5.8 Reliabilitets- og validitetsproblemer ved bruk av kvalitativ metode
5.8.2 Validitetsproblemer
São muitos os desafios vividos pelos sistemas de ensino no Brasil, ao enfrentar grandes problemas estruturais para na educação das crianças e jovens. As avaliações de grande escala apontam fragilidades no desempenho dos alunos no ensino fundamental, que tanto em padrões internacionais (Programme for International Student Assessment - PISA)11 como em padrões nacionais (Sistema de
Avaliação da Educação Básica - SAEB), apresentam resultados insatisfatórios no que se refere ao letramento como aos conhecimentos básicos de matemática. Alguns resultados de avaliações estaduais e municipais seguem a mesma tendência.
Resultados da Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização, a Prova ABC, avaliação do movimento Todos pela Educação, divulgada em agosto de 2011, mostram que 57,2% dos estudantes do terceiro ano do ensino fundamental, o que corresponde à antiga segunda série, não conseguem resolver problemas básicos de matemática, como soma ou subtração. Embora o número de alunos no ensino médio venha aumentando de forma significativa nos últimos vinte anos, menos de 60% dos jovens conseguem concluí-lo. Uma fração ainda menor ingressa no ensino superior (PESSOA DE ARAÚJO, 2011).
Ainda nos dias atuais a escola apresenta-se como excludente, tendo cumprido parcialmente o direito universal de acesso e permanência. A taxa de repetência no ensino de 1ª a 4ª série no Brasil é superada apenas pela África Subsaariana. Em 2005, a taxa brasileira de repetência foi de 21,2%. O relatório de
11 Conforme a Resolução nº 3/2005, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a
Monitoramento de Educação Para Todos (UNESCO, 2008) aponta que no Brasil, em 2005, a repetência na primeira série foi de 27,3%, ou seja, mais que o dobro das ainda consideradas elevadas proporções da Indonésia (9,8%), Venezuela (10,9%) e Argentina (10,9%). Há dados alarmantes na região Norte, onde quase metade dos alunos (46,9%) repetiu a primeira série em 2005, taxa que no Sudeste estava pouco acima dos 10%, segundo dados do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O mesmo relatório afirma que o Brasil está perto de atingir o objetivo de universalização da educação compulsória, quando se leva em conta apenas o acesso. No indicador de qualidade, a taxa de sobrevivência no 5º ano, está na sua pior situação: entre os 129 países avaliados no Relatório de Monitoramento Global, o Brasil ocupa a 93ª posição. Além disso, encontra-se em risco de não reduzir pela metade a taxa de analfabetismo e de não alcançar a paridade de gêneros nos ensinos fundamental e médio (UNESCO, 2008, p. 14). O relatório De Olho nas Metas 2012, divulgado pelo Movimento Todos pela Educação, demonstra que:
[...] o País não atingiu, em relação a esse grupo de escolas avaliadas das capitais brasileiras, a meta do Todos pela Educação para 2010, de ter 80% das crianças com aprendizagem adequada até o final do 3º ano. E revelam, também, que nenhuma região conseguiu superar a meta intermediária. (TODOS PELA EDUCAÇÃO, 2013, p. 26).
Os dados apontam para a necessidade de rever o sistema educacional brasileiro, e uma dessas medidas tem sido a ampliação do tempo na escola como política de garantia para a melhoria do ensino. Há também a “vigorosa pressão dos organismos multilaterais que possibilitam o financiamento da educação nos países periféricos” (BARBOSA & DELGADO, 2011, p. 21). Para as autoras, as formas com que se organiza o sistema de ensino ampliam as desigualdades regionais, socioeconômicas e raciais.
Segundo o MEC, uma das medidas para melhorar os resultados é a ampliação da escolarização obrigatória, estendendo o Ensino Fundamental para nove anos com foco no ciclo da infância (dos seis aos oito anos de idade) para assegurar a todas as crianças um tempo mais longo no convívio escolar, mais oportunidades de aprender e um ensino de qualidade (MEC/CNE/SEB, 2005).
De acordo com o documento Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação (MEC/SEB, 2009), os objetivos da ampliação do
ensino fundamental para nove anos de duração são: a) melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica; b) estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade; c) assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento.
