“O regime de repressão, instaurado no país a partir de 1964, teve a colaboração direta e indireta de muitos profissionais de saúde, ou seja, enfermeiros e médicos que ‘recuperavam’ torturados para que estes pudessem ser submetidos a novas sessões de tortura; psicólogos que participavam no planejamento das estratégias das torturas; médicos que forneciam laudos falsos, acobertando sinais evidentes de torturas, ou ocultando a causa mortis real. (...) Ex - presos políticos de São Paulo e Rio de Janeiro relataram terem sido atendidos, nos intervalos das sessões de tortura, por médicos que, após rápido exame clínico e controle de sinais vitais, autorizaram o prosseguimento das torturas, atribuindo os sintomas apresentados pelos ‘pacientes’ a exacerbamento de aspectos emocionais sem comprometimento somático importante. Diversos depoimentos foram recebidos, denunciando a participação de profissionais de saúde, principalmente médicos e enfermeiros, nas sessões de tortura, sem que, contudo, pudéssemos identificá- los. Já em Belo Horizonte (Minas Gerais), um médico, professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Jean Paul, foi identificado e está sendo acusado de participação direta na tortura de presos políticos.”365
O caso Jean Paul Nicola Seerberger Kinsch, então professor de Morfologia do Instituto de Ciências Biológicas / ICB da Universidade Federal de Minas Gerais, representa uma das
3 6 5 Núcleo dos Profissionais de Saúde pela Anistia – CBA São Paulo. Estudo sobre a tortura no Brasil, sem data, mimeo, p.15.
principais batalhas travadas pelo CBA e MFPA -MG. A questão vem à tona a 18 de abril de 1979, Dia Nacional da Anistia, quando, em debate no auditório da Faculdade de Direito da UFMG, perante mais de mil pessoas,366 ex-presos políticos denunciam o médico luxemburguês como aquele que acompanhara as torturas sofridas por eles nas prisões , principalmente no DOPS- MG, orientando os torturadores sobre o limite da capacidade de resistência de cada um para evitar que morressem sem contar o que sabiam. Segundo o testemunho de Maria Dalce Ricas, ex-presa política, estudante da UFMG:
“O médico Jean Paul, que acompanhava as torturas, certa vez recomendou repouso para mim, porque o excesso de choques que eu tinha recebido tinha prejudicado uma das minhas pernas. Mas, enquanto eu mantinha a perna esticada na cama, eles me davam choques nos braços, e ainda me insultavam, quando eu repuxava a perna, por causa dos choques. E, cinicamente, me lembravam que o médico tinha recomendado repouso da perna.”367
A partir dessa denúncia, o CBA e MFPA -MG, juntamente com o deputado Milton Lima (MDB), encaminham representação ao Conselho Regional de Medicina solicitando a apuração dos fatos e as providências cabíveis. Ao mesmo tempo, o Diretório Acadêmico do ICB-UFMG inicia campanha exigindo do reitor Celso Pinheiro de Vasconcelos a exclusão de Jean Paul dos quadros da universidade. 368 Segundo a direção do DA -ICB , a prática acadêmica deste senhor tem características bastante peculiares:
“- Além de arbitrário, repressor e terrorista, é também catedrático em torturas. Certa vez, Jean Paul, irritado com a pergunta de um aluno sobre os efeitos da tortura na articulação das pernas passou a dar uma aula empolgada sobre torturas, descendo aos mínimos e requintados detalhes. Como a gente ficasse assustada, e a sala estivesse
3 6 6 Última Hora, 20 de abril de 1979, “A triste memória dos horrores da repressão”, p. 18; A Gazeta, São Paulo, 23 de abril de 1979, “Médico torturador poderá ter o diploma cassado”; Folha de São Paulo, 23 de abril de 1979, “Deputado representa contra médico de MG”; A gazeta, 23 de abril de 1979, “Médico torturador poderá ter o diploma cassado”.
