UIB Universitat de les Illes Balears
PRINCIPALS CONTINGUTS DEL TRLCSP
Designação Descrição Sumária Público Alvo Objetivos Indicadores Dados de Partida Metas por Ação
Educar para as Novas Formas de Comunicação
Formação para alunos em competências básicas TIC Formação para pessoal docente e não docente Apoio ao estudo com recurso às TIC
Alunos, professores e pessoal não docente
Rentabilizar os recursos educativos existentes Valorizar o conhecimento de alguns jovens com
competências na área da informática, motivando-os para a atividade escolar
Desporto Escolar
O Desporto Escolar funciona como uma atividade extracurricular de complemento à disciplina de Educação Física. Atividade Externa, desenvolvida no âmbito dos Grupos/Equipa, vai centrar-se, na participação em
Campeonatos e Encontros Escolares, estruturados por fases sequenciais de apuramento. Alunos do 2º e 3º ciclo Envolver todos os alunos proporcionando-lhes oportunidades de prática de atividades físicas e desportivas ao nível extracurricular. Contribuir para o combate ao insucesso e abandono escolar e promover a inclusão, a aquisição de hábitos de vida saudável e a formação integral dos jovens, através da prática de atividades físicas e desportivas.
Número de alunos que participam
Manter o n.º de alunos inscritos ate ao final do ano letivo
Educar para a Saúde
Desenvolvimento de ações/atividades de sensibilização e promoção de comportamentos face: Sexualidade; aos Hábitos Alimentares; Higiene Pessoal; Saúde Oral
Todos os alunos do Agrupamento Desenvolver atitudes de promoção de saúde; Promover a responsabilidade na preservação da saúde em geral
Contrariar hábitos de consumo precoce de álcool, tabaco e outras substâncias
Promover hábitos saudáveis de alimentação
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Educar para a Cidadania
Desenvolvimento de atividades internas e externas de Desporto Escolar Elaboração de Projetos a nível do Departamento e/ou Grupos Todos os alunos do Agrupamento
Sentir a escola como um grupo de pertença
Dinamizar atividades
ocupacionais que promovam a integração comunitária e o desenvolvimento de
competências sociais e sociais. Desenvolver aprendizagens práticas que mobilizem competências de vida nas suas diversas dimensões
Incutir nos alunos intervenientes valores de solidariedade e justiça social Viabilizar a interiorização de regras e conhecimentos fora do contexto de Sala de Aula
Número de alunos envolvidos nas atividades Apoias… Orientar… Medir… Orientação escolar e profissional – transição da Escola para a vida ativa ou reformulação de Plano de Estudos
Orientação escolar e profissional para alunos do 9º ano de escolaridade
Alunos do 2º e 3º ciclo
Promover a integração dos alunos na comunidade escolar. Contribuir para a prevenção, acompanhamento e resolução de problemas
Mediação de conflitos Dar resposta imediata eficaz a questões / problemáticas de caráter urgente relacionadas com situações escolares, familiares e sociais dos alunos. Promoção de atitudes de cidadania dos alunos Promover o conhecimento da realidade profissional Promover competências de tomada de decisão
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Valor e Excelência
Os quadros de valor e de excelência visam reconhecer os alunos que se distinguem pelo seu valor, demonstrado na superação de dificuldades ou no serviço aos outros e pelos seus resultados académicos.
Alunos do Agrupamento
Promover o sucesso educativo de todos os alunos, elevando os seus níveis de desempenho;
Valorizar o mérito no âmbito dos saberes;
Apoiar ações que
consubstanciem a educação para uma cidadania ativa;
N.º alunos no quadro de valor e excelência 18 alunos no quadro de valor 27 alunos no quadro de excelência Aumentar em 10% os alunos no quadro de valor Aumentar em 10% os alunos no quadro de excelência Percentagem de alunos com classificação positiva a todas as disciplinas 80,91 de alunos com classificação positiva a todas as disciplinas no 1.º ciclo Atingir os 84, 91% de classificação positiva a todas as disciplinas no 1.º ciclo 45,19 de alunos com classificação positiva a todas as disciplinas no 2.º ciclo. Atingir os 49, 19% de classificação positiva a todas as disciplinas no 2.º ciclo 32, 83% de alunos com positiva a todas as disciplinas no 3.º ciclo. Atingir os 36, 83% de classificação positiva a todas as disciplinas no 3.º ciclo
52 Parte IV – Opções e Estratégias Metodológicas
1 - Critérios gerais de organização
1.1 - A escola funcionará em dois turnos: o período da manhã que decorrerá entre as 8h25 e as 13h20; o período da tarde, entre as 13h35 e as 18h30.
