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ACRONYM, DATE OF FOUNDING, 1977 MEMBERSHIP AND 1976 INCOME

In document Scientific Expertise and the Public (sider 197-200)

A reflexão sobre o direito de viver em família demanda uma análise das configurações das famílias na contemporaneidade. Como já visto no decorrer deste trabalho, a família é uma instituição social que sofre influências diretas das mudanças que se operam na sociedade, sejam políticas, econômicas ou culturais. Pode-se dizer que há casos em que a família atua não apenas como destinatária, mas também como agente de tais mudanças, num processo dialético que ocasiona

inclusive o anúncio do seu próprio fim; na realidade, o que vem mudando até aqui são as suas configurações, mas não o papel de proteção social que lhe é inerente.

Nessa ótica, um dos questionamentos aos conselheiros se deu no sentido de apreender qual o entendimento que eles possuem sobre a família na contemporaneidade. A discussão trazida pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária em relação a esta questão se dá no sentido de que os que trabalham com a garantia de direitos devem reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares existentes na atualidade, abandonando a idéia equivocada de taxar como “desestruturada” a composição familiar que não corresponda à tradicional família nuclear burguesa, formada pelo casal heterossexual e filhos. Esta ideia preconcebida de estrutura familiar “ideal” não deve interferir no direito de crianças e adolescentes viverem em família, pois o que importa é que o arranjo familiar seja capaz de oferecer o afeto, o cuidado e a proteção de que os infantes necessitam.

De uma forma geral, as exposições dos conselheiros em relação à família na contemporaneidade deram-se no sentido de afirmar a função essencial de socialização e aprendizagem que esta instituição possui na vida de crianças e adolescentes. Alguns aspectos foram elencados como contribuintes para a situação de fragilidade e vulnerabilidade que se estabelece atualmente em muitos núcleos familiares: a drogadição, a globalização, o individualismo, o tempo cada vez mais crescente que os pais e mães são obrigados a dedicar ao trabalho fora do lar e a ausência de políticas públicas eficazes.

Além disso, alguns conselheiros destacaram também as novas configurações que as famílias apresentam, mostrando, em certa medida, de que forma eles vêm lidando com esta dinâmica na sua prática cotidiana.

“A família contemporânea é formada por pais separados, filhos de pais separados, avós que se tornam mães de seus netos [...] Atualmente se tem menos casamentos e mais uniões rompidas, filhos sem planejamento, onde a criança tem que se adaptar a novas estruturas familiares [...]”

“Família é um conjunto de pessoas que vivem com fortes laços de convivência.”

“Família são pessoas de convivência diária, em uma mesma residência. Tratando de crianças e adolescentes, estes sempre têm

um responsável que pode ser a irmã ou irmão, pai ou mãe, tio ou tia, madrasta, padrasto, avô, avó ou uma outra pessoa (ou outras pessoas) a qual assumiu sua responsabilidade.”

“As famílias de hoje não mais possuem uma forte hierarquia cujo controle era exercido pelo homem, em detrimento da mulher e dos filhos. A família contemporânea é inovadora, democrática e igualitária [...].”

“Saímos hoje daquele padrão de família considerada perfeita pela sociedade conservadora para vivermos uma composição mais flexível, mas alguns colegas ainda lidam com preconceito a qualquer composição que não seja considerada normal pela sociedade.” (sic) Como se vê, de forma generalizada, há a compreensão de que não é mais possível trabalhar com crianças e adolescentes numa perspectiva de enquadramento de suas famílias em uma estrutura “ideal”, conforme prevê o PNCFC:

[...] torna-se necessária uma definição mais ampla de “família”, com base sócio-antropológica. A família pode ser pensada como um grupo de pessoas que são unidas por laços de consangüinidade, de aliança e de afinidade. Esses laços são constituídos por representações, práticas e relações que implicam obrigações mútuas. [...] Assim, em um âmbito simbólico e relacional, que varia entre os diversos grupos sociais, muitas pessoas podem ser consideradas como “família”. A primeira definição que emerge desta realidade social é que, além da relação parentalidade/filiação, diversas outras relações de parentesco compõem uma “família extensa”, isto é, uma família que se estende para além da unidade pais/filhos e/ou da unidade do casal, estando ou não dentro do mesmo domicílio: irmãos, meio-irmãos, avós, tios e primos de diversos graus. [...] Além destas definições, o cotidiano das famílias é constituído por outros tipos de vínculos que pressupõem obrigações mútuas, mas não de caráter legal e sim de caráter simbólico e afetivo. São relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança e outras correlatas. Constam dentre elas, relações de cuidado estabelecidas por acordos espontâneos e que não raramente se revelam mais fortes e importantes para a sobrevivência cotidiana do que muitas relações de parentesco (BRASIL, 2006, p. 24).

É fundamental que os operadores do SGD estejam afinados com esta visão sobre as relações familiares apresentada pelo Plano Nacional, ou seja, é necessário um esforço para que os preconceitos não se sobreponham à garantia do direito à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes. No caso dos

Conselhos, sabe-se que não é de sua competência decidir com que membro da família a criança deve ficar, pois esta é uma prerrogativa do Poder Judiciário (apesar de esta pesquisa ter constatado que tal prática ocorre em alguns Conselhos de João Pessoa). No entanto, como já visto, pode haver casos em que os relatos dos conselheiros – a partir do acompanhamento inicial que fazem das situações – poderão se constituir como mais um subsídio para a decisão judicial. Quanto mais essas intervenções forem livres de idéias conservadoras e pré-concebidas quanto às famílias, tanto melhor será para as crianças e adolescentes atendidos.

5.4.3 Situações passíveis de aplicação da medida de acolhimento

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