DECLARACIÓ D’OPERACIONS INTRACOMUNITÀRIES / TERCERS PAÏSOS
PER QUÈ AQUEST IMPRÈS
2. TRIBUTACIÓ DE RESIDENTS
Direitos e deveres dos membros da comunidade
Secção I Alunos
Artigo 76º
Regulamento Interno do Agrupamento Vertical Pêro Vaz de Caminha 37/73
No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.
Artigo 77º
(Direitos gerais dos alunos) O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;
h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito; i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua
aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;
k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
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l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola; o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em
termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.
Artigo 78º
(Direito à representação)
Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos, representados pelo delegado ou subdelegado de turma.
Artigo 79º
(Delegado e subdelegado de turma)
1 - O delegado e subdelegado de turma nos 2º e 3º ciclos são alunos eleitos pelos seus pares numa aula com o Diretor de Turma, duas semanas após o início das aulas do 1º período, devendo reunir as seguintes condições:
Ser assíduo e pontual; Ser responsável; Ser justo;
Ser comunicativo; Ser apaziguador;
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Ter capacidade de chefia; Ter espírito de iniciativa; Ter espírito crítico.
Ao longo do seu percurso escolar não ter apresentado problemas de indisciplina, assiduidade e aproveitamento.
1.1 - O delegado será aquele que reunir um número superior de votos.
1.2 - O Diretor de Turma poderá destituir o delegado/subdelegado, em qualquer ocasião do ano letivo, desde que este não cumpra os deveres que lhe são cometidos, no âmbito das suas funções. 2 - São funções do Delegado de Turma:
Conhecer toda a informação relativa à vida escolar que aos alunos diga respeito; Transmitir à turma informações corretas e precisas;
Ser um elemento moderador face a qualquer conflito que se gere na turma;
Ser um elo de ligação entre os elementos da turma e os restantes pares da comunidade educativa;
Comunicar ao Diretor de Turma todas as ocorrências, sempre que haja necessidade da sua intervenção;
Participar nas reuniões de Conselho de Turma (excetuando o caso destas serem destinadas à avaliação de alunos);
Solicitar a realização de reuniões de turma com o respetivo Diretor de Turma; Zelar para que as salas de aula permaneçam limpas e arrumadas;
Zelar pelo bom ambiente de trabalho da turma. Artigo 80º (Reuniões de turma)
1 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
2 - O pedido é apresentado ao Diretor de Turma, sendo precedido de uma reunião de pelo menos dois terços dos alunos, para determinação das matérias a abordar.
3 - Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma pode solicitar a participação dos representantes dos Pais/Encarregados de Educação dos alunos da turma, na reunião referida no número anterior.
4 - Os Pais/Encarregados de Educação a convocar nos termos do número anterior deverão ser os Pais/Encarregado de Educação, representantes dos Encarregados de Educação da respetiva turma. 5 - Nas reuniões dos Conselhos de Turma em que seja discutida a avaliação dos alunos, apenas participam
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Artigo 81º
(Direitos específicos dos alunos) Os alunos têm ainda o direito de:
a. Participar nas atividades desenvolvidas pela Escola; b. Ver respeitado o seu lugar nas filas;
c. Ver respeitadas as suas diferenças culturais, intelectuais, sociais, étnicas e religiosas;
d. Ser nomeados para os Quadro de Valor e de Excelência, de acordo com o estipulado no Regulamento.
Artigo 82º
(Definição dos Quadros de Valor e de Excelência)
1 - O Quadro de Excelência permite reconhecer, valorizar e estimular o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar.
2 - O Quadro de Valor visa reconhecer e estimular o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade escolar ou fora dela.
Artigo 83º (Objetivos)
Os Quadros de Valor e de Excelência inserem-se numa conceção de ensino/aprendizagem que visam a busca do mérito, tanto no domínio cognitivo como no domínio atitudinal. Pretende-se não apenas reconhecer os bons resultados escolares, mas estimular o gosto por aprender, a vontade de se auto- superar e o desenvolvimento de uma cidadania activa e responsável.
