faz-se necessário haver por parte de seus integrantes o compromisso com a transparência e com o caráter público da atuação do órgão, que representa a atuação de toda comunidade na luta por direitos. Importante frisar que isto não significa que o CT deve estar submisso a tais instâncias, mas que, enquanto órgão público, suas ações devem ser monitoradas por outros agentes e pela sociedade em geral com a perspectiva de que cumpra os objetivos a que se propõe.
As relações do CT com as demais instâncias do SGD, na maioria das vezes, são permeadas por conflitos e tensões, como se infere a partir de alguns trechos das entrevistas:
“[...] as instituições, por meio de seus representantes, puxaram uma briga dizendo que é competência nossa solicitar a guia de acolhimento. Mas o texto da lei 12.010, no mesmo artigo 93, diz que ‘as instituições que trabalham com programa de acolhimento poderão, em caráter excepcional e urgente, acolher crianças e adolescentes como medida de proteção, comunicando ao juiz em 24 horas’, certo? Então, é competência da instituição. Como nem um, nem outro quer fazer isso, fica o empurra.” (Conselheiro região 2 – sic. Fala em relação às instituições de acolhimento)
“[...] teve uma senhora que veio com um bilhete da assistente social lá do Bolsa Família, que pediu que ela viesse pra cá pra eu dar a guarda do neto pra ela, para que ela pudesse cadastrar no Bolsa Família. Primeiro, eu não dou guarda a ninguém, né? Segundo, a competência da assistente social lá do cadastro social, ela tem obrigação de sair da cadeira dela, proceder a essa visita, certo, e se ela achar necessário que o Conselho Tutelar emita um Termo de Entrega e Responsabilidade, que é um instrumento que ela precisa pra confirmar, com base no relatório social, a gente faz isso. Mas assim, o descompromisso é tão grande que ela manda uma pobre coitada lá do Centro, que já deve ter ido a pé, sei lá em que condição, pra cá novamente, pra chegar aqui, bater e eu dizer: ‘volte’. Entendeu? E manda um bilhete anônimo, porque nem assinar, assina.” (Conselheiro região 2 – sic. Fala em relação aos executores de programas sociais)
“[...] do ano passado pra cá, acho que do ano passado assim, início do ano passado até a presente data, a gente tá sentindo falta de um CMDCA mais atuante, né? Na gestão anterior, nós tínhamos... eu sentia que tinha mais essa aproximação né, a gente tava sempre nessa discussão... quando, por exemplo, tinha alguma formação, sempre o CMDCA tava puxando, pra que o Conselho Tutelar tenha essa participação, mas hoje eu vejo assim que... eu sinto ausente. Eu tô sentindo o Conselho, o CMDCA hoje, um tanto quanto ausente.” (Conselheira região 5 – sic. Fala em relação ao CMDCA) “[...] as pessoas acham sempre que tudo, quando se fala de direito da criança e do adolescente, tudo é o Conselho. As pessoas esquecem o papel do Ministério Público, esquecem o papel do Juizado da Infância e Juventude, esquecem o papel da Prefeitura, do governo do Estado, da União, tá entendendo? [...] Então, aí você vê, como a gente é a porta de entrada dos programas sociais da criança... e isso, o pior, viu? Nós, quando somos condenados, não é só pela sociedade civil, não. Porque a gente tem até uma compreensão com a sociedade civil, que não tem o conhecimento do Estatuto em si. Mas, na própria rede, nas reuniões, nas conferências, o conselheiro é desrespeitado. Tem assistente social de entidade, de instituições públicas, do Ministério Público, de Vara da Infância e Juventude, que liga querendo ensinar o conselheiro a trabalhar. Isso aconteceu comigo!” (Conselheiro região 1 – sic. Fala em relação aos órgãos do SGD em geral).
As falas dos conselheiros sinalizam os conflitos cotidianos existentes no âmbito do SGD e demonstram que muitas vezes as instâncias que devem monitorar as ações dos CT’s o fazem numa perspectiva de verticalidade e imposição e não de horizontalidade e colaboração, respeitando a autonomia do órgão. Tal fato é reflexo do padrão histórico de execução das políticas sociais no Brasil, pautado na centralização das decisões por parte do Estado e na hieraquização de relações entre este e a sociedade. Isto contribui para que, ainda hoje, as instâncias ocupadas por representantes da sociedade civil, como é o caso dos Conselhos, sejam alvo de condutas autoritárias por parte de órgãos estatais.