3 6 7 Idem ibidem 3 6 8 Idem ibidem.
trancada a chave, o professor pensou que iria haver reação e tirou um revolver do coldre, colocou-o em cima da mesa e continuou a aula de torturas.” 369
Ao final do processo, Jean Paul é afastado das salas de aula do ICB, mas continua vinculado à UFMG e conserva o seu registro do CRM.370 Apesar de constituir apenas meia vitória, portanto também meia derrota, o caso tem ampla repercussão e abre precedente substancial em matéria de denúncia e responsabilização dos profissionais de saúde comprometidos com o aparelho repressivo.
O Núcleo dos Médicos pelos Direitos Humanos do CBA- MG tem papel de destaque neste episódio, avançando propostas para erradicar este tipo de prática :
“Nós somos um grupo de médicos contra a tortura e especialmente dispostos a combater, intransigentemente, a participação de médicos em torturas, Desejamos sensibilizar a categoria médica e a opinião pública para os problemas acima levantados. Pretendemos::
1- Propor que o Código de Ética Médica inclua a obrigação do médico, em defesa de seu paciente, denunciar os casos de violência policial à autoridade judiciária (..) , o médico deverá encaminhar a denúncia também, ao Conselho Regional de Medicina;
2- Propor que o CRM- MG adote oficialmente uma posição contra a participação de médicos em torturas, como sugere a Associação Médica Mundial. Divulgar amplamente a Declaração de Tóquio e documentos semelhantes, de entidades médicas.;
3- Estudar e divulgar a literatura científica médica sobre os métodos de tortura e suas ameaças físicas e psicológicas.”371
De fato, com a aprovação da Declaração de Tóquio pelo Conselho da Associação Médica Mundial, em março de 1975 e a sua adoção pela 29a Assembléia Médica Mundial, em outubro do mesmo ano, estas denúncias passam a contar com importante suporte internacional. São estabelecidas oito normas que proíbem os médicos de toda e qualquer colaboração, conivência, omissão ou envolvimento com a tortura. A primeira delas sintetiza o conteúdo do documento:
3 6 9 Idem ibidem.
3 7 0 Até hoje, ele continua impune: está clinicando tranquilamente em Belo Horizonte, tendo seu nome na lista dos conveniados da UNIMED.
“1- O médico não deve favorecer, ser conivente com ou participar da prática de tortura, ou de outras formas de procedimento cruéis, desumanos ou degradantes, em quaisquer situações, inclusive conflito armado ou guerra civil, seja qual for a infração pela qual a vítima submetida a tais procedimentos seja suspeita, acusada ou culpada, e sejam quais forem as crenças ou motivos da mesma.”372
No Brasil, a Declaração de Tóquio só será incorporada pelo Conselho Federal de Medicina ao Código de Ética Médica em 1988373, mas, já em 1978, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo emite resolução determinando o seu cumprimento naquele estado.374
Este avanço das normas internacionais é resultado de campanha sistemática pela abolição da tortura desenvolvida pela Anistia Internacional em todo o planeta, a partir de 1973. Em setembro/outubro de 1979, dois outros grandes encontros de profissionais da saúde voltam a debater o assunto: o primeiro em Genebra- Suíça promovido pela própria Anistia Internacional; o segundo, em Lion- França, o 11o Congresso da Academia Internacional de Medicina Legal e Medicina Social, dedica um dia inteiro à discussão da questão da tortura, com destaque para o caso de Frei Tito de Alencar, cujo suicídio naquele país , em novembro de 1974, é consequência direta das torturas por ele sofridas no Deops-SP, sob o comando de Sérgio Paranhos Fleury. 375
O Núcleo dos Profissionais de Saúde pela Anistia – CBA / SP, por sua vez, ainda no Estudo
sobre a tortura no Brasil , aponta o comprometimento dos seguintes médicos com a prática de
tortura: Isaac Abramovich e Orlando Brandão (atestado de óbito de Alexandre Vanucchi Leme), Marcos de Almeida, Harry Shibata (atestado de óbito de Wladimir Herzog), Armando Cager Rodrigues, Paulo de Queiroz Rocha, Arnaldo Siqueira e um certo Dr. Trindade. Além desses, são denunciados publicamente no Encontro dos Profissionais de Saúde pela Anistia de São Paulo, de
3 7 2 Declaração de Tóquio Normas para os médicos a respeito de tortura e outros procedimentos cruéis, desumanos ou degradantes, relacionados com prisões. Tóquio, outubro de 1975.