Artigo 84º (Âmbito de aplicação)
1 - Integram os Quadros de Valor e/ou Excelência todos os alunos do 4º ao 9º anos do Agrupamento que reúnam as condições previstas no artigo seguinte.
2 - A integração de um aluno nos Quadros de Valor e/ou Excelência tem a duração de um ano letivo. 3 - O número de alunos a integrar os Quadros de Valor e de Excelência é ilimitado.
4 - A menção de Valor e/ou Excelência é certificada através de:
a) Entrega ao aluno de um diploma, em cerimónia que ocorrerá durante o primeiro período do ano lectivo seguinte ao da atribuição da respetiva menção;
b) Registo da menção no Processo Individual do Aluno;
c) Atribuição de um prémio de caráter didático-pedagógico, a entregar na cerimónia referida na alínea a).
Artigo 85º (Atribuição)
1 - Do Quadro de Excelência constarão os alunos que, durante o ano letivo, apresentem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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b) Não tenham sido sujeitos a qualquer medida sancionatória, nos termos definidos neste Regulamento;
c) Terem obtido, na classificação final do ano letivo, “Satisfaz Bem” nas áreas curriculares não disciplinares.
d) Alunos do 4º ano:
i. Tenham obtido, na classificação final do ano letivo em curso, no mínimo, duas classificações iguais a “Excelente” e uma igual a “Muito Bom” nas áreas curriculares disciplinares;
ii. Não terem qualquer classificação, no final do ano letivo, inferior a “Muito Bom”; e) Alunos do 2º e 3º ciclos:
i. Tenham obtido, na classificação final do ano letivo em curso, média igual a nível cinco nas áreas curriculares disciplinares (média das classificações nas diversas disciplinas, exceto Educação Moral e Religiosa, calculada por arredondamento às unidades);
2 - Do Quadro de Valor constarão os alunos que, durante o ano letivo, apresentem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Esforço exemplar para superação de dificuldades;
b) Dinamização ou participação em ações promovidas pela Escola, que revelem solidariedade para com os elementos da comunidade escolar ou fora dela.
c) Dinamização ou participação em iniciativas ou ações promovidas pela Escola, que conduzam à organização, dinamização e divulgação de projetos dos quais resulte enriquecimento cultural ou patrimonial dos alunos e da Escola.
Artigo 86º (Procedimentos)
1 - Compete ao Professor Titular/Diretor de Turma, no final do 3º período do ano letivo, proceder à recolha de informação que permita elaborar a listagem, por turma, dos alunos que reúnam as condições para integrarem os Quadros de Valor e/ou Excelência.
2 - Compete ao Professor Titular/Conselho de Turma analisar e registar, na ata de reunião de avaliação do 3º período, a proposta dos alunos que apresentam o perfil para integrarem os Quadros de Valor e/ou Excelência.
3 - A proposta de inclusão dos alunos para integrarem o Quadro de Valor deverá ser apresentada pelo Professor Titular/Diretor de Turma, ouvidos os alunos da turma, e terá de ser aprovada por maioria qualificada e de forma fundamentada na reunião de avaliação do 3º período.
4 - As propostas emanadas do Professor Titular/Conselho de Turma são enviadas ao Conselho Pedagógico, a fim de serem analisadas e ratificadas.
5 - As listas dos alunos pertencentes aos Quadros de Valor e/ou Excelência serão publicadas nas respetivas Escolas e no sítio institucional do Agrupamento, após a realização da reunião do Conselho Pedagógico que os ratificou.
6 - As listas previstas no número anterior manter-se-ão publicitadas em cada Escola até 31 de Maio do ano letivo seguinte.
Artigo 87º (Disposições legais)
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação das disposições relativas aos Quadros de Valor e de Excelência serão resolvidos ao nível do Conselho Pedagógico, em comissão nomeada para o efeito.
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Artigo 88º
(Outros direitos dos alunos)
1 - No pré-escolar, os alunos têm direito a atividades de substituição, sempre que faltar o respetivo educador, asseguradas pelo assistente de ação educativa.
