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Como traduzir um decreto ou uma lei que concentra em seu domínio as aspirações do poder da administração pública, que no seu afã impõe a regra do jogo numa linguagem distante da linguagem artística? No Decreto nº 54.669, de 11 de agosto de 2009, do estado de São Paulo, deliberado pelo ex-governador José Serra, lê-se sobre a criação da mais recente companhia criada no Brasil:

[…]

81 da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941 de 5 de julho de 2006, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a São Paulo Companhia de Dança.

Artigo 2º - O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem

por finalidade o fomento à produção, à difusão e à sustentação da dança cênica, com enfoque na diversidade cultural brasileira.

Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, cabe à São Paulo

Companhia de Dança, na área de atuação que lhe é própria:

I - produzir espetáculos e apresentações de dança no Brasil e no exterior; II - desenvolver:

a) programas educativos e de formação, capacitação, treinamento e aprimoramento de profissionais da dança;

b) programas e ações de incentivo à formação de plateias;

III - apoiar e promover a realização de cursos, exposições, estudos, pesquisas e conferências;

IV - difundir o repertório da dança brasileira e internacional;

V - manter intercâmbio educacional e cultural, com instituições nacionais e estrangeiras;

VI - constituir e preservar registros e memória da arte da dança, sem prejuízo das atribuições previstas no artigo 261 da Constituição Estadual para o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT).

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nos quatro artigos dispostos nesse decreto, identifica-se que cabem à companhia seis funções bem definidas, mas a principal, como seu próprio nome já anuncia, é a sua filiação ao Estado, o que mostra claramente que se trata de uma companhia que tem por função representar a dança do estado de São Paulo. Numa primeira lida, deixando os olhos correrem com tranquilidade pela página, tudo se apresenta de forma clara, com as obrigações, dessa companhia, estabelecidas uma após a outra, com todos os pingos nos “is”. Mais uma proposta laureada pela lei, pela máquina que diz criar e produzir excelência por meio de seus corpos artísticos.

O fato de nascer por um decreto é corriqueiro na vida das 15 companhias oficiais brasileiras e ele pode mesmo viajar e transpor as fronteiras mais longínquas e chegar ao reinado de Luís XIV, pois se trata da mesma linguagem de estrutura administrativa, mudando- se apenas o conteúdo. Veja-se como exemplo o Decreto nº 7.359, de 7 de fevereiro de 1968, assinado pelo então prefeito da cidade de São Paulo, José Vicente Faria Lima, para a criação do atual Balé da Cidade de São Paulo, então chamado de Corpo de Baile Municipal:

Art. 1º - É criado no departamento de Cultura da Secretaria de Educação e

Cultura o Corpo de Baile Municipal, o qual fará parte integrante dos corpos estáveis do Teatro Municipal, onde funcionará.

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Art. 2º - O Corpo de Baile Municipal será composto por 1 (uma) primeira

bailarina, 1 (um) primeiro bailarino, 2 (duas) solistas femininas, 2 (dois) solistas masculinos, 20 (vinte) bailarinas e 10 (dez) bailarinos, além de 1 (um) coreógrafo, a quem competirá à direção do conjunto.

Art. 3º - Os integrantes do Corpo de Baile Municipal serão contratados,

obedecidas as normas legais pertinentes, não podendo o prazo de vigência de o contrato exceder a 2 (dois) anos, permitida, porém, a sua renovação.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das

verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nesse exemplo, o decreto atua diretamente na estrutura técnica da companhia, uma vez que não determina a sua função, somente declara que ela fará parte dos corpos estáveis do Teatro Municipal. Nesse exemplo de decreto, é abordado como deve ser esquematizada uma companhia de dança fazendo dança, o que o diferencia do conteúdo do decreto que instituiu a SPCD. Nele, não mais aparece a tentativa de descrição das atribuições artísticas do bailarino, mas, sim, três funções da companhia: educacional, social, e de preservação de patrimônio – dedicando-se o decreto muito mais a essas atividades do que propriamente ao aspecto artístico específico do que vem a ser uma companhia de dança. Esse vínculo com o papel social de uma companhia pública data dos anos 1990, ecoando uma forma de “contrapartida”117 para

justificar sua existência e o pagamento dos artistas.

