• No results found

Vedlegg Intervjuguide

In document Form og formidling knytt til nynorsken (sider 156-161)

Como compensação dos efeitos das reformas em curso, muitos países estabeleceram também incentivos para prolongamento da vida ativa e consequente adiamento da idade de reforma. Estes incentivos funcionam, sobretudo, na base de majorações na fórmula de cálculo da pensão, permitindo assim compensar os efeitos do aumento da esperança de vida. Portugal é o país em que este incentivo é maior, variando entre 0,33% e 1% por cada mês de trabalho, além da idade da reforma, em função da duração da carreira contributiva, sendo mesmo o mais generoso para trabalhadores com mais de 40 anos de carreira contributiva51 (Comissão Europeia 2010b, 33).

No que se refere às penalizações associadas à reforma antecipada, portanto a opção individual oposta ao prolongamento da vida ativa, nos dados comparativos apresentados pela Comissão Europeia a penalização apresentada é de 2,5%, o que em termos comparativos seria um dos valores mais baixos (idem). Contudo, este dado está desatualizado, uma vez que a penalização, em 2010, já era de 0,5 % ao mês, logo 6% ano. Além do mais, esta penalização foi estendida à CGA, o sistema de pensões dos funcionários públicos.

Em virtude desta incorreção, não é possível retirar conclusões sobre os dados comparativos apresentados no relatório. Porém, a título de exemplo, repare-se que no caso apresentado a penalização seria antes de 12%, em vez de 2,5%, o que, contrariamente ao apresentado pela CE, coloca Portugal numa situação fortemente penalizadora, sendo apenas ultrapassado pela Hungria, com cerca de12,5% (Comissão Europeia 2010b, 33).

Os incentivos em causa merecerão uma análise crítica. O primeiro aspeto que pode ser destacado é a excessiva generosidade aparente, quer para quem atinge a carreira completa antes da idade legal e decide adiar a reforma, quer para aqueles que, com mais de 40 anos de contribuições, adiam a reforma para depois da idade legal. O segundo tem que ver com a natureza dos incentivos, uma vez que estes tenderão a beneficiar de forma enviesada as carreiras mais longas, já de si beneficiadas pela fórmula de cálculo da pensão estatutária, não

atendendo nem à variação da idade52, nem à natureza do trabalho realizado. Em terceiro, existe o risco de manipulação através da diminuição do salário, depois da idade de acesso à reforma para beneficiários com mais de 40 anos de contribuições, uma vez o que incentivo apenas se baseia na duração da carreira. Neste sentido, seria mais eficiente procurar um mecanismo de taxas de formação crescentes em vez da utilização de bónus mensais, como percentagens da pensão estatutária (Rodrigues e Pereira 2007, 401-403).

Contudo, verificou-se um efeito indesejado. Apesar da aparente bondade desta reforma, no que se refere aos incentivos para prolongamento da vida ativa e agravamento das penalizações por antecipação da reforma, ela teve o efeito precisamente oposto, o que se traduziu num forte aumento dos pedidos de reforma antecipada, logo no ano de 200953.

Sociologicamente, seria interessante procurar perceber se este efeito deve ser interpretado como ‘apesar do’, ou antes em ‘consequência do’ agravamento das penalizações. No plano micro-económico, inevitavelmente, qualquer anúncio, ou até mera suspeita, de uma reforma num sistema de pensões, permite aos beneficiários ajustarem as suas expectativas e, consequentemente, escolherem a opção mais favorável. No caso da aceleração da convergência das regras da CGA com o RGSS, em que era sabido que todas as eventuais alterações determinariam uma diminuição das condições de aposentação, muitos funcionários consideraram que seria vantajoso antecipar a reforma, na medida em que as perdas associadas à penalização por antecipação seriam inferiores às potenciais perdas pela alteração tempo de serviço, idade, ou mesmo fórmula de cálculo.

Por outro lado, importa ter presente que, tal como Nicholas Barr defendeu, dada a incerteza sobre o futuro, os benefícios associados às pensões são sobretudo uma questão de ‘promessa’ (Barr 1993, 212-213). Neste sentido, para este efeito, poderá ter também contribuído a falta de confiança na garantia e salvaguarda dos direitos do sistema de pensões, até porque as sucessivas reformas podem ter levado os beneficiários a preferir “assegurar de imediato” a “sua” pensão, ainda que com penalizações.

Ambos os aspetos parecem confirmar a importância da dimensão política do sistema, sobretudo, porque a confiança constitui, porventura, o fundamento primeiro do funcionamento dos sistemas de pensões, que, pela sua natureza, implicam pagamentos de contribuições e benefícios ao longo do ciclo de vida, desde o início da carreira profissional até à morte, portanto, durante cerca de 60 anos, em média.

52 Um trabalhador com 65 anos e 40 de carreira e outro de 70, com a mesma carreira receberão a mesma bonificação.

E

QUIDADE DA

R

EDISTRIBUIÇÃO

A tabela seguinte permite uma leitura comparada do que se pode designar por efeitos redistributivos do sistema de pensões entre os principais países. Estes dados oferecem a possibilidade de comparar e de avaliar o impacto da Reforma de 2007, ao nível da redistribuição operada pelo sistema de pensões, através do indicador taxas de substituição.

Tabela 19: Redistribuição nas pensões segundo a análise comparativa

Países Nível Salarial Antes Depois

Diferença em pontos percentuais Variação em percentagem Reformas que protegem pensionistas com menores rendimentos

Alemanha Metade da média 56.4 59.2 2.8 5% Média 66.6 61.3 -5.3 -8% Dobro da média 66.4 60.3 -6.1 -9% França Metade da média 79.7 76.2 -3.5 -4% Média 78.2 65.7 -12.5 -16% Dobro da média 70.8 60.2 -10.6 -15% Finlândia Metade da média 75.9 73.2 -2.7 -4% Média 71.4 62.4 -9 -13% Dobro da média 72.4 63.8 -8.6 -12% Reino Unido Metade da média 51.9 63.8 11.9 23% Média 39.8 40.9 1.1 3% Dobro da média 28.3 29.2 0.9 3% Bélgica Metade da média 74.2 78.7 4.5 6% Média 62.1 63.7 1.6 3% Dobro da média 50.6 51.7 1.1 2% República Checa Metade da média 86.7 95.3 8.6 10% Média 58.1 64.1 6 10% Dobro da média 44.6 49.4 4.8 11% Reformas que reforçam a relação entre contribuições e benefícios

Polónia Metade da média 97.1 74.4 -22.7 -23% Média 76.9 74.9 -2 -3% Dobro da média 69.7 75 5.3 8% Eslováquia Metade da média 76.4 66.3 -10.1 -13% Média 75.9 72.7 -3.2 -4% Dobro da média 52.2 74.9 22.7 43%

Hungria

Metade da média 85.9 94.3 8.4 10%

Média 83.2 105.5 22.3 27%

Dobro da média 79.1 99.2 20.1 25% Cortes nos benefícios acima do padrão

Áustria Metade da média 98.4 90.5 -7.9 -8% Média 99.2 90.3 -8.9 -9% Dobro da média 95.1 86.3 -8.8 -9% Itália Metade da média 99.1 74.8 -24.3 -25% Média 99.1 74.8 -24.3 -25% Dobro da média 99.2 77.1 -22.1 -22% Portugal Metade da média 106.1 63.7 -42.4 -40% Média 112 69.6 -42.4 -38% Dobro da média 110.8 72 -38.8 -35%

Fonte: Zaidi 2010 com dados da OCDE 2009.

In document Form og formidling knytt til nynorsken (sider 156-161)