3 7 3 Resolução CFM n, 1 246/88, cap. IV ‘Direitos Humanos.’ Art. 46-55.
3 7 4Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Resolução n. 17/78. Em Tempo, n. 43, 21 a 27/dezembro/1978, p. 12, “Doze médicos envolvidos com tortura”.
3 7 5 Movimento, 10 a 16/9/1979, “Os profissionais do terror”, p.6-8; “Ele lutou contra a opressão, texto escrito pelo psiquiatra de Frei Tito, Dr. Rolland, assistente-chefe de clínica, Serviço de Urgência Médica e Psiquiátrica, Hospital Edouard Herriot, Lion, sem data, mimeo.
agosto de 1979, Arildo de Toledo Vianna, Frederico L. Oppe, José Carlos Penteado, Eliseu Caldas Correia.376
O jornal Em Tempo divulga, em dezembro de 1978, que os quatro primeiros, juntamente com outros oito colegas, são denunciados ao Conselho Regional de Medicina –SP , conforme encaminhamento de mesa-redonda organizada pelos profissionais de saúde do CBA- SP para discutir o tema: “Profissionais de Saúde: ética e tortura”.377 Tais processos, no entanto, não são mencionados no estudo citado, que é posterior. Aí é destacado o caso exemplar de Alexandre Vanucchi Leme, assassinado pela repressão em 1973, cujos familiares entram com processo contra os médicos Isaac Abramovich e Orlando Brandão no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, a 23 de agosto de 1979 :
Tais médicos deram como causa mortis lesões traumáticas crâneo-encefálicas em consequência de atropelamento, ao tentar fugir. Não há referência, no exame necroscópico, a quaisquer ferimentos, constatados no cadáver, que se pudesse atribuir a torturas sofridas. E mais: ao quesito quarto ( que pergunta se a morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel) responderam negativamente. Entretanto, segundo depoimentos de companheiros de prisão, Alexandre morreu em sua cela, vítima de torturas a que foi submetido, e apresentava sinais evidentes de maus tratos.”378
Além deste, na época mais dois processos tramitam no CRM-SP, ambos contra Harry Shibata: o primeiro encaminhado em 1976 pelo ex -preso político e ex -deputado Marco Antônio Coelho, que teve o laudo pericial falseado pelo médico, omitindo os sinais evidentes das torturas sofridas; o segundo de iniciativa do próprio CRM, por ter forjado o laudo de Wladimir Herzog. 379 Há, no entanto, um fator complicador que vigora ainda hoje inviabilizando a punição dos médicos - torturadores: a impunidade dos profissionais de saúde das Forças Armadas – grande parte dos
3 7 6 Quase todos incluídos da lista da Pesquisa BNM: “Relação alfabética dos elementos que atuaram como médicos legistas (06) e declarantes de óbitos (07)”. In: Arquidiocese de São Paulo. Projeto “Brasil: Nunca Mais”. Os funcionários, tomo II, V. 3, 1985, p. 121, p.121-130. V. tb.: COIMBRA, Cecília. Os guardiães da ordem, sobretudo capítulos II, ítem III ( “O analisador Amilcar Lobo”) e VII ( “Um adendo às práticas psicanalíticas: a família e a subversão”), p. 99-106 e 194-206.