Já com relação à Companhia Municipal de Dança de Caxias do Sul, que é vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, a Lei nº 4. 677, de 1997, promulga no artigo 2º as suas finalidades:

a) resgatar e cultivar, através da dança, as manifestações artístico-culturais como forma de expressão;

b) desenvolver e divulgar a cultura e a capacidade artística do povo caxiense; c) gerar oportunidades, através de espetáculos e mostras, de educar, entreter e desenvolver o gosto e a apreciação pela dança;

d) promover e divulgar o município de Caxias do Sul, nacional e internacionalmente;

e) possibilitar o intercâmbio entre os municípios; f) tornar-se instrumento e fonte de pesquisa da dança.

Aqui, vale chamar a atenção para um outro traço, igualmente relevante: o de vincular a dança a ser produzida pela companhia ao resgate das manifestações artístico-culturais

117 Vale chamar atenção para o fato de que essa forma de “contrapartida” implica o não reconhecimento do valor

83 locais, ou seja, um compromisso com as danças existentes naquela cidade, o que se reforça no segundo item, quando fala da “capacidade artística” do “povo caxiense”.

Existem ainda as companhias que dizem promover a dança como uma alavanca no processo educacional, como por exemplo, o Balé da Cidade de Taubaté, oficializado pelo decreto nº 11.102, de 13/11/2006. Desenvolvido pelo Departamento de Ação Social da Prefeitura Municipal de Taubaté, hoje Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, SEDIS:

O grupo tem por prioridade trabalhar a dança como instrumento a serviço da educação e da cultura, oferecendo espetáculos com qualidade e regularidade para a população, contribuindo para a formação do cidadão consciente de sua função na sociedade.

Desenvolve o Projeto Dança nas Escolas desde sua fundação em 2006 e já se apresentou para mais de 20 mil alunos da rede, oferecendo espetáculos de dança nos pátios das escolas públicas e particulares.118

As finalidades descritas nessas leis e decretos evidenciam que essas companhias já nascem com obrigações bastante amplas: devem representar o município, o estado, a dança como um todo, realizar espetáculos, educar e divulgar (atividades tratadas de formas distintas nestes decretos), além de outras obrigações que as capacitem a ser a representação oficial da dança de suas localidades. Geralmente, esses documentos estão disponíveis nos sites oficiais. Mas a característica mais séria, e que mais compromete uma companhia pública de dança, é o fato da sua estrutura funcional, de extrema singularidade, manter a mesma natureza burocrática dos equipamentos públicos de outra natureza, que cuidam, por exemplo, de transporte, habitação ou segurança. Os documentos que dão nascimento formal a essas companhias foram projetadas por funcionários administrativos sem familiaridade com a sua natureza artística, que não se deram conta da impropriedade implícita na estrutura que montaram e que se revelou sem aptidão para abrigar as especificidades indispensáveis para o bom funcionamento de uma companhia de dança. Os problemas não se restringem ao âmbito administrativo, pois atingem também o seu direcionamento artístico. Afinal, não se pode desvincular a produção artística das suas condições de produção.

Mesmo tendo se passado quase um século da implementação do modelo francês da relação entre dança e estado no nosso país, nada de muito marcável pode ser apurado enquanto transformação estrutural – a não ser a vinculação entre artístico-educacional e social

118Balé da Cidade de Taubaté. Histórico. Disponível em:

84 (ver p. 94). De acordo com os documentos encontrados sobre as companhias que, no Brasil, importaram esse modo de pensar a dança, é possível perceber que a ideia de subserviência à soberania aristocrática e às leis administrativas converge diretamente para a trajetória da dança da Ópera Nacional de Paris. Buscando entender, no entanto, o tipo de discurso que é produzido nesses ambientes pela relação entre a narrativa jurídica e a narrativa artística, deve- se identificar com pertinência as informações que são produzidas nesses espaços, as implicações advindas da importação desse modelo e as formas de tradução praticadas. Ao pensar essas estruturas a partir de suas propriedades particulares, sempre em troca com o seu entorno, identifica-se que a ligação da companhia com a administração pública – seu entorno – se estabelece no papel que opera como um determinante na sua trajetória, pois a existência artística delas se enclausura num complexo discurso de lógica burocrática.