Para o MEC, a opção pela faixa-etária dos 6 aos 14, e não dos 7 aos 15 anos, para o Ensino Fundamental de nove anos segue a tendência das famílias e dos sistemas de ensino de inserir progressivamente as crianças de 6 anos na rede escolar. O MEC defende que a adoção de um ensino obrigatório de nove anos iniciando aos seis anos de idade pode contribuir para uma mudança na estrutura e na cultura escolar, assegurando a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla (MEC/SEB/DPE/COEF, 2004).
O Relatório da Unesco (2007) aponta que vários países já incluíram as crianças de seis anos no ensino fundamental há muito tempo. A obrigatoriedade escolar em vários países é de doze anos (Barbados, EUA, Inglaterra, entre outros), onze anos (Armênia, Guatemala, Peru, entre outros), dez anos (Dinamarca, Porto Rico, Togo, entre outros), nove anos (Áustria, Argentina, Chile, China, entre outros) ou menos. Angola situa-se como o país que exige o menor número de anos, quatro, de escolaridade obrigatória.
Para Barbosa e Delgado (2011, p. 25), “todo discurso da ampliação do ensino fundamental ao propor a matrícula obrigatória de milhares de crianças mostra-se centrado na ideia de uma política afirmativa de direitos, na perspectiva da ampliação do direito subjetivo à educação”. Essa ideia é legítima, num país marcado por desigualdades como o Brasil. Nesse sentido, democratizar o acesso e a qualidade é o grande discurso que está fundamentando a ampliação da escola. Possivelmente tenha faltado ampliar o debate no sentido de avaliar se a melhor opção seria reduzir um ano da educação infantil ou prolongar um ano das séries finais do ensino fundamental.
Anteriormente à atual LDB 9394/96 (BRASIL, 1996), a Lei Federal 5.692/1971 (BRASIL, 1971), que instituiu o ensino de primeiro e segundo graus no Brasil, estabeleceu o ingresso no ensino fundamental aos sete anos de idade, mas admitia a entrada de crianças de seis anos, configurando antecipação de escolaridade
obrigatória. O ensino fundamental com oito anos de duração teve mais de três décadas de duração.
A tendência mundial em ampliar o tempo mínimo de escolaridade da população em função das conquistas de mais direitos sociais também influenciou o Brasil na decisão de expandir o ensino fundamental para nove anos. A Constituição Federal de 1988, concretizando a educação como direito público subjetivo, regulou novas formas de organizar políticas públicas para a educação, colocando o cidadão no centro, e o Estado com o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito.
A LDB 9394/96 definiu os aspectos referentes à obrigatoriedade para matrícula, utilizando de instrumentos jurídicos adequados para sua garantia, como se vê:
Art. 5º: O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
[...]
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. (BRASIL, 1996)
O Plano Nacional de Educação - PNE (BRASIL, 2001) já previa a ampliação do ensino fundamental colocando como meta “ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa-etária de 7 a 14 anos”. O mesmo PNE estabeleceu que a implantação progressiva do ensino fundamental de nove anos, com a inclusão das crianças de seis anos, deveria se dar em consonância com a universalização na faixa-etária de 7 a 14 anos, considerando diretrizes norteadoras para o atendimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, com garantia de qualidade.
A partir de 2003, o MEC iniciou o processo de discussão da política de ampliação do ensino fundamental para nove anos. Segundo o documento do MEC/SEB (2004), Ampliação do ensino fundamental para nove anos: 2º relatório do programa, o MEC, em parceria com as Secretarias de Educação, coordenou, juntamente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), a organização de sete encontros regionais sobre a ampliação do ensino fundamental para nove anos realizados em Belo Horizonte/MG, Campinas/SP, Florianópolis/SC, São Luís/MA, Recife/PE, Rio Branco/AC e Goiânia/GO. E em Brasília, em novembro de 2004, o Encontro Nacional: Ensino Fundamental de Nove Anos, que contou com a participação de representantes dessas Secretarias e de especialistas convidados, e definiram-se grupos de trabalho para discutir um documento orientador e elaborar subsídios para a política de ampliação do ensino fundamental.
