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THE BIRTH OF AN UTOPIAN COMMUNITY

São Paulo: Alfa-Omega, 1979.

4 1 2 GABEIRA, Fernando. Carta sobre a Anistia, Estocolmo, novembro de 1978. In: GABEIRA Fernando. Carta

sobre a Anistia, a entrevista do Pasquim ,conversação sobre 1968. Rio de Janeiro: CODECRI, 1979,p.8 e 16-17.

V. tb.: Jornal do Brasil, 19/ de fevereiro de 1978, “Advogado no Rio leva à OAB documento que mostra como os passaportes são negados”, p. 4; Jornal do Brasil, 21/2/78, “Advogado critica nota de Ministro”, p. 4.

4 1 3Informe de Antônio, Iara e Marina Soligo, Krinpen aan den Ussel, Holand, 23 de outubro de 1978; Movimento, 16 a 22/7/79, “Exilado pede passaporte”. Secretaria Nacional de Exilados. Cartilha do Exilado Brasileiro. Impresso para o Comitato Brasiliano per l’amnistia in Brasile pela Liga Internacional pelos Direitos e Libertação dos Povos/Fundação Lelio Basso, p. 5 e 8; Carta do Comité Pro Anistia Geral no Brasil de Lisboa à Comissão Executiva Nacional, Lisboa, 22 de fevereiro de 1979.

Se, de um lado, é preciso convir que no Brasil o exílio nã o chega a ser fenômeno de massa como no Chile415 e no Uruguai, de outro, é também verdade que é este o maior e mais longo deles na nossa história – quinze anos na melhor das hipóteses, se a promulgação da Lei de Anistia (1979) for adotada como data- limite. Segundo dados da Comissão de Justiça e Paz, existem dez mil exilados brasileiros durante a ditadura militar;416 para o Alto Comissariado para Refugiados da ONU, são cinco mil brasileiros no exílio – destes, 1 800 pediram asilo em embaixadas estrangeiras; os CBAs trabalham com os dados da primeira. Segundo Almino Affonso:

“(...) em nenhuma época fora mais amplo o espectro do exilado: o político, o operário, o camponês, o oficial superior, o sargento, o cientista, o poeta, o cantor, o estudante . E como um fato insólito, sem registro na crônica do passado, a presença da mulher militante. Eram brasileiros, enfim, de todos os rincões, os acentos mais diversos; e de todas as idades: desde os que, em minoria, sentiam as primeiras sombras do ocaso, aos homens na plenitude da força, às centenas de moços em ondas sucessivas, às crianças que, a despeito de tudo, continuavam crianças...”417

O governo, por sua, vez nega sistematicamente a existência de exilados brasileiros. Segundo nota emitida em fevereiro de 1978 pelo ministro da Justiça, Armando Falcão, somente os banidos estariam impedidos de voltar ao país:

“A propósito da afirmação recentemente difundida de que dez mil brasileiros estariam residindo no exterior em condições impróprias e arbitrariamente impedidos de retornar ao país, o governo julga necessário esclarecer: é absolutamente falso que dez mil brasileiros estejam exilados. Verdadeiro é que apenas 128 brasileiros estão impedidos de regressar ao território nacional em virtude do banimento. Tais pessoas deixaram o país por exigência de sequestradores após atos de terrorismo político e em troca da libertação de

4 1 5 ROLLEMBERG, Denise, op. cit., pp. 109.

4 1 6 Jornal do Brasil, 8 de fevereiro de 1978, “Dallari lança campanha por 10 mil exilados”; Jornal do Brasil, 23 de fevereiro de 1978, “Dallari lembra que muitos cientistas exilados foram contratados por socialistas”; Jornal do Brasil, 21 de fevereiro de 1978, “CNBB recebe Comissão de Justiça”, p.4; Estado de Minas, 21 de fevereiro de 1978, “Justiça e Paz analisa nota de Falcão”;Anistia (caderno Especial), Edição S.A., abril 1978, “OS EXILADOS A Comissão de Justiça e Paz de São Paulo calcula que 10 mil brasileiros, contando os familiares, vivem hoje no exterior por motivos políticos”.

