Mathematical background
2.4 Statistical hypothesis testing .1 Error types
Nesta seção apresentamos aspectos da mudança na Legislação Societária e também da contabilidade que nesse contexto torna-se a grande aliada dessa mudança, visto que, é através da contabilidade que é observado todos os impactos causados pela mudança na Legislação Societária Lei 11.638/2007.
“Contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a interpretação dos gastos nele ocorridos. Com o fim de fornecer informações sobre sua composição e variações, bem como sobre o resultado econômico e decorrente da gestão da riqueza patrimonial”. (HILÁRIO FRANCO, 1996).
Schimidt e Santos (2008), afirma que o pensamento contábil deixa transparecer as opiniões, as reflexões e as ideias dos profissionais de contabilidade em determinado período e também em relação a um conjunto de mudanças.
A contabilidade é tão antiga quanto à civilização e seu progresso quase sempre coincide com a evolução do próprio do ser humano. (SÁ, 1997).
Iudícibus, Martins; Celbcke (2007, p. 29), define contabilidade como: “A contabilidade é um sistema de informação e avaliação objetiva destinada a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização”.
Sendo assim, em 2005, por meio da Resolução Nº 1.055/2005 o (CFC) Conselho Federal de Contabilidade, criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
O objetivo do CPC é emitir os pronunciamentos técnicos sobre as práticas contábeis, sempre considerando a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Todo esse processo viabilizou entender a harmonização como a maneira de reduzir as diferenças existentes nas práticas contábeis entre os países e o mercado internacional passou a exigir das empresas brasileiras, convergência com as normas internacionais, ao que se refere à divulgação dos seus demonstrativos contábeis.
A contabilidade sempre recebeu forte influência da sociedade ou ambiente. Hendriksen e Breda (1999, p. 38) dizem:
“A contabilidade desenvolveu-se em resposta à mudanças no ambiente, novas descobertas e processos tecnológicos. Não há motivo para crer que a contabilidade não continue a evoluir em resposta a mudanças que estamos observando em nossos tempos”.
O ideal é a contabilidade ser considerada um denominador comum para os executivos das empresas que estejam instaladas em diferentes países e regiões, e que permite as decisões de investimentos e a alocação de recursos.
Nesse pensamento é reforçada a busca de um conjunto único de normas, com ganhos como: maior comparabilidade, maior facilidade de operações internacionais e maior atração de investimentos para o Brasil.
Nesse contexto não se pode deixar de avaliar os ganhos em relação às perdas que podem ocorrer com a harmonização em detrimento a forma de contabilização. (IUDÍCIBUS, 2007).
No Brasil os gastos com a contabilidade são considerados investimentos enquanto a contabilidade internacional considera como despesa, segundo o autor o comportamento do Brasil parece ser o mais adequado e, nesse ponto, suas regras podem ser consideradas mais avançadas que as internacionais. (IUDÍCIBUS, 2007).
Segundo Braga e Almeida (2008), a lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, publicada na mesma data do DOU – edição extra-altera e revogam dispositivos da Lei nº 6.407/76 e da Lei 6.385/76, estabelece nova disciplina relativamente à elaboração e divulgações contábeis pelas sociedades por ações estendendo-a as sociedades de grande porte. Ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
Ainda segundo Braga e Almeida (2008), foram introduzidas as mais recentes conquistas conceituais e normativas em matéria contábil de países mais desenvolvidos, incorporando-as à realidade jurídica e econômica de nosso País, e também foram aperfeiçoadas inúmeras disposições e institutos já contemplados na legislação anterior e serem consagradas as melhores formas de Governança Corporativa.
A partir do ano de 2005 os IFRS foram adotados pelos países da União Europeia com a finalidade de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas. Conseguindo um resultado positivo, até mesmo além do previsto.
Enquanto no Brasil o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC só foi criado no ano de 2005, Na comunidade internacional já estavam instituídos os IFRS - International Financial Reporting Standard, que representam um conjunto de pronunciamentos de contabilidade publicados e revisados pelo IASB - International Accounting Standars Board. (BRAGA e ALMEIDA, 2008).
O quadro abaixo visualiza os órgãos que compõem o Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Quadro 6 – Composição do CPC
FONTE – CFC – Conselho Federal de Contabilidade.
Observação: CVM – Bacem – Susep – SRF – Outras entidades ou especialistas participam como convidados.
Os países, Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Holanda, da Irlanda, Japão, México e Reino Unido, cada um representado pela sua classe contábil, juntos no ano de 1973 constituíram o IASC- International Accounting Standards Committee, que mais tarde, no ano de 2001, foi substituído pelo IASB - International Accounting Standards Board, órgão atualmente responsável pela emissão das IFRS - International Financial Reporting Standards. (SOUZA, 2009).
Assim como os paises citados acima, outros países também juntaram ao IASC, inclusive o Brasil representado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade e pelo IBRACON - Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes. Atualmente, as IFRS já estão traduzidas para quarenta e dois idiomas. A medida foi aceita pela comunidade financeira e
atualmente, diversos países têm intensificado o trabalho para a convergência das normas contábeis, inclusive no Brasil. (SOUZA, 2009).
Objetivos do IASB:
Desenvolver normas internacionais de contabilidade de alta qualidade, transparentes e aplicáveis;
Promover a utilização e a rigorosa aplicação dessas normas;
Promover a convergência das normas dos diversos países para as IFRS. Segundo Ball (2006), o IFRS tem demonstrado grande sucesso nos dois primeiros objetivos. Contudo quanto ao objetivo de promover a convergência das normas, existe discussão pertinente à natureza da convergência proposta, ou seja, há dúvidas se houve convergência de fato ou se estaria ocorrendo apenas uma convergência de direito.