1.2 - Organização da componente letiva e não letiva do Pré-Escolar
- A componente letiva nos Jardins de Infância decorre em dois períodos: um período da manhã com três horas e um período da tarde com duas horas.
- A componente de Apoio à Família engloba o serviço de refeições e os tempos de Prolongamento de horário.
- No sentido de dar resposta a todos estes serviços, os Jardins de Infância permanecem abertos entre as 9h00 e as 17H30. 1.3 - Organização da componente letiva e não letiva no 1º ciclo
- As escolas do 1º Ciclo funcionam em regime normal, cumprindo o horário das 9h00 às 17h30. 1.3 - Organização dos horários nos 2º e 3º Ciclos
- A carga horária semanal a destinar às diversas áreas do currículo desenvolve-se
segundo uma matriz de blocos de 90 minutos. Em resultado da carga horária das disciplinas, um bloco poderá ser ocupado por duas aulas consecutivas (de 45 minutos de disciplinas diferentes.
- Por regra, no horário de cada turma dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, as manhãs/tardes contemplam 3 blocos de aulas de 90 minutos, não se ultrapassando o equivalente a 4 blocos num mesmo dia.
- A distribuição da carga horária das diferentes disciplinas é a indicada no Projeto Educativo. - A disciplina de oferta de Escola para o 7º e 8º ano é Educação Tecnológica.
- A disciplina de oferta complementar, dadas as circunstâncias da Escola ser TEIP, por opção a Educação Cívica.
- O apoio ao Estudo nos 5º e 6º ano desenvolver-se-á de acordo com o ponto 2 do artº 13º do Decreto-Lei 139/2012, tendo por base uma sala de estudo e uma bolsa de professores com horas disponíveis da componente não letiva.
1.4. - O intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora.
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1.5 - Os tempos letivos de cada uma das disciplinas serão distribuídos, de modo a evitar o lançamento de tempos letivos em dias consecutivos de disciplinas com dois tempos semanais.
1.6 - As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora após o término do período definido para o almoço e, sempre que possível, ter um bloco de 90 minutos antes da aula de Educação Física.
1.7 - As atividades extracurriculares bem como as reuniões dos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação de orientação educativa e serviços especializados de apoio educativo, não deverão colidir com as atividades letivas, sendo-lhes reservado um período específico para a sua realização
1.8 - Se possível, a tarde de 4ª feira, a partir das 16h45 será reservado para a realização de reuniões.
1.9 - A elaboração de horários poderá estar condicionada à disponibilidade de espaços específicos. No entanto, procurar-se-á concentrar as aulas de uma só turma numa mesma sala, exceto nas disciplinas que exigem uma sala específica.
2 - Critérios de elaboração de horários
2.1 - A elaboração de horários quer das turmas dos professores obedecerá aos normativos legais e a critérios da ordem pedagógica.
2.2 - A distribuição do serviço docente é da competência do Diretor nos termos das alíneas c) e d) do nº 4 do artº 20º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de Julho.
2.3 - A elaboração dos horários está a cargo da Direção.
Os horários serão elaborados depois de ouvidos os Coordenadores de Departamento, Coordenadores Disciplinares, o Conselho dos Diretores de Turma e Conselho Pedagógico.
2.4 - Sempre que possível deverá ser mantida a continuidade do professor e do Diretor de Turma na turma. A opção de continuidade deverá ser expressa pelo professor e estará condicionada a aceitação pela Direção e dependente da avaliação do trabalho desenvolvido no ano anterior. A continuidade da Direção de Turma dependerá da possibilidade da sua atribuição.
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2.5 - Tendo em conta as limitações existentes, na distribuição de serviço ter-se-á em conta a adequação do perfil do professor aos interesses, objetivos e às necessidades da turma (alunos com problemas de assiduidade, indisciplina, retenções repetidas…).
2.6 - Sempre que possível dever-se-á evitar a atribuição de turmas com disciplinas sujeitas a exame final a professores para os quais haja previsibilidade de ausência prolongada ou que, em anos escolares anteriores, apresentem um padrão de baixa assiduidade.
2.7 - A distribuição de níveis pelos vários professores de grupo/disciplina deverá ser equilibrada sempre que possível, não superior a três.
3 – Horário das turmas
3.1 - No horário de cada turma não poderão ocorrer tempos desocupados, vulgo “furos”. A decisão do horário das turmas cabe à Direção.
3.2 - Nenhuma turma poderá ter mais que seis tempos de 45 minutos consecutivos.
3.3 - O número de tempos de 45 minutos não deve ultrapassar os oito, respetivamente, em cada dia de aulas.
3.4 - Tanto quanto possível evitar-se-á que haja tempos letivos desocupados em resultado da não frequência de uma disciplina de opção.