4 1 7 Folha de São Paulo, ”, 6/9/79, “O exílio na Própria Terra”(Almino Affonso). Almino Affonso: deputado federal cassado e exilado, ex-ministro do Trabalho de João Goulart.

embaixadores de países amigos. (...) Não há na realidade ‘exilados brasileiros’. Mas, sim, brasileiros que se expatriaram por julgar ser isto de sua melhor conveniência. Muitas dessas pessoas deixaram o país para subtrair-se a processo contra elas instaurado, ou para escapar a prisão decretada ou, ainda para eximir-se do cumprimento de penas que já lhes haviam sido impostas pelos tribunais competentes. Qualquer destas pessoas pode regressar ao país, quando quiser, e aqui se defender, se for o caso, na forma da lei. As repartições consulares brasileiras, por solicitação dos interessados, vêm concedendo invariavelmente ‘títulos de nacionalidade’, válidos para viagem de regresso ao Brasil, o que tem ocorrido com crescente frequência.”418

O exílio constitui forma radical de exclusão política. De novo lançando mão de categorias arendtianas, ele deveria significar a perda total de referências políticas e do direito de pertencer a algum tipo de comunidade organizada, a privação do espaço da ação e do discurso e, consequentemente, a negação da possibilidade de luta pela liberdade.419 A privação do discurso deve ser entendida também na sua dimensão literal , já que envolve a perda da própria língua materna, um dos mais poderosos fatores de identidade e pertencimento. Nas palavras de Herberth Daniel:

“Exílio. O medo de perder a língua, confundir-se na palavra, confundir as nascentes do próprio tempo. Desterro da alma: uma geografia?.420

Os exilados, no entanto, souberam desconstruir este quadro de desolação ao transformar a dor, o desenraizamento, o medo, o sentimento de derrota e desalento em capacidade de luta. Eles não se querem vítimas: são combatentes.421 Pela sua atuação, em trajetória cheia de contradições e

4 1 8 O Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1978, “Falcão nega existência de exilados”(1a página), “Governo diz que não há brasileiros exilados” (p. 10); Folha de São Paulo, 21 de fevereiro de 1978, “Governo esgotou o tema de exilados”, p.6; Jornal do Brasil , 18 de fevereiro de 1978, “Sem documentos”(Editorial); Jornal do Brasil, 19 de fevereiro de 1978, “Planalto decidiu questão que permite retorno de exilados”, p. 4; Jornal do Brasil, 21 de fevereiro de 1978, “Assessora de Falcão condena quem saiu em turismo e se diz apátrida”, p. 4; Estado de

Minas, 18 de fevereiro de 1978, “FALCÃO: SÓ HÁ 128 BANIDOS BRASILEIROS EXILADOS”(manchete),

“Governo desmente a existência de 10 mil exilados brasileiros”. 4 1 9 ARENDT, Hannah, Origens do totalitarismo ., p. 330.

4 2 0DANIEL, Herbert. Passagem para o próximo sonho. Petrópolis-RJ: Vozes, 1982, p. 145. Herbert Daniel pode ser considerado, junto com Theodomiro Romeiro dos Santos, o último exilado em Paris. Não foi contemplado pela anistia, sequer por algum indulto: sua última pena prescreveu em maio de 1981,mas só pôde retornar no final do ano. V. tb.: ROLLEMBERG, Denise. “Exílio: refazendo identidades”. In: História oral, número 2, junho de 1999, p. 45.

percalços, o exílio acaba se tornando espaço de denúncia da ditadura e locus privilegiado de ação política de grande eficácia, como testemunha mais uma vez Almino Affonso:

“Os [exilados] que chegam, desde as lideranças mais renomadas aos cidadãos menos conhecidos, todos trazem ao peito a medalha da Resistência. O exílio não foi, meramente, o abrigo contra a brutalidade da repressão. Da militância de exilados partiu a denúncia contra as torturas e os assassinatos, levantando a opinião pública internacional contra a ditadura, justo quando ela, em triunfo, espojava -se no chamado ‘milagre econômico’. Por todos os meios ao alcance (editando seus próprios jornais, publicando

livr os, fazendo conferências, batendo às portas da ONU, logrando a instalação do Tribunal Bertrand Russel 2o), os exilados não deram tréguas ao regime.”422

De fato, os exilados, ou, mais precisamente os banidos – logo, a esquerda armada - são os primeiros a denunciar urbi et orbi os crimes da ditadura militar brasileira. Ainda no final dos anos 60 e início dos anos 70, as trocas de prisioneiros políticos por diplomatas sequestrados por comandos guerrilheiros - verdadeiros golpes de mestre, na avaliação de Jacob Gorender423 - inauguram em grande estilo e com muito estardalhaço o que virá a ser o eixo principal da luta dos exilados brasileiros: a denúncia das torturas, mortes e desaparecimentos políticos - o terrorismo de Estado em vigor no país. As iniquida des do regime são expostas aos quatro ventos, ao vivo e em cores, mobilizando a mais ampla cobertura da mídia internacional, como testemunha Apolônio de Carvalho, um dos quarenta trocados pelo embaixador alemão, em junho de 1970:

“...às 11 horas, meia-noite, com o aeroporto aberto e seus grandes salões de recepção, com a imprensa, com a rádio, não só da Argélia, mas dos países vizinhos, do continente europeu. Ingleses, franceses, italianos, alemães, holandeses e escandinavos... E, naturalmente, uma verdadeira festa, com a chegada dos elementos que acabavam de ser trocados pelo embaixador alemão.

