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em Tocantins é 480 horas/aulas e no Acre é 360 horas/aula.

Com essas mudanças na matriz curricular, promovidas pela Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, por ato administrativo, entende-se como uma forma paradoxal e não linear, com um discurso de educação para todos.

É preciso que a sociedade reflita sobre o que poderá ser feito para que o ensino não perca seus objetivos. Neste sentido, entende-se que o estudante não poderá ficar prejudicado nas disciplinas básicas, visto que menos horas/aulas de matemática, acar- reta menos conhecimento e menos aprendizado nesta matéria e nas disciplinas afins. Ressalta-se ainda que tal disciplina necessita-se de uma carga horária maior para ser trabalhada com os/as estudantes, uma vez sendo necessária aos estudantes que visam a inserção no campo trabalhista e educacional.

4.2

Breve Histórico da Ed. Matemática em Rondônia a

partir de 1985

Analisando o histórico do currículo no Brasil, observam-se as tentativas de propor um programa que refletisse na educação, bases teóricas e práticas. A desconstrução de ideologias retóricas é uma maneira de se adequar ao novo mundo e a um ambiente de real situação, vivenciada no espaço escolar – ensino e aprendizagem. Sendo assim, o currículo vem ao longo da história desenvolvendo um papel importante, uma vez que pode apresentar uma relação entre o conhecer e o apreender.

No extinto território Federal de Rondônia e início do Estado de Rondônia, o cur- rículo aplicado era constituído por currículos de outras regiões, onde as realidades e culturas não convinham com a realidade Amazônica.

Segundo Morais; Cidade; Brasil, (2001, p.124):

Os conteúdos eram selecionados e transmitidos para inculcar a ideologia do poder dominante. Deve-se a isso, o fato de que até o ano de 1985, Rondônia recebia propostas curriculares elaboradas, vindas de outros estados brasi- leiros com uma abordagem de objetivos comportamentais, conteúdo pro- gramático, metodologia, tudo previamente pensado, cabendo ao professor meramente sua execução, restritamente ao que fora planejado.

4.2. Breve Histórico da Ed. Matemática em Rondônia a partir de 1985 42

Nesta perspectiva, cria-se então o Setor de Currículos e Programas, com o intuito de ser responsável de desenvolver discussões acerca do currículo no estado. A esse respeito resultaram propostas curriculares, para o então 1º e 2º graus – no ano de 1985, e no ano de 1988 novas propostas para o 2º grau, atual Ensino Médio que segundo, Morais; Cidade; Brasil, (2001, p.81) “a proposta foi levada para discussão com os professores de 1º e 2º graus em todo o estado”.

A partir do ano de 1996, com a instituição da LDB (BRASIL, 2002), fez-se necessá- rio a preparação de novas propostas curriculares para o estado de Rondônia, visto que as propostas anteriores estavam, de certa maneira, em desacordo com a realidade que o país e o estado vivenciavam.

No decorrer do processo da constituição de novas propostas curriculares, foi se ob- servando as variações que talvez pudessem vir a produzir um currículo que atingisse as determinações culturais presenciadas na região Amazônica, em especifico no estado de Rondônia.

Quando o antigo Território Federal de Rondônia, foi emancipado para condição de Estado, houve logo em seguida a criação do Setor de Currículos e Programas e as novas diretrizes curriculares a partir da LDB, houve na educação transmutações, tanto nas políticas públicas como também no currículo.

Dessa forma, conforme dados coletados em pesquisa de campo verificou-se através de visitas a Representação de Ensino – REN e Instituições de Ensino colaboradoras, como a E.E.E.F.M Júlio Guerra; E.E.E.F.M Marcos Bispo da Silva; E.E.E.F.M Janete Clair; E.E.E.F.M Gonçalves Dias; E.E.E.F.M Aluízio Ferreira, todas localizadas no município de Ji-Paraná, que no ano de 2005 o Ensino Médio em sua ementa curricular, referente a disciplina de matemática, provinha de quatro aulas semanais para o 1º e 2 º anos e três aulas semanais para o 3º ano. Vale salientar que no ano de 2005, o módulo-aula, ou seja, o tempo de cada componente curricular era 50 minutos. A tabela 1 mostra de forma mais sucinta esta distribuição.

Assim, de acordo com a portaria N.01104/05 – GAB/SEDUC de dezembro de 2005, o módulo-aula passou a ter 60 minutos de duração. Nessa perspectiva de mudança o componente curricular de matemática, a partir do ano de 2006, começa a vigorar com as duas aulas semanais. Especificamente em matemática a carga horária semanal passou

43 4.2. Breve Histórico da Ed. Matemática em Rondônia a partir de 1985

Componente Curricular Série 1∘ 23

Matemática 04 04 03

Tabela 4.1: Aulas/Semana no ano de 2005. (Fonte: SEDUC)

a ser executada conforme a Tabela 2.

Componente Curricular Série 1∘ 23

Matemática 02 02 02

Tabela 4.2: Aulas/Semana no ano de 2006. (Fonte: SEDUC)

A disciplina de matemática então até o ano de 2005 possuía uma carga horária de 440 horas/aula total no Ensino Médio. Com a mudança, a partir no ano de 2006, co- meça a vigorar um total de 240 horas/aula. Diante do exposto percebemos o quanto o Ensino Médio no estado de Rondônia saiu prejudicado, não só na disciplina de mate- mática, mas com outras disciplinas de valia essencial para os educandos/as.

Fazendo menção ao objeto de estudo aqui descrito, no ano de 2010 o Professor Ms. Marcos Leandro Ohse pede explicações ao conselho estadual de educação sobre tal redução de carga horária,

[...] foi enviada uma carta ao conselho estadual de educação do estado de Rondônia, solicitando informações sobre mudanças ocorridas no currículo do ensino médio das escolas públicas e por que a Universidade Federal de Rondônia não foi chamada para um debate sobre estas mudanças curricu- lares e qual foi a lei que ampara estas mudanças. Na data 27 de Janeiro de 2010, através do ofício 038/10 – CEE/RO o Conselho Estadual de Educação se manifesta sobre o pedido de explicações. Um dos itens no qual se mani- festa é que o “currículo das instituições de ensino da rede pública estadual de ensino, [...], é aprovado por ato administrativo da Secretaria Estadual de Educação, [...] (OHSE, 2010, p.34)

Diante de tal situação Ohse (2010, p.35) questiona

“mesmo que esta mudança via ato interno do governo por meio de ato ad- ministrativo seja legal, será que é moral? Pode um governo simplesmente

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