De acordo com Moro, desses encontros resultaram documentos que apresentaram intenções implícitas para o novo ensino fundamental:
- mudança na estrutura e na cultura escolar, por meio da modificação e/ou adequação do espaço físico dos estabelecimentos escolares e reorganização do trabalho pedagógico com base na lógica dos ciclos de formação;
- ampliação das oportunidades de aprendizagem pela maior eficácia do tempo escolar, incluindo maior flexibilização e menos cortes e descontinuidades;
- revisão do Ensino Fundamental em seu conjunto, repensando a própria concepção curricular;
- maior envolvimento da comunidade externa das escolas;
- promoção da formação continuada e coletiva no próprio ambiente institucional de trabalho, além da que ocorre em outros espaços;
- utilização do fazer diário como objeto de reflexão, de estudos, de planejamentos e de ações coletivas;
- democratização das relações intraescolares em função de oferecer as mesmas oportunidades aos profissionais da escola;
- estabelecimento de um canal de comunicação contínuo entre SEB/MEC e os sistemas de ensino estaduais e municipais, as diversas entidades e a sociedade. (MORO, 2009, p. 40-41).
Provavelmente sem considerar tais discussões, em 16 de maio de 2005 foi sancionada a Lei nº 11.114, antecipando o ingresso da criança com 6 anos no ensino fundamental, sem ampliá-lo para 9 anos.
O Conselho Nacional de Educação, também em 2005, contestou a antecipação sem ampliação para 9 anos e produziu a Resolução nº 03/05, de 03 de agosto (CNE/CEB, 2005), na qual define: “Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração deste nível de ensino para nove anos” e o Parecer nº 18/05, contrapondo-se à possibilidade de antecipação da matrícula aos 6 anos de idade no Ensino Fundamental, sem, pelo menos, 9 anos de estudo nesta etapa.
define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração e adota a seguinte nomenclatura:
- Educação Infantil: (I) creche até 3 anos de idade, (II) pré-escola 4 e 5 anos de idade.
- Ensino Fundamental (i) anos iniciais de 6 a 10 anos de idade (1º ao 5º ano), anos finais de 11 a 14 anos de idade (6º ao 9º ano).
No ano seguinte, a Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, dispôs sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade e definiu que os municípios teriam até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental de nove anos.
Segundo Matsuzaki, a implantação do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos gerou muitas dúvidas sobre seu benefício para as crianças e para o sistema escolar. Enfatiza em sua pesquisa que “a implantação dessa medida ocorreu sem muita orientação aos sistemas educacionais, o que gerou muitas dificuldades para as escolas” (MATSUZAKI, 2010, P. 44). Sua posição vem de um lugar de professora do primeiro ano, que viveu no cotidiano a implantação, sistematizada em sua pesquisa de mestrado.
Um dos aspectos preocupantes nesse processo é a transição das crianças da educação infantil para o ensino fundamental. A tese de Neves (2010) defende que a falta de diálogo presente na organização do sistema educacional brasileiro em relação aos dois primeiros níveis da educação básica refletiu-se no processo de desencontros vivenciados pelas crianças pesquisadas na passagem da educação infantil para o ensino fundamental.
O parecer CNE/CEB nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008, reafirmou a importância da criação de um novo ensino fundamental, com matrícula obrigatória para as crianças a partir dos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Definiu o ano de 2009 como o último período para o planejamento e organização da implementação do ensino fundamental de nove anos que deveria ser adotado por todos os sistemas de ensino até o ano letivo de 2010. Reiterou normas, a saber: o redimensionamento da educação infantil; estabelece o 1º ano do ensino fundamental como parte integrante de um ciclo de três anos de duração denominado “ciclo da infância”. Ressalta os três anos iniciais como um período voltado à alfabetização e ao letramento no qual deve ser assegurado também o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de
conhecimento.
O mesmo parecer afirma que o ensino fundamental ampliado para nove anos de duração é um “novo ensino fundamental”, que exige uma proposta pedagógica própria para ser desenvolvida em cada escola.
Para auxiliar as escolas na organização do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, o MEC desenvolveu uma série de documentos, entre eles o Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (MEC,SEB, 2007), destacando os seguintes temas: (I) a infância e sua singularidade; (II) a infância na escola e na vida: uma relação fundamental; (III) o brincar como um modo de ser e estar no mundo; (IV) as diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola; (V) as crianças de seis anos e as áreas do conhecimento; (VI) letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica; (VII) a organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo; (VIII) avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão; (IX) modalidades organizativas do trabalho pedagógico.
Por sua vez, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (MEC/CNE/CEB, 2010), no Art. 23, parágrafo único, definem que, no Ensino Fundamental, acolher significa também cuidar e educar, como forma de garantir a aprendizagem dos conteúdos curriculares, para que o estudante desenvolva interesses e sensibilidades que lhe permitam usufruir os bens culturais disponíveis na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens. Coloca-se em relevo a inovação dessa diretriz, já o cuidar e educar eram dimensões descritas anteriormente nas diretrizes da educação infantil. Migrando para o ensino fundamental, há um reconhecimento de que cuidar e educar são dimensões fundamentais para o desenvolvimento humano.
