8. DISCUSSION
8.1. W HAT CAN EXPLAIN THE DIFFERENCES AND SIMILARITIES BETWEEN STATES ’ CONTRIBUTIONS TO
Como já abordado na secção 4.2.1, a revisão constitucional de 1997 abriu caminho para a apresentação de iniciativas legislativas referentes à promoção da participação política feminina. Estas iniciativas partiram tanto do Partido Socialista como do Bloco de Esquerda, os dois partidos manifestamente a favor do estabelecimento de quotas de género para os cargos políticos.
Assim, logo em 1998, o PS, então no Governo mas sem uma maioria absoluta, apresentou a Proposta de Lei 169/VII sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia da República a qual, no artigo IV, propunha a regulamentação do artigo 109º da Constituição através de «…um mecanismo que, estabelecendo como garantia mínima para a igualdade de oportunidades no acesso
ao mandato parlamentar a obrigação, sob pena de rejeição das listas, de apresentação nos círculos plurinominais de um mínimo de 25% de candidatos de cada sexo, estipula ainda uma obrigação de resultado, sancionada pela penalização financeira do partido cujos grupos parlamentares não tenham um mínimo de 25% de eleitos de cada sexo.»167
Esta proposta estava inserida numa proposta global de alteração da lei eleitoral para a AR e recebeu os votos favoráveis apenas da bancada socialista, sendo que o segundo partido com maior representação parlamentar, o PSD, apresentou o seu próprio projecto de lei em matéria eleitoral que também foi rejeitado pelos restantes partidos.
Ainda em 1998, o PS introduz novamente o tema das quotas de género no debate parlamentar, mas desta vez com uma proposta de lei autónoma intitulada «Garante uma
maior igualdade de oportunidades na participação de cidadãos de cada sexo, nas listas de candidatura apresentadas nas eleições para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu quanto aos deputados a eleger por Portugal»168
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166 Criada pelo Decreto-Lei 164/2007, de 7 de Maio.
167 Texto da Proposta de Lei nº 169/VII, DAR II Série A, nº 41 de 2 de Abril de 1998. 168
Assim, o regime de quotas proposto obrigava à submissão a sufrágio de uma percentagem mínima de 25% de elementos de cada sexo nas listas apresentadas pelos partidos políticos nos dois primeiros actos eleitorais posteriores à entrada em vigor da lei em questão, sendo que passaria a 33,3% nos dois actos seguintes, sob pena de rejeição das listas. A proposta continha ainda sugestões ao funcionamento da Assembleia da República «…que propicie a Deputados e Deputadas conciliarem as suas actividades políticas com os encargos
familiares.»169
A apelidada Lei das Quotas foi rejeitada no Parlamento com os votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do PEV e com os votos a favor do PS e da Deputada do PSD Manuela Aguiar.
Os partidos mais à direita do espectro político, o CDS-PP e o PSD, basearam a sua rejeição fundamentalmente em dois argumentos: se, por um lado, a ascensão de mulheres a cargos políticos deve ser feita com base no seu mérito e no seu trabalho, como acontece noutros domínios da sociedade, por outro lado, é uma diminuição das capacidades das mulheres e até humilhante o facto de uma mulher ser escolhida para um determinado lugar apenas para o cumprimento de um critério legal. A excepção foi o voto a favor da Deputada social-democrata Manuela Aguiar, que se manifestou favorável ao sistema de quotas proposto pelo Governo socialista.
Já na óptica do PCP, são as causas dessas desigualdades de representação que devem ser colmatadas, ou seja, sendo as desigualdades sociais e económicas provocadas pelo capitalismo a origem da sub-representação política das mulheres, é neste sentido que deve ser dirigida a luta política, rejeitando medidas igualitárias artificiais.
Não obstante a rejeição da proposta, a sua apresentação introduziu na agenda mediática o tema da desigualdade de facto na representação das mulheres na vida política portuguesa, gerando um aceso e alargado debate público sobre a eficácia das quotas como medida de discriminação positiva para alcançar a igualdade entre homens e mulheres no acesso e no exercício de funções políticas.
No ano de 2006, o PS estava novamente no Governo e introduziu a temática das quotas com uma segurança acrescida, apresentando o Projecto de Lei 224/X sobre a «Lei
da Paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.»
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Muito embora as posições das diferentes forças partidárias se mantivessem praticamente inalteradas relativamente à discussão de 1998, o PS contava agora com uma maioria parlamentar socialista e com o BE, favorável à introdução de quotas de género na participação política.
Nesta iniciativa legislativa, e ao contrário da proposta de lei nº 194/VII que caracterizava as medidas propostas como transitórias, o sistema de quotas não tinha nenhum horizonte temporal, isto é, era de carácter definitivo. Para além disso, estes preceitos aplicavam-se também às autarquias locais, para além da AR e do Parlamento Europeu e estipulavam, como pena de não cumprimento, a rejeição das listas apresentadas. O projecto de lei foi aprovado com os votos a favor do BE e do PS e com os votos contra das restantes bancadas e enviado ao Presidente da República para promulgação.
A 5 de Julho de 2006, a agora intitulada «Lei da Paridade» voltou ao Parlamento para reapreciação, após a sua devolução pelo Presidente da República. Esta devolução e não promulgação do diploma deveu-se principalmente ao facto de este prever a possibilidade de rejeição de listas de candidaturas que não cumprissem os limites de representação indicados, bem como a inexistência de uma cláusula de carácter transitório do diploma, artigos considerados pelo Presidente da República como excessivos e desproporcionados.
O elemento sancionatório foi consequentemente alterado pelo Partido Socialista, autor da proposta, e substituído por outros, entre eles a sanção pecuniária, sendo também introduzido um artigo que prevê a reapreciação da lei cinco anos após a sua entrada em vigor. Estas cedências valeram a abstenção do Bloco de Esquerda na votação final do diploma.
Assim, a versão actualizada da Lei da Paridade foi aprovada pela maioria socialista, com os votos contra das restantes bancadas e com a abstenção do BE.