De yrkesfaglige utdanningsløpene
6.4 Fagene i de yrkesfaglige utdanningsprogrammene
6.4.2 Utvalgets vurderinger av fellesfagene, programfagene og yrkesfaglig
A par do fator rendimento, e para efeitos de avaliação da existência de uma presença económica significativa, o relatório da Ação 1 propõe também a ponderação de um conjunto de fatores digitais.
Os negócios tradicionais (fortemente dependentes da “fisicalidade”) e os negócios digitais têm em comum o facto de ambos dependerem de múltiplos fatores para poder alcançar um número significativo de clientes num determinado território337. Ambos precisam de uma plataforma que lhes permita interagir com atuais e potenciais clientes ou utilizadores num determinado Estado.
Curiosamente, na economia digital, os fatores utilizados para estabelecer e manter a referida interação com diversos utilizadores ou clientes num determinado Estado, por
335 A OCDE propõe, como forma de resolver o problema de cobrança do IVA no país de destino, no caso das transações de serviços eletrónicos ou intangíveis, de empresas para particulares (business to consumers – B2C), a criação de um sistema de registo e de compliance simplificado para as empresas, onde se reconheça a necessidade de equilíbrio entre a indispensabilidade de informação para administrações fiscais e a minimização de custos de cumprimento para as empresas. Sobre este tema, vide (OCDE, Action 1: Final Report, 2015, pp. 126-129).
336 (OCDE, Action 1: Final Report, 2015, p. 108).
337 No caso dos negócios tradicionais, a localização do espaço (físico), estratégias de marketing e publicidade ou promoções e especiais formas de pagamento.
121 meio da presença online, são em grande medida análogos aos usados pelos negócios tradicionais, cumprindo funções muito semelhantes. A sua identificação permitirá estabelecer uma ligação entre uma empresa e um Estado e ajudar a determinar uma presença económica significativa através da sua presença digital.
Neste sentido, a OCDE identifica um conjunto de fatores de natureza digital cuja existência é indiciária de uma presença económica significativa: a i) adoção de um domínio local; a ii) plataforma digital utilizada; e iii) a definição de meios de pagamento locais.
Uma empresa não-residente que se pretenda implementar no mercado de um determinado Estado, tenderá a assumir, para aumentar as suas probabilidades de sucesso, um conjunto de características que a faça aproximar dos potenciais clientes ou utilizadores.
Em termos de nome de domínio, tal poderá significar a opção por um domínio e endereço eletrónico que identifique o país, como “.pt”, “.es” ou “.com”. Trata-se do equivalente digital a uma morada local.
Esta opção, para além de estabelecer uma proximidade com o público-alvo, reflete uma preocupação da empresa em proteger as suas marcas, assegurando a exclusividade da utilização de domínios que se assemelhem ou se confundam com aquelas.
Embora este seja um fator a considerar, sendo a aquisição de domínios locais (identificativos de território) bastante comum nos dias de hoje, teme-se que seja uma prática sem grande expressão no futuro. Neste sentido, a utilização de domínios alusivos a temas mais genéricos, como “.camera”, “.gym” “.cinema” permitirá uma maior proximidade com os clientes ou utilizadores, tornando irrelevantes os domínios identificativos de local para os efeitos em apreço338. Por outro lado, no caso de mercados de menor dimensão, a empresa poderá manter uma presença significativa sem para isso necessitar de investir num domínio diferenciado339
Relacionada com a questão do domínio, e enquanto fator digital de relevo, importa considerar a existência de uma plataforma digital local.
338 Cf. (OCDE C. , MC OCDE, junho 2015, p. 109).
339 A Amazon, por exemplo, utiliza apenas seis domínios na Europa (alusivos a Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, Holanda e Itália), no entanto não existem dúvidas que deterá uma presença económica significativa em muitos outros países europeus.
122 As empresas não-residentes ao desenvolverem a sua atividade num determinado Estado, tendem a estabelecer websites “locais” ou outras plataformas digitais, com relevo na língua e normas culturais locais, por forma a tornar mais apelativa a apresentação dos seus produtos e serviços.
Neste sentido, os referidos websites ou plataformas digitais “locais” podem adotar um conjunto de características que facilitem a interação com os clientes ou utilizadores presentes nesse território, nomeadamente a utilização de língua oficial, de preferências culturais locais, de estratégias de marketing e publicidade especificas, descontos e promoções ou a utilização de termos e condições específicos de um determinado contexto comercial e legal localmente identificável.
A utilização deste tipo de plataformas “taylor made” é, para as empresas baseadas num ambiente digital, a melhor forma de estabelecer uma relação mais próxima ao mercado alvo. De todo o modo, este nível de investimento não será dirigido a todos os mercados nacionais com os quais as empresas se relacionam, o que não significa o desinteresse nesse mercado nem obsta a que nele existe uma presença económica significativa340. De referir ainda que as plataformas locais não correspondem necessariamente às fronteiras políticas existentes341.
Outra questão a considerar, no âmbito dos fatores digitais relevantes para a comprovação de uma presença económica significativa, está relacionada com a adoção e disponibilização aos clientes ou utilizadores de meios de pagamento característicos do Estado em que estão inseridos.
A par da escolha do domínio ou do website ou plataforma digital, também os meios de pagamento disponibilizados tendem a ter em conta o mercado que se pretende alcançar.
340 Recorra-se, uma vez mais ao exemplo da Amazon: apenas nos seis domínios que utiliza na Europa (alusivos a Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, Holanda e Itália) é que adota como uma das línguas usadas no website o idioma oficial local. Isto não significa que nos restantes Estados onde está presente e recorre de forma indiferenciada à língua inglesa não possa considerar-se como tendo uma presença económica significativa.
341 Uma plataforma local pode estar relacionada com uma região, cuja dimensão poderá ultrapassar uma fronteira politicamente estabelecida.
123 A adoção de certos meios de pagamento está inserida numa preocupação mais ampla da empresa de que a experiência de compra/ negocial342 dos clientes ou utilizadores seja o mais confortável e natural possível. Esta preocupação (e sobretudo estratégia) reflete-se na apresentação dos preços na moeda local, no cálculo de impostos e taxas específicas do território e na consideração dos meios de pagamento disponíveis no país. A inclusão desta diversidade de opções na plataforma digital da empresa pode ser de tal forma complexa, do ponto de vista técnico, que implique uma utilização considerável de recursos da empresa para o efeito. Este esforço e investimento num determinado mercado poderá indiciar a existência (ou pelo menos a vontade) de uma presença económica significativa da empresa. De facto, uma empresa não se sujeitaria a este esforço, não faria este investimento, se não quisesse participar ativamente num determinado mercado, beneficiando da respetiva presença.
Acresce que a utilização de meios eletrónicos de pagamento, através do recurso a intermediários financeiros, permitirá uma maior capacidade de verificação e controlo das transações realizadas por parte das administrações tributárias, na medida em que os referidos intermediários se encontram sujeitos um conjunto de obrigações declarativas quanto a diversos tipos de movimentos sobretudo por razões fiscais.
No caso do mercado único europeu esta fator é pouco relevante. Pelo contrário, em países com regulamentos bancários rigorosos, controlo apertado da moeda ou baixa penetração de cartões de crédito, a existência de opções de pagamento locais é um fator bastante relevante.