3.5 - As aulas das Línguas Estrangeiras não devem ser lecionadas em tempos letivos consecutivos. 3.6 - As aulas de Educação Física não devem ser lecionadas em dias consecutivos.
4– Horários dos professores
4.1 - A componente letiva dos docentes é de 22 horas semanais ou 1110 minutos.
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4.2 - Os dois tempos letivos (100 minutos) referidos no nº 3 do art.º 8º do Despacho nº 13-A/21012 deverão ser aplicados da seguinte forma:
a) Correspondentes a tempos letivos curriculares, evitando-se dessa maneira horas extraordinárias.
b) Desdobramento das disciplinas de ciências Naturais / Físico Química nas turmas de 8º e 9º ano, para realização de trabalho prático exclusivamente.
c) Prestação de apoios aos alunos (AE).
d) Dinamização de Grupos/Turmas de modalidades de Desporto Escolar. e) Outros apoios (AE) e coadjuvação.
4.3- Os minutos sobrantes da distribuição de tempos letivos em blocos de 90 minutos, ou seja os 20 minutos, serão aplicados da seguinte forma:
a) Docentes com argos de coordenação e supervisão pedagógica gestão flexível para reforço dos seus cargos.
b) Outros docentes – marcação, no seu semanário horário, 20 minutos a cumprir de 3 em 3 semanas no apoio da sala de estudo.
4.4 - Tempos equivalentes a letivos de acordo com a formula 1,5 vezes o número de turmas do 2º e 3º ciclos para Direção de Turma:
a) Sempre que possível, dois tempos para direção de turma de 5º e 7º anos b) Um tempo para a direção de turma do 6º, 8º e 9º anos
c) Em casos de turmas com características especiais, dever-se-á procurar dentro da disponibilidade de tempos disponíveis, atribuir dois tempos.
4.5 - Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas letivas consecutiva.
4.6 - Sempre que possível, o horário do docente não deve incluir mais de três níveis de lecionação.
4.7 - Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade de horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal e trabalho, procurando-se distribuir equilibradamente as componentes letiva e não letiva. A componente letiva dos docentes do quadro tem de estar totalmente completa, não podendo conter qualquer tempo de insuficiência. A insuficiência, se existir, será suprida com substituições temporárias, lecionação de
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grupos de alunos de heterogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, reforço da carga curricular de qualquer disciplina, atividades de apoio ao estudo ou outro tipo de apoio ou coadjuvação.
4.8 - A marcação no horário de duas horas da componente letiva e das horas de cargos ou funções deve ter os interesses da escola, os seus objetivos e finalidades.
4.9 - O docente está obrigado a comunicar à Direção qualquer facto que implique redução ou condicionamento na elaboração do horário (maternidade, amamentação, doença prolongada…)
4.10 - A componente não letiva de estabelecimento será 1 a 2 tempos de 45 minutos, de acordo com a seguinte regra: - Marcação de horas Despacho Normativo 13-A, Art.º 8º, nº 1, 2 e 3
Trabalho de estabelecimento Art.º 9º nº 1 e 2 a) Regra do número de turmas
Até 4 turmas – 2 tempos Mais de 4 turmas – 1 tempos
Nº de Horas Desp. Trab. Estab.
13 0 0 14 1 1 15 1 1 16 1 1 17 1 1 18 e mais 2 1 a 2 a)
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57 PARTE V – Monitorização e Avaliação do Projeto
É intenção deste Agrupamento introduzir dinâmicas transformacionais na organização da escola e do trabalho de ensinar, permitindo responsabilizar socialmente a escola e os professores pela sua eficiência. Sendo o Projeto Educativo um instrumento de trabalho de construção inacabado, implica uma dinâmica para a qual é imprescindível o contributo dado pela monitorização e avaliação
Neste sentido, a avaliação será realizada de uma forma contínua durante a prossecução do projeto com vista à sua reformulação, sempre que necessário e no final do projeto.
A monotorização terá em conta:
- Portefólios de acompanhamento das ações que funcionam como dispositivo regulador do desenvolvimento do projeto.
- Resultados de inquéritos, por questionário ou entrevista aos vários agentes da Comunidade Educativa: Alunos; PP/EE; Pessoal docente e Pessoal não docente; Parceiros e outros intervenientes no processo educativo.
- Análises e reflexões produzidas Conselho Pedagógico, pela Equipa de Autoavaliação.
O Projeto Educativo deverá ser divulgado à comunidade educativa, após aprovação pelo Conselho Geral, através: - site do agrupamento
- suporte de Papel na Biblioteca da Escola Sede
- exemplar em cada escola do Agrupamento a fim de poder ser consultado por todos os elementos da comunidade educativa.