4 2 2 Folha de São Paulo, 6/9/1979, “O Exílio na Própria Terra”(Almino Affonso). V. tb. ROLLEMBERG, Denise, op. cit., sobretudo cap.8 “Desmascarando a ditadura: eu acuso!, p. 229-259.

De um lado, o lado chocante para o europeu, o desrespeito a uma figura diplomática.(...) Do outro lado, uma curiosidade imensa em ver aquela massa de jovens, com moças, inclusive Vera Sílvia numa cadeira de rodas. E o desejo muito grande em saber que país era esse, que gente era essa e que luta era essa que aparecia na Argélia num momento desses.”424

A reação da ditadura vem instantânea e feroz, logo depois do primeiro sequestro (setembro/1969). É Jacob Gorender que relata:

“O sequestro do embaixador dos Estados Unidos foi a primeira operação do gênero no mundo, na história da guerrilha urbana. Mas houve o preço a pagar da intensificação da repressão ditatorial . Para os presos libertados, a Junta Militar criou a pena de banimento. No dia 19 de setembro o Ato Institucional 14 estabeleceu as penas de morte e de prisão perpétua em tempo de paz, destoantes da tradição jurídica brasileira. No dia 28, o Decreto -lei 898 pôs em vigor nova lei de segurança nacional, para a qual o adjetivo draconiano chega a ser ameno. Afastada a corrente palaciana favorável ao abrandamento do regime, a Junta promulgou, a 17 de outubro, a Emenda Constitucional 1. Implicitamente, a Emenda revogou a Constituição de 1967 e impôs nova Constituição, cujo descarado discricionarismo se adequava à situação real de completo fechamento da ditadura.”425

Com os sequestros, a guerrilha urbana revela os porões da ditadura para o Brasil e para o mu ndo, mostrando ao mesmo tempo a face solidária e libertária da sua luta: o objetivo é denunciar a repressão, reafirmar o direito de combater a opressão e, sobretudo, salvar vidas de companheiros em situação de risco nos cárceres políticos. Parece legít imo afirmar que, apesar da

4 2 4 ROLLEMBERG, Denise, op. cit., p. 95. V. tb.: CARVALHO, Apolônio. Vale a pena sonhar. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p.209-212. Apolônio de Carvalho é Fundador e militante histórico, primeiro do PCB, depois do PCBR, Apolônio de Carvalho lutou contra a ditadura Vargas, tendo sido preso e expulso do Exército em 1935; em 1938, participou das Brigadas Internacionais, lutando na Guerra Civil Espanhola contra o franquismo; em 42, lutou contra o nazismo, como membro da Resistência Francesa;nas décadas de 60 e 70 combateu a ditadura militar brasileira, foi preso, torturado e banido em junho/1970. Regressa ao Brasil em 1979 e em 1981 é um dos fundadores do PT. Continua militando até hoje, do alto dos seus 90 anos

postura ideológica dos seus protagonistas, que é refratária ao tema - a questão da democracia decididamente não faz parte do ethos da luta armada ou dos seus “pressupostos fundadores” 426-, trata- se na prática da primeira ação radical de defesa dos direitos humanos na história da luta contra a ditadura no Brasil. É claro que o discurso então articulado pelos guerrilheiros está muito distante da

gramática dos direitos humanos a ser forjada anos mais tarde na luta pela anistia. O célebre

Manifesto da Ação Libertadora Nacional e do MR-8427 divulgado em rede nacional de rádio e televisão no desenlace do sequestro do embaixador americano, mostra-se impregnado dos jargões militaristas próprios do foquismo, mas é, sem dúvida, eloquente e eficaz no seu caráter de denúncia e nas suas exigências:

“A vida e a morte do sr. Embaixador estão nas mãos da ditadura. Se ela atender a duas exigências, o sr. Elbrick será libertado. Caso contrário, seremos obrigados a cumprir justiça revolucionária. Nossas duas exigências são:

a) A libertação de 15 prisioneiros políticos. São 15 revolucionários entre milhares que sofrem torturas nas prisões-quartéis de todo o país, que são espancados, seviciados, e que amargam as humilhações impostas pelos milit ares. Não estamos exigindo o impossível. Não estamos exigindo a restituição da vida de inúmeros combatentes assassinados nas prisões. Esses não serão libertados, é lógico. Serão vingados, um dia. Exigimos apenas a libertação desses 15 homens, líderes da luta contra a ditadura. Cada um deles vale cem embaixadores, do ponto de vista do povo. Mas um embaixador dos Estados Unidos também vale muito, do ponto de vista da ditadura e da exploração.

b) A publicação e leitura desta mensagem, na íntegra, nos principais jornais, rádios e televisões de todo o país.

(...)

Finalmente, queremos advertir aqueles que torturam, espancam e matam nossos companheiros: não vamos aceitar a continuação dessa prática odiosa. Estamos