No Art. 24, as diretrizes dão pistas para o desenho curricular ao garantir no processo educativo: (I) desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; (II) foco central na alfabetização, ao longo dos 3 (três) primeiros anos; (III) compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade; (IV) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e a formação de atitudes e valores; (V) fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social.
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos (CNE/CEB, 2010), o currículo é constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes. Tem uma base nacional comum (nacionalmente definida), complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada (definida em cada local), indissociável da base comum. Os conteúdos têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos. Os componentes curriculares obrigatórios do ensino fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira Moderna;
d) Arte;
e) Educação Física. II – Matemática;
III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas:
a) História; b) Geografia; V – Ensino Religioso.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: (I) alfabetização e o letramento; (II) o
desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia; (III) a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
Em 2012, o MEC lançou o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Pnaic (IMPRENSA NACIONAL, 2012), uma portaria com as ações e as diretrizes gerais do pacto entre o governo federal, estados, municípios e entidades para firmar o compromisso de alfabetizar as crianças até, no máximo, oito anos, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental. O pacto prevê a alfabetização em língua portuguesa e em matemática; a realização de avaliações anuais pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) para os concluintes do 3º ano, apoio gerencial dos entes federados, formação de professores alfabetizadores, material didático e cessão de bolsas para professores.
Com a Lei Federal n. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que promulgou a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos, alterando artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.39412 - LDB (BRASIL, 1996)
as crianças com seis anos de idade, que antes frequentariam o último ano da educação infantil, são matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos. Não se trata meramente de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da antiga primeira série, mas de conceber um novo Ensino Fundamental de nove anos, considerando o perfil das crianças que estariam no último ano da educação infantil.
A partir do exposto, é importante refletir a respeito do dilema vivido pelos professores em conciliar as necessidades da criança de seis anos (brincar, experimentar, movimentar-se, expressar-se etc.) com tamanha demanda de conteúdos. Ensiná-la “implica em conhecer suas características, sobretudo, sua imaginação, sua curiosidade e seu desejo de aprender aliados à sua forma privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar” (MEC/SEB/DPE/COEF, 2004, p. 19). Em que momento isso será de fato respeitado, considerando o que apontam
12 Considerando a alteração da Lei 9394/96 nos art. 6º, 32 e 87, por meio da Lei 11.114, de 16 de
as diretrizes curriculares?
Para alguns especialistas (BARBOSA, 2011; KRAMER, 2007), colocar as crianças na escola de ensino fundamental aos seis anos sem uma proposta pedagógica adequada significa apenas antecipar o fracasso escolar. Para Gorni (2007, p. 68), “grande parte das alternativas implantadas com o intuito de resolver os problemas de democratização, [...] foram suplantadas por políticas de caráter econômico e financeiro que acabavam preterindo os aspectos pedagógicos”.
De acordo com Santos e Vieira (2006), esta medida concretiza uma das propostas educacionais do governo Lula, que desde 2003 estabeleceu a ampliação da obrigatoriedade escolar para a criança de 6 anos como uma de suas metas, conforme o Programa “Toda Criança Aprendendo”, de 2003. Segundo Gorni:
Tal proposição, em pleno desenvolvimento da reforma da educação brasileira iniciada nos anos 90, tanto pode significar uma tendência positiva de existência de um movimento de busca de aprimoramento do processo em desenvolvimento, quanto apenas à ocorrência de mais uma ação pontual de cunho político, com vistas a introduzir uma simples mudança estrutural que pouco ou nada vai interferir na qualidade da educação ofertada neste nível de ensino. (GORNI, 2007, p. 68).
O êxito de uma proposta educacional nacional pode depender da maneira como será implementada nas escolas. “Assim, o processo de conscientização, envolvimento e comprometimento dos educadores que atuam nas diferentes instâncias educacionais com a concretização desta proposta deve ser o grande diferencial para que a mesma produza bons resultados” (GORNI, 2007, p. 69). Nesse sentido, há de se considerar o tempo que as escolas tiveram para fazer a implantação e adequar-se às mudanças, colocando em risco algumas das