Nesse sentido, para Hechler (2009), a concretização de um trabalho em rede no âmbito de políticas sociais públicas constitui-se como um grande desafio a ser enfrentado, uma vez que além de pressupor o envolvimento de diferentes sujeitos do Estado e da sociedade civil, o compartilhamento de objetivos, compromissos e responsabilidades, implica também no avanço para práticas democráticas que superem o histórico conservadorismo presente na política pública brasileira.
A possibilidade de uma maior horizontalidade nas relações que se estabelecem entre o Estado e a sociedade civil na conformação de uma nova cultura política corresponde a possibilidades reais de uma maior democratização dessas relações, pressuposto fundamental para a ampliação da cidadania (HECHLER, 2009, p. 131).
Ora, a função precípua do SGD enquanto uma rede de proteção social é articular diferentes sujeitos e instâncias coletivas para garantir os direitos de crianças e adolescentes, o que exige um relacionamento igualitário (e não hierárquico) no âmbito do sistema. No que diz respeito ao CT, situado num campo tensionado por diversas concepções e expectativas em relação ao seu papel, este órgão pode muitas vezes vivenciar situações contraditórias, em que se estabelece uma inversão de papéis, ao passo que
ninguém cumpre com o seu dever, a situação vai de mal a menos mal (ou pior), e todo mundo fala que o Conselho Tutelar não faz nada. O Conselho Tutelar, então, assume a função expiatória da sociedade e do Estado, concentrando em si todos os males e todas as culpas. O Conselho Tutelar não cumpre o seu papel – que é a
introdução do novo paradigma [...] – e, pior de tudo, não age como efetivo protetor; aceitando a violação, não a faz cessar, mas pelo contrário, a mantém. Assim, o órgão que deveria proceder como fonte de defesa admite e permite a violação, não agindo sobre os culpados e sim assumindo a culpa deles, como uma nova forma de manutenção da dominação social e do status quo da ausência de direitos garantidos (KAMINSKI, 2002, p. 144).
À medida que a sociedade mantém uma visão equivocada em relação ao CT – que é um órgão-meio e não um órgão-fim, uma vez que atua no sentido de efetivar o acesso a direitos por meio de outras instâncias –, toma-o como o responsável pelas insuficiências de uma política que, na realidade, é de competência de todo um sistema que deveria operar de forma articulada. No entanto, este sistema encontra- se inserido num contexto político e econômico que privilegia as exigências de rentabilidade econômica em detrimento da satisfação das necessidades sociais da grande maioria da população.
A introdução desse novo paradigma, a implantação das normativas legais propostas pelo ECA e a materialização da política de proteção constituem um grande desafio para os atores sociais envolvidos na questão da proteção de crianças e adolescentes.
[...]
O envolvimento e responsabilização de todos os atores na perspectiva de efetivação da política impede a desresponsabilização do Estado do seu papel de regulador e garantidor dos direitos socialmente instituídos. Do mesmo modo, envolve a sociedade no processo de participação e controle das ações relativas às políticas que as atingem direta ou indiretamente [...]. (HECHLER, 2009, p. 20; 52)
A materialização da proteção integral na vida de todas as crianças e adolescentes brasileiros não é tarefa exclusiva do Conselho Tutelar, mas de todo o SGD. A fim de afastar a imagem de “bode expiatório”, o CT deve estar presente nos mais diversos espaços da comunidade, divulgando o trabalho que é realizado pelo órgão. Além disso, precisa “gastar energias” também nas ações de exigibilidade de direitos, com a perspectiva de prevenção às situações de violação. Apesar do contexto político e econômico hostil à atuação do CT (e de todas as instâncias que se referem à garantia de direitos sociais), é inegável que o compromisso pessoal do conselheiro com o aprimoramento da sua função, a divulgação das ações e a ocupação de outros espaços de luta é fator necessário para que este órgão se
solidifique na sociedade como importante mecanismo de exigibilidade de direitos que é.