2 - No 1º ciclo, sempre que faltar o Professor Titular de Turma, os alunos têm direito a atividades de substituição, asseguradas pelos professores em serviço na Escola nesse dia.
3 - No 2º e 3º ciclos, os alunos têm também os seguintes direitos:
a) Existência de uma “caixa” destinada a reclamações e sugestões dos alunos, colocada no átrio do Pavilhão Administrativo.
b) Realização de reuniões de delegados de turma, por ciclos e por período, com a presença de um elemento da Direção.
c) A ter atividades de substituição sempre que lhes falte um professor.
Artigo 89º
(Funcionamento das atividades de substituição no 2º e 3º ciclos)
1 – Se um professor prevê faltar, além de comunicar ao Diretor, deve deixar na Sala da Cantina uma ficha de trabalho para 45 ou 90 minutos conforme o caso, com a indicação da turma e hora a que vai faltar. Esta ficha depois de resolvida pelos alunos, será posteriormente entregue ao professor que faltou, pelo professor substituto.
2 – Se a falta não está prevista, os alunos são divididos em dois grupos, um dos quais vai para a Sala da Estudo e o outro, para o Centro de Recursos, em regime alternado. Se um professor substituto for de Educação Física, e só neste caso, poderá encaminhar o seu grupo de alunos para o campo de jogos ou o pavilhão gimnodesportivo. Nesta situação de falta não prevista, cada professor substituto pode optar por uma das seguintes opções:
Fazer um reforço na sua disciplina, sem avançar na matéria.
Tirar cópias de uma ficha do dossier temático, relacionada com a matéria que está a ser lecionada pelo professor que faltou. Solicitar aos alunos a sua resolução e, posteriormente, entregar ao professor que faltou, essas fichas, que serão corrigidas por este.
Promover uma atividade letiva adequada à turma/grupo que está presente.
3 – Os dossiers temáticos estão no armário da Sala da Estudo. A reposição das fichas e atualização do dossier é da responsabilidade dos Subcoordenadores de disciplina. No início de cada dossier, há uma grelha onde se registam todas as saídas de fichas facilitando assim, a sua reposição.
Artigo 90º
(Deveres gerais dos alunos)
1 – Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando ativamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.
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2 – O aluno tem ainda o dever, sem prejuízo do disposto no número anterior, de:
a) Estudar, aplicando -se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino de ensino;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a
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utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
v) Apresentar -se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola; w) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em
equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.
Artigo 91º
(Deveres específicos dos alunos) 1 – São ainda deveres específicos dos alunos:
a) Aceitar os colegas nas suas diferenças culturais, intelectuais, físicas, sociais, étnicas e religiosas; b) Andar de cabeça descoberta nos recintos fechados e usar vestuário limpo e adequado aos
princípios de formação para a cidadania; c) Não fumar em nenhum espaço da escola;
d) Informar os funcionários sempre que encontrem qualquer coisa danificada;
e) Deslocar-se de forma adequada, movimentando-se normalmente, sem gritos nem correrias, nos patamares e escadas que dão acesso aos diferentes pisos;
f) Não entrar, sob qualquer pretexto e sem autorização, nas salas de aula onde estejam a decorrer atividades de outras turmas;
g) Assistir e participar nas aulas de substituição;
h) Apresentar as fichas de avaliação devidamente assinadas pelo respetivo Encarregado de Educação, sob pena de não lhe ser entregue a ficha de avaliação seguinte (a essa disciplina), enquanto a anterior não for apresentado devidamente assinado.
i) Conservar, em bom estado, todo o material didático que lhe tenha sido distribuído, para efetiva participação nas aulas.
j) Trazer sempre a caderneta escolar
k) Trazer todo o material solicitado pelos professores dinamizadores das Atividades de Enriquecimento Curricular, no caso dos alunos do 1º ciclo que frequentam aquele programa.
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Artigo 92º
(Direitos e deveres específicos dos alunos nas diferente instalações da Escola) NAS SALAS DE AULA
DIREITOS DEVERES
Usufruir de um ambiente de apoio, justiça,