Segundo (ALEXANDER; ARCHER, 2006), o IASB não é subordinado a nenhum governo, é um órgão totalmente livre e independente, porem não tem autoridade formal para impor suas normas. Todavia sua linha filosófica sempre foi a da persuasão após muita discussão, e buscar sempre a convergência entre os interesses dos participantes no estabelecimento das normas contábeis.
Ainda segundo (ALEXANDER; ARCHER, 2006), um aspecto considerado positivo dessa postura é a alta qualidade que resulta de suas normas após duradouras discussões. Mas nem sempre tudo foi fácil, havia necessidade de acomodar interesses que não eram da mesma linha de pensamento, isso fez com que o IASB inicialmente aceitasse duas ou mais alternativas para tratar uma mesma situação, que logo em seguida foi considerado inadequado com o propósito que era a harmonização. Assim, mais recentemente, o organismo passou a eliminar tratamentos alternativos, e passa a estabelecer que, se houver mais de uma opção, deve haver uma clara preferência por uma delas, o que resulta em uma forte redução de padrões alternativos.
O primeiro estudo sobre as principais diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Foi divulgado em 2006 pelo IBRACON (instituto Brasileiro de Auditores Independentes do Brasil) com o objetivo de guiar o início da ação de convergência das práticas contábeis brasileiras.
No ano seguinte, dezembro de 2007, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n° 11.638/07, com a sanção da Lei 11.638/2007 também entrou em vigor algumas alterações relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. (RNA, 2009, VASSOLER, 2009).
Esse processo impactou em grande mudança nas organizações, com relação às práticas profissionais, sendo necessário reaprender outros conhecimentos, visto que para ter sucesso o contador necessita estar alinhado com a nova legislação. Nesse aspecto percebe-se que o contador é o maior envolvido com as mudanças impostas pelas alterações da Legislação Societária Lei 11.638/2007.
O Sistema Contábil e Fiscal do Brasil amparado legalmente pela antiga Legislação Societária Lei 6.404/76 atendia perfeitamente as organizações, os profissionais das áreas contábeis sentiam-se seguros quanto ao desempenho de suas funções, os livros contábeis raramente sofriam mudanças. De repente, essa mudança tão radical, ao ponto de alterar as publicações dos livros, e mudar o ensino de contabilidade no Brasil.
Os contadores hoje estão diante de grandes desafios: atender aos investidores internos, externos e ao Governo, aplicando as alterações impostas pela Lei 11.638/2007. Qualquer empresa, instalada no Brasil ou em qualquer parte do mundo, independentemente da atividade: comércio, indústria ou serviço estão obrigadas a efetuar escrituração contábil, seja na forma fiscal ou societária.
Para tanto, os profissionais da contabilidade estão diante um grande desafio que por sua vez os têm colocados diante novos horizontes e oportunidades.
O primeiro ano de mudança na Legislação Societária foi considerado o mais difícil, haja vista as dúvidas que surgiam. No departamento de contabilidade o sentimento era de completo desânimo, era normal ouvir alguém falando: tenho que aprender tudo novamente,
percebe-se que ninguém sabe mais contabilidade, vou sair do ramo. E isso deixava uma sensação de total desconforto profissional. Mas essa necessidade de reaprender, também pode significar uma oportunidade.
Alves filho (2011), afirma que reaprender conduz ao conforto e a estabilidade tanto para a empresa quanto para o indivíduo. Compartilhado desse pensamento Sá (1997), já afirmava que contabilidade é tão antiga quanto à civilização e seu progresso quase sempre coincide com a evolução do próprio do ser humano.
Mesmo bem antes das mudanças na Legislação Societária no Brasil, já no ano de 2000 no Estado de São Paulo através da BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo, foi criando um movo mercado e as empresas de capital aberto que aderiram ao novo mercado, assumiram um compromisso de divulgar anualmente, como informações adicionais, seus demonstrativos de acordo com as normas padrões internacionais, e logo depois em 2006, o Banco Central do Brasil (BACEN), por meio do comunicado nº 14.259/06, determinou que as instituições financeiras também deve publicar suas demonstrações consolidadas de acordo com as IFRS a partir do exercício findo em 2010.
Acompanhando a medida do BACEM, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM através da instrução 457/2007, determinou a mesma medida para as companhias abertas. As demonstrações deverão ser comparativas, contendo as informações do exercício e do exercício imediatamente anterior.
As alterações na legislação societária Lei 11.638/2007, proporcionou um novo cenário contábil nas empresas brasileiras foi determinado ao profissional de contabilidade pensar qual a melhor forma para escriturar tendo em vista vislumbrar a essência sobre a forma. Todavia diante de todas as alterações na legislação societária.
Para os profissionais de contabilidade, a mudança na legislação societária mais relevante talvez tenha sido introduzida pelo seu artigo 5º da Lei 11.638/2007. Pois pela primeira vez foi reconhecida a importância da participação dos profissionais da área de contabilidade no estabelecimento das normas que regulam a contabilidade das empresas brasileiras.
3 METODOLOGIA DA PESQUISA
Este capítulo foi reservado para apresentação do método e das técnicas utilizados para elaboração desta dissertação.