3 7 7 Em Tempo, 21 a 27 de dezembro de 1979, “DOZE MÉDICOS ENVOLVIDOS COM TORTURA são acusados de acobertar violência contra presos políticos e podem perder o registro profissional do Conselho Regional de Medicina de São Paulo”(chamada de capa), p.12; Folha de São Paulo, 17 de dezembro de 1978, “Profissionais preocupados com médicos na repressão”.
3 7 8 Núcleo dos Profissionais de Saúde pela Anistia – CBA São Paulo, “Estudo sobre a tortura no Brasil”, p.15. 3 7 9 Movimento, 10 a 16/6/79, p. 8.
envolvidos - está garantida por decreto que os mantém infensos à ação disciplinadora dos conselhos regionais, submetendo-os exclusivamente à força singular a que pertencem.
O estudo do Núcleo de Profissionais de Saúde do CBA- SP aponta também as principais multinacionais e alguns empresários, militares e intelectuais brasileiros que contribuíam material e financeiramente com os centros de tortura: Henning Albert Boiselen (ex-diretor da Vetra); Paulo Henrique Sawaia Filho (ex- assessor de Delfim Neto quando este era ministro da Fazenda); Hélio Viana (comandante reformado da Marinha); Robert Lentz Passing (jornalista); Álvaro Galvão (coronel reformado do Exército); Lenildo Tabosa Pessoas (do Jornal da Tarde); João Carlos di Genio (proprietário dos Cursos Objetivo); e a TFP (Tradição, Família e Propriedade). Como se vê, o movimento pela anistia assume sem vacilar a terrível tarefa de “vasculhar o submundo da repressão”.
O 3o Encontro Nacional dos Movimentos de Anistia é realizado no Rio de Janeiro (Colégio Bennett) nos dias 15, 16 e 17 de junho de 1979, em meio a este processo de radicalização da luta, aprofundamento das discussões e das denúncias e expectativa quanto à configuração definitiva do projeto de anistia do governo, que só será apresentado ao Congresso no final do mês. O Encontro vai refletir - na composição e no nível das discussões travadas - o grande salto qualitativo e quantitativo dado pelo movimento depois do I Congresso Nacional pela Anistia (novembro/1978). Desde então, o número de entidades passou de 21 para 45 espalhadas por todo o Brasil380. Destas, 39 comparecem ao Encontro ,que conta ainda com a presença de cerca de dois mil participantes e 43 entidades diversas, assim distribuídas: 10 entidades estudantis; 8 sindicatos de categorias dos chamados
setores médios; 6 do movimento popular; 6 partidos e tendências políticas; 5 entidades culturais ou
científicas; 2 sindicatos operários; 2 entidades feministas; e 4 entidades nacionais ( UNE , IAB, ABI e MDB).381 As quinze moções aprovadas revelam o universo de preocupações dos presentes naquele momento: cinco são voltadas para as questões regulamentares dos movimentos de anistia (pela imediata libertação dos presos políticos, apoio ao MDB por ter votado a favor da CPI dos Direitos Humanos, repúdio ao atestado ideológico, pela libertação de Flávia Schilling); destaca-se uma que denuncia as violências sofridas pelos presos comuns e presta solidariedade “a estes companheiros”; quatro manifestam apoio e solidariedade ao povo nicaraguense, à Frente Sandinista de Libertação
3 8 0 Avaliação política organizativa – Estratégias de popularização, Documento Base, CBA-Ba, III Encontro Nacional dos Movimentos de Anistia, Rio de Janeiro, 15 a 17-o6-79, p.2.
Nacional e aos povos do Cone Sul submetidos a ditaduras militares; e duas são de apoio às greves em curso, dos professores da rede oficial de ensino de Pernambuco e Minas Gerais.382
O Encontro reflete igualmente o processo de imbricação das duas faces da anistia, característica principal da dinâmica e do discurso do movimento ao longo de 1979, com ênfase no quase obsedante cuidado em relação à popularização da luta. Tudo isto é demonstrado na organização do temário, que é o seguinte:
“a- Avaliação político-organizacional dos movimentos pela Anistia b- Estratégia da Anistia e lutas populares
b.1. Modos de vinculação com organizações e lutas populares
b.2. Liberdade de organização ( liberdade sindical, liberdade de organização partidária e
liberdade de associação)
b.3. Anistia parcial e projeto de Anistia Ampla b.4.Defesa dos atingidos.
c- Conferência Internacional pela Anistia.”383
À primeira vista nota-se no item b da pauta proposta (“Estratégia da anistia e lutas populares”) o objetivo explícito de instituir a consubstancialidade das duas faces da anistia a partir da referência na popularização: o princípio histórico do movimento, a “defesa dos atingidos”(b.4) e a discussão conjunturalmente mais candente, o projeto de anistia (b.3) aparecem como subítens daquele tema principal. O desenrolar do Encontro , no entanto, acaba impondo outra dinâmica: o projeto de anistia mobiliza e polariza tanto, que não vai sobrar tempo para a discussão em plenária dos outros pontos de pauta, bem desenvolvidos nas comissões de trabalho – em número de cinco, uma para cada um dos temas propostos (os ítens b, b.1 e b.2 são englobados) - , mas apenas relatados na sessão final.384
Destaca- se o importante espaço concedido à discussão da questão organizativa (ítem a), o que indica que já há acúmulo – quatro anos de existência de movimentos específicos de anistia e quase um ano de articulação nacional - e amadurecimento suficientes para abrir processo de avaliação interna. A comissão encarregada deste tema tem caráter diferente das demais: é a única
3 8 2 Idem ibidem.
da qual só podem participar militantes dos movimentos de anistia. 385 A primeira observação a ser feita é que a abordagem é lúcida, sem laivos de ufanismo ou triunfalismo - o movimento demonstra ter capacidade de crítica e autocrítica. Por tratar-se de discussão interna as questões são abordadas mais abertamente: o relatório da Comissão de Avaliação Político-organizativa do 3o Encontro Nacional de Movimentos pela Anistia e o Documento Base elaborado pelo CBA -Ba registram a situação real do movimento, a imagem que ele tem de si mesmo e as tensões internas surgidas com o aprofundamento da luta.
No balanço feito, os CBAs capitalizam os avanços: no plano local, a ampliação do trabalho de frente com outros setores de oposição ao regime; no plano regional, a consistente experiência de regionalização consolidada no nordeste, o que garante maior visibilidade e participação nacionais dos movimentos daquela região; no plano nacional, a proliferação dos movimentos específicos de anistia, o importante processo de interiorização, e, sobretudo, a criação da Comissão Executiva Nacional (CEN), que qualifica o movimento de anistia como o único movimento de frente organizado nacionalmente, aprofundando o alcance da luta e a sua organicidade política.
A comissão avalia, no entanto, que as debilidades estruturais apresentadas pela CEN têm levado os CBAs a certa “defensividade” 386 considerada deletéria, já que o momento é, mais do que nunca, de afirmação da ofensiva política: há o sentimento generalizado de que, a partir do contra- ataque da ditadura ao acenar com um projeto de anistia de sua lavra , o movimento tem perdido terreno e espaço na mídia, sendo imperativo, portanto, recuperá- los.387 São as seguintes as limitações constatadas: articulação e organicidade deficientes num quadro de duplicação do número de entidades de anistia; inércia dos núcleos de base, que se mostram incapazes de acionar politicamente a direção; indefinição paralisadora do caráter da CEN, o que prejudica a estratégia de atuação nacional; incapacidade de resposta coordenada às iniciativas da ditadura militar, em tempo hábil e com a radicalidade necessária; unidade politica precária e superficial – urgência de criação de canais que a otimizem e